PL 588/07 e o trote do sequestro
Enviado por: Danielle Toste em 08/08/2007 | Categorias: Direito Penal, Diversos, Legislativo |
Começou bem esparço, eu recebi uma noticia por e-mail (uma daquelas estilo spam, mas que não da para ter certeza se é verdade ou não), depois, um amigo de um amigo contando que um conhecido da prima dele tinha passado por isso, depois foi um conhecido direto, e finalmente comigo.
Estou falando do trote do sequestro, aquele em que o criminoso (muitas ligações vem da cadeia mesmo) liga para um número qualquer e diz para a pessoa que atender que sequestrou alguém da sua familia e pede um resgate ou coisa do tipo; no fim, ninguém tinha sido sequestrado, mas a pessoa muitas vezes só descobria isso depois que tinha dado uma boa quantia para o criminoso.
Em janeiro eu li uma notícia de uma mulher, no grande ABC, que acabou tendo um infarto e morreu por causa desse crime e fiquei assustada, pois foi praticamente um mês depois de eu ter recebido o trote la em casa. Por sorte, na hora que meu irmão atendeu minha mãe não estava em casa (e eu estava) porque eu não duvido que ela tivesse um infarto ou coisa do tipo se estivesse lá.
As minhas orientações (com base na minha experiencia e nos casos que eu ouvi) para evitar, e lidar, com essa situação: Nas ligações a cobrar, se a pessoa não se identificar logo de cara (e for alguém que você quer atender) desligue, nem comece a ouvir a conversa; Se não tiver jeito e vc atender o telefonema, tente entrar em contato com a pessoa que supostamente foi sequestrada para saber se ela está bem (no meu caso liguei para a pessoa no serviço e conferi se estava ok). Em ultimo caso, fique atento, dificilmente a pessoa que passa o trote tem informações coerentes, e ele normalmente tira os dados da conversa que tem com vc, por isso não forneça nenhuma informação e veja se as informações que ele te passa fazem algum sentido.
Mas tudo isso é para dizer que está tramitando na Camara um projeto de lei que tipifica como crime a simulação de sequestro. Trata-se do PL-588/07 e a pena para esse crime seria de 8 a 15 anos de reclusão. As justificativas do Deputado Carlos Bezerra para o projeto incluem:
O falso comunicado de seqüestro é uma artimanha articulada pelos bandidos para obterem a mesma vantagem, sem correr os riscos decorrentes de um seqüestro real, provocando nas vítimas o mesmo temor.
Além disto, por se tratar de um falso comunicado de crime, pela legislação atual, a pena seria menor, tendo em vista o enquadramento diverso do crime de seqüestro, cuja tipificação legal não inclui, no seu núcleo, essa conduta.
Por essa razão, faz-se necessário incluir, na previsão do Código Penal, o falso comunicado de seqüestro, com as penas aplicadas ao crime de extorsão mediante seqüestro, o que certamente se coaduna com a gravidade e a monstruosidade dessa conduta.
Desse modo, estaremos, também, dando uma resposta à sociedade e agindo na prevenção desses delitos e no sentido da garantia da segurança da população.
Para mim a iniciativa é boa e caminha no sentido de se fazer alguma coisa para acabar com essa prática. Ainda assim, não tenho certeza de que faça muita diferença prática, já que nem o “enquadramento menor” é aplicado, frente à dificuldade da policia de rastrear as pessoas responsáveis.
Quando recebemos o trote e meu irmão ligou para a policia para comunicar e pedir instruções de como proceder, eles apenas informaram para não atender o telefone, mas não instruiram a registrar um boletim de ocorrência nem qualquer outra que pudesse levar a investigação dos responsáveis.
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08/08/2007, às 2:08 pm
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08/08/2007, às 2:52 pm
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08/08/2007, às 3:24 pm
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08/08/2007, às 3:35 pm
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10/12/2008, às 3:09 pm
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04/03/2009, às 5:12 pm
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22/04/2009, às 2:13 pm