Da série de pesquisas por palavra-chave, eis buscas que trouxeram as pessoas até o blog mas que não foram muito bem sucedidas.

> “é justo 10% honorario advocaticio”
Se o advogado gastou tempo e esforço e realizou o trabalho que deveria, na minha opinião, é mais do que justo.
> “‘res nec mancipi’”
“res nec mancipi”, do direito romano, são as coisas que não precisam da Mancipatio para serem transferidas para outro proprietário.
No caso, a mancipatio era uma Continue lendo …
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Da série de pesquisas por palavra-chave, eis buscas que trouxeram as pessoas até o blog mas que não foram muito bem sucedidas

> “contole represivo direito constitucional”
O controle repressivo é uma das modalidades de de controle de constitucionalidade.
Esse controle pode ser difuso ou concentrado. a) Difuso quando a constitucionalidade é discutida incidentalmente, sendo outro o objeto da ação (Ex. Entrar com uma ação na justiça pedindo para não pagar um tributo e fundamentar esse pedido na inconstitucionalidade da lei que criou o tributo); nesse caso, o controle pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal e terá efeitos apenas entre as partes, os legitimados para a ação serão as pessoas diretamente atingidas. b) Concentrado quando a constitucionalidade é o objeto da ação, nesse caso, apenas os legitimados descritos no art. 103 da Constituição Federal* podem propor, direto no Supremo Tribunal Federal, uma das seguintes ações: Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; Ação Declaratória de Constitucionalidade; Ação de arguição de Descumprimento de preceito fundamental. Via de regra os efeitos serão “erga omnes” (ou seja, valem para todos) e vinculantes.
*Legitimados do art. 103: Continue lendo …
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Faz tempo que o Jonny publica no site dele a coluna “Alguém caiu aqui procurando por _ _ _ e não encontrou a resposta”. Eu sempre tento responder as coisas que aparecem nas palavras chave também, mas hoje em especial as pessoas entraram procurando coisas que eu posso responder rapidamente o bastante para fazer um post especial sobre isso.

> “porque pagar taxa de contribuição de melhoria” ?
Bom, eu nunca paguei nem conheço ninguem que tenha pago contribuição de melhoria então meus conhecimentos aqui são teoricos, e não práticos. Um motivo obvio, mas pouco esclarecedor seria: “Porque a Constituição diz que qualquer ente federativo pode cobrar isso de você, no art. 145, III”:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Mas o que importa mesmo é saber, porque a Constituição Cidadã diz que você pode ser cobrado desse tributo? Como eu disse, Continue lendo …
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Pergunta do Jonny:
O caso é o seguinte: Eu chamo alguém de “Gay” e ele se ofende! Ai ele resolve me processar por te-lo “ofendido”. Se ele me processar, ele não pode sofrer um processo por Preconceito?
Bom, em primeiro lugar, eu queria tentar diferenciar os termos “preconceito” e “discriminação”. Segundo o dicionário priberam:
Preconceito
s. m.,
conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério;
superstição;
prejuízo;
erro.
Discriminação
do Lat. discrimatione
s. f.,
acto ou efeito de discriminar;
separação;
distinção;
diferenciação;
destrinça;
discernimento;
marginalização devido à diferença, de raça, por exemplo.
Acho que você ja começa a ver uma diferença fundamental entre as duas coisas no primeiro conceito de cada uma delas: No preconceito ele fala de um “conceito” é algo psicologico, interior, na discriminação fala-se de “ato” ou seja é um comportamento.
Para mim, preconceito não é crime, pode ser ignorancia, pode ser burrice, pode ser um monte de coisas, mas formar um conceito sem fundamentos é algo que, de maneira geral, não causa mal a terceiros, é algo interno e tem a ver com a própria percepção que as pessoas tem do mundo. Por outro lado, discriminação é separar, ou seja, é um ato que diferencia uma pessoa da outra, em virtude de um atributo (geralmente étnico, mas também por genero ou sexualidade). A questão fundamental, ao meu ver, é que o preconceito normalmente gera discriminação. E daí que as duas idéias tenham ficado de tal modo atreladas que passaram a ser vistas como sinônimos.
Assim, eu não vejo problema (em termos criminais) no seguinte tipo de raciocínio: Continue lendo …
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