O que é estágio e como ele funciona

Enviado por: Danielle Toste em 18/01/2009 | Categorias: Direito do Trabalho |

Esse é um post para comemorar a minha primeira semana como estagiária, e já que é assim resolvi falar um pouco sobre a idéia do estágio.

Antes mesmo de falar sobre o titulo desse post, queria começar com o esclarecimento de uma questão que já trouxe várias pessoas a esse blog:

O empregador é obrigado a mandar o funcionário embora para fazer estágio?

Absolutamente não. O estágio, ainda que obrigatório sob o ponto de vista da conclusão do curso em algumas instituições é, sob o ponto de vista do empregador, uma OPÇÃO do empregado, de modo que a saida deste empregado não se equipara de nenhuma maneira à dispensa por parte de empregador sem justa causa, mas a um pedido de demissão por parte do empregado.

O importante de esclarecer isso, na minha opinião, é ressaltar essa idéia de que o estágio, ainda que é obrigatório, é uma opção. Nesse sentido eu cito a mim mesma como exemplo, que já trabalhava numa empresa, como efetiva, quando decidi cursar direito. Tendo decidido por esse curso, eu sabia que se quisesse seguir carreira na área, teria que, mais hora ou menos hora, deixar o meu emprego e começar do zero nessa nova carreira. Ainda assim, eu poderia ter optado por cumprir as minhas horas de estágio com uma opção de atividade que fosse compatível com o meu emprego. Em qualquer caso, deixar o meu emprego para me dedicar ao estágio foi uma opção.

Dito isso, vamos começar a falar o tal do estágio:

O que é estágio?

Ou melhor, o que o estágio NÃO É? Ele definitivamente, em absoluto, NÃO É UM EMPREGO. Isso precisa ficar muito claro, porque tem consequências legais e práticas, e isso deve estar claro na sua mente antes de fazer a a opção da qual eu falei acima.

Vou começar pelo aspecto legal: esqueça tudo o que você sabe sobre os direitos do trabalhador. O estágio atualmente é regido por uma lei (umazinha apenas) de número 11.788 de setembro de 2008 e é ela, e não a CLT que irá reger as relações de estágio.

A própria lei vai falar, em seu artigo 1º o que é o estágio e o mais importante de tudo é que se saiba: o estágio tem fins educativos, preparando o estágiário para o ambiente de trabalho.

Para mim essa é uma das partes mais importantes principalmente na hora de escolher entre fazer um estágio ou outras atividades que a faculdade disponibiliza para completar as horas de estágio. A segunda opção pode te permitir se formar, mas a primeira é fundamental para te preparar para exercer a atividade depois que você estiver formado.

Como funciona o estágio?

O estágio deve ser realizado de acordo com a lei 11.788/2008 o que implica, entre outras coisas:

- Dentro da jornada máxima estipulada, que é de 6 horas no caso de estágio para estudantes do ensino superior.

- Com recesso de 30 dias a cada periodo de um ano.

- Com ou sem bolsa auxílio, uma vez que ela só é obrigatória caso o estágio seja facultativo.

- Podendo trabalhar metade do período durante a época de prova, caso conste do calendário escolar.

Essas são algumas coisas, que eu acho mais importantes do ponto de vista do estágiario, mas a lei contém todos os detalhes e eu recomendo também a leitura da cartilha publicada pelo Ministério do Trabalho.

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Esse texto foi publicado em 18/01/2009 às 11:41 am e está arquivado em Direito do Trabalho. Você pode acompanhar os comentários através dos feeds RSS 2.0. Você pode deixar um comentário , ou fazer um trackback do seu próprio site.

Atualmente há 14 respostas para “O que é estágio e como ele funciona”

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    1. Daniela Faggi escreveu:
    20/01/2009, às 1:02 am

    Oi Dani faz muitooooooo tempo que agente num se fala, e eu fico muito feliz pelo seu site é muito interessante eu li algumas coisas sobre comercio exterior esta muito bom…
    sinto muito pela sua cunhada rs rs me passa seus horarios pra qualquer dia eu te fazer uma visita ok

    bjinhus Saudades
    Dani


    2. Jorge escreveu:
    20/01/2009, às 8:38 am

    Olá, Danielle. Entro no seu blog freqüentemente, principalmente após as provas pois tem muita informação interessante nele e também nos blogs que você disponibilizou como links do seu. Sou servidor da justiça federal mas mesmo assim já me informei e parece que terei que fazer estágio pois é um requisito para colação de grau. Gostaria que você me informasse: qual a diferença do estágio da faculdade (o pago) e o estágio externo ? É proveitoso este estágio na faculdade, no sentido de formação profissional ? Obrigado pelas informações e parabéns por ter a coragem de abandonar um trabalho efetivo para se lançar nesta nova empreitada. Até mais! P.S. : Só por curiosidade, em que órgão está estagiando ? E como é o trabalho ? Fique a vontade para não responder se achar a pergunta invasiva.


    3. Annie escreveu:
    20/01/2009, às 6:20 pm

    Excelente texto! Indiquei no meu blog ;) Bom trabalho no estágio!


    4. Thiago Moskito Antonucci escreveu:
    28/01/2009, às 2:03 pm

    Estágio é um calvário e nem sempre funciona!


    5. Porque largar o seu emprego para começar um estágio? » SAPERE AUDE escreveu:
    01/02/2009, às 10:33 am

    [...] a série sobre estágios, depois de comentar no ultimo post que o estágio é sempre uma opção (mesmo quando obrigatório), resolvi falar um pouco sobre os [...]


    6. airon escreveu:
    28/05/2009, às 9:34 am

    Daniele.
    Desejo saber se posso estagiar um turno e continuar trabalhando um turno num trbalho efetivo de carteira assinada, ou seja, é possível estagiar com a carteira já assinada em um trabalho efetivo?
    Muito obrigado.


    7. maria aparecida escreveu:
    25/07/2009, às 3:36 pm

    Faço estágio das 7 às 11hs em uma escola pública que mantém minha faculdade (é vinculado) mas meu horário de trabalho é das 11hs às 20. Meu vínculo empregaticio é regido pela CLT e aí eu pergunto, posso tirar a minha hora de almoço no início do meu período de trabalho, ou seja das 11 as 12hs ?


    8. rodrigo escreveu:
    24/08/2009, às 2:13 pm

    Oie, eu gostaria de saber se é obrigatório o pagamento de estágio para a universidade???


    9. Jaqueline escreveu:
    28/08/2009, às 7:57 pm

    Olá!

    Gostaria de saber se a empresa onde eu trabalho é obrigada a me liberar para fazer o estagio em outra empresa?


    10. cynthia escreveu:
    03/10/2009, às 7:36 pm

    gostaria de saber se meus funcionarios tem direito a fazer estagio no horario de trabalho quantas horas eles podem tiram para realizar o estagio?


    11. Jane escreveu:
    20/10/2009, às 1:50 pm

    Olá Danielle, estou fazendo um projeto de pesquisa para a faculdade e achei oportuno falar sobre o assunto estágio!Entrei em seu blog e achei interessante e queria saber se poderiámos trocar ideias sobre esse assunto,pois nunca estagiei por falta de oportunidade, porque as empresas sempre buscam no estagiário uma qualificação profissional, ou seja, um currículo bem recheado, pelo menos é o que venho enfrentando ultimamente quando vou a procura de um.Mas,sempre me pergunto: porque o motivo de não conseguir uma vaga de estágio?, e por que esses motivos estão tão presentes no dia a dia das empresas, quando o papel principal do estágio é fazer com que o aluno adquira conhecimentos de uma forma prática e não através de um bom currículo?!Obrigada! =)


    12. marilda nascimento escreveu:
    10/11/2009, às 9:58 am

    quero saber no curso tecnico se posso terminar meu estagio antes do terceiro modulo , estou no segundo de segurança qual a lei que diz isso?


    13. Katia escreveu:
    28/12/2009, às 10:42 am

    Trabalho em uma empresa e agora no sétimo período da faculdade preciso fazer estágio que não poderá ser realizado na empresa que trabalho. Meu salário será reduzido devido a carga horária em que estarei no estágio e não no trabalho?


    14. rayonara escreveu:
    11/02/2010, às 9:34 am

    eu achei muito importante sua iniciativa de criar este glog

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