A diferença entre agir contra a ética e contra as regras.

Enviado por: Danielle Toste em 29/12/2008

Queria apenas fazer algumas considerações sobre o problema do Best Blogs Brazil com promoções realizadas por alguns dos participantes.

Tudo bem, acho bastante anti-ético comprar votos. Alias, será que ainda há dúvidas quanto a isso? Se há, imaginem a mesma situação, mas com candidatos a cargos políticos trocando votos por favores, parece certo? Na minha humilde opinião não.

Mas, honestamente, esquecendo a moralidade da situação, queria fazer uma breve análise jurídica da questão, tendo em vista que:

1. A prática não foi proibida no regulamento da premiação ou em qualquer momento anterior à sua realização.

2. Os tais participantes já iniciaram a promoção oferecendo premios pelos votos.

3. O código civil preve expressamente o contrato de promessa de recompensa no art. 854 que, ao meu ver, se enquadra nas promoções.

O participante, ainda que possa ter agido de maneira anti-ética não agiu de maneira contraria a qualquer norma pré-estabelecida e já se comprometeu, com os tais votantes, a premiá-los em virtude dos votos tendo em vista que não havia nenhuma proibição. Os votantes em questão, executaram a ação pretendendo receber uma recompensa e podem exigi-la, nos termos do art. 854 do código civil:

Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

Art. 855.
Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

Sendo exigida a recompensa pelos tais votantes, aquele que realizou a promoção, tem o dever de cumprir o prometido, de modo que, ao meu ver, não há a possibilidade de simplesmente se “desistir” da promoção. Também não acho que haja necessidade de retratação pública, uma vez que os participantes não agiram de maneira contrária às regras estabelecidas até aquele momento.

Ainda assim, concordo que a organização do Best Blogs Brazil se sentisse obrigada a tomar uma atitude em relação ao comportamento dos participantes.

Na minha opinião, a melhor solução seria simplesmente pedir para que as promoções fossem encerradas, o prêmio distribuido considerando aqueles que haviam se inscrito até o momento, adicionava-se a regra à premiação do BBB e pronto, ficava por isso mesmo. Afinal de contas, ainda que os participantes tenham agido de maneira anti-etica, a organização do premio vaciliou em não prever isso no regulamento.

Aviso: a intenção desse post não é criticar ninguém, só fazer uma reflexão sobre a situação.

Erros e acertos a parte, parabéns à equipe do Best Blogs Brazil 2008 pelo comprometimento e caminhando para um BBB2009 mais completo.

Vale lembrar que o Sapere Aude e o Decodificando estão concorrendo ao prêmio.

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Votem no Sapere Aude na Categoria Jurídico

Votem no Decodificando na Categoria Melhor PodCast

Categorias: Direito Civil, Direito Processual, Informática | 6 Comentários

Pela preservação dos recursos biológicos brasileiros.

Enviado por: Danielle Toste em 29/12/2008

Alguns de vocês já devem saber, outros talvez não, mas não é de hoje que o Brasil, um dos paises mais megadiversos do mundo, tem seus recursos biológicos levados embora sem qualquer autorização ou compensação: alguns sugerem até que a biopirataria começou com os recursos levados por Portugal durante a colonização do Brasil.

É sobre isso que trata o episódio número 17 do PodCast Decodificando, no qual a Amanda, o Jonny e eu falamos um pouco sobre o que, como acontece e quais as consequências da Biopirataria.

Alias, também mencionamos diversos pontos que foram abordados na ainda recente CPI da Biopirataria, que trataou dessa questão, demonstrando ao menos algum interesse político de buscar soluções para o problema e tentar preservar a fauna, flora e conhecimento tradicional que são nossos, estão dentro da esfera da nossa soberania, representam uma riqueza sem tamanho e devem ser protegidos.

Ah… Além disso o PodCast também inalgura uma promoção, basta ouvi-lo para saber como concorrer ao livro A cabeça de Steve Jobs” de Leander Kahney. Vale a pena conferir! Continue lendo …

Categorias: Direitos Fundamentais, PodCast Decodificando | 1 Comentário

Baixar arquivos na internet é roubo?

Enviado por: Danielle Toste em 22/12/2008

O Pedro, postou no O Processo Penal um texto sobre Pirataria e Roubo. Eu ia comentar lá, mas o assunto é tão, mas tão polêmico e o debate é tão, mas tão extenso, que eu quis comentar sobre ele aqui.

Dois aspectos que ele falou são importantes para mim: 1. No roubo, a vítima deixa de ter o bem que lhe foi tirado, na pirataria não; 2. “Baixar arquivos da internet não é roubo, é distribuir cultura”.

Concordo número 1: Comparar a pirataria com roubo é uma comparação, ao meu ver, bem esdrúxula. Até porque a propriedade intelectual é bem diferente da material e não pode ter o mesmo tratamento. Não estou dizendo que essa concordância implique que eu não acredite que um bem jurídico esteja sendo violado na pirataria, só estou dizendo que há diferenças bem claras entre uma violação e outra. São coisas diferentes cuja comparação é bem complicada.

Concordo número 2: Sim, eu acho que a possibilidade de baixar arquivos pela internet é uma forma de distribuir cultura. Não tenho opinião formada sobre se é uma forma justa ou injusta, se os fins justificam os meios, mas não nego que seja uma forma de tornar a cultura mais acessível.

Se baixar arquivos pela internet é moralmente aceitavel ou não, eu não sei. Acho que fere sim os direitos intelectuais da forma como estão previstos na legislação específica, mas esquecendo as leis e observando apenas a moral, eu ainda me pergunto.

Em qualquer caso, eu sempre me questiono sobre casos em que você já recompensou o artista e quer acessar o material de outra maneira: nos casos de baixar musícas, cujo CD você já comprou; ou baixar um filme para gravar em DVD sendo que você já tinha adquirido o VHS; ou baixar o episódio de uma série, que passa na sua TV a cabo, mas no horário em que você não pode assistir.

Nesses casos, veja bem, você pagou pelo direito de “utilizar” aquela propriedade intelectual e nesses casos eu acho que devia sim, ter o direito de baixar no formato que quiser e usar como quiser. Todas as coisas ainda são muito complexas e incertas hoje e existe bastante discução sobre como proteger os direitos do autos na era digital.

Então eu concordo com o Pedro em partes, mas não acho que isso justifica deixar de recompensar o autor por seu trabalho. Quem lê meus resumos sabe que eu sou a favor da distribuição gratuíta de conteúdo, eu faço questão de disponibilizar o que eu faço e de não cobrar nada por isso porque acho que é importante, porque me sinto bem, enfim, porque quero; mas se esse fosse meu único trabalho, se eu tivesse que dedicar a minha vida a isso, então acho que seria importante para mim receber algo em troca.

Honestamente, eu gostaria que houvesse uma solução compatível, gostaria que as coisas pudessem ser arranjadas de tal maneira que as pessoas tivessem acesso ao conteúdo gratuitamente, mas que as pessoas que gastaram tempo e dedicação em um trabalho e que merecem sim, ser recompensadas por isso.

Categorias: Direito Penal, Direitos Autorais, Informática | 3 Comentários

Homofobia em sentença representa motivo para punição disciplinar

Enviado por: Danielle Toste em 17/12/2008

Fiquei bastante satisfeita de ler ontem a notícia do Conjur dizendo “Juiz é punido por dizer que futebol é coisa de macho“. Não tive tempo de comentar o assunto ontem, mas como eu já tinha falado do problema inicial o meu post sobre Homofobia, achei fundamental falar um pouco sobre o desfecho do caso.

Pois bem, a notícia mencionada informa que o tal do Juiz, que havia afirmado em sua decisão que não seria razoavel a aceitação de homosexuais no futebol brasilero e que a homosexualidade é um “evidente problema de personalidade”, foi julgado em processo administrativo devido à sua decisão, e condenado, sendo imposta a pena de censura.

A Notícia informa ainda os fundamentos utilizados pela defesa do juiz nesse processo, e eu faço questão de mencionar aqui, basicamente pautava-se na idéia de que a “opinião contrária” ao homosexualismo não seria discriminação. E cito alguns trechos mencionados:

“não se pode atacar o homossexual, mas ninguém pode obrigar ninguém a gostar do homossexualismo (…) O advogado alegou ainda (…) ausência de falta grave cometida no episódio e inexistência de preconceito no texto da sentença”

Uma defesa dessas, para mim, é uma piada.

Eu já mencionei aqui que acho que discriminação e preconceito são coisas diferentes e que só a discriminação é que seria juridicamente codenável, ok, e não acho que opinião contrária seja necessáriamente discriminação, ok de novo.

Mas desde quando uma decisão de um JUIZ a serviço do ESTADO é mera “opinião contrária”?

Exceto considerar um pensamento idiota, não vejo nenhum problema em qualquer pessoa ter uma OPINIÃO PESSOAL no sentido de que “futebol é coisa de macho”, mas o juiz, no exercício de suas funções, não pode de maneira alguma emitir tais opiniões, tudo bem ele ter “opinião contrária” na casa dele ou em sua vida pessoal, mas não na motivação de uma sentença.

Até ai, a defesa era furada, mas não chegava a ser uma piada, dai vem a proxima parte, na qual alega-se que ninguem é obrigado a gostar do homosexualismo e (dai a grande piada para mim) não haveria preconceito na sentença.

Perai, dizer que opinião contrária não é discriminação é uma coisa, mas dizer que não há preconceito num texto que diz que futebol é “coisa de macho”, não é razoavel a aceitação de homosexuais no futebol e que homosexualidade é um “evidente problema de personalidade” é forçar um pouco.

Ainda assim, acho mesmo que tudo isso é preconceito e não discriminação, exceto pelo fato de ser proferido NUMA SENTENÇA, por um juiz, exercendo a jurisdição (sabe aquela pela qual o ESTADO aplica a lei ao caso concreto?). Admitir tal preconceito numa ação que representa uma das FUNÇÕES DO ESTADO, é absolutamente contrário aos preceitos mais básicos protegidos pela nossa Carta Magna, afinal:

CF/88 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Daí eu achar absolutamente correta a decisão do tribunal, de condenar o juiz por ter emitido tal preconceito numa sentença.

A pena que foi imposta, de censura, é prevista no art. 42, II e e 44 da Lei Complementar número 35 de 1979, a Lei Organica da Mgistratura Nacional:

Art. 42 - São penas disciplinares:
II - censura;

Art. 44 - A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.
Parágrafo único - O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.

Tem um artigo no Conjur que explica melhor como funcionam as penas disciplinares, para quem tiver interesse, acho que foi a pena correta, tendo em vista o critério legal para a sua aplicação, mas infelizmente ela não afasta esse juiz da atividade jurisdicional. Espero então, que ela seja suficiente para que ele aprenda a separar as suas Opiniões Pessoais da nobre função que ele exerce em nome do Estado.

Categorias: Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Diversos | 1 Comentário

A (não) separação dos poderes

Enviado por: Danielle Toste em 11/12/2008

Depois de várias discuções sobre os problemas no judiciário no Brasil, eu cheguei à conclusão de que as pessoas tem uma dificuldade muito grande de identificar de maneira clara a separação entre o legislativo e o judiciário. No geral, quando as pessoas acreditam que uma lei é ruim (ou que várias delas são), costumam dizer que o judiciário não funciona, ou que tem esse ou aquele problema.

De fato, os poderes do Estado (executivo, legislativo e judiciário) embora sejam separados se relacionam e se cruzam em muitos aspectos. Isso é reconhecido, no mínimo, nas atividades atípicas de cada um dos poderes (que em determinado aspecto exerce função típica do outro, numa esfera limitada). Mas essa conexão acaba sendo muito forte na relação entre o legislativo e o judiciário.

Os poderes e suas funções:

Ora, o legislativo tem como função típica legislar, isto é, criar leis que serão aplicadas na sociedade; já o judiciário tem como função típica exercer a jurisdição, isto é, aplicar o direito (as leis) ao caso concreto. Daí que, embora independente, o judiciário é vinculado, não ao judiciário, mas às leis criadas por ele.

Disso resulta uma impressão nas pessoas: aquela de que quando o judiciário, ao aplicar uma lei, não parece “justo”, a injustiça da decisão parece estar mais na ação do judiciário do que do legislativo, ainda que tudo que o judiciário tenha feito seja aplicar uma lei já existente a um caso concreto que nela se enquadrava.

Entendam que eu não estou evidenciando essa questão no sentido de isentar o judiciário de qualquer problema, pelo contrário, acredito que o judiciário tenha seus próprios problemas, só não acredito que um deles seja a injustiça das leis. Alias, o que se vê, em alguns casos, é judiciário apoiando suas decisões em princípios e em direitos fundamentais, para justamente contornar leis injustas.

Conhecer as leis, Interpretar as leis, aplicar as leis:

Se vocês observarem nas categorias dos posts desse blog, vão ver que apesar de ele ser voltado ao mundo jurídico há diversos artigos que escrevi sobre o legislativo. Talvez isso leve à falsa impressão de que os estudantes de direito estudam as leis mas isso é realmente um engano.

Os cinco anos de faculdade de direito, destinados a formar profissionais que vão atuar, de alguma maneira, na distribuição da justiça, não são gastos aprendendo leis. O que realmente se aprende na faculdade de direito é a interpretar as leis, é como aplicá-las ao caso concreto, como observá-las no ambito de um ordenamento jurídico que não tem apenas textos isolados, mas uma corrente.

De quem é a culpa?

Então, não culpem o judiciário pela existência de um milhão de leis que burocratizam as nossas vidas; não culpem o judiciário pela existência de leis idiotas que não fazem sentido, ou que são ignoradas pela sociedade; culpem-no sim, quando diante de um ordenamento jurídico que lhe permite entregar a justiça, ele decide contrário a ela; quando diante de um caso novo, ele decide com intolerância; quando ele deixa de lado direitos fundamentais constitucionalmente assegurados.

Eu me preocupo com o legislativo sim, porque quando trabalhar no judiciário quero ter recursos para lutar por decisões que não apenas cumpram a lei, mas que entreguem justiça sem a necessidade de malabarismos jurídicos. Mas acho importante sabermos separar a atuação de cada um desses poderes, porque para corrigirmos os problemas de cada um deles é preciso entender de maneira clara as suas funções, suas limitações e seu alcance.

Embora o judiciário carregue as honras de ser chamado de “Justiça” a verdadeira Justiça não depende apenas dele, é preciso que o Estado, em sua administração, legislação e jurisdição tenha o compromisso de entregar a seus cidadãos não apenas decisões justas, mas uma nação na qual se possa viver com Justiça.

Categorias: Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Diversos, Legislativo | 1 Comentário

Aleatoriedades

Enviado por: Danielle Toste em 02/12/2008

Bom, o Johnny Menezes, do d3system, me convidou para um meme que está rolando nos blogs RPGistícos nesses ultimos tempos, no qual o autor deve contar seis coisas aleatórias a seu respeito.

Funciona assim:

1. Apresente a pessoa que te convidou.
2. Coloque as regras em seu blog.
3. Escreva seis coisas aleatórias sobre você.
4. Escreva duas verdades e uma mentira sobre você. Deixe os usuários descobrirem qual é qual.
5. Escolha mais seis pessoas e coloque os links no final do artigo.
6. Avise a pessoa que o convidou, deixando um comentário no blog original.
7. Avise seus convidados que eles foram escolhidos.

Então, já que estou de férias e vocês já devem estar cansados de ler as coisas que eu escrevo sobre direito, aqui vão seis coisas aleatórias sobre a minha pessoa:

ALEATORIEDADES x6

1. Eu já fiquei internada algumas vezes por causa de pedra nos rins, cheguei até a fazer uma microcirurgia, embora eu tenha passado a beber mais liquidos depois disso eu nunca gostei e continuo não gostando de água. Podem me dizer que água não tem gosto, mas eu acho que tem sim e além de tudo é um gosto bem ruim.

2. Sou viciada em séries de TV. Embora isso tenha melhorado depois que eu enchi a minha vida com um monte de coisas para fazer (como faculdade, trabalho, etc), se eu achar um tempo para passar em casa assistindo TV sempre acho uma série para acompanhar.

3. Eu odeio Fanta Uva! Mas adoro suco de uva.

4. Antes de decidir fazer faculdade de Direito eu tinha pensado em fazer Moda. Sim, moda!

5. O sonho da minha vida é ter uma biblioteca igual a do Castelo da Fera (do filme a Bela e a Fera da Disney). Por enquanto eu estou na quarta prateleira da minha estante.

6. Eu tenho cara de brava, antipática e sei lá mais o que. Normalmente pessoas que não me conhecem acham que eu sou brava, mas meus amigos dificilmente concordam com isso (eu acho u.u).

Por incrível que pareça foi difícil pensar em seis coisas aleatórias para escrever, não que não tenha milhões de coisas aleatórias que possam ser faladas, mas é dificíl escolher entre elas.

Agora então, a segunda parte da brincadeira. Abaixo escrevo três coisas sobre mim, duas são verdades, uma é mentira, fica para os leitores descobrir qual é qual:

VERDADE x2; MENTIRA x1

1. Eu parei de estudar por seis meses no meio do colegial.

2. Direito não foi a minha primeira opção no vestibular.

3. Eu chorava para não ir pro prézinho quando era pequena.

Mais difícil ainda é misturar uma mentira no meio dos fatos aleatórios.

Como acho que todos os blogs de RPG já passaram por esse meme, vou tentar então espalhar a brincadeira pelos blogs de direito. Segue a lista dos blogueiros que eu convido para participarem do meme:

CONVIDADOS ESPECIAIS

1. Didi, do Direito é legal.

2. Danyllo, do Argumentandum.

3. Igor, do Pensando Direito (de nome novo).

4. José Oliveira, do blog do José Oliveira.

5. Carlos Vinícios, do Estudante de Direito.

6. Pedro, do O Processo Penal.

Acho que fiz tudo certinho ^_^ e de acordo com as regras como uma boa futura advogada.

Ficam aqui meus agradecimentos ao Johnny pelo convite.

Categorias: Diversos | 9 Comentários

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