Honorários Advocatícios

Enviado por: Danielle Toste em 05/09/2007 | Categorias: OAB & Advocacia |

Um belo dia eu recebo um e-mail:

Dani é verdade que o advogado pode pegar 10% do valor quando sai sua aposentadoria?
E 30% quando sai os atrasados?

Eu pensei: Deuses! será que os advogados estão abocanhando o dinheiro dos velhinhos?? Ah, mas não é bem isso, na verdade tem um processo por trás da história.

Com isso surgiu o debate e o Jonny sugeriu um post para explicar como funciona o pagamento dos honorários. Eu sei muito pouco sobre como funciona o pagamento dos honorários, porque não trabalho na área, mas fiquei de pesquisar e explicar aqui.

Por enquanto explico o que eu sei: O Estatuto da Advocacia fala dos honorarios dos arts. 22 a 26 com algumas regras. Mas é possível encontrar no site da OAB a Tabela de Honorarios Advocaticios e nas normas gerais já há alguns esclarecimentos quanto a algumas perguntas:

> Quando e onde é definido o valor dos honorarios?

1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

> Quando e como o valor dos honorários deve ser pago?

4 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.

> E se o advogado perder?

8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.

> Quais os critérios para a definição do valor?

Daí vai ter a tabela com vários tipos de procedimento e valores mínimos e/ou percentuais do valor da condenação/acordo. Alguns casos são sim de 10% ou 30%.

Daí vem o debate do qual eu queria falar: “É justo o advogado receber 30% daquilo que o cliente ganhou?”

Eu não poderia responder essa pergunta de maneira absoluta, porque acho que só a pessoa que trabalhou duro em busca de um resultado vai poder dizer quanto vale o seu esforço, mas o Fran tem post sobre A Coragem de Cobrar Caro no qual ele fala uma coisa que eu concordo:

Sempre tive a sensibilidade de entender que não devemos reclamar de um valor cobrado por um profissional, estaremos desvalorizando o seu trabalho

Conforme eu avanço no curso de direito cada vez mais eu percebo que defender um ponto de vista leva muito mais do que o conhecimento de artigos de código, mas conhecer a fundo os institutos, interpretar as normas, conjuga-las, etc. Os processos costumam levar anos (não deveria ser assim, mas infelizmente é), quer dizer que o advogado vai levar um tempão trabalhando na sua causa para receber esses 30%. No caso da minha amiga que fez a pergunta original, o processo já tem oito anos.

Será que é justo então, receber R$ 150.000,00 referentes a um direito SEU e ter que pagar R$ 45.000,00 pro advogado? repito, não posso responder essa pergunta de maneira absoluta, só o advogado, que trabalhou anos no caso para saber o valor do seu trabalho, mas eu proponho outra pergunta: “será que você teria recebido esses R$ 150.000,00 se não fosse o trabalho do advogado?”.

O DJi tem uma definição legal de honorários advocatícios:

A advocacia é um munus público, ou seja, uma atividade com alta relevância social, como se observa no Art. 133 da CF e, portanto, honorário é aquilo dado por honra, representando o reconhecimento por uma nobre prestação de serviços. Assim, a remuneração do advogado seria uma benesse destinada mais a compensar o tempo despendido pelo advogado na defesa do cliente do que uma vantagem pecuniária propriamente dita. Pereira e Souza definia o honorário como a remuneração dada à pessoa que exerce profissão liberal de qualificação honrosa, como prêmio de seus serviços.

Uma coisa eu sei, eu ficaria p*** da vida se combinasse os honorários com o cliente, ele concordasse e, dez anos depois, na hora que visse o $$$$ resolvesse que não ia mais me pagar a porcentagem combinada, onde fica o “reconhecimento por uma nobre prestação de serviços”?

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Esse texto foi publicado em 05/09/2007 às 8:32 am e está arquivado em OAB & Advocacia. Você pode acompanhar os comentários através dos feeds RSS 2.0. Você pode deixar um comentário , ou fazer um trackback do seu próprio site.

Atualmente há 29 respostas para “Honorários Advocatícios”

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    1. Jonny escreveu:
    05/09/2007, às 10:24 am

    Eu não acho injusto. A pessoa paga o quanto foi acordado… Se no começo do caso ela se prontifcou a pagar 30%, azar… tem que pagar…

    Deixa eu ver se entendi: Se eu entrar em um caso de indenização de 1 milhão e ganhar, daria 300 mil (30%) se ganhar… E se perder, eu pagaria os 300 mil de qualquer jeito, já que o caso é por trabalho e não somente se ganhar?


    2. Danielle Toste escreveu:
    05/09/2007, às 10:44 am

    Como eu disse, não sei muito bem como funciona na prática.

    Mas você tem que olhar na tabela que como eu disse vai ter valores minimos e percentuais do valor da condenação/acordo.

    Exemplo:

    “Advocacia Previdenciaria: 82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA: 20% a 30% do proveito do cliente, mínimo R$ 2.164,95.”

    é importante perceber que a porcentagem é do proveito do cliente, se você entrar com um caso pedindo 1 milhão, mas o juiz der 10.000,00 vai ser a porcentagem dos 10.000,00 e não do um milhão. Se perder a causa, acredito que fique obrigado a pagar o minimo, nesse caso seria R$ 2.164,95.


    3. Carlos Fran escreveu:
    05/09/2007, às 1:09 pm

    E se o advogado perder?
    8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.

    Justo! Ele trabalhou! Mas acho que coisas do tipo não acontecem. Empresas mantêm advogados assalariados (eles não pagam por causa, ou pagam?!)
    Já tomei conhecimentos de vários casos proximos (amigos, familiares). O que mais acontece é, os advogados analisam o caso, e fazem acordos com os clientes estabelecendo a porcentagem do valor (normalmente 10%, 15% ou 20%) se os clientes concordarem, ele prossegue. Em caso de perda, o cliente paga somente alguns custos (provenientes da burocracia). Acredito que esse acordo leva aos bons advogados ficarem com causas mais difíceis e conseqüentemente dando maiores chances aos clientes de ganharem (não somente o cliente estará ganhando, o Advogado tem um certo interesse $$$$).
    É até engraçado, alguns advogados parecem que estão lutando por algo deles. Isso é bom!
    Eu não deixaria de pagar um excelente advogado sabendo que o mesmo trabalhará com eficiência no caso.


    4. Danielle Toste escreveu:
    06/09/2007, às 9:25 am

    É, acho que advogado de empresa recebe salário fixo, mas não sei com certeza.

    As custas do processo são por conta do cliente mesmo (senão tbm o advogado estaria pagando para trabalhar).

    É o que eu disse, as vezes 20%, 30% pode parecer muito, mas será que você sequer ganharia o que ganhou se não fosse o advogado? Se o serviço é bem feito porque não recompensar o profissional de acordo?!


    5. Ostrock escreveu:
    07/09/2007, às 11:54 am

    Essa visão errada vem do fato de o advgado ganhar de acordo com a condenação, ai o cliente acha que está tomando o dinheiro dele.


    6. Denise escreveu:
    17/10/2007, às 3:00 pm

    Meu namorado de 3 anos, me traiu. Terminei o namoro.
    Como ele pagava a conta do meu celular, pois tínhamos conta conjunta, eu pedi por favor o cancelamento. Ele não aceitou, pois disse que estava sem cabeça.
    Então eu comprei um novo aparelho e uma nova linha e guardei o antigo.
    Seis meses depois recebi uma notificação de processo em minha casa.
    Ele está solicitando que eu devolva o aparelho, que aliás foi um presente do dia dos namorados e ele ganhou da operadora e que também pague as contas retroativas.
    O que eu posso fazer?
    No processo ele disse que eu pedi para comprar o celular no nome dele…
    O que eu posso fazer?


    7. Danielle Toste escreveu:
    18/10/2007, às 7:03 am

    Olá Denise,

    Em primeiro lugar, se ele entrou com um processo eu te recomendo procurar um advogado para que você possa postular em juizo. O advogando vai olhar os detalhes do processo e te informar corretamente sobre os seus direitos

    Olhando por cima, cabe te informar que se ele esta fazendo acusações contra você, caberá a ele provar.

    Se a questão for discutir a propriedade do celular, ele mesmo se contradiz, se ele esta afirmando que você pediu para comprar o celular no nome dele, então ele reconhece que o celular é seu, se o celular é seu não faz sentido ele pedir que vc “devolva” o celular.

    O pagamento das contas é de responsabilidade do proprietário, se ficar claro que vc é a proprietária, as contas são de responsabilidade sua, mas se você tentou cancelar e dependia da aceitação dele para isso, e ele se negou, cabe a você provar isso. Caso seja esclarecido que o proprietário é ele, a responsabilidade do pagamento das contas é dele.

    Mais uma vez, essa é uma opinião superficial com base no que você explicou, o ideal é vc procurar um advogado.


    8. Denise escreveu:
    18/10/2007, às 8:05 am

    Obrigada!


    9. Anderson escreveu:
    14/01/2008, às 8:59 am

    Meu pai tem o $$ de uma ação trabalhista que ele ganhou para receber. O advogado quer que ele lhe dê 20% do valor bruto.

    Esses honorários não deveriam ter sido definidos na sentença e pagos em separado, cabendo o ônus da sucumbência para outra parte?

    O valor da cobrança, se for justa, não deveria ser sobre o valor líquido (Bruto - IR)?


    10. Wagner escreveu:
    16/01/2008, às 12:08 am

    Olá,
    recentemente recebi o valor de $$$$ e meu advogado disse que o valor depositado em minha conta feito pelo juizado especial civil , estava incluída a sucumbência destinada a ele , então eu deveria dar 20% do valor total de $$$$ que seria a sucumbência e mais 20% do total que seriam os honorários advocatícios dele ? Isto esta correto ? Realmente além dos 20% que ele tinha me cobrado dos honorários devo dar mais 20 % , totalizando 40% do total ? Como saber se esta tal sucumbência realmente foi depositada junto com o meu valor a receber , a quem devo procurar para saber sobre isto ?


    11. Jivanildo escreveu:
    04/02/2008, às 1:46 pm

    Gostaria de saber se cabe honorários sobre o FGTS depositado na CEF, pois por consequência de rescisão indireta foi liberado o alvará com a informação de “liberar o montante equivalente a 100% dos valores depositados em favor do empregado”?


    12. Jivanildo escreveu:
    04/02/2008, às 1:47 pm

    Lembrando que o FGTS já estava depositado, antes da sentença.


    13. Jivanildo escreveu:
    17/03/2008, às 1:25 pm

    Fui pressionado a assinar uma promissória sob ameaças, e fui cobrado judicialmente por esta promissória, e a minha única casa não é escriturada, porém o terreno é, e foi colocado sob penhora o terreno onde está a minha casa, gostaria de saber se é lícito, e se tenho como me defender?


    14. Danielle Toste escreveu:
    17/03/2008, às 1:31 pm

    Olá Jivanildo,

    Como já há um processo a respeito do caso o ideal é você consultar um advogado, que vai analisar detalhadamente o caso e determinar qual a melhor solução, mas dependendo do caso é possivel considerar esse bem como sendo bem de familía, de modo que ele se torne impenhoravel.

    De qualquer maneira o ideal é contratar um advogado que vai analisar as condições do seu bem e o titulo extrajudicial e ver qual a melhor linha de defesa dos seus interesses.

    Abraços


    15. luiz escreveu:
    19/03/2008, às 10:52 am

    tenho uma empresa.
    fiz compra em um fornecedor, atrazei o pagamento e o mesmo foi para cartório, não teve como pagar em cartório, entrei em contato com o gerente da empresa falei que mandaerio o cheque pre-datado para quitar a dívida, o mesmo falou que eu teria que pagar a vista não poderia estar renegociando a dívida, falei que então precisaria de um praso para estar pagando em dinheiro. passando algum tempo chegou uma combraça de um escritório de advocacia, combrando juros e honorario. eu não contratei advogado, e não acho correto estarem combrado este absurdo.

    valor 3250,00
    valor combrado:4546,50


    16. carlos roberto alves escreveu:
    26/03/2008, às 12:42 pm

    meu pai tinha entrado com uma ação para receber os planos economicos da época do collor, meu pai faleceu e minha mãe recebeu, gostaria de saber se ela tem que pagar os honorários do advogado.Pois o mesmo está nos cobrando….


    17. Danielle Toste escreveu:
    26/03/2008, às 1:12 pm

    Olá Carlos,

    Sim, afinal de contas, ele prestou os serviços de acordo com o contrato que tinha com o seu pai.

    A herança sempre vai compreender tanto os ativos quanto os passimos, isso é, as dividas também estão incluidas e devem ser pagas no limite da herança.

    Alias, obrigações à parte, é no mínimo justo pagar os honorarios do advogado, já que ele trabalhou (provavelmente durante anos) para que seu pai (sua mãe no caso) pudesse obter essa vantagem, seria muito injusto receber o beneficio e deixar de pagar pelo serviço do advogado.


    18. jose escreveu:
    28/03/2008, às 10:59 am

    Bom dia.

    Por favor voce pode me orientar quanto a percentagem que o advogado pode cobrar com relação a minha aposentaria. Algumas pessoas dizem que é praxe ele cobrar 20% dos atrazados, outras deizem que é 20% dos atrazados, mais os tres primeiros salarios.


    19. Danielle Toste escreveu:
    28/03/2008, às 11:38 am

    Como eu disse, não entendo muito disso já que ainda sou estudante, é preciso consultar o site da OAB e a tabela de honorarios.

    Que eu saiba a porcentagem incide sobre o seu proveito, isso é, sobre o que vc receber. Mas tudo depende do seu contrato com o advogado.


    20. carlos roberto alves escreveu:
    28/03/2008, às 12:22 pm

    Boa tarde!!!! Eu gostaria que vc me desse uma orientação, mesmo quem fez o TERMO DE ADESÃO do FGTS, e tinha ação na Justiça tem que pagar os honorários para o advogado, por gentileza me responda na íntrega, pois o advogado disse que se não pagar ele iria executar na Justiça os honorários!!!! É devido ou não!!!!


    21. Joana escreveu:
    03/04/2008, às 11:02 pm

    A quem cabe o ônus da sucumbência se as partes entrarem em acordo?


    22. Danielle escreveu:
    11/04/2008, às 10:42 pm

    Olá
    Eu queria saber pela lei o que acontce se uma pessoa não pagar o valor dos honorários de advogados?


    23. Carla escreveu:
    23/10/2008, às 11:48 pm

    Por que as pessoas não reconhecem que os advogados trabalham como qualquer outra pessoa e deve ser remunerado por isto? É tão difícil assim?


    24. Carla escreveu:
    23/10/2008, às 11:55 pm

    Ora, não pagamos aos médicos, pedreiros, os serviços prestados? Sou advogada, estudo todos os dias em minha casa, estudos com os casos com as devidas ponderações e ainda tenho que “mendigar” o recebimento dos honorários contratados com um cliente? Que diante de um problema soube ir pedir socorro e depois de solucionado o caso, se acha no direito de não querer pagar os honorários!!!
    Gostaria apenas de ponderar à pessoa que disse que o pai falecer e a mãe teria recebido as verbas de um processo, que pela sua lógica de pensamento, “não fui eu quem contratei, então não tenho pagar….então não teria que receber também”. Neste país está faltando respeito com o profissional advogado. Friso não estou querendo defender os maus advogados, para os quais temos outras sanções. Mas questionar o pagamento do profissional quando se recebe a verba decorrente o processo, é demais!!!!


    25. cristiane escreveu:
    13/11/2008, às 8:58 pm

    fiz uma consulta do meu processo no site do trt,e o valor do deposito da minha causa estava em R$19.000,00,mais o advogado me deu so R$8.000,00 esta certo ,o meu acordo com ele era de 30 porcento,esta correto .


    26. Dr. André escreveu:
    25/11/2008, às 12:53 am

    Concordo totalmente com a Carla.
    Entretanto, nesse caso, peça para ele se habilitar no inventário ou deixe executar a dívida se for o caso, pois mediante uma decisão judicial não haverá mais como contestar se é justo ou não.
    Luiz,
    se tem uma empresa tá mais do que na hora de contratar um advogado! Só ele saberá lhe dar a resposta ao analisar tal documento.
    Danielle,
    pergunta de muito mal gosto. Pela Lei o advogado poderá entrar com uma ação de execução de honorários e você será obrigada ao pagamento, seja com a quantia que ganhou, seja com bens que possui em seu nome.
    Wagner,
    sim está correto, 20% contratados+20% sucumbenciais. Veja se na sentença o juiz não arbitra os honorários de sucumbência!
    No mais por enquanto é só.
    E lembrem-se sempre a melhor saída é procurar um profissional habilitado.
    Abraços a todos.


    27. luiz reis escreveu:
    02/12/2008, às 5:23 pm

    por favor ajuda e esclarecimentos …meu caso e assim: contratei os serviços de um advogado
    para açoes de separação judicial e açoes de paternidade *
    sendo cobrado R$ 2.000,00 de cada açao mais R$ 200,00 de custas judiciais .recebimentos garantido atraves de promissoria no valor de R$4.000,00. dando de entrada R$ 1.000,00 referente a primeira parcela e mais R$ 200,00 para as custas judiciais .
    Contrato contraido dia 12/11/08
    Entrega dos documentos para andamento do processo dia 24/11/08
    cancelamento do processo dia 02/12/08
    o advogado cancelou o processo, mas que receber o valor do mesmo total (R$ 2.000,00) ,sendo que este valor era referente ao processo completo ( até o final )outra coisa que tambem nao achei certo foi ele reter uma promissoria no valor de R$4.000,00 , por uma suposta divida de R$ 1.000,00,sendo assim gostaria de saber se posso recorrer ao PROCON para resolver esta pendencia

    * ação de paternidade ,que só se iniciaria apos o termino da ação de separção


    28. Glaucio Barbosa de Leon escreveu:
    12/12/2008, às 7:34 pm

    Um advogado pode cobrar valores fora dos
    Honorários Advocatícios?


    29. sousa escreveu:
    16/12/2008, às 9:44 pm

    è possivel consultar um advogado pela 1ª vez para um possivel processo civil, serem pedidos documentos para entrega, marcando outra consulta, depois pede me para passar no escritorio para mostrar -lhe uma carta de notificação na Centro arbitral de conflitos e consumo,e por fim marcamos uma outra em que prepara o texto, pedindo me um avaliador de imovel,encontra-me na rua nessa tarde e diz me vamos ao escritorio para falar.nessa noite ao rever todos os documentos, leio uma carta q compromete o prazo legal para avanlar com o processo.no dia seguinte passo no escritorio e alerto a secretária do sucedido, para que esta informe o DRº, insistem em marcar outra consulta, e por fim passadas semanas apresenta-me por telefone honorarios no valor de 227 euros, alegando serem de 4 consultas.isto é possivel? é justo pagar este valor?o advogado nao fez nada, limitou-se a pedir documentos a conta-gotas, para depois cobrar-me consultas, e mais não leu como devia ser a carta, se lesse teria visto logo na 1ª CONSULTA QUE O PRAZO JA HAVIA TERMINADO

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