Honorários Advocatícios
Enviado por: Danielle Toste em 05/09/2007 | Categorias: OAB & Advocacia |
Um belo dia eu recebo um e-mail:
Dani é verdade que o advogado pode pegar 10% do valor quando sai sua aposentadoria?
E 30% quando sai os atrasados?
Eu pensei: Deuses! será que os advogados estão abocanhando o dinheiro dos velhinhos?? Ah, mas não é bem isso, na verdade tem um processo por trás da história.
Com isso surgiu o debate e o Jonny sugeriu um post para explicar como funciona o pagamento dos honorários. Eu sei muito pouco sobre como funciona o pagamento dos honorários, porque não trabalho na área, mas fiquei de pesquisar e explicar aqui.
Por enquanto explico o que eu sei: O Estatuto da Advocacia fala dos honorarios dos arts. 22 a 26 com algumas regras. Mas é possível encontrar no site da OAB a Tabela de Honorarios Advocaticios e nas normas gerais já há alguns esclarecimentos quanto a algumas perguntas:
> Quando e onde é definido o valor dos honorarios?
1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
> Quando e como o valor dos honorários deve ser pago?
4 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.
> E se o advogado perder?
8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.
> Quais os critérios para a definição do valor?
Daí vai ter a tabela com vários tipos de procedimento e valores mínimos e/ou percentuais do valor da condenação/acordo. Alguns casos são sim de 10% ou 30%.
Daí vem o debate do qual eu queria falar: “É justo o advogado receber 30% daquilo que o cliente ganhou?”
Eu não poderia responder essa pergunta de maneira absoluta, porque acho que só a pessoa que trabalhou duro em busca de um resultado vai poder dizer quanto vale o seu esforço, mas o Fran tem post sobre A Coragem de Cobrar Caro no qual ele fala uma coisa que eu concordo:
Sempre tive a sensibilidade de entender que não devemos reclamar de um valor cobrado por um profissional, estaremos desvalorizando o seu trabalho
Conforme eu avanço no curso de direito cada vez mais eu percebo que defender um ponto de vista leva muito mais do que o conhecimento de artigos de código, mas conhecer a fundo os institutos, interpretar as normas, conjuga-las, etc. Os processos costumam levar anos (não deveria ser assim, mas infelizmente é), quer dizer que o advogado vai levar um tempão trabalhando na sua causa para receber esses 30%. No caso da minha amiga que fez a pergunta original, o processo já tem oito anos.
Será que é justo então, receber R$ 150.000,00 referentes a um direito SEU e ter que pagar R$ 45.000,00 pro advogado? repito, não posso responder essa pergunta de maneira absoluta, só o advogado, que trabalhou anos no caso para saber o valor do seu trabalho, mas eu proponho outra pergunta: “será que você teria recebido esses R$ 150.000,00 se não fosse o trabalho do advogado?”.
O DJi tem uma definição legal de honorários advocatícios:
A advocacia é um munus público, ou seja, uma atividade com alta relevância social, como se observa no Art. 133 da CF e, portanto, honorário é aquilo dado por honra, representando o reconhecimento por uma nobre prestação de serviços. Assim, a remuneração do advogado seria uma benesse destinada mais a compensar o tempo despendido pelo advogado na defesa do cliente do que uma vantagem pecuniária propriamente dita. Pereira e Souza definia o honorário como a remuneração dada à pessoa que exerce profissão liberal de qualificação honrosa, como prêmio de seus serviços.
Uma coisa eu sei, eu ficaria p*** da vida se combinasse os honorários com o cliente, ele concordasse e, dez anos depois, na hora que visse o $$$$ resolvesse que não ia mais me pagar a porcentagem combinada, onde fica o “reconhecimento por uma nobre prestação de serviços”?
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05/09/2007, às 10:24 am
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05/09/2007, às 10:44 am
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05/09/2007, às 1:09 pm
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06/09/2007, às 9:25 am
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07/09/2007, às 11:54 am
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17/10/2007, às 3:00 pm
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18/10/2007, às 7:03 am
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18/10/2007, às 8:05 am
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14/01/2008, às 8:59 am
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16/01/2008, às 12:08 am
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04/02/2008, às 1:46 pm
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04/02/2008, às 1:47 pm
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17/03/2008, às 1:25 pm
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17/03/2008, às 1:31 pm
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19/03/2008, às 10:52 am
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26/03/2008, às 12:42 pm
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26/03/2008, às 1:12 pm
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28/03/2008, às 10:59 am
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28/03/2008, às 11:38 am
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28/03/2008, às 12:22 pm
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03/04/2008, às 11:02 pm
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11/04/2008, às 10:42 pm
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23/10/2008, às 11:48 pm
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23/10/2008, às 11:55 pm
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13/11/2008, às 8:58 pm
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25/11/2008, às 12:53 am
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02/12/2008, às 5:23 pm
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12/12/2008, às 7:34 pm
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16/12/2008, às 9:44 pm