Honorários Advocatícios

Enviado por: Danielle Toste em 05/09/2007 | Categorias: OAB & Advocacia |

Um belo dia eu recebo um e-mail:

Dani é verdade que o advogado pode pegar 10% do valor quando sai sua aposentadoria?
E 30% quando sai os atrasados?

Eu pensei: Deuses! será que os advogados estão abocanhando o dinheiro dos velhinhos?? Ah, mas não é bem isso, na verdade tem um processo por trás da história.

Com isso surgiu o debate e o Jonny sugeriu um post para explicar como funciona o pagamento dos honorários. Eu sei muito pouco sobre como funciona o pagamento dos honorários, porque não trabalho na área, mas fiquei de pesquisar e explicar aqui.

Por enquanto explico o que eu sei: O Estatuto da Advocacia fala dos honorarios dos arts. 22 a 26 com algumas regras. Mas é possível encontrar no site da OAB a Tabela de Honorarios Advocaticios e nas normas gerais já há alguns esclarecimentos quanto a algumas perguntas:

> Quando e onde é definido o valor dos honorarios?

1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

> Quando e como o valor dos honorários deve ser pago?

4 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.

> E se o advogado perder?

8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.

> Quais os critérios para a definição do valor?

Daí vai ter a tabela com vários tipos de procedimento e valores mínimos e/ou percentuais do valor da condenação/acordo. Alguns casos são sim de 10% ou 30%.

Daí vem o debate do qual eu queria falar: “É justo o advogado receber 30% daquilo que o cliente ganhou?”

Eu não poderia responder essa pergunta de maneira absoluta, porque acho que só a pessoa que trabalhou duro em busca de um resultado vai poder dizer quanto vale o seu esforço, mas o Fran tem post sobre A Coragem de Cobrar Caro no qual ele fala uma coisa que eu concordo:

Sempre tive a sensibilidade de entender que não devemos reclamar de um valor cobrado por um profissional, estaremos desvalorizando o seu trabalho

Conforme eu avanço no curso de direito cada vez mais eu percebo que defender um ponto de vista leva muito mais do que o conhecimento de artigos de código, mas conhecer a fundo os institutos, interpretar as normas, conjuga-las, etc. Os processos costumam levar anos (não deveria ser assim, mas infelizmente é), quer dizer que o advogado vai levar um tempão trabalhando na sua causa para receber esses 30%. No caso da minha amiga que fez a pergunta original, o processo já tem oito anos.

Será que é justo então, receber R$ 150.000,00 referentes a um direito SEU e ter que pagar R$ 45.000,00 pro advogado? repito, não posso responder essa pergunta de maneira absoluta, só o advogado, que trabalhou anos no caso para saber o valor do seu trabalho, mas eu proponho outra pergunta: “será que você teria recebido esses R$ 150.000,00 se não fosse o trabalho do advogado?”.

O DJi tem uma definição legal de honorários advocatícios:

A advocacia é um munus público, ou seja, uma atividade com alta relevância social, como se observa no Art. 133 da CF e, portanto, honorário é aquilo dado por honra, representando o reconhecimento por uma nobre prestação de serviços. Assim, a remuneração do advogado seria uma benesse destinada mais a compensar o tempo despendido pelo advogado na defesa do cliente do que uma vantagem pecuniária propriamente dita. Pereira e Souza definia o honorário como a remuneração dada à pessoa que exerce profissão liberal de qualificação honrosa, como prêmio de seus serviços.

Uma coisa eu sei, eu ficaria p*** da vida se combinasse os honorários com o cliente, ele concordasse e, dez anos depois, na hora que visse o $$$$ resolvesse que não ia mais me pagar a porcentagem combinada, onde fica o “reconhecimento por uma nobre prestação de serviços”?

<< Post Anterior: Duvidas: Contribuições de Melhoria e outros

Próximo Post: Adimplemento substancial >>

Posts Relacionados:
No related posts

Esse texto foi publicado em 05/09/2007 às 8:32 am e está arquivado em OAB & Advocacia. Você pode acompanhar os comentários através dos feeds RSS 2.0. Você pode deixar um comentário , ou fazer um trackback do seu próprio site.

Atualmente há 78 respostas para “Honorários Advocatícios”

Por que não expor a sua opinião deixando seu próprio comentário?! Sua opinião é tão valida quanto a de qualquer um, então vá em frente... diga o que você está pensando.


    1. Jonny escreveu:
    05/09/2007, às 10:24 am

    Eu não acho injusto. A pessoa paga o quanto foi acordado… Se no começo do caso ela se prontifcou a pagar 30%, azar… tem que pagar…

    Deixa eu ver se entendi: Se eu entrar em um caso de indenização de 1 milhão e ganhar, daria 300 mil (30%) se ganhar… E se perder, eu pagaria os 300 mil de qualquer jeito, já que o caso é por trabalho e não somente se ganhar?


    2. Danielle Toste escreveu:
    05/09/2007, às 10:44 am

    Como eu disse, não sei muito bem como funciona na prática.

    Mas você tem que olhar na tabela que como eu disse vai ter valores minimos e percentuais do valor da condenação/acordo.

    Exemplo:

    “Advocacia Previdenciaria: 82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA: 20% a 30% do proveito do cliente, mínimo R$ 2.164,95.”

    é importante perceber que a porcentagem é do proveito do cliente, se você entrar com um caso pedindo 1 milhão, mas o juiz der 10.000,00 vai ser a porcentagem dos 10.000,00 e não do um milhão. Se perder a causa, acredito que fique obrigado a pagar o minimo, nesse caso seria R$ 2.164,95.


    3. Carlos Fran escreveu:
    05/09/2007, às 1:09 pm

    E se o advogado perder?
    8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.

    Justo! Ele trabalhou! Mas acho que coisas do tipo não acontecem. Empresas mantêm advogados assalariados (eles não pagam por causa, ou pagam?!)
    Já tomei conhecimentos de vários casos proximos (amigos, familiares). O que mais acontece é, os advogados analisam o caso, e fazem acordos com os clientes estabelecendo a porcentagem do valor (normalmente 10%, 15% ou 20%) se os clientes concordarem, ele prossegue. Em caso de perda, o cliente paga somente alguns custos (provenientes da burocracia). Acredito que esse acordo leva aos bons advogados ficarem com causas mais difíceis e conseqüentemente dando maiores chances aos clientes de ganharem (não somente o cliente estará ganhando, o Advogado tem um certo interesse $$$$).
    É até engraçado, alguns advogados parecem que estão lutando por algo deles. Isso é bom!
    Eu não deixaria de pagar um excelente advogado sabendo que o mesmo trabalhará com eficiência no caso.


    4. Danielle Toste escreveu:
    06/09/2007, às 9:25 am

    É, acho que advogado de empresa recebe salário fixo, mas não sei com certeza.

    As custas do processo são por conta do cliente mesmo (senão tbm o advogado estaria pagando para trabalhar).

    É o que eu disse, as vezes 20%, 30% pode parecer muito, mas será que você sequer ganharia o que ganhou se não fosse o advogado? Se o serviço é bem feito porque não recompensar o profissional de acordo?!


    5. Ostrock escreveu:
    07/09/2007, às 11:54 am

    Essa visão errada vem do fato de o advgado ganhar de acordo com a condenação, ai o cliente acha que está tomando o dinheiro dele.


    6. Denise escreveu:
    17/10/2007, às 3:00 pm

    Meu namorado de 3 anos, me traiu. Terminei o namoro.
    Como ele pagava a conta do meu celular, pois tínhamos conta conjunta, eu pedi por favor o cancelamento. Ele não aceitou, pois disse que estava sem cabeça.
    Então eu comprei um novo aparelho e uma nova linha e guardei o antigo.
    Seis meses depois recebi uma notificação de processo em minha casa.
    Ele está solicitando que eu devolva o aparelho, que aliás foi um presente do dia dos namorados e ele ganhou da operadora e que também pague as contas retroativas.
    O que eu posso fazer?
    No processo ele disse que eu pedi para comprar o celular no nome dele…
    O que eu posso fazer?


    7. Danielle Toste escreveu:
    18/10/2007, às 7:03 am

    Olá Denise,

    Em primeiro lugar, se ele entrou com um processo eu te recomendo procurar um advogado para que você possa postular em juizo. O advogando vai olhar os detalhes do processo e te informar corretamente sobre os seus direitos

    Olhando por cima, cabe te informar que se ele esta fazendo acusações contra você, caberá a ele provar.

    Se a questão for discutir a propriedade do celular, ele mesmo se contradiz, se ele esta afirmando que você pediu para comprar o celular no nome dele, então ele reconhece que o celular é seu, se o celular é seu não faz sentido ele pedir que vc “devolva” o celular.

    O pagamento das contas é de responsabilidade do proprietário, se ficar claro que vc é a proprietária, as contas são de responsabilidade sua, mas se você tentou cancelar e dependia da aceitação dele para isso, e ele se negou, cabe a você provar isso. Caso seja esclarecido que o proprietário é ele, a responsabilidade do pagamento das contas é dele.

    Mais uma vez, essa é uma opinião superficial com base no que você explicou, o ideal é vc procurar um advogado.


    8. Denise escreveu:
    18/10/2007, às 8:05 am

    Obrigada!


    9. Anderson escreveu:
    14/01/2008, às 8:59 am

    Meu pai tem o $$ de uma ação trabalhista que ele ganhou para receber. O advogado quer que ele lhe dê 20% do valor bruto.

    Esses honorários não deveriam ter sido definidos na sentença e pagos em separado, cabendo o ônus da sucumbência para outra parte?

    O valor da cobrança, se for justa, não deveria ser sobre o valor líquido (Bruto - IR)?


    10. Wagner escreveu:
    16/01/2008, às 12:08 am

    Olá,
    recentemente recebi o valor de $$$$ e meu advogado disse que o valor depositado em minha conta feito pelo juizado especial civil , estava incluída a sucumbência destinada a ele , então eu deveria dar 20% do valor total de $$$$ que seria a sucumbência e mais 20% do total que seriam os honorários advocatícios dele ? Isto esta correto ? Realmente além dos 20% que ele tinha me cobrado dos honorários devo dar mais 20 % , totalizando 40% do total ? Como saber se esta tal sucumbência realmente foi depositada junto com o meu valor a receber , a quem devo procurar para saber sobre isto ?


    11. Jivanildo escreveu:
    04/02/2008, às 1:46 pm

    Gostaria de saber se cabe honorários sobre o FGTS depositado na CEF, pois por consequência de rescisão indireta foi liberado o alvará com a informação de “liberar o montante equivalente a 100% dos valores depositados em favor do empregado”?


    12. Jivanildo escreveu:
    04/02/2008, às 1:47 pm

    Lembrando que o FGTS já estava depositado, antes da sentença.


    13. Jivanildo escreveu:
    17/03/2008, às 1:25 pm

    Fui pressionado a assinar uma promissória sob ameaças, e fui cobrado judicialmente por esta promissória, e a minha única casa não é escriturada, porém o terreno é, e foi colocado sob penhora o terreno onde está a minha casa, gostaria de saber se é lícito, e se tenho como me defender?


    14. Danielle Toste escreveu:
    17/03/2008, às 1:31 pm

    Olá Jivanildo,

    Como já há um processo a respeito do caso o ideal é você consultar um advogado, que vai analisar detalhadamente o caso e determinar qual a melhor solução, mas dependendo do caso é possivel considerar esse bem como sendo bem de familía, de modo que ele se torne impenhoravel.

    De qualquer maneira o ideal é contratar um advogado que vai analisar as condições do seu bem e o titulo extrajudicial e ver qual a melhor linha de defesa dos seus interesses.

    Abraços


    15. luiz escreveu:
    19/03/2008, às 10:52 am

    tenho uma empresa.
    fiz compra em um fornecedor, atrazei o pagamento e o mesmo foi para cartório, não teve como pagar em cartório, entrei em contato com o gerente da empresa falei que mandaerio o cheque pre-datado para quitar a dívida, o mesmo falou que eu teria que pagar a vista não poderia estar renegociando a dívida, falei que então precisaria de um praso para estar pagando em dinheiro. passando algum tempo chegou uma combraça de um escritório de advocacia, combrando juros e honorario. eu não contratei advogado, e não acho correto estarem combrado este absurdo.

    valor 3250,00
    valor combrado:4546,50


    16. carlos roberto alves escreveu:
    26/03/2008, às 12:42 pm

    meu pai tinha entrado com uma ação para receber os planos economicos da época do collor, meu pai faleceu e minha mãe recebeu, gostaria de saber se ela tem que pagar os honorários do advogado.Pois o mesmo está nos cobrando….


    17. Danielle Toste escreveu:
    26/03/2008, às 1:12 pm

    Olá Carlos,

    Sim, afinal de contas, ele prestou os serviços de acordo com o contrato que tinha com o seu pai.

    A herança sempre vai compreender tanto os ativos quanto os passimos, isso é, as dividas também estão incluidas e devem ser pagas no limite da herança.

    Alias, obrigações à parte, é no mínimo justo pagar os honorarios do advogado, já que ele trabalhou (provavelmente durante anos) para que seu pai (sua mãe no caso) pudesse obter essa vantagem, seria muito injusto receber o beneficio e deixar de pagar pelo serviço do advogado.


    18. jose escreveu:
    28/03/2008, às 10:59 am

    Bom dia.

    Por favor voce pode me orientar quanto a percentagem que o advogado pode cobrar com relação a minha aposentaria. Algumas pessoas dizem que é praxe ele cobrar 20% dos atrazados, outras deizem que é 20% dos atrazados, mais os tres primeiros salarios.


    19. Danielle Toste escreveu:
    28/03/2008, às 11:38 am

    Como eu disse, não entendo muito disso já que ainda sou estudante, é preciso consultar o site da OAB e a tabela de honorarios.

    Que eu saiba a porcentagem incide sobre o seu proveito, isso é, sobre o que vc receber. Mas tudo depende do seu contrato com o advogado.


    20. carlos roberto alves escreveu:
    28/03/2008, às 12:22 pm

    Boa tarde!!!! Eu gostaria que vc me desse uma orientação, mesmo quem fez o TERMO DE ADESÃO do FGTS, e tinha ação na Justiça tem que pagar os honorários para o advogado, por gentileza me responda na íntrega, pois o advogado disse que se não pagar ele iria executar na Justiça os honorários!!!! É devido ou não!!!!


    21. Joana escreveu:
    03/04/2008, às 11:02 pm

    A quem cabe o ônus da sucumbência se as partes entrarem em acordo?


    22. Danielle escreveu:
    11/04/2008, às 10:42 pm

    Olá
    Eu queria saber pela lei o que acontce se uma pessoa não pagar o valor dos honorários de advogados?


    23. Carla escreveu:
    23/10/2008, às 11:48 pm

    Por que as pessoas não reconhecem que os advogados trabalham como qualquer outra pessoa e deve ser remunerado por isto? É tão difícil assim?


    24. Carla escreveu:
    23/10/2008, às 11:55 pm

    Ora, não pagamos aos médicos, pedreiros, os serviços prestados? Sou advogada, estudo todos os dias em minha casa, estudos com os casos com as devidas ponderações e ainda tenho que “mendigar” o recebimento dos honorários contratados com um cliente? Que diante de um problema soube ir pedir socorro e depois de solucionado o caso, se acha no direito de não querer pagar os honorários!!!
    Gostaria apenas de ponderar à pessoa que disse que o pai falecer e a mãe teria recebido as verbas de um processo, que pela sua lógica de pensamento, “não fui eu quem contratei, então não tenho pagar….então não teria que receber também”. Neste país está faltando respeito com o profissional advogado. Friso não estou querendo defender os maus advogados, para os quais temos outras sanções. Mas questionar o pagamento do profissional quando se recebe a verba decorrente o processo, é demais!!!!


    25. cristiane escreveu:
    13/11/2008, às 8:58 pm

    fiz uma consulta do meu processo no site do trt,e o valor do deposito da minha causa estava em R$19.000,00,mais o advogado me deu so R$8.000,00 esta certo ,o meu acordo com ele era de 30 porcento,esta correto .


    26. Dr. André escreveu:
    25/11/2008, às 12:53 am

    Concordo totalmente com a Carla.
    Entretanto, nesse caso, peça para ele se habilitar no inventário ou deixe executar a dívida se for o caso, pois mediante uma decisão judicial não haverá mais como contestar se é justo ou não.
    Luiz,
    se tem uma empresa tá mais do que na hora de contratar um advogado! Só ele saberá lhe dar a resposta ao analisar tal documento.
    Danielle,
    pergunta de muito mal gosto. Pela Lei o advogado poderá entrar com uma ação de execução de honorários e você será obrigada ao pagamento, seja com a quantia que ganhou, seja com bens que possui em seu nome.
    Wagner,
    sim está correto, 20% contratados+20% sucumbenciais. Veja se na sentença o juiz não arbitra os honorários de sucumbência!
    No mais por enquanto é só.
    E lembrem-se sempre a melhor saída é procurar um profissional habilitado.
    Abraços a todos.


    27. luiz reis escreveu:
    02/12/2008, às 5:23 pm

    por favor ajuda e esclarecimentos …meu caso e assim: contratei os serviços de um advogado
    para açoes de separação judicial e açoes de paternidade *
    sendo cobrado R$ 2.000,00 de cada açao mais R$ 200,00 de custas judiciais .recebimentos garantido atraves de promissoria no valor de R$4.000,00. dando de entrada R$ 1.000,00 referente a primeira parcela e mais R$ 200,00 para as custas judiciais .
    Contrato contraido dia 12/11/08
    Entrega dos documentos para andamento do processo dia 24/11/08
    cancelamento do processo dia 02/12/08
    o advogado cancelou o processo, mas que receber o valor do mesmo total (R$ 2.000,00) ,sendo que este valor era referente ao processo completo ( até o final )outra coisa que tambem nao achei certo foi ele reter uma promissoria no valor de R$4.000,00 , por uma suposta divida de R$ 1.000,00,sendo assim gostaria de saber se posso recorrer ao PROCON para resolver esta pendencia

    * ação de paternidade ,que só se iniciaria apos o termino da ação de separção


    28. Glaucio Barbosa de Leon escreveu:
    12/12/2008, às 7:34 pm

    Um advogado pode cobrar valores fora dos
    Honorários Advocatícios?


    29. sousa escreveu:
    16/12/2008, às 9:44 pm

    è possivel consultar um advogado pela 1ª vez para um possivel processo civil, serem pedidos documentos para entrega, marcando outra consulta, depois pede me para passar no escritorio para mostrar -lhe uma carta de notificação na Centro arbitral de conflitos e consumo,e por fim marcamos uma outra em que prepara o texto, pedindo me um avaliador de imovel,encontra-me na rua nessa tarde e diz me vamos ao escritorio para falar.nessa noite ao rever todos os documentos, leio uma carta q compromete o prazo legal para avanlar com o processo.no dia seguinte passo no escritorio e alerto a secretária do sucedido, para que esta informe o DRº, insistem em marcar outra consulta, e por fim passadas semanas apresenta-me por telefone honorarios no valor de 227 euros, alegando serem de 4 consultas.isto é possivel? é justo pagar este valor?o advogado nao fez nada, limitou-se a pedir documentos a conta-gotas, para depois cobrar-me consultas, e mais não leu como devia ser a carta, se lesse teria visto logo na 1ª CONSULTA QUE O PRAZO JA HAVIA TERMINADO


    30. Luzia Feltrin escreveu:
    18/01/2009, às 6:20 pm

    30% acho que é o correto, mas gostaria de saber se um advogado pode cobrar em um processo de aposentadoria os 3 (tres) primeiros mes de aposentadoria de uma pessoa e quando chegar o atrasado ainda pegar 50% do valor, na minha opinião os aposentados estão sendo lesados pela categoria.


    31. ferreira nelson escreveu:
    15/02/2009, às 11:58 pm

    gostaria de uma imformasao eu tenho uma ação uqe fiz a 8 anos atra e agora ela saiu mas na epoca o advogado nao fez nem um papel falando a porcentagem que eu teria que pagar apenas falou a pode ficar tranquilo isso é o de menos depois no vimos isto ,agora saiu e ele cobrou 30 porcento é justo ou eu tenho que pagar uma porcentagem da tabela da aob,a assao e de um acidente de trabalho mas foi feita pela acao sivil no forum gostaria muito de saber pois estou fora do pais e é o meu pai que esta mechendo para mim ,acho que porico que ele ja aproveitou e cobrou os 30 porcentos .me ajude muito obrigado.
    o numero do processo é
    Fórum de Araçatuba - Processo nº: 032.01.2003.005046-0 nome nelson souza ferreira junior


    32. Dr.Charles David escreveu:
    19/02/2009, às 2:10 pm

    HONORÁRIOS É O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS. SE AS VEZES ULTRAPASSA O DISPOSTO NA TABELA DA OAB, É PORQUE A CAUSA EXIGIU MAIS DO ADVOGADO, SENDO QUE SUA ATUAÇÃO FOI PREPONDERANTE PARA O GANHO DA CAUSA.NESTE CASO ESPECIFICAR ESTAS SITUAÇÕES EM CONTRATO.


    33. HUGO GUILHERME DE CARVALHO escreveu:
    21/03/2009, às 5:28 pm

    Prezados senhores

    Tenho uma causa trabalhista ja julgada e recebida o problema e que acho que meu advogado me lesou na formulaçao do contrato.
    No inicio nem se falou em percentual mas perguntei a ele se era de 20% e 30% do valor que recebido da causa como as demais causas recebidas pelos meus colegas. 7 anos depois ele me ligou(um ano antes e receber) e me pediu para assinaro contrato do percentual no quel colocou 30% do bruto e que tinha de pagar as passagens aereas para Brasilia caso houvesse necessidade.
    quando ele me pagou pagou retirando 30% do bruto que nao achei justo pois cobrou 30% do imposto de renda
    A pergunta no codigo civil novo ele pode cobrar este percentual. nao me parece que o limite e 20%
    solicito perecer

    sds Hugo
    email- hugoantas@yahoo.com.br


    34. sandra escreveu:
    21/04/2009, às 8:43 am

    meu marido fez um acordo com a empresa reclamada. so que o advogado esta descontando 20% dos onorarios. mais ir do dinheiro do acordo. gostaria de saber se isso ta certo? e se não tiver. o que devemos fazer p/ receber o dinheiro de volta. esta cobrando quase 9000 a mais alem dos onorarios. abraço. espero resposta urgênte…


    35. chaves escreveu:
    03/05/2009, às 1:54 pm

    a pergunta é , combino 20% mais despesas de honorários p/ meu advogado, e no final do processo o juiz da 10% de sucumbencia, posso descontar dos vinte % combinados?


    36. Luiz Guimarães escreveu:
    05/05/2009, às 11:39 am

    Contratei um advogado para uma demanda, no Juizado Especial, contra uma empresa de telefonia e paguei a ele os honorários solicitados. A causa foi ganha na 1ª instância , só que a ré entrou com recurso e o processo foi para o 2º grau. Agora o advogado quer cobrar novos honorários para acompanhar o processo na 2ª instância, isso é correto , haja vista que quem entrou com o recurso foi a ré ?
    Se possivel solicitaria a resposta via e-mail.
    Atenciosamente
    Luiz


    37. Anderson cenci escreveu:
    18/06/2009, às 10:51 am

    ao chaves: NÃO amigo. a sucumbência não pode ser descontada porque não é sua. é do advogado. como vc vai descontar duma divida sua o que não é seu? é mesma coisa que vc resolver descontar dos R$ 100,00 que deve na padaria o crédito de R$ 50,00 que o seu vizinho tem com o mesmo estabelecimento. sucubência é do advogado. o seu contrato é sobre o que vc tem a receber. paga os 20% que contratou. os 10% esses não é vc quem paga. é quem perdeu que paga diretametne pro advogado. ok?


    38. Odair Pimentel Martins escreveu:
    22/06/2009, às 7:51 pm

    Por favor…
    Minha namorada encabeça uma ação de indenização onde há outros beneficíados, como enteados e seu filho. O valor total da indenização já foi definido bem como as parcelas que cabem a cada um. Entretanto o advogado afirma em seu acordo que submeterá ao Juiz, que os seus honorários advocatícios serão cobrados apenas dela que é a maior beneficiária e não do sobre o total da indenização, o que me parece um absurdo. Onde há base legal que define que os honorários são devidos sobre o valor total da causa e não sobre o montante do maior beneficiado.
    Por favor o caso é urgente….


    39. Halanna escreveu:
    24/06/2009, às 2:47 pm

    Honorários advocatícios têm natureza alimentícia e equivale a sálario já que o profissional depende disso para sua sobrevivência.
    Se há leis regulando essa questão e o trabalho de advogado não é tão simples como se parece,além disso é bastante dispendioso, na maioria das situações, e requer atualização, dedicação e estudo constante. Claro, é necessário ousadia e talento, muito talento!
    Nada mais justo que uma honrosa recompensa.


    40. Mohamad escreveu:
    02/07/2009, às 2:53 pm

    Caros colegas, fico alegre em ver que tão nobre profissão é matéria de debate entre vocês, ainda mais por fazer parte desta categoria de profissionais. Ademais, peço vênia para expor minha opinião no sentido de destacar a atividade profissional do advogado.
    Primeiramente desejo esclarecer em poucas linhas que honorários de advogado são e devem ser cobrados de acordo com a tabela de honorários da advocacia, que podem ser encontrada nos sites da OAB de cada região.
    Referida verba honorária é percebida em função de uma atividade especialista, ou seja, não se pode praticar qualquer ato como patrono do causídico aquele que não se encontra devidamente registrado nos quadros da Ordem de Advogados do Brasil, conforme preconizado no art. 3º da Lei nº 8.906/1994.
    Portanto, advogado não é aquele formado no curso de Direito ou Ciências Jurídicas, mas depende desta formação e da aprovação na “Prova da Ordem”.
    Assim, imaginemos o seguinte, um advogado que passou cinco anos nas desconfortáveis cadeiras universitárias, que muitas vezes perdeu noites de sono a fio para conseguir ser aprovado em determinada matéria, ou pior, fazendo a famigerada monografia. Enfim concluiu o curso, festas se seguem, e após poucos dias de descanso, este bacharel volta às salas de aula, mas não de faculdade, mas sim de cursinhos preparatórios para a temida Prova da Ordem. Aqui faço um adentro só para ressaltar que de cada 1000 bacharéis que se submetem a esta prova, apenas pouco mais de 10% conseguem aprovação.
    Surpresas a parte, passado o teste, este profissional, após alguns meses ainda, recebe em uma linda cerimônia sua carteira de advogado, e logo pensa. Agora é só abrir um escritório que to com a vida ganha? Pobre infeliz, mal abre suas portas já é intimidado pelo mercado de trabalho competitivo, o qual exige novamente que este profissional volte às cadeiras universitárias, buscando especializar-se, seja por meio de especialização latu-sensu, MBA, mestrado ou doutorado, e não pense que para aí.
    Não se pode olvidar que este profissional passa horas de seu dia lendo e relendo despachos, sentenças, processos com mais de 500 laudas, e ainda tem que cumprir prazo, pois sé, advogado tem que cumprir prazo senão prejudica seu cliente, fica assim sem dormir muitas noites, sábado e domingo é dia de trabalho também.
    É mas não para por aí, advogado também tem conta pra pagar, e não to falando de cartão de crédito, tem conta com o escritório, custos operacionais, e também paga uma boa quantia a título de anuidade para a OAB, e pasmem, ainda tem que comer, se vestir (terno não é artigo de luxo, é uniforme de trabalho), e nos raros momentos que dispõe, ele também descansa …. lendo.
    Bom, sei que me alonguei demasiadamente, mas apenas para concluir, lembro a todos que deve-se ser lembrados os seguintes critérios no momento em que forem pagar o advogado, quais sejam:
    1-Ele gastou na graduação 5 anos de sua vida, e na maioria pagou a universidade;
    2-Se formou e teve que buscar um curso preparatório para prova da OAB, pagando por isso também;
    3-Teve que se especializar em uma ou várias áreas, pagando por todas as pós-graduações;
    4-Ele tem conta com escritório, e não são poucas;
    5-Um processo dura em média 15 anos até o transito em julgado definitivo, ou seja, pegue os dez mil que você pagou para ele e divida por 15 (representação de anos), após divida este valor por 12 (meses em um ano), pois é verdade, ele recebe por mês de trabalho o equivalente a R$ 55,55 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) por mês de trabalho.
    Assim, tendo em vista o ultimo critério elencado, sabendo-se que existem muitas outras deixadas de serem lembradas, pergunto. Alguém trabalharia por um salário de R$ 55,55, por mês?
    Desta forma encerro meu texto, e peço a gentileza de que me perdoem por ter-me alongado demasiadamente.

    Mohamad Bachir El-Ghandour


    41. oliveira escreveu:
    03/07/2009, às 8:54 am

    Quais os critérios para a definição do valor?
    ae pagar R$ 45.000,00
    ae pagar R$ 35.000,00
    ae pagar R$ 15,000,00
    de varias pessoas vai ficar RICO OU MILHONARIO !!!!


    42. Marcia Dominguez escreveu:
    07/07/2009, às 8:56 am

    Prezados, pelo que se pode verificar, TODOS ADORAM UM ADVOGADO! MAS, NÃO GOSTAM DE PAGAR!!!!! COMO SE TAPINHAS NAS COSTAS PAGASSEM CONTAS. Na realidade Dr. Mohamed a Tabela da OAB FIXA o MÌNIMO que o advogado deve receber, se assim não fosse, poderíamos supor que todos os advogados ganhariam mais ou menos igual, não!? Acredita mesmo que um figurão da advocacia cobra pela Tabela? Só sei de uma coisa, tem muito velhinho(a) safado por aí, que depois que após demanda judicial recebe seu “pobre dinheirinho” do INSS DÁ UM CHAPEU no advogado! E há ainda outros que contratam profissional pelo preço! Aquele que cobrar menos “LEVA” esse cliente maravilhoso! Todos entendem que devem pagar pelos serviços do dentista, p.ex., mas não entendem por que devem pagar pelos serviços advocatícios, a grande maioria que pergunta se deve pagar, é composta de ‘GERSON’S” - QUEREM LEVAR VANTAGEM EM TUDO - INCLUSIVE PLEITAR DIREITOS EM JUÍZO, RECEBER INDENIZAÇÕES EM AÇÕES QUE PODEM LEVAR ANOS - NÃO POR CULPA DO ADVOGADO - E SEM PAGAR! SOMENTE DANDO TAPINHAS NAS COSTAS! “OBRIGADO DOUTOR!” Caso contrário, seguem falando que o profissional está lesando os velhinhos! tenha dó! Achei ótimo, o resposta que recebeu aquela que perguntou se após a morte do pai, deveria pagar o advogado os honorários contratados em indenização que sua mãe e ela receberam! Pura sem-vergonhice! Se faz essa pergunta é porque não quer pagar mesmo! O pai deve estar orgulhoso!!!!


    43. Celso escreveu:
    07/07/2009, às 11:27 pm

    constitui um advogado para uma ação trabalhista, ganhei a ação. Quem tem que pagar os honorarios não é a parte perdedora? O advogado ja recebeu uma parte e me repassou descontando o honorarios e eu assinei um recibo pra ele, mas não seria ele quem teria que me dar um recibo recebendo seus honorios? como funciona isso?


    44. Maurício escreveu:
    23/07/2009, às 2:13 pm

    Eu tive meu nome inserido indevidamente no serasa/spc e entrei com uma ação por danos morais. A causa praticamente ganha…gostaria de saber se o advogado pode me cobrar 50% do valor de acordo, sendo que o processo é simples e não durou 6 meses.


    45. resposta escreveu:
    30/07/2009, às 11:32 am

    gostaria de como tirar a pergunta que coloquei no site pois acabeia colocando meu nome verdadeiro e gostaria de tirar para nao aver costrangimentos grato espero resposta


    46. Mara escreveu:
    24/08/2009, às 7:19 pm

    Olá,
    recentemente recebi o valor de $$$$ e meu advogado disse que o valor depositado em minha conta feito pelo juizado especial civil , estava incluída a sucumbência destinada a ele , então eu deveria dar 20% do valor total de $$$$ que seria a sucumbência e mais 20% do total que seriam os honorários advocatícios dele ? Isto esta correto ? Realmente além dos 20% que ele tinha me cobrado dos honorários devo dar mais 20 % , totalizando 40% do total ? Como saber se esta tal sucumbência realmente foi depositada junto com o meu valor a receber , a quem devo procurar para saber sobre isto ?


    47. Léo escreveu:
    10/09/2009, às 3:58 pm

    Olá, gostaria de saber qual a porcentagem que meu advogado pode me cobrar em um processo de inventário onde este demorou quase 6 anos para concluir?está me cobrando 30%, isto está correto?


    48. Flavio Ribeiro escreveu:
    16/09/2009, às 11:43 am

    Olá, boa tarde! Meu nome é Flavio Ribeiro, e gostraia de esclarecer uma dúvida! Minha noiva recebe uma indenização por falecimento do marido no trânsito por uma empresa X, e toda vez que ela recebia essa quantia, uma parte dela ia parar nas mãos do advogado desta mesma causa! Minha pergunta é: Será que ela terá que continuar pagando esta indenização, já que este mesmo advogado, faleceu? A divida dela com o advogado pode se estender para algum herdeiro dele? Já que ele não possui filhos ou esposa, só irmão maior de idade. Ou esta quantia destinada ao advogado ficará para minha noiva? Aguardo uma resposta. Espero que tenha colocado bem os fatos! Obrigado!


    49. Robson escreveu:
    13/10/2009, às 11:02 pm

    Prezado,
    O valor de 30% sobre o que vier a receber é sobre o valor já descontato do IR?


    50. Marcos - advogado escreveu:
    24/11/2009, às 11:45 pm

    Pessoal, vamos aclarar as dúvidas!

    Existem várias formas de cobrar honorários, um exemplo é nas ações trabalhistas, previdenciárias e indenizações por danos morais, dentre outras. Nestas os honorários são pactuados em função do resultado, ou seja, se o cliente ganha, eu ganho, se o cliente perde, eu perco… Eu coloco um ponto, se o cliente desiste me paga uma multa hábil a cobrir meus gastos com o processo.

    Então, o sujeito ganhou x bruto. O adv. recebe 30% de x. Se há desconto do IR, cada um paga o seu, o cliente paga o dele e o adv. idem. Não há desconto do IR para posterior aplicação do percentual. O percentual é no bruto - ou seja, o valor no qual a outra parte foi condenada.

    De outra forma existem ações em que o adv. recebe mesmo que não haja sucesso. Vejam por exemplo a defesa de uma ação trabalhista, na qual a empresa realmente não pagou as verbas devidas.

    De outra ponta, pode-se cobrar um percentual do resultado benéfico trazido para o cliente. O sujeito deve R$ 100.000,00 e o adv. cobra um valor fixo acrescido de um percentual do que conseguir diminuir da dívida.

    Abraços.


    51. Mônica escreveu:
    08/12/2009, às 9:19 pm

    Minha mãe faleceu em julho, em meios a tanto sofrimento eu e minhas duas irmas, não tivemos coragem de dar entrada na pensão, porque minha mãe era pensionista da União e no caso de falecimento dela , a pensão passa para s filhas mulheres.
    Minha irmã mais velha então pediu ajuda à uma advogada que atende na igreja à qual é pastora. Tal advogada disse que iria até o Ministerio da fazenda , para levar os documentos, porém a mesma só foi levar os documentos 3 meses apos assinarmos a procuração e mesmo assim não pode dar entrada, e foi preciso minha irmã mais velha ir até lá para dar entrada na pensão.A advogada fez um acordo verbal com minha irmã para pagarmos 30% do valor total,que seria 10% de cada uma.Um mes depois de entregarmos os documentos no Ministerio da fazenda, a pensão saiu, foi rapido.Só que a advogada agora diz que temos que pagar 30% cada uma. O fato é recebemos cada R$ 3.130,00 e a mesma quer receber 933,00 de cada uma, eu ainda dei R$100,00 que a advogada pediu alegando que era para passagem. quero eixar claro que não existiu processo algum ,ela apenas levou as xerox’s dos nossos documentos e minha irmã precisou ir junto para dar entrada. Outro fato, porque demorou tanto à dar entrada , acho que foi para aumentar o valor à ser recebido por ela. Não me recuso à pagar os 10% que foi acordado verbalmente , mas 30% para apenas levar os documentos é demaisss. Será que estou errada???


    52. fatima escreveu:
    12/12/2009, às 8:58 pm

    Contratei uma advogada q me cobrou R$1.000,00 e mais 15% do resultado no JEC, o valor da condenação foi e R$5.000,00.Gostaria de saber se não foi exorbitante a cobrança, sem contar q no decorrer do processo substabeleceu a outra advogada sem reservas e nem me consultou. O que dizer desses profissionais?


    53. olivia escreveu:
    14/01/2010, às 6:59 am

    é muito simples, como o proprio texto diz o cliente perdendo ou ganhando tem que pagr pelo servicos prestados por ser esta bela e ardua profissao regida pelos meios e nao pelos resultados. basta vc imaginar: se vc for ao medico ou dentista fazer uma avaliacao sobre sua saúde vc deve pagar nao é? da mesma fora é advogado todos sao profissionais liberais e dependem dessa remuneracao para viver.
    gostei muito desse tema, sou uma advogada e procuro fazer sempre o melhor para meu cliente,mas já perdi muitos honorários advocaticios para essas pessoas que nao entendem que os advogados precisam receber pelos servicos prestados.


    54. André Oliveira escreveu:
    05/02/2010, às 2:49 pm

    Prezada Daniele Toste,

    Boa tarde!

    Gostaria de saber o seguinte: causa trabalhista previdenciária, o advogado tem o direito de cobrar honorários e taxas antes da causa ganha. Pois em causas trabalhistas não há como pagar somente quando proferida e ganha a causa ou então até não pagar e sim a instituição para qual está se mover a ação no caso o INSS ?

    Desde já agradeço atenção dispensada.

    André.


    55. Maria Aparecida dos Santos escreveu:
    16/02/2010, às 10:37 am

    Minha mãe estaca com processo previdenciário para requerer o auxilio doença, mais especificamente invalidês a quase 2 anos. Saiu a apoasentadoria dela, saário minimo e R$10.000,00, o advogado está cobrando as 4 primeiras parcelas(R$ 2.050,00) e 50% do valor acumulado, totalizando um honorário de R$7.000,00. ACHO ABSURDO praticamente 70% de tudo!! Que fazer??? É CORRETO???


    56. Danielle Toste escreveu:
    18/02/2010, às 1:11 pm

    Prezados,

    Os honorários advocatícios são devidos de acordo com o contrato firmado com o advogado no momento da contratação, dessa forma, a data do pagamento, o percentual sobre o benefício objetido, a forma de pagamento, tudo isso deve ser combinado no ato da contratação.

    O que é inaceitável é firmar um contrato com o advogado, combinar os detalhes sobre o pagamento e após obter exito no processo questionar os valores acordados.


    57. jane escreveu:
    28/02/2010, às 9:39 am

    olá, entrei com uma cobrança, e adv pediu 10 % do valor da divida, nao recebemos porque o devedor tirou td do seu nome+ ele tem uma empesa no neme dele + a gente cobrou titulos em nome de pessoa fisica. mesmo nao recebendo sou obrigada pagar os 10% pro adv?


    58. Christiano escreveu:
    28/02/2010, às 8:22 pm

    Boa noite.
    Acho uma sacanagem esses clientes “aproveitadores” na hora de “comer o bolo” se recusarem a cumprir o combinado.
    Antes de entrar com a ação, tudo é oba-oba.
    Por que esse filhos/as, cunhados/as, noras/genros de clientes que normalmente só dão as caras na hora do pagamento da ação não tomaram alguma atitude antes para ajudarem seus entes queridos?
    Qdo a ação já está ganha é fácil aparecer para tentar desqualificar o advogado e desfazer o que foi combinado.
    Caráter e palavra hoje em dia são coisa rara.


    59. Mayara escreveu:
    05/03/2010, às 11:24 am

    Prezados, Alguém poderia me ajudar com uma dúvida?
    Tenho uma amiga com pouca leitura, a mesma contratou um advogado para conseguir se aposentar, no entanto o processo saiu ela está recebendo só que o advogado está tirando todo mês da mesma 50% do seu pagamento e aguarda ancioso pelos atrasados,fiquei indignada com a situação uma vez que a pessoa é muito simples e com situação finaceira precária.
    Gostaria de saber se procede tal acordo, se é lícito.
    Lembrando que quando o contrato foi assinado, advogado alegou ficar com 30%, e na ocasião mostrou-o assinado com 50%.


    60. patricia valeria almeida matos escreveu:
    16/03/2010, às 9:59 am

    por favor me ajude eu gostaria de quitar uma divida mas estou achando o juro cobrado pela empresa muito alto o que devo fazer o valor do cheque é de 192reais e querem que pago 579reais é certo isto me ajuda


    61. josias escreveu:
    24/03/2010, às 1:35 am

    A justiça já da ao Advogado 10%, e ele ainda cobra 30%, na realidade, percebe-se que em toda causa ganha pelo profissional, ele ficará sempre com mais 10% em cima do valor acordado.


    62. Rogério Pinheiro escreveu:
    25/04/2010, às 11:37 am

    Olá, bom dia. Estou aqui para esclarecer uma dúvida. Em 1981 minha mãe entrou com uma ação de usocapião. Na época ela não tinha dinheiro para pagar os honorários, somente as custas do processo, toda paga pela minha mãe. O advogado fez um contrato com as cláusulas sobre pagamento dizendo que se a ação fosse julgada PROCEDENTE, os honorários seriam 20% sobre a venda do imóvel, quando e se ocorresse. Porém, se a causa fosse julgada IMPROCEDENTE, tão somente o pagamento de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), no qual foi pago por conta antes do julgamento da ação. Esse pagamento deveria ter sido realizado? pois a ação ainda não tinha sido julgada e sendo, como foi PROCEDENTE, o advogado não deveria ter devolvido a quantia paga? Acontece que agora, 29 anos depois, temos uma proposta de R$ 500.000,00 para vender o imóvel e o advogado, sabendo disso, avisou que vai cobrar os 20%, o que seria R$ 100.000,00 (cem mil reais) o que achamos abusivo e fora da realidade, pois o que sobraria, R$ 400.000,00 para dividir entre três herdeiros, não daria para comprar outra residência semelhante. O que eu deveria fazer? Tentar um acordo com o advogado por um valor menor ou não vender o imóvel e não pagá-lo nunca. Obrigado desde já pela atenção. Um abraço.

    Rogério Pinheiro


    63. Alexandre Champion escreveu:
    11/05/2010, às 2:38 pm

    Rogério, já ouviram falar em “o que é trato não é caro”!!! Pois então, se o mencionado 20% ficou pactuado (registrado em contrato), evidente que vcs terão que pagar QUANDO e SE ocorrer a venda do imóvel… Ah, se vcs não pagarem, tenho certeza que o advogado irá promover ação de execução (é o que eu faria), o que, inevitavelmente, vcs serão condenados ao pagamento de 20% da venda de imóvel e mais ao pagamento de honorários de sucumbência (10 a 20%), que é a verba devida pela parte que saiu vencida (ou seja, neste caso serão vcs) ao advogado da parte vencedora, ou seja, o próprio advogado. Concluindo, se vcs não pagarem, o advogado entrará com uma ação de execução de título executivo extrajudicial (o contrato)contra vcs, e como ele irá ganhar, sem dúvidas, vcs terão que pagar, além dos 20% sobre o valor da venda da casa, mais os honorários de sucumbência (10 a 20%), ou seja, terão que pagar MAIS o valor de R$ 10 Mil a R$ 20 mil…. Por isso, aconselho que vc pague, pois, sairá mais barato…


    64. clemilda escreveu:
    20/05/2010, às 12:35 pm

    Por favor gostaria de uma orientação sou advogada trabalhei com uma pessoa que dizia ser advogado mas nunca foi, recebi salário desta pessoa para atuar nos processos de seus clientes, após descobrir que ele não é advogado restou uma acerca dos honorários, devem ficar comigo advogada ou com essa pessoa que possui uma empresa de consultoria juridica e não é advogado?


    65. glauber escreveu:
    07/06/2010, às 5:57 pm

    O MEU PAI TRABALHA COM AREA PREVIDENCIARIA ELE COBRA 30% DOS ATRASADOS INDEPENDENTE DO VALOR EX;SE DAR 10.000 REAIS A PESSOA PAGA 30% E SE DA 100.OOO paga 30% se o valor for mais alto o advogado ganha mais mas o cliente tambem sai na mesma mesmo sendo valor alto ou baixo. obrigado.


    66. Fernanda Lincoln escreveu:
    09/06/2010, às 10:52 am

    Aconteceu de eu receber uma ligação, de uma empresa e me falaram que era uma atualização de cadastro, pois estavam recebendo reclamações porque ligavam para o nº da minha empresa querendo que fosse outra e caia aqui, ( de fato isso vinha acontecendo) então me mandaram um contrato de figuração onde eu ( funcionaria ) deveria assinar e mandar de volta ( cai na besteira de não ler antes) quando dei por mim vi que estavam me cobrando um valor de $$$$ durante 12 meses, fui rever o contrato e vi que tinha uma clausula onde eu poderia cancelar em 7 dias sem pagar multa, então imediatamente liguei para cancelar no dia 27/05/10 ( que foi o dia que eu percebi isso) mas ela se recusou a cancelar e disse que eram dias corridos,ou seja, a partir do dia q eu assinei dia 20/05 no caso e meu prazo era ate dia 26/05 mas no codigo civil art.132 “Salvo disposição legal ou convencional em contrario, computan-se prazos, excluindo o dia do começo, e incluindo o do vencimento.”.
    ou seja, como foi feito dia 20/05 meu prazo era de ate dia 27/05, mandei uma notificação cancelando, ela me contra-notificou e disse q n iria cancelar e q iria protestar o titulo, cnpj e cpf dos sócios, gostaria de saber se estou correta e que se caso isso for a juizo se vou perder, OU SE ESTOU REALMENTE ERRADA. OBRIGADA.


    67. Juliete escreveu:
    23/06/2010, às 10:51 am

    Olá bom dia, me respondam uma pergunta por favor.
    ganhei uma ação trabalhista, a pessoa pagou cinco meses do acordo na data certa por que estava ciente que não podia atrasar nem um dia, ela atrasou oq acontecerá?,ela terá que pagar uma multa?


    68. Walter escreveu:
    28/06/2010, às 2:50 pm

    Estou com um processo contra o INSS meu advogado está me cobrando 30% que já é o máximo permitido pela OAB mais as 3 primeiras parcelas, com isso ela acabará levando quase 50% do que era um direito meu e que inflizmente o INSS negava. Ou seja, para não ficarmos sem nada temos que dividir meio a meio com um advogado, que beleza de Justiça nos temos no Brasil.


    69. Dentista escreveu:
    12/07/2010, às 3:17 pm

    Acho muito bonito e interessante que advogados se defendam e exijam que os clientes paguem o que lhes é devido.
    O que não é trazido ao público pagante, ou seja, nós, é que as leis foram feitas por eles para proteção deles mesmos. Podem ver que se eu, como dentista, não realizar meu trabalho ao contento do cliente ele me processa e não me paga. Se um advogado não fizer um bom trabalho, ele recebe de qualquer maneira e se processá-lo, com certeza o juiz o absolverá. E o pior, ele vai te processar para receber e certamente vai ganhar. Viva o Brasil…”meios e não resultados”… onde estão os direitos do cidadão nesse País? Depois temos que ouvir que não respeitamos os doutores dessa República das bananas…


    70. Danielle Toste escreveu:
    21/07/2010, às 5:00 pm

    Prezado Sr. Dentista que não quis se identificar.

    O senhor sabe a diferença entre serviço de meio e serviço de resultado?

    Quando o Sr. ou qualquer pessoa, contrata um advogado, ele não lhe cobra para “ganhar a ação”, cobra para “propor a ação”. Ele não pode cobrar para “ganhar a ação” porque a decisão independe de sua vontade e muitas vezes independe da qualidade do seu serviço. Quando o Sr. ou qualquer outra pessoa vai ao médico, ele análisa o seu sintoma e lhe prescreve um remédio, o senhor paga a consulta apenas se o diagnóstico estiver correto? Quando o Sr. ou qualquer outra pessoa vai a um cirugião realizar, por exemplo, um transplante, pode até morrer na mesa de operação, mas a cirugia será cobrada independente dos resultados. Tudo isso acontece porque os resultados nesses casos, em geral, independem da qualidade do serviço prestado.

    De forma distinta, Sr. Dentista, quando eu vou ao consultório de um dentista para, por exemplo, fazer um clareamento nos dentes, não estou contratando um serviço de meio, como os descritos, mas um serviço de fim. Nesse caso, Sr. Dentista, oestou contratando o próprio resultado (dentes mais brancos no caso) e o resultado depende inteiramente da sua capacidade técnica.

    Ainda assim, vale ressaltar, embora o trabalho do advogado, como o do médico, seja um serviço de meio, há responsabilização dos profissionais caso o trabalho não seja realizado dentro das normas regulamentadoras da profissão. O advogado que perde um prazo, age com desídia, engana seu cliente, etc. também responde de acordo com o código de ética.


    71. Elisa escreveu:
    10/08/2010, às 3:03 pm

    Boa tarde, Daniela! Gostaria de esclarecimentos a respeito de honorários. Em abril/2009 assinamos um contrato de compra e venda de nosso único imóvel (fomos morar em outro Estado). No contrato o comprador pagaria R$ 90.000,00 na assinatura desse e R$ 130.000,00 seriam financiados na CEF. O que ocorreu é que o sujeito solicitou a chave do imóvel (após ter pago os R$ 90.000,00) para já ir realizando umas reformas e se mudou para o imóvel. Não tinha nosso consentimento nem para as reformas e nem para se mudar para o imóvel. Não estávamos morando mais naquele Estado e o nosso corretor cometeu um grande erro (dar a chave para a reforma sem sequer nos ligar). Acontece que o sujeito está morando no local já faz um ano, não nos dá satisfações, não paga o valor ainda devido e não paga aluguel. Estamos viajando para lá daqui a alguns dias e contrataremos um advogado. O que queremos é que o sujeito saia da casa e colocaremos ela a venda novamente. No contrato de compra e venda há uma cláusula de multa se houvesse descumprimento de alguma das partes (nesse caso houve do comprador). A multa é de 20% sobre o valor de venda. Como o advogado pode cobrar os honorários? Cobra por tempo de serviço, percentual sobre a multa ou de que forma?? Muito obrigada, Elisa.


    72. Danielle Toste escreveu:
    13/08/2010, às 4:08 pm

    Elisa,

    A forma de cobrança vai depender do advogado que você contratar. Se tiver que entrar com a ação para cobrar a multa, provavelmente cobrará um percentual, mas isso voce tem que negociar com seu advogado.


    73. Mikhaella escreveu:
    19/08/2010, às 11:26 pm

    Boa noite,
    Meu pai faleceu e tinha pendências financeiras com um advogado. Este agora está pressionando que eu pague a dívida de honorários que meu pai tinha com ele. Disse que se eu não pagar até minhas filhas poderão quando maiores ter que arcar com isso.
    Não sei o que fazer. O que eu li é que em caso de haver bens deixados pelo falecido, este serve para pagar as dívidas do falecido até o montante do bens deixados. Mas, pode este advogado cobrar a mim? E ainda dizer que fará penhora on-line?


    74. VILSON MEDEIROS escreveu:
    02/09/2010, às 11:29 am

    Ótimo blog. Parabéns pessoal, sempre é bom discutir temas desta natureza. Vou escrever pouco. Bem, quanto a este ultimo tópico, e em regra geral a honorários temos:

    Danielle Tostes, em regra este tipo de ação é trabalhosa e demorada, os honorários você tem que ter por base o proveito econômico que busca - qual seja - o apartamento/valor deste. É óbvio que “em tese” há a responsabilidade do corretor pelo prejuízo que vc esta tendo. Mas isso é uma outra ação. O valor que vc pagará ao profissional dependera de acerto entre vcs dois, não podendo ser aviltante é claro - nem para baixo nem para cima - mas cuidado com quem cobra R$ 500,00 para entrar com uma ação desta. Muito cuidado.
    Quanto a honorários de modo geral, todo valor cobrado alem daquele que o cliente ganhe é aviltante e deve ser questionado.Ética essa é a palavra.
    Por fim, ratifico alguns posicionamentos acima- em especial quando prelecionam que - se o cliente perder, isso por que quem perde é o cliente– os honorários serão devidos, mas é obvio em patamares mínimos, tipo custo da demanda, e disponibilidade. Bem, abraços a todos.
    Dr.Vilson Medeiros


    75. VILSON MEDEIROS escreveu:
    02/09/2010, às 11:32 am

    Perdão, na verdade em relação ao Apartatamento era para a Elisa e não a Danielle.
    Abraços
    Vilson Medeiros
    vrmedeiros@bol.com.br


    76. VILSON MEDEIROS escreveu:
    02/09/2010, às 11:36 am

    Clemilda—— isso é caso de policia —ele não pode ter uma consultoria juridica se não é Advogado. Tem que denunciar na Ordem e pedir o fechamento. Caso de policiaaaaaa.
    Abraços
    Dr.Vilson


    77. VILSON MEDEIROS escreveu:
    02/09/2010, às 11:43 am

    Rogério Pinheiro— vai ter muita briga pela frente. Mas, vejamos.
    Os honorários são devidos, isso é inquestionável, ainda mais se tiver contrato. Mas, veja- a melhor forma de resolver isso: atualize o valor pago anteriormente até a data da venda do imóvel, do valor vendido calcule os 20% e debite o que já foi pago. Não importa quanto vai sobrar, eis que o Advogado não tem culpa se o valor vai ser de um só herdeiro ou vai ser dividido por 10. O que se tem, é que ele trabalhou para que vcs tivessem o aproveitamento econômico de mais ou menos 500.000 mil.
    Abraços
    Vilson Medeiros


    78. VILSON MEDEIROS escreveu:
    02/09/2010, às 11:49 am

    ——–há por fim, prometo— tem uma colocação no blog muito interessante:

    Independente dos valores que temos que pagar ao profissional, tipo: ganhei 1.000.000 e vou pagar 300 mil (tudo isso) - a pergunta certa é: SE EU NÃO TIVESSE CONTRATADO O ADVOGADO EU GANHARIA OS 700.000 restantes.
    Eu não perderia a posse do terreno. Eu perco o apartamento. Para refletir. Abraços a todos. Só retorno se alguem me chamar…

Deixe um Comentário!

Promoção Skoob:



Assine:


Busca:



Anúncios:

banner-uj


Últimos Textos: