• Home
  • Sobre
  • Índice de Resumos
| Log in |

Impossibilidade de Fraude

Enviado por: Danielle Toste em 14/08/2007 às 15:56
Categorias: Direito do Consumidor
6 Comentários

O Jonny falou atualmente no site dele sobre uma questão de clonagem de cartão do banco em que o banco estava alegando para o cliente que seria impossível fraudar a senha alfabética utilizada nos seus caixas eletrônicos. Daí eu resolvi postar aqui algumas coisas que eu falei para ele sobre o assunto, já que pode ser que essas informações ajudem outras pessoas que estejam passando pela mesma situação.

Para começar é preciso ressaltar a trata-se de uma relação de consumo e, portanto, aplica-se nesse caso o Código de Defesa do Consumidor. Então eu lembrei de duas coisas que são sempre ressaltadas quando os professores tratam desse assunto: responsabilidade objetiva e inversão do onus da prova que estão previstos nos arts 14 e 6º, VIII, do código:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Em virtude disso, o meu entendimento é de que o banco deve responder objetivamente pelas fraudes que ocorram, e portanto, tem a obrigação de estornar os valores debitados em virtude da fraude. Além disso, se o banco afirma que a senha é impossível de ser quebrada, de modo que o cliente é que debitou os valores, ou alguém a quem o cliente tenha fornecido seu cartão e sua senha, cabe ao banco o onus de provar isso.

Frente a isso e imaginando que esse problema deve acontecer muitas vezes, eu fui procurar decisões dos tribunais nesse sentido e encontrei algumas:

Consumidor. Saque indevido em conta corrente. Cartão bancário.
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Inversão do ônus da prova.
- Debate referente ao ônus de provar a autoria de saque em conta corrente, efetuado mediante cartão bancário, quando o correntista, apesar de deter a guarda do cartão, nega a autoria dos saques.
- Reconhecida a possibilidade de violação do sistema eletrônico e, tratando-se de sistema próprio das instituições financeiras, ocorrendo retirada de numerário da conta corrente do cliente, não reconhecida por este, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, somente passível de ser ilidida nas hipóteses do § 3º do art. 14 do CDC.
- Inversão do ônus da prova igualmente facultada, tanto pela hipossuficiência do consumidor, quanto pela verossimilhança das alegações de suas alegações de que não efetuara o saque em sua conta corrente.
Recurso não conhecido.
(STJ. REsp 557090/RJ. Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI. Órgão Julgador: T3 – Terceira Turma. Data do Julgamento: 16/12/2004. DJ 01/02/2005 p. 542.)

Nesse caso o Banco Itau estava recorrendo da decisão do tribunal da instancia anterior de manter a sua condenação, considerando incabida a inversão do onus da prova, bem como por considerar a sua condenação uma violação do §3º, I e II do art. 14 do CDC:

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Para a ministra prevalece a inversão do onus da prova em virtude da hipossuficiência técnica do consumidor. Quanto ao segundo aspecto, o banco afirma ser inviolavel o sistema de cartão magnético de modo que pretende construir uma presunção de culpa do consumidor, mas a ministra nos explica, entre outras coisas, que o sistema de segurança é de responsabilidade do banco e que é notavel o aumento de fraudes e golpes contra correntistas de instituições financeiras. Assim, para ela o sistema é suscetivel de falhas e de que não há presunção de culpa.

Para além do Supremo, podemos encontrar diversos acórdãos quanto a issoSeguem algumas ementas de decisões de tribunais nesse sentido, uma inclusive dispensa o art. 6, VIII para a inversão do onus da prova nos casos do art. 14 do CDC:

RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Instituição financeira – Saque indevido em conta-corrente – Cartão bancário – Inversão do ônus da prova por aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Admissibilidade – Reconhecimento quanto a possibilidade de violação do sistema eletrônico, vulnerável a fraudes – Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço – Caracterização – Restituição dos valores equivalentes ao prejuízo de capital a ser suportado pelo réu, nos termos especificados na sentença, por se tratar de responsabilidade contratual – Recurso parcialmente provido
(TJ-SP. Apelação Cível n. 1.231.559-6 – Comarca de São Paulo – 22ª Câmara de Direito Privado – Relator: Matheus Fontes – J. 30.01.2007 – V.U. – Voto n. 15.214)

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SAQUE ELETRÔNICO FRAUDULENTO. CARTÃO MAGNÉTICO. RESPONSABILIDADE PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL.
(…) Assim, cumpre ao fornecedor/apelado demonstrar a inexistência do defeito de serviço invocado ou a culpa exclusiva da autora, o que não logrou êxito o apelante. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade civil é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, isentando-se da responsabilidade a ré somente quando provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva da vítima (consumidor) ou de terceiro (§3º do art. 14). Trata-se, na hipótese, de inversão legal do ônus da prova, na qual a ré possui o ônus de provar alguma das causas excludentes previstas no § 3º, do art. 14, do CDC, e não a inversão que pende de determinação judicial, prevista no inciso VIII do art. 6º da Norma Consumeirista.
2. DANOS MATERIAIS. Neste passo, uma vez não elidida a alegação de que não houve falha na prestação do serviço, impõe-se a condenação do banco na devolução da importância indevidamente sacada da conta corrente da autora (…).
(TJ-RS. Apelação Cível Nº 70018639427, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 25/04/2007)

Da para achar mais coisas procurando nas jurisprudencias dos sites dos Tribunais de cada Estado (procure no google por “TJ” e a sigla do Estado (por exemplo “SP”). No site do tribunal acesse a seção de “Jurisprudência” e faça uma pesquisa por “saque eletrônico”. Infelizmente os sites de alguns Tribunais (como o de SP) são muito lentos e ruins para acessar.

Você pode acompanhar as respostas a esse post pelo RSS 2.0 feed.
Você pode comentar, ou fazer um trackback do seu próprio site.
Tags: Direito do Consumidor, Fraude

Comentários to “Impossibilidade de Fraude”

  1. Jonny disse:

    August 14th, 2007 às 4:29 pm

    dando uma de advogado do diabo…

    E se realmente a fraude partir do próprio dono do cartão??

    Como o banco deveria agir nesse lado?

  2. Danielle Toste disse:

    August 14th, 2007 às 4:47 pm

    Nesse caso o banco teria que provar que a fraude partiu do próprio dono do cartão.

    A verdade é que alguém vai ter que provar alguma coisa, normalmente que entra com a ação tem que provar, mas nos casos do Código de Defesa do Consumidor como o consumidor é considerado técnicamente hipossuficiente, porque ele não tem acesso aos dados e aos recursos técnicos do produto, há a inversão do onus da prova.

    O banco, como todo fornecedor, responde objetivamente conforme o art. 14 do CDC, isso quer dizer que não importa se ele tem culpa ou não, a menos que ele prove que o problema é culpa do cliente. Frente a isso, os bancos devem se cercar de cuidados para evitar essas situações e para conseguirem provar com mais facilidades as possiveis fraudes de clientes.

  3. Ostrock disse:

    August 14th, 2007 às 5:02 pm

    É a mesma coisa quando a fraude é pela Internet, eles sempre alegam que o sistwema é infalível mas nunca provam

  4. Jonny disse:

    August 14th, 2007 às 5:14 pm

    Mas como o Banco conseguiria provar a fraude usando as ferramentas que ele tem para conseguir provar que uma pessoa má intensionada realmente fez maracutaia para sacar o $$?

    Difícil… Somente com uma investigação policial, quebra de Sigilo Bancário, telefônico e acessando os emails da pessoa. Senão ficaria impossível!!!

    Não defendo os bancos… mas é que eu fiquei realmente curioso!

    O futuro é a Biometria!!! identificação digital e pronto!!!

  5. Danielle Toste disse:

    August 15th, 2007 às 10:05 am

    Bom, ele que coloque novas ferramentas, ou deixe de disponibilizar saques eletrônicos. Como a ministra NANCY ANDRIGHI disse na decisão, os bancos não desponibilizam isso por bondade. Se ele fornece o serviço ele deve arcar com os riscos do negócio.

  6. Advogado de Banco disse:

    November 12th, 2009 às 8:52 am

    Por motivos Obvios não me identifiquei e espero que seja mantido o sigilo do meu e-mail.

    Nos casos do Banco a ministra Nancy está completamente correta, quando é fornecido o serviço o banco já prevê o risco do negocio, ademais fica claro que o numero de clientes que chegam as vias judiciais é muito pequena junto da imensa quantidade de clientes.

    A fatia de clientes que reclama é infima em relação a quantidade que paga. Por isto Banco dá tanto lucro…

    Quanto as defesas… quem milita nesta área sabe… Ctrl C… Ctrl V… e que a condenação seja baixa…

    Ah! Quanto a investigação criminal e etc… não vale a pena para o Banco gastar tanto…

  7. Envie seu comentário:

Projetos

  • Resumos de direito
  • Podcast Grifo Nosso
  • Podcast Decodificando

Submarino

  • Livros - Submarino.com.br

Assine o Sapere Aude:

RSS das PublicaçõesRSS dos comentários
Receba as atualizações por e-mail:
  • Últimas Publicações
  • Comentários
  • Tags
  • 1 Centavo: Cadê meu troco? 32 Comentários desde 03/02/2011
  • Um novo começo 10 Comentários desde 17/01/2011
  • Direitos Difusos e Coletivos – 4º Bimestre 4 Comentários desde 01/12/2010
  • Medicina Legal – 4º Bimestre 1 Comentário desde 30/11/2010
  • Direito Civil V – 4º Bimestre 2 Comentários desde 24/11/2010
  • Joana: Olá. Um advogado "amigo" meu disse que faria um f...
  • Rosário: Pena que só encontrei seu texto no final do semes...
  • Nicole: É verdade..pois se chegarmos nos estabelecimentos...
  • Mauricio Araujo: Bom dia, Gostaria de saber se num processo judicia...
  • juliana: se um estagiario e mandado embora antes do prazo q...
Avisos Crimes Cultura Decodificando Direito Administrativo Direito Civil Direito Comercial Direito Constitucional Direito de Família Direito do Consumidor Direito do Trabalho Direito Penal Direito Processual Direito Romano Direitos Fundamentais Diversos Estágio FDSBC Filosofia Jurídica Impostos Informática Internet Legislativo Processo Civil Responsabilidade Resumo Sanção Penal Semanajur TGP Tributos
  • Categorias

    • Comércio Exterior
    • Controle & Criminalidade
    • Cultura & Entretenimento
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Direito Comercial
    • Direito Constitucional
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Trabalho
    • Direito Eleitoral
    • Direito Internacional
    • Direito Penal
    • Direito Processual
    • Direito Romano
    • Direito Tributário
    • Direitos Autorais
    • Direitos Fundamentais
    • Diversos
    • Duvidas
    • FDSBC Resumos
    • Filosofia Jurídica
    • Informática
    • Institutos & Doutrina
    • Legislativo
    • Medicina Legal
    • OAB & Advocacia
    • PodCast Decodificando
    • Pratica Jurídica
    • Semanajur – FDSBC
    • Sociologia
    • Tributos
  • Arquivos

    • February 2011
    • January 2011
    • December 2010
    • November 2010
    • October 2010
    • September 2010
    • June 2010
    • May 2010
    • April 2010
    • December 2009
    • November 2009
    • October 2009
  • Anúncios

  • Links Interessantes

    • Aprendiz de Escritor
    • Argumentandum
    • Blog do Igor
    • Breviarivm
    • CLT Interativa
    • d3system
    • Decodificando
    • Direito é Legal
    • Direito e Trabalho
    • Estudante de Direito
    • In Resumo
    • Infopod
    • José Oliveira
    • Marcelo Bertasso
    • O Processo Penal
    • Rolando20
    • WikiLegal
© 2012 Sapere Aude. Todos os direitos reservados. | Tema retirado e adaptado de Best Wordpress Themes | Hospedado por Jonny Ken