Direitos dos Estagiários

Enviado por: Danielle Toste em 18/06/2007 | Categorias: Direito do Trabalho |

Uma das aulas mais populares de direito do trabalho esse ano foi o dia em que o professor falou sobre o estágio, provavelmente porque era o assunto certo para o público alvo. Eu ainda não entrei nessa vida, mas percebi que as pessoas que ja o fizeram acabam ficando com muitas dúvidas sobre seus direitos, e fiquei de escrever aqui alguma coisa a respeito.

Vou tentar abordar alguns temas que me pareceram mais polêmicos:

# Aplicação das garantias da CLT ao estagio: Acho que uma das primeiras coisas que o estagiário aprende é isso, os direitos garantidos aos trabalhadores na CLT não se aplicam ao estagio. Ainda assim, os estudantes não estão completamente desprotegidos, existem dois dispositivos que regulam essa situação: a Lei 6.494/77 e o Decreto 87.497/82. Ah, algumas empresas mais generosas contratam estagiários pela CLT, eles podem mesmo fazer isso se quiserem, mas não tem essa obrigação.

# As atividades exercidas: O legislador permitiu que as empresas não paguem os direitos garantidos na CLT porque entende que o estagio é uma experiência de aprendizado, que deve beneficiar principalmente o estagiário, por isso, é fundamental que a atividade que estagiário exerce seja uma complementação do que ele está aprendendo nas aulas, e esteja relacionado ao programa escolar (art. 1º, § 3º, Lei 6.494/77). Por isso, se você está registrado, por exemplo, como estagiario de biologia, mas trabalha com TI, pode pedir todos os direitos garantidos na CLT.

# Você PODE receber uma bolsa no seu estágio, mas os limites e direitos ficam acordados no TERMO DE COMPROMISSO que é o documento pelo qual se da a realização do estágio. Se não for um contrato pré-formulado, você pode tentar negociar algumas coisas com a empresa: Ela não é obrigada a te pagar os dias que você fica afastado por problemas médicos, mas se você colocar isso no contrato, ela passa a ser.

# Pagamento de taxas: A empresa pode até te pagar uma miséria, mas não pode te cobrar nada: o Art. 10 do Decreto 87.497/82 deixa bem claro que “Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular.”

# Horário: O horario do estágio deve ser compatível com o horario escolar, isso significa que tanto não pode ser no mesmo horario, quanto deve haver um espaço de tempo para a locomoção de um local ao outro. Outra coisa, é possível negociar a jornada de estágio durante o período de férias escolares, tente colocar ao menos uma semana de afastamento no TERMO DE COMPROMISSO.

# Seguro de vida: uma das poucas coisas obrigatórias no estágio é o seguro contra acidentes pessoais.

# Tem um boato de que a empresa precisa liberar o estagiario mais cedo nos dias de prova mas não achei nada na legislação quanto a isso. Se eu encontrar alguma coisa, atualizo aqui, mas a princípio a empresa não é obrigada a dispensar os estagiarios mais cedo no período de provas.

———————–

Editado: em 27/06/2007 eu falei sobre a PL 993/07 que traz disposisões mais específicas sobre as relações de estágio.

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Esse texto foi publicado em 18/06/2007 às 2:07 pm e está arquivado em Direito do Trabalho. Você pode acompanhar os comentários através dos feeds RSS 2.0. Você pode deixar um comentário , ou fazer um trackback do seu próprio site.

Atualmente há 19 respostas para “Direitos dos Estagiários”

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    1. Jonny escreveu:
    18/06/2007, às 3:46 pm

    Felizes são os estagiários que ganham ajuda de custo ou bolsa! Vários estagiários que eu conheço fazem trabalham de graça!


    2. xxxxxxxx escreveu:
    21/06/2007, às 9:08 pm

    Olá, quer dizer então que caso não haja um contrato assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino serão aplicadas as leis da CLT?, pois realizer um estágio e tive que trancar a amtrícula, meu plano de estágio nem foi aprovado e não recebi o contrato, mas mesmo assim fiz o estágio e fui demitido no final sem justa causa, e agora quero recorre, será que dá?


    3. Danielle Toste escreveu:
    22/06/2007, às 8:12 am

    Olá,

    Como o Termo de Compromisso é um dos requisitos do estágio, eu acredito que seja possível entrar com um pedido de reconhecimento do vínculo epregatício, para que possa receber os direitos decorrentes da dispensa do emprego.

    O próprio decreto mencionado já determina em seu art. 6º § 1º:

    “O Termo de Compromisso será celebrado entre o estudante e a parte concedente da oportunidade do estágio curricular, com a interveniência da instituição de ensino, e constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício”

    Ou seja, o Termo de Compromisso é a prova exigida da empresa para provar que não houve vínculo empregaticio (e, portanto, que não se aplica a CLT)

    Eu encontrei algumas decisões a esse respeito no TRT de São Paulo:

    EMENTA: Estágio - Pressupostos - Para caracterização e definição do estágio curricular é necessária a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, entre a instituição de ensino e a concedente do estágio; e, a celebração de Termo de Compromisso entre o estudante e a concedente, com a interveniência da instituição de ensino. - Inteligência dos arts. 5º e 6º do Decreto 87.497/82 (TRT-SP - 7 Turma - PROCESSO Nº: 02960068356,ANO: 1996 - DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/07/1997)

    EMENTA: Estágio. Ausência de termo de compromisso. Vínculo empregatício configurado. O estágio, sem vínculo empregatício, deverá obrigatoriamente ser firmado por termo de compromisso entre a empresa concedente e o estudante, com interveniência da instituição de ensino, nos termos do art. 3º da Lei 6494/72, o que não foi efetuado no caso dos autos. (TRT-SP - 8 Turma - PROCESSO Nº: 01976-2000-031-02-00-5, ANO: 2002 - DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/02/2005)

    Ainda assim, você precisa analisar direitinho os fatos para entender o que você pode alegar na ação. Nesse caso, eu recomendaria a você procurar um advogado ou uma assistência jurídica (existem algumas gratuitas, como no poupa tempo de São Bernardo do Campo. Dependendo da região que você for, caso não consiga encontrar, tente entrar em contato com a OAB). Nesses lugares as pessoas vão observar direitinho o seu caso e poderão te dar um parecer sobre a sua situação.

    Espero ter ajudado.


    4. xxxxxxxx escreveu:
    25/06/2007, às 4:05 pm

    Olá, obrigado por responder. segui seus conselhos e consegui entrar em contato com a assessoria jurídica de um sindicato. Os mesmos alegaram a mesma coisa que você, que é possível mover uma ação contra a empresa. dei entrada e eles tentarão fazer um acordo com a empresa antes entrar na justiça. Valeu e mais uma vez obrigado !


    5. Danielle Toste escreveu:
    25/06/2007, às 4:31 pm

    Que bom que você conseguiu apoio!

    Parabens pela coragem de enfrentar os problemas (nem todo mundo quer se dar ao trabalho de correr atras dos proprios direitos), e boa sorte! Espero que você consiga receber todos os os beneficios aos quais você tem direito.


    6. Jonny escreveu:
    25/06/2007, às 4:44 pm

    Mas Dani…

    No caso a empresa não pode alegar que o estudante que deveria correr atrás dos documentos e não correu???

    Ou a empresa só deve aceitar o estudante com todos os documentos assinados?


    7. Jonny escreveu:
    25/06/2007, às 4:48 pm

    Ah!!! 10% para a Dani!!! rs rs rs rs


    8. Danielle Toste escreveu:
    25/06/2007, às 4:55 pm

    Não, porque é obrigação da empresa correr atras disso e é justamente parte da segurança dela.

    É a mesma coisa que a empresa alegar que não te registrou porque você não levava a carteira. A obrigação da empresa é mandar você de volta para casa se não levar a carteira.


    9. PL 993/07 e Estagio » SAPERE AUDE escreveu:
    27/06/2007, às 9:23 am

    [...] as normas para o Estágio e a PL 1.210/07 sobre a reforma política. Como eu falei tanto sobre Estágio, quanto sobre a questão do Voto Proporcional que é um dos grandes debates da reforma [...]


    10. Ligia amaral escreveu:
    04/10/2007, às 12:18 am

    Gstaria de saber se tem alguma lei que diga que o empregador é obrigado a liberar o funcionário para estagiar


    11. Daniele Monezzi escreveu:
    26/11/2007, às 12:35 pm

    Olá!
    Tenho a mesma dúvida da Lígia.´Há alguma lei sobre a empresa liberar o funcionário para estagiar em outro local?


    12. douglas escreveu:
    03/12/2007, às 9:18 pm

    Eu faço curso de ADM e fui contratado para ser estagiário na area de RH conforme meu Contrato de estagio. Mas Na empresa fazia funções de almoxarife e na areas de compras, que não estao descritas no TCE. Tenho emails provando que eu realizava tais funções.E a empresa naõ queroa contratar um almoxarife para reduzir custo. Tenho Alguma Chance?


    13. Danielle Toste escreveu:
    13/12/2007, às 10:29 am

    A única lei que fala sobre estágio é a mencionada.

    A empresa não tem obrigação de liberar o funcionário para estagiar.


    14. rosilaine escreveu:
    06/06/2008, às 11:38 pm

    trab. em indudtria farmaceutica na produção estou fazendo ciencia contabeis gostaria de saber se a eu tenho o direito de fazer o estagio na area administrativada empresa que eu trabalho. tenho medo de estar erra em pedir o estagio.


    15. Ana Maria S Barros escreveu:
    01/08/2008, às 6:30 am

    Prezado,

    Estou estagiando numa empresa, a qual o meu contrato venceu dia 21/05/2008 e até o momento não assinei nenhum, novo contrato e eles já foram avisados, como devo proceder?


    16. Monica escreveu:
    15/08/2008, às 5:54 am

    Oii.. dúvida, estagio se marca ou não na carteira de trabalho???


    17. Larissa escreveu:
    30/09/2008, às 5:30 am

    Olá.. gostaria de saber se estágiario tem direito ou não aos dias de dispensa que se ganha por trabalhar nas eleições?


    18. Bruna Ortiz escreveu:
    10/10/2008, às 10:07 am

    Oláaa !!
    Trabalho em uma empresa, e preciso realizar
    meu estágio curricular, fora dessa empresa!
    A empresa a qual trabalho, qd me contratou sabia, que
    teria que realizar estágio, sendo 8 horas semanais !
    A empresa tem obrigação de liberar o funcionário, ou não?
    Ou ela pode descontar, gostaria de saber, pois ainda
    causa muito problema!
    Obrigada


    19. Danielle Toste escreveu:
    10/10/2008, às 10:14 am

    Bruna,

    A empresa não tem obrigação de liberar o funcionário para fazer estágio, nesse caso você está pedindo demissão e portanto deverá não terá direito aos beneficios da dispensa injustificada.

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