Monthly Archive: June 2007

Direito Penal – 2ª Prova

Finalmente! Resumo para a prova de amanhã.

Conteúdo:

1. Culpabilidade:
Elementos; Teorias; Aspectos.

2. Coação Irresistível e Obediência Hierarquica:
Conceito; Elementos; Inexigibilidade de Conduta Diversa como teoria autônoma.

3. Exclusão de Ilicitude:
Antijuridicidade; Excludentes de Ilicitude; Justificativas; Continue reading…

Diferenciação de Termos e Discriminação.

Pergunta do Jonny:

O caso é o seguinte: Eu chamo alguém de “Gay” e ele se ofende! Ai ele resolve me processar por te-lo “ofendido”. Se ele me processar, ele não pode sofrer um processo por Preconceito?

Bom, em primeiro lugar, eu queria tentar diferenciar os termos “preconceito” e “discriminação”. Segundo o dicionário priberam:

Preconceito
s. m.,
conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério;
superstição;
prejuízo;
erro.

Discriminação
do Lat. discrimatione
s. f.,
acto ou efeito de discriminar;
separação;
distinção;
diferenciação;
destrinça;
discernimento;
marginalização devido à diferença, de raça, por exemplo.

Acho que você ja começa a ver uma diferença fundamental entre as duas coisas no primeiro conceito de cada uma delas: No preconceito ele fala de um “conceito” é algo psicologico, interior, na discriminação fala-se de “ato” ou seja é um comportamento.

Para mim, preconceito não é crime, pode ser ignorancia, pode ser burrice, pode ser um monte de coisas, mas formar um conceito sem fundamentos é algo que, de maneira geral, não causa mal a terceiros, é algo interno e tem a ver com a própria percepção que as pessoas tem do mundo. Por outro lado, discriminação é separar, ou seja, é um ato que diferencia uma pessoa da outra, em virtude de um atributo (geralmente étnico, mas também por genero ou sexualidade). A questão fundamental, ao meu ver, é que o preconceito normalmente gera discriminação. E daí que as duas idéias tenham ficado de tal modo atreladas que passaram a ser vistas como sinônimos.

Assim, eu não vejo problema (em termos criminais) no seguinte tipo de raciocínio: Continue reading…

PL 993/07 e Estágio

Na Agenda do Dia da Câmara saiu que às 10hs de hoje começa a seção extraordinária para votar dois projetos: a PL 993/07 que regulamenta de maneira mais precisa as normas para o Estágio e a PL 1.210/07 sobre a reforma política. Como eu falei tanto sobre Estágio, quanto sobre a questão do Voto Proporcional que é um dos grandes debates da reforma política, achei legal comentar isso aqui.

Além disso, resolvi fazer alguns [breves] comentários sobre a questão dos estagiarios antes que ela seja votada.

# PL 993/07 e mudanças para os estagiários:

Eu não sou especialista em direito do trabalho, mas achei boa a redação, tanto por ser mais especifica do que a lei que regula as relações de estágio atualmente, quanto por garantir algumas outras coisas para os estagiarios. Os pontos que eu queria destacar são:

– O PL conceitua o Estagio obrigatorio e não obrigatorio, e sua diferença.

– Especifica requisitos para que o Estágio não crie vínculo empregatício.

– Estabelece os direitos e obrigações das partes (Estagiário, Concedente e Instituição). Inclusive a obrigatoriedade do Continue reading…

Quem pode ser vítima de racismo?

Como ontem teve um seminário na faculdade sobre acesso à justiça e discriminação racial eu resolvi fazer um breve comentário, apesar de não gostar muito de falar sobre isso, por ser um assunto muito sensivel, no qual palavras colocadas de maneira errada podem representar ofensas a pessoas que não se pretendia ofender. Dai quando eu falo em questões sociais de diferenças prefiro falar de genero, porque quando nos incluimos na minoria em questão, fica um pouco mais dificil de sermos mal interpretados.

A questão que eu queria colocar é bem simples, e é para falar de um dos nossos direitos fundamentais, que é justamente de não sermos discriminados em razão da etnia: Será que só os negros podem sofrer discriminação “racial”?

Então (antes de eu explicar porque o racial esta entre aspas) vamos ao que diz a Constituição Federal:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Fica bem claro que a nossa Carta Magna não aceita o racismo, mas o que temos que nos perguntar é: exatamente o que pode ser considerado racismo? Será que chamar alguém de decendência oriental de “japonês” é racismo? será que me chamar de “branquela” é racismo? Continue reading…

Tipos de tributo e CPMF

Bom, a gente já está cansada de ver aqueles centavinhos (ou mais) descontados da nossa conta várias vezes e de certa maneira, ter 0.38% descontado da nossa conta conta, do valor de cada movimentação financeira ja virou algo normal, parte da nossa realidade. Ainda assim, alguns de nós ja pararam e se perguntaram: “Porque eu tenho que pagar esse negócio?”.

O CPMF é um dos tipos de tributo cobrado no Brasil. As espécies de tributos que temos são as taxas, impostos e contribuições, havendo a seguinte diferença entre eles:

# Imposto: esse tributo não tem nenhuma vinculação com nenhuma contraprestação. Então você paga, sem ninguém ter feito nada para você e esse valor vai para os cofres do Estado, que não tem obrigação de vincular ele a nenhum serviço especial.

# Contribuições: Podem ser de dois tipos – As Contribuições de Melhoria são pagas como contraprestação ao Estado quando alguma obra pública faz com que o valor do seu imóvel aumente. Então, se você tem uma casa num local, que vale uns R$ 80.000,00 e o Estado constrói, pertinho do seu terreno, uma ponte, ou qualquer outra obra benefica, que faz com que a sua casa passe a valer R$ 200.000,00: daí você vai precisar pagar essa contribuição – As Contribuições Especiais são estão vinculadas a uma finalidade específica, como a seguridade social, ou a saúde (no caso do CPMF). Nesse caso, você paga a Contribuição, se se encaixar na hipotese de incidência, e esse valor pago tem que ser destinado ao fim descrito.

# Taxas: São contraprestações por um serviço prestado pelo Estado. Se o Estado presta algum serviço para você, você paga a taxa para ele.

Então, como exposto acima, o CPMF é uma contribuição especial e, para quem ainda não sabe, significa: Contribuição PROVISÓRIA sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Não, você não leu errado, está mesmo escrito provisória.

O CPMF foi Instituido pela lei 9.311 de 1996 (ultima alteração pela lei 11.482/2007) e, conforme citado Continue reading…

Cirque du Soleil e Venda Casada

O Jonny levantou hoje uma questão interessante, sobre a qual eu já havia pensado no ano passado, quando estava considerando a possibilidade de ir ver o Cirque du Soleil:

O ingresso premium e o VIP, pelo que ele me explicou, só pode ser comprado se você pagar também a taxa do Tapis Rouge (Cirque du Soleil – Alegria: preços). Daí, muitos entendem que se trata de uma violação do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), mais conhecida como “Venda Casada”:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Bom, minha primeira resposta foi: É venda casada, ponto. Mas o Jonny apresentou alguns argumentos, que eu acho legal explicar aqui:

“se a gente olhar por um outro lado! na verdade o ingresso custa R$450 que inclui o melhor lugar e o tapis Rouge, só que somente o ingresso vc pode pagar meia! o outro não é um evento cultural e a carteirinha de estudante é só para eventos culturais…”

Pois bem, essa afirmação do Jonny inclui duas circunstâncias, que caracterizam as duas faces pelas quais o problema pode ser observado, e eu vou tentar dividi-las para deixar mais claro, começando da ultima para a primeira: Continue reading…

Sistemas Eleitorais

Decidi falar um pouquinho sobre sistemas eleitorais, porque tem uma discução sobre isso na câmara em função da votação da PL 1210/07 sobre a reforma política e porque eu fiz um trabalho sobre isso no começo do ano. A idéia é esclarecer os conceitos e criticas e beneficios de alguns sistemas possíveis:

# Voto Proporcional:

Atualmente, o sistema eleitoral para a Câmara dos Deputados é o proporcional que tem como objetivo garantir a representatividade da minoria, que todas as correntes ideologicas possam participar do parlamento.

Nesse caso, o sistema garante para os partidos uma porcentagem das cadeiras no parlamento, proporcional ao total de votos recebido pelo partido e, depois de estabelecida a quantidade de cadeiras para cada partido, elas são divididas entre os cadidatos desse partido.

Para calcular essa quantidade de cadeiras, é calculado um quociente eleitoral e um quociente partidário. Não pretendo ficar colocando exemplos numéricos, mas basicamente é assim:

– Quociente eleitoral: Divide-se o número de votos válidos (não são computados os votos nulos e brancos) pelo número de lugares a preencher na câmara .

– Quociente partidário: É o número de lugares que cabe a cada partido – que é obtido por meio da divisão do número de votos obtidos por cada partido pelo quociente eleitoral.

Até ai tudo bem, mas como são preenchidas as cadeiras de cada partido?

– No Brasil: no nosso país, as cadeiras obtidas pelos partidos no sistema proporcional são divididas entre os seus candidatos por maioria de votos, ou seja Continue reading…

Perguntas Constrangedoras

Eu tinha ouvido essa noticia na CBN no sabádo de manhã, e quase me esqueci de comentar, até ler sobre isso novamente hoje, no Diário do Grande ABC. A prefeitura de São Caetano do Sul está distribuindo um questionário nas escolas, sobre sexualidade e uso de drogas.

A polêmica maior tem a ver com o constrangimento que pode ser causado pelas questões, que perguntam por exemplo se as crianças ja “tocaram no bumbum de alguém”. Acho que determinar se esse questionário fere ou não o art. 232 (Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) depende muito de como ocorrer a aplicação das perguntas. De qualquer maneira, “submeter a constrangimento” é uma coisa extremamente subjetiva, de repente só o fato de perguntarem esse tipo de coisa pode constranger alguem, mesmo que a pessoa possa responder o questionario com privacidade. Outra coisa, seria importante saber também se as crianças são obrigadas a responder ou se podem simplesmente se recusar, se elas puderem se recusar, então eu não vejo muitos problemas.

Independente desse aspecto, essa coisa toda de questionário às vezes me parece meio idiota. Eu não entendo nada sobre criação de estatisticas e esse tipo de estudo, mas acho que uma pergunta do tipo “Você é homosexual ou heterosexual” feita a crianças, não significa muita coisa. Não só a questão da sexualidade é muito confusa nessa idade como é muito intima. Uma criança homosexual dificilmente se sentiria confortavel para responder isso, ou uma criança que sofre abusos muitas vezes sofre ameaças para ficar calada de modo que não se poderia apurar muito bem esse tipo de informação.

Além do mais, perguntar para uma criança ou adolescente: “você ja usou drogas?” me lembra o questionario que tive que preencher quando fui tirar meu visto, tinham algumas coisas do tipo “Você ja cometeu homicidio, genocidio, etc..” como se, caso eu fosse uma assassina, eu fosse responder “Ah sim, ontem mesmo eu matei cinco la perto da minha casa”. É o tipo de situação na qual eu acho que as pessoas simplesmente não vão conseguir obter os dados mais importantes, porque nos casos afirmativos, nos casos em que a conduta indevida ocorre, normalmente a pessoa simplesmente não se sente inclinada a declarar essa ocorrência.

Direitos dos Estagiários

Uma das aulas mais populares de direito do trabalho esse ano foi o dia em que o professor falou sobre o estágio, provavelmente porque era o assunto certo para o público alvo. Eu ainda não entrei nessa vida, mas percebi que as pessoas que ja o fizeram acabam ficando com muitas dúvidas sobre seus direitos, e fiquei de escrever aqui alguma coisa a respeito.

Vou tentar abordar alguns temas que me pareceram mais polêmicos:

# Aplicação das garantias da CLT ao estagio: Acho que uma das primeiras coisas que o estagiário aprende é isso, os direitos garantidos aos trabalhadores na CLT não se aplicam ao estagio. Ainda assim, os estudantes não estão completamente desprotegidos, existem dois dispositivos que regulam essa situação: a Lei 6.494/77 e o Decreto 87.497/82. Ah, algumas empresas mais generosas contratam estagiários pela CLT, eles podem mesmo fazer isso se quiserem, mas não tem essa obrigação.

# As atividades exercidas: O legislador permitiu que as empresas não paguem os direitos garantidos na CLT porque entende que o estagio é uma experiência de aprendizado, que deve beneficiar principalmente o estagiário, por isso, é fundamental que a atividade que estagiário exerce seja uma complementação do que ele está aprendendo nas aulas, e esteja relacionado ao programa escolar (art. 1º, § 3º, Lei 6.494/77). Por isso, se você está registrado, por exemplo, como estagiario de biologia, mas trabalha com TI, pode pedir todos os direitos garantidos na CLT.

# Você PODE receber uma bolsa no seu estágio, mas os limites e direitos ficam acordados no TERMO DE COMPROMISSO que é o documento pelo qual se da a realização do estágio. Se não for um contrato pré-formulado, você pode tentar negociar algumas coisas com a empresa: Ela não é obrigada a te pagar os dias que você fica afastado por problemas médicos, mas se você colocar isso no contrato, ela passa a ser.

# Pagamento de taxas: A empresa pode até te pagar uma miséria, mas não pode te cobrar nada: o Art. 10 do Decreto 87.497/82 deixa bem claro que “Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular.”

# Horário: O horario do estágio deve ser compatível com o horario escolar, isso significa que tanto não pode ser no mesmo horario, quanto deve haver um espaço de tempo para a locomoção de um local ao outro. Outra coisa, é possível negociar a jornada de estágio durante o período de férias escolares, tente colocar ao menos uma semana de afastamento no TERMO DE COMPROMISSO.

# Seguro de vida: uma das poucas coisas obrigatórias no estágio é o seguro contra acidentes pessoais.

# Tem um boato de que a empresa precisa liberar o estagiario mais cedo nos dias de prova mas não achei nada na legislação quanto a isso. Se eu encontrar alguma coisa, atualizo aqui, mas a princípio a empresa não é obrigada a dispensar os estagiarios mais cedo no período de provas.

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Editado: em 27/06/2007 eu falei sobre a PL 993/07 que traz disposisões mais específicas sobre as relações de estágio.

Consciência e Ética

Eu me lembro de ter recebido um e-mail de um amigo, algum tempo atrás, criticando uma série de problemas que temos no Brasil, em contraposição à afirmação de que eram pessoas que não tinham orgulho do seu país que faziam deste país o que ele é. A questão, no caso, foi apresentar diversas questões como corrupção e etc, e isso, de certa maneira, mostrar que a culpa não é do cidadão que não tem orgulho do país, mas daqueles que não dão motivos para orgulhar-se.

Para mim, “orgulho” é uma palavra que não se encaixa bem na situação, não é uma questão de valorizar ou desvalorizar o país, mas de observar-se enquanto parte desse país e, consequentemente, parcialmente responsável por tudo o que nele ocorre, sejam as coisas boas ou ruins, é uma questão de reconhecer-se como brasileiro.

De qualquer maneira, a questão em que eu quero chegar é como o nosso comportamento diário e muitas vezes a nossa falta de ética, de respeito, de consideração, no nosso dia-a-dia é parte dos problemas que temos no Brasil; e como eu entendo isso e o problema da política, da justiça e do Estado em geral como uma coisa só.

Acredito que o problema comece nas coisas pequenas e que se resuma a duas questões principais, que são atitudes comuns à nossa população: o costume de buscar sempre algum vantagem e o comportamento de preocupar-se apenas com si mesmo, sem cuidado com a consequência que seus atos geram para os outros.

Um exemplo que me tirou do sério no fim de semana passado, Continue reading…