Direito do Trabalho II - 4º Bimestre

Enviado por: Danielle Toste em 16/11/2008

Conteúdo:

Custeio da Seguridade Social (Sistema de Financiamento, formas de custeio, regramento constitucional, relação jurídica de custeio, contribuições).

Carência dos Benefícios Previdenciários.

Benefícios em espécie (Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário maternidade, salário família, seguro desemprego).

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Davi Furtado Meirelles, na FDSBC.

Apostilas enviadas pelo professor Davi Furtado Meirelles referentes às aulas ministradas na FDSBC.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo - Direito do Trabalho II - 4º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

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Direito do Trabalho II - 2º Bimestre

Enviado por: Danielle Toste em 22/06/2008

Conteúdo:

Princípios da Negociação Coletiva; Funções da Negociação Coletiva; Data-Base; Procedimentos da Negociação Coletiva; Negociação Coletiva; Contrato Coletivo de Trabalho; Poder Normativo da Justiça do Trabalho; Direito de Greve.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Davi Furtado Meirelles, na FDSBC.

Revista da Faculdade de São Bernardo do Campo. Ano 10, nº12 (2006). pg 125 a 133.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo - Direito do Trabalho II - 2º Bimestre

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Como medir a qualidade dos serviços públicos

Enviado por: Danielle Toste em 15/05/2008

Acabei de ler a notícia no site do TST sobre uma professora que havia sido demitida por ter matriculado seu filho em outra escola. Para mim a decisão do TST foi acertada, afinal de contas é extremamente desproporconal a mulher que trabalhava no colégio há mais de 20 anos ser demitida por isso.

Mas os motivos da escola para a demissão (”na sua avaliação, a professora deixou claro que não enxergava com bons olhos a linha educacional adotada ali.”) me lembraram uma idéia que eu tinha alguns anos atrás:

Não seria interessante se os políticos e seus familiares fossem obrigados a utilizar os serviços públicos?

Afinal de contas, se eles são responsáveis por administrar a educação, mas a administram de tal forma que não confiam seus próprios filhos a esse serviço.

É claro que isso não é admissível porque além de prejudicar a liberdade de escolha acabaria prejudicando os familiares que não tem nada a ver com o trabalho dos pais.

Ainda assim, embora eu ache a decisão da escola de demitir a empregada injusta e desproporcional, não posso deixar de concordar com a afirmação de que se você transfere seu filho para outra escola isso demonstra que de alguma maneira a nova escola “é melhor” ou oferece “mais vantagens” do que a anterior.

Então apesar de eu não achar mais que os politicos e seus familiares devam utilizar obrigatoriamente o serviço público eu ainda acho que isso demonstra o reconhecimento que eles têm das próprias falhas, e sempre que eu vejo um político dizer “A educação em Sâo Paulo está ótima” ou “O Sistema público de saúde está atendendo muito bem” eu sempre penso que se isso fosse verdade eles mesmo utilizariam esses “ótimos” serviços, e daí isso acaba virando um medidor: quando encontrarmos os políticos e seus familiares todos pelos corredores das escolas e hospitais públicos podemos começar a acreditar que as coisas estão melhorando.

——

[Editado em 15/05 as 15:05]

Eu aqui tagarelando sobre educação e esqueci de falar uma coisa importantíssima a respeito: O episódio 12 do podcast Decodificando que foi ao ar no dia 14 de Maio, nesse episódio Amanda Wanderley, o Jonny Ken e eu falamos sobre Ensino superior, carreiras acadêmicas e outras coisas relacionadas. Vale a pena conferir e ouvir a nossa opinião sobre vestibular, mestrado e doutorado, cursos a distância, exame da OAB entre outros.

Para ouvir acesse: PODCAST DECODIFICANDO - Episódio 12.

Ah, e isso me lembra de uma coisa que esquecemos de falar mas que eu descobri na semana passada e achei ótimo: A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo disponibiliza on line o acesso aos boletins escolares dos alunos das escolas públicas estaduais. Eu que estudei em escolas estaduais a vida inteira fiquei muito feliz com a notícia, quem me dera eu pudesse consutar minhas notas on-line quando estava no colégio.

Quanto à eficiência do sistema já não posso dar opinião pois para acessar é preciso ter acesso a um número de R.A. e não conheço ninguem que esteja estudando numa escola estadual no momento que possa me informar.

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Direito do Trabalho II - 1º Bimestre

Enviado por: Danielle Toste em 28/04/2008

Conteúdo:

Nomenclatura (Direito coletivo do trabalho x direito sindical); História do Direito Coletivo do Trabalho; História do Direito Coletivo do Trabalho no Brasil; Norma da OIT; Divisão, Fontes, Funções e Princípios do Direito Coletivo do Trabalho; Modelo Sindical Brasileiro; Fontes de Custeio Sindical; Centrais Sindicais.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Davi Furtado Meirelles, na FDSBC.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo - Direito do Trabalho II - 1º Bimestre

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Valores que entram no cálculo das verbas rescisórias.

Enviado por: Danielle Toste em 16/08/2007

Uma amiga me fez a seguinte pergunta:

Gostaria de saber:
Quando se pede a conta, recebe o fundo de garantia ou só quando for mandado embora da empresa?

Como o professor de direito do trabalho disponibilizou um quadro comparativo dos valores que normalmente entram no cálculo das verbas rescisórias, resolvi responder a pergunta dela e aproveitar para publicar as verbas a ser recebidas (Saldo de Salários; Salário Familia; Décimo Terceiro; Férias - Proporcionais e Vencidas; Aviso Prévio; FGTS - saque e multa) nas hipoteses de despedida e de pedido de demissão.

Antes de listar as hipoteses, vale explicar que a questão não é muito específica quanto ao fundo de garantia, mas há duas hipotestes: o SAQUE do FGTS que é depositado mensalmente pela empresa na Caixa, nesse caso a empresa não estará te pagando o FGTS, você estará sacando o dinheiro que já foi depositado; A multa por rescisão do contrato no valor de 40% do total do FGTS que foi depositado, nesse caso sim a empresa estara te pagando alguma coisa.

# QUANDO O FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO:

- Pedido de Demissão em contrato com Continue lendo …

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7ª Semanajur - FDSBC - 08/08/07

Enviado por: Danielle Toste em 09/08/2007

Começou ontem a 7ª Semanajur da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, o tema é “Atualidades do Direito”.

Há 7 anos a faculdade promove esse encontro, com a finalidade de estimular o debate sobre temas jurídicos. Essa é a segunda vez que eu estou participando do evento e embora eu não possa fazer uma cobertura completa, já que as palestras ocorrem no período da manhã e da noite e em virtude do meu emprego só posso participar das palestras do noturno, vou tentar fazer uma cobertura parcial e comentar as palestras das quais eu pude participar (leitores que tenham assistido as outras palestras estão convidados a enviar seus comentários para ser postados aqui).

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DIA 08 DE AGOSTO - 20h:
O Direito do Trabalho em tempos de globalização
Prof. José Eduardo Campos de Oliveira Faria
Doutor em Filosofia do Direito pela USP. Pós-doutorado em Sociologia Jurídica na University of Wisconsin. Professor Titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP. Consultor da FAPESP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq.

O Palestrante buscou esclarecer a questão sobre “qual é o futuro do direito do trabalho”. Para tanto, tratou da questão do desenvolvimento e das mudanças econômicas que ocorreram no país, com especial destaque para São Paulo e São Bernardo do Campo, desde de os anos 40 até os tempos atuais. Entre as princípais questões abordadas foi esclarecida a passagem da era industrial para a era da informação.

Nesse sentido, foram levantadas algumas mudanças que essa passagem gerou no que tange ao trabalho. Ora, uma vez que as industrias foram modernizadas, Continue lendo …

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Piso Salarial Regional

Enviado por: Danielle Toste em 03/08/2007

Sete anos atrás, foi sancionada a Lei Complementar 103/2000 que permitiu que os Estados e o Distrito Federal estabelecessem pisos salariais de acordo com o art. 7º, V da Constituição Federal. Depois de tanto tempo, no mês passado foi sancionada, no Estado de São Paulo, a lei estadual (SP) 12.640/2007, estabelecendo três faixas de piso salarial para determinados tipos de trabalhadores.

Logo na primeira página do site do Governo do Estado de São Paulo já há um link informando sobre os novos pisos salariais regionais. Os pisos foram definidos pelo art. 1º da lei, da seguinte maneira:

Artigo 1º - No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:

I - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;

II - R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), Continue lendo …

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E-mails corporativos e privacidade

Enviado por: Danielle Toste em 03/07/2007

Decidi falar hoje sobre algo que as pessoas sempre perguntam, quando se fala em direito à privacidade e relações de trabalho, que é a questão da possibilidade de a empresa monitorar e-mails e outros conteudos acessados pelos funcionários.

Na verdade, eu me lembrei desse assunto por causa de um comentário que fizemos no eposódio 4 do podcast Decodificando, sobre a polêmica da politica de privacidade do google, e achei que seria interessante colocar algumas informações sobre isso aqui. Então a principal pergunta é:

Meu chefe pode monitorar meus e-mails, mesmo que eu também receba e-mails pessoais no endereço corporativo?

A minha resposta imediata sempre foi que sim, afinal de contas, o e-mail que a empresa te fornece é uma ferramenta de trabalho e deve ser usada dessa maneira, isto é, para fins profissionais e não pessoais.

Ainda assim, o direito do trabalho é protecionista e o empregador, para fazer esse tipo de coisa, deve se cercar de alguns cuidados: É importante deixar claro para os funcionários que o e-mail corporativo deve ser usado apenas para fins profissionais e que está sujeito a monitoramento. Então, Continue lendo …

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PL 993/07 e Estágio

Enviado por: Danielle Toste em 27/06/2007

Na Agenda do Dia da Câmara saiu que às 10hs de hoje começa a seção extraordinária para votar dois projetos: a PL 993/07 que regulamenta de maneira mais precisa as normas para o Estágio e a PL 1.210/07 sobre a reforma política. Como eu falei tanto sobre Estágio, quanto sobre a questão do Voto Proporcional que é um dos grandes debates da reforma política, achei legal comentar isso aqui.

Além disso, resolvi fazer alguns [breves] comentários sobre a questão dos estagiarios antes que ela seja votada.

# PL 993/07 e mudanças para os estagiários:

Eu não sou especialista em direito do trabalho, mas achei boa a redação, tanto por ser mais especifica do que a lei que regula as relações de estágio atualmente, quanto por garantir algumas outras coisas para os estagiarios. Os pontos que eu queria destacar são:

- O PL conceitua o Estagio obrigatorio e não obrigatorio, e sua diferença.

- Especifica requisitos para que o Estágio não crie vínculo empregatício.

- Estabelece os direitos e obrigações das partes (Estagiário, Concedente e Instituição). Inclusive a obrigatoriedade do Continue lendo …

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Direitos dos Estagiários

Enviado por: Danielle Toste em 18/06/2007

Uma das aulas mais populares de direito do trabalho esse ano foi o dia em que o professor falou sobre o estágio, provavelmente porque era o assunto certo para o público alvo. Eu ainda não entrei nessa vida, mas percebi que as pessoas que ja o fizeram acabam ficando com muitas dúvidas sobre seus direitos, e fiquei de escrever aqui alguma coisa a respeito.

Vou tentar abordar alguns temas que me pareceram mais polêmicos:

# Aplicação das garantias da CLT ao estagio: Acho que uma das primeiras coisas que o estagiário aprende é isso, os direitos garantidos aos trabalhadores na CLT não se aplicam ao estagio. Ainda assim, os estudantes não estão completamente desprotegidos, existem dois dispositivos que regulam essa situação: a Lei 6.494/77 e o Decreto 87.497/82. Ah, algumas empresas mais generosas contratam estagiários pela CLT, eles podem mesmo fazer isso se quiserem, mas não tem essa obrigação.

# As atividades exercidas: O legislador permitiu que as empresas não paguem os direitos garantidos na CLT porque entende que o estagio é uma experiência de aprendizado, que deve beneficiar principalmente o estagiário, por isso, é fundamental que a atividade que estagiário exerce seja uma complementação do que ele está aprendendo nas aulas, e esteja relacionado ao programa escolar (art. 1º, § 3º, Lei 6.494/77). Por isso, se você está registrado, por exemplo, como estagiario de biologia, mas trabalha com TI, pode pedir todos os direitos garantidos na CLT.

# Você PODE receber uma bolsa no seu estágio, mas os limites e direitos ficam acordados no TERMO DE COMPROMISSO que é o documento pelo qual se da a realização do estágio. Se não for um contrato pré-formulado, você pode tentar negociar algumas coisas com a empresa: Ela não é obrigada a te pagar os dias que você fica afastado por problemas médicos, mas se você colocar isso no contrato, ela passa a ser.

# Pagamento de taxas: A empresa pode até te pagar uma miséria, mas não pode te cobrar nada: o Art. 10 do Decreto 87.497/82 deixa bem claro que “Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular.”

# Horário: O horario do estágio deve ser compatível com o horario escolar, isso significa que tanto não pode ser no mesmo horario, quanto deve haver um espaço de tempo para a locomoção de um local ao outro. Outra coisa, é possível negociar a jornada de estágio durante o período de férias escolares, tente colocar ao menos uma semana de afastamento no TERMO DE COMPROMISSO.

# Seguro de vida: uma das poucas coisas obrigatórias no estágio é o seguro contra acidentes pessoais.

# Tem um boato de que a empresa precisa liberar o estagiario mais cedo nos dias de prova mas não achei nada na legislação quanto a isso. Se eu encontrar alguma coisa, atualizo aqui, mas a princípio a empresa não é obrigada a dispensar os estagiarios mais cedo no período de provas.

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Editado: em 27/06/2007 eu falei sobre a PL 993/07 que traz disposisões mais específicas sobre as relações de estágio.

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