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Baixar arquivos na internet é roubo?

Enviado por: Danielle Toste em 22/12/2008 às 9:37
Categorias: Direito Penal, Direitos Autorais, Informática
3 Comentários

O Pedro, postou no O Processo Penal um texto sobre Pirataria e Roubo. Eu ia comentar lá, mas o assunto é tão, mas tão polêmico e o debate é tão, mas tão extenso, que eu quis comentar sobre ele aqui.

Dois aspectos que ele falou são importantes para mim: 1. No roubo, a vítima deixa de ter o bem que lhe foi tirado, na pirataria não; 2. “Baixar arquivos da internet não é roubo, é distribuir cultura”.

Concordo número 1: Comparar a pirataria com roubo é uma comparação, ao meu ver, bem esdrúxula. Até porque a propriedade intelectual é bem diferente da material e não pode ter o mesmo tratamento. Não estou dizendo que essa concordância implique que eu não acredite que um bem jurídico esteja sendo violado na pirataria, só estou dizendo que há diferenças bem claras entre uma violação e outra. São coisas diferentes cuja comparação é bem complicada.

Concordo número 2: Sim, eu acho que a possibilidade de baixar arquivos pela internet é uma forma de distribuir cultura. Não tenho opinião formada sobre se é uma forma justa ou injusta, se os fins justificam os meios, mas não nego que seja uma forma de tornar a cultura mais acessível.

Se baixar arquivos pela internet é moralmente aceitavel ou não, eu não sei. Acho que fere sim os direitos intelectuais da forma como estão previstos na legislação específica, mas esquecendo as leis e observando apenas a moral, eu ainda me pergunto.

Em qualquer caso, eu sempre me questiono sobre casos em que você já recompensou o artista e quer acessar o material de outra maneira: nos casos de baixar musícas, cujo CD você já comprou; ou baixar um filme para gravar em DVD sendo que você já tinha adquirido o VHS; ou baixar o episódio de uma série, que passa na sua TV a cabo, mas no horário em que você não pode assistir.

Nesses casos, veja bem, você pagou pelo direito de “utilizar” aquela propriedade intelectual e nesses casos eu acho que devia sim, ter o direito de baixar no formato que quiser e usar como quiser. Todas as coisas ainda são muito complexas e incertas hoje e existe bastante discução sobre como proteger os direitos do autos na era digital.

Então eu concordo com o Pedro em partes, mas não acho que isso justifica deixar de recompensar o autor por seu trabalho. Quem lê meus resumos sabe que eu sou a favor da distribuição gratuíta de conteúdo, eu faço questão de disponibilizar o que eu faço e de não cobrar nada por isso porque acho que é importante, porque me sinto bem, enfim, porque quero; mas se esse fosse meu único trabalho, se eu tivesse que dedicar a minha vida a isso, então acho que seria importante para mim receber algo em troca.

Honestamente, eu gostaria que houvesse uma solução compatível, gostaria que as coisas pudessem ser arranjadas de tal maneira que as pessoas tivessem acesso ao conteúdo gratuitamente, mas que as pessoas que gastaram tempo e dedicação em um trabalho e que merecem sim, ser recompensadas por isso.

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Tags: Cultura, Direitos Autorais, Internet

Comentários to “Baixar arquivos na internet é roubo?”

  1. leocello disse:

    December 22nd, 2008 às 10:01 am

    É… realmente um assunto difícil, mas tenho uma opinião formada sobre.

    Não sei se o nome correto seria roubo mesmo, devido às comparações realizadas acima, mas acho que é um tipo de crime que deveria ter uma puniçao sim. Pois quando uma pessoa baixa um conteúdo gratuitamente pela internet que deveria ser pago, o distribuidor/fabricante/desenvolvedor não perde o produto, como no caso de um roubo, mas ele perde um cliente e uma venda, então o roubo não é do produto, mas do lucro. Então é como um roubo ainda.

    E é fácil falar que deveria-se dar tudo de graça quando não somos nós que ficamos anos desenvolvendo um software a finco, ou que ficamos noites acordados em um estúdio gravando um CD, ou um DVD, e depois as pessoas não julgam justo pagar pelo seu trabalho, e se sentem no direito de pegar de graça.

    Eu sou da seguinte opinião: Se quer algo de graça, peça autorização para o produtor, se ele consentir, manda ver, se não, como dizia o kiko: “você quer? compra!”

  2. Jorge Araujo disse:

    January 4th, 2009 às 9:16 pm

    Dani,

    Eu já postei algo sobre o assunto há algum tempo. Talvez seja o momento de revisar meus artigos tendo em conta os artigos de vocês.
    Abraços!

  3. João Bruno disse:

    March 19th, 2009 às 11:36 am

    Furto????

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