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A questão do psicopata no direito penal

Enviado por: Danielle Toste em 04/06/2008 às 10:22
Categorias: Controle & Criminalidade, Direito Penal
25 Comentários

Assisti ontem a uma excelente monografia sobre a questão do psicopata no direito penal. Infelizmente não me lembro agora o nome do autor, mas ele falou da dificuldade de se enquadrar o psicopata na politica criminal atual.

Alguns pontos que ele destacou me fizeram refletir bastante e queria apenas menciona-los aqui:

- O psicopata seria (de maneira bem generalizada) uma pessoa absolutamente fria, que tem consciência da ilicitude do seu ato e o comete mesmo assim, para a satisfação dos seus próprios desejos.

- Se a condição do psicopata é, como afirmam alguns estudiosos, incurável, então a prisão não poderia cumprir em relação a ele a sua função de reeducação, isto é, não poderia recuperá-lo e devolvê-lo à sociedade de modo que ele não venha a cometer outro crime. Nesse caso, fica a dúvida sobre qual seria a maneira correta de tratá-lo (com uma prisão perpétua, proibida no Brasil?).

- Outra questão: Como identificar os diversos graus de psicopatia para que se possa verificar as soluções adequadas para cada caso? Existe um teste hoje, mas ainda há divergência sobre o assunto.

Fiquei pensando sobre isso, e especialmente dessa questão de não haver cura para esse disturbio, pois nesse caso, não consigo entender qual seria a finalidade da pena. Ainda tenho um pouco de dificuldade de assimilar o Direito Penal da maneira que muitas pessoas veem: como uma maneira simples e pura de punir (no melhor sentido de Vingança que a punição pode ter) os criminosos, mas não consigo imaginar que outra finalidade ele teria no caso de um disturbio que leva a pessoa a cometer crimes e que seja diagnosticado como incurável, porque afinal de contas, se isso é incurável, já é sabido desde o começo que a pessoa, ao ser libertada, voltará a cometer crimes.

Enfim, fica aqui para os leitores refletirem. (Mais Sobre Psicopatia: Wikipédia)

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Tags: Direito Penal, Psicopata

Comentários to “A questão do psicopata no direito penal”

  1. Lívia disse:

    June 4th, 2008 às 12:00 pm

    Acredito que no caso do psicopata, a finalidade de reeducar ou punir da pena realmente de nada serve, entretento, a pessoa precisa ser processada e algum tipo de pena precisa ser aplicado para que esse criminoso seja tirado de circulação e deixe de oferecer risco à sociedade. É uma questão de proteção, mas acredito que seja mais o caso de aplicação de medida de segurança, que não tem termo final definido. Entretanto, acho nosso sistema prisional precisa ser todo repensado e com urgência. Deve ter sido uma apresentação interessante, por que não pensei nesse tema pra fazer a minha? hehe
    abraço

  2. Iron Junior disse:

    June 4th, 2008 às 7:06 pm

    A pena, neste caso, não tem caráter ressocializador, na verdade a única tentativa de uma medida ressocializadora realizada hoje (na prática, é claro) é a progressão de regimes, já que estamos muito longe de um verdadeiro sistema prisional. Nossos presídios são, nada mais, nada menos, que, um curso superior criminal.

    Mas no caso em questão, passados os 30 anos e provado a “…a condição do psicopata(…)incurável” (conforme testo), ele poderá ser internado por problemas mentais por tempo indeterminado. Sei que a teoria é muito mais “bonita” que a prática, mas no caso, a única solução.

  3. Guilherme Valle disse:

    June 17th, 2008 às 7:47 am

    O assunto é mesmo intrigante, não é?! Bem, se pensarmos em Direito Penal como meio institucional lícito (Poder Estatal) unicamente de punição (vingança??? / isolamento??? / resposta política imediata à sociedade) há de se objetivar uma pena (punição) para o a fim de se evitar o crime e para penalizar (punir) o seu agente. Se pensarmos em Direito Criminal devemos enxergar a pena como instrumento repressivo, punitivo, e reeducador. A questão envolve, com grande foco, os fins que são visados pela política criminal, e pela política penalógica .
    Visualizando o psicopata enquanto ser integral participante de uma sociedade, o qual age conscientemente e a favor de seu deleite violento em todos os níveis(violência em sentido amplo ), a primeira medida de salvaguarda para a sociedade é o seu afastamento do meio social (cárcere / medida de segurança); mas, a segunda seria sua reeducação (tentativas sistemáticas e ostensivas dentro do isolamento) com o auxílio da psiquiatria, da psicologia, clínicas < medicamentosa (?), comportamental (?), psicanalítica (?),(estamos considerando o psicopata clinicamente concebido e uma estrutura institucional regular e organizada para o seu acompanhamento). Assim, teríamos paralelamente seu isolamento (pena) e seu tratamento (reeducação). Interessante é que tudo isso está previsto no “sistema”, mas, o “sistema” padece de tratamento emergencial, pois, como se tem visto através das diversas mídias, o mesmo se apresenta ineficiente e pervertido. (O que nos dá mais material para outras considerações – O sistema penal, o sistema prisional, as políticas penalógicas: O socorro urgente e necessário.)
    Finalizando, se o objetivo do desejo social é apenas uma punição (vingança) sobre qualquer tipo de delinquente, então basta uma punição que seja eficaz! Mas, lembremo-nos: Se violência combatesse e erradicasse violência, os presídios e as milícias já teriam cumprido o objetivo de implamtar uma sociedade mais segura, tranquila e harmoniosa.

  4. Carlos Yuri B. Souza disse:

    June 21st, 2008 às 6:56 am

    Mas… Nesse caso a sua situação psicológica, não excluiria a sua imputabilidade? Ou seja, não há que se falar em pena, visto que não se preenchem os requisitos da culpabilidade, mas em medida preventiva não é?

    Assim sendo ele ficaria em tratamento em uma unidade psicológica judiciária, pela vida toda se a medicina forense assim achasse necessário, já que não se trata de prisão.

  5. jane disse:

    April 4th, 2009 às 10:31 pm

    olá em juquiratiba interior de sp tem uma psicopata, cortou uma mulher a tesourada e ainda por cima é funcionária de uma escola, ela deve permanecer no emprego?

  6. Romário disse:

    June 9th, 2009 às 6:00 pm

    O assunto é intrigante e merece reflexão, não é? Bem, se considerarmos o Direito Penal como meio institucional (Poder Estatal) punitivo, como sendo a resposta política imediata à sociedade, nesse há de se objetivar uma pena (punição) com o fito de se evitar o crime e para penalizar seu agente. Em Direito Criminal a pena deve ser vista como um instrumento punitivo, e ressocializador. A questão tem como foco, uma política criminológica permeável em que o Poder Estatal se impõe com medidas repressivas através de aplicação de pena.
    O psicopata age conscientemente em busca de seu deleite violento e desprovido de limite, a única medida protetiva à sociedade é o seu isolamento do meio social (cárcere / medida de segurança); é uma ilusão achar que um psicopata possa ser “reeducado” ou ressocializado, entretanto, no confinamento institucional apropriado e adequado obviamente, com o auxílio de profissionais capacitados (estamos considerando uma estrutura institucional regular e organizada para o seu acompanhamento). Assim, teríamos paralelamente seu isolamento e seu tratamento. observa-se que tal propositura está prevista no “sistema”, mas, infelizmente o nosso “sistema” padece de tratamento emergencial, pois, o se apresenta através da mídia, é um sistema ineficiente e pervertido. Concluindo, nesse diapasão acredito ser o desejo social, a aplicação de políticas públicas eficientes, onde o cidadão possa usufruir de seus direitos de ir e vir livemente, diga-se de passagem, um direito Constitucional. No entanto, se o desejo social é apenas uma punição (vingança) ao delinqüente, então basta uma punição eficaz! Observa-se para tanto, que se a violência se combatesse com violência, o que a sociedade espera do Estado é as autoridades cumpram e façam cumprir as Leis, sejam elas de que natureza for, só assim teremos um País mais justo para todos .

  7. Angela disse:

    September 6th, 2009 às 4:54 pm

    Sr. Carlos Souza… não se pode considerar de imediato que o psicopata é inimputável, afinal ele tem conhecimento da ilicitude do fato, ele sabe exatamente o que está fazendo. É diferente dos chamados “loucos” que em determinados momentos não possuem conecção com a realidade, os psicopatas sempre têm consciência! Por esse motivo, são imputáveis… aí vem o problema: se são imputáveis receberão pena, mas e qual será a função da pena para eles, se quando voltarem à sociedade voltaram a agir da mesma forma (são incuráveis)?

  8. Laura Lima Passos disse:

    November 7th, 2009 às 1:27 pm

    Olá!

    Estou escrevendo minha monografia cujo o tema é o mesmo em quetão. Ápos muito procurar encontrei no texto acima alguém que cogitou a mesma possibilidade que eu: caberia prisão pérpetua para o psicopata no Brasil? Esou precisando uito de ajuda e por isso gostaria de saber se seria possível que me informarsse o nome do estudante e a instituição de ensino na qual foi apresentada tal monografia. Desde já agradeço a atenção.

    Laura Passos

  9. Amadeu Campos disse:

    November 21st, 2009 às 9:55 pm

    É inconteste que o psicopata possue consciência dos atos delituosos que comete, entrementes, não consegue, em virtude de sua condição, determinar-se conforme esse entendimento, que também é pressuposto para que se possa reconhecer a culpabilidade do indivíduo. A doença limita seu superego, impossibilitando-o de manifestar-se da maneira considerada correta pelos padrões pré estabelecidos.
    Neste sentido, parece-me cristalino o entendimento de que o indivíduo que sofre de tal enfermidade faz jus à medida de segurança, ou seja, internação em estabelecimento judiciário de tratamento , e não à prisão.
    Um abraço a todos!

  10. Flávia Lima disse:

    November 28th, 2009 às 7:12 pm

    O tema é extremantente interessante, tão interessante que também o escolhi como tema da minha monografia. Acontece que estou tendo serias dificuldades para reunir material para o trabalho, se alguém que estiver lendo esse comentário puder ajudar ficaria extremamente grata.
    Se alguem tiver tido acesso a essa monografia e pudesse me enviar seria perfeito!

    De qualquer forma, o texto acima escrito é super válido pois muita gente nunca parou para refletir sobre essa problemática!

    Um abraço a tds!

    Flávia.

  11. Rita de Cassia disse:

    December 25th, 2009 às 1:41 pm

    Esse tema realmente é bastante complexo e interessante. Trabalho monografico com esse tema fica dificil pela dificuldade de encontrarmos material. Um livro bastante interessante para quem está nesta linha de pesquisa é mentes perigosas.
    Se alguem souber algum livro ou material que pudesse me auxiliar nesse trabalho, agradeceria muito.
    Meu e-mail é ritacassia_kau@yahoo.com.br

    O texto acima é muito importante principalmente por esse tema ser pouco divulgado.

  12. juliette disse:

    February 19th, 2010 às 10:04 am

    Eu acho que uma pessoa assim não deveria nem conviver com asociedade que assim que fose descoberto essa doença encuravel,fosse presa ,porque um psicopata manipula as pessoas ele ou ela que seja não tem sentimentonem por ele mesmo nem pelos outros.

  13. camila menezes perin disse:

    March 26th, 2010 às 12:13 pm

    Por favor, desejo escrever minha monografia seguindo este tema, poderia alguem me informar por e-mail essa monografia que o texto acima trata, ou pelo menos o e-mail da pessoa que escreveu o texto. Agradeço desde já.

  14. thaila disse:

    March 29th, 2010 às 10:25 pm

    ola, também quero fazer minha monografia sbre este tema e não estou encontrando NENHUM livro, alguem pode me ajudar????
    É URGENTE JA ESTOU NO 10° PERIODO

    obrigada

  15. maria disse:

    April 21st, 2010 às 10:06 am

    casei com um pisicopata sem saber,passeir por varios problemas ,e hoje sofro em provar sua pisicopatia, para poder ter um pouco de paz comigo e com minha familia,pois ele abussou sexualmente a mossa propia filha de 3 anos.Pois so descoprir tal abusso depois que resovir me libertar,coloqueir minha filha para um tratamento pisicologico para emfrentar a cituação da separação,foi ai que deparei com a realidade das comsequemcias deichadas por omde passa um pisicopata.

  16. Thaís disse:

    April 22nd, 2010 às 4:33 pm

    Olá! Tb penso em fazer minha monografia com relação a este tema. Tb penso se a implantação da prisão perpétua no Brasil não seria a melhor (senão a única) forma de punir o homicida psicopata. Gostaria que me enviassem (se alguém souber) dicas de materiais sobre o tema e tb gostaria de ter acesso à monografia acima citada, me ajudaria bastante. Obrigada!

  17. Thaís disse:

    April 26th, 2010 às 4:26 pm

    Uma dica de livro pra quem vai fazer trabalho nesse área é: MENTES PERIGOSAS, da autora Ana Beatriz Barbosa Silva. Ainda não o li, mas trata bem essa questão da psicopatia. Vou já providenciar o meu!

  18. Natália disse:

    April 30th, 2010 às 2:42 pm

    Olá

    Adorei este artigo. Faço direito e meu tema é esse. Um livro bacana é “Serial Killer” da Illana Casoy.

  19. Dani disse:

    May 3rd, 2010 às 9:47 pm

    ola, também fiz minha monografia à respeito dos psicopatas e sei como é muito dificil encontar material, entretanto aqui vão algumas dicas de livros são: mentes perigosas: o psicopata mora ao lado da autora Ana Beatriz Barbosa Silva, Psicopatia: a mascara da justiça de jorge Trindade, Andréa Beheregaray e Monica Rodrigues Cuneo, e por fim, o psicopata: um camaleão na sociedade atual de Vicente Garrido.
    Sites: http://super.abril.com.br/superarquivo/2002/conteudo_120619.shtml
    http://www2.uol.com.br/vivermente/artigos/o_que_e_um_psicopata_.html
    Então, boa sorte!!! espero ter ajudado…

  20. Tanner Menzes disse:

    June 1st, 2010 às 10:41 am

    O tema da minha monografia é este, e realmente é muito difícil encontrar doutrina especializada sobre este assunto. Thais e thaila, recomendo também o livro Psicopatia – A Máscara da Justiça, de Jorge Trindade, Andréa Beheregaray e Mônica Rodrigues Cuneo, este definitivamente é o livro mais completo da área de direito, porém é importante antes de estudar psicopatia tem-se que analisar os ramos da criminologia e também medicina legal (leitura complementar, poderá utilizar o que preferir, recomendo Magalhães noronha e odon ramos maranhão, li os dois para meu projeto), NÃO recomendo o livro de Ana Beatriz Barbosa – Mentes Perigosas, eu o li e vi que pouco tem a acrescentar num trabalho de fim monográfico, o livro é escrito de maneira popular, numa visão genérica e de forma nada científica, poderá utilizá-lo como leitura complementar. Os livros de Ilana Casoy são excelentes! Ambos tem a acrescentar na monografia, Serial Killers, embora seja voltado aos assassinos em série dos EUA, obtém uma introdução bastante relevante, explicando sobre a mente, vida e modus operandi dos psicopatas, excelente leitura. Já Serial Killers – Made in Brasil, é fundamental para o projeto. Este livro trata de alguns dos principais casos de psicopatas reais no Brasil, um conceito histórico de criminosos diagnosticados como tal, narrando sua infância, crime e prisão. Excelente este livro, a leitura choca e alguns casos me causaram náuseas com os fatos e a veracidade e realidade das narrações, assim como também as entrevistas com alguns destes criminosos, já que pensa em realizar um trabalho com este tema, imagino que não se impressione fácil, logo, leitura mais que recomendável. Inclusive tem um caso do “Vampiro de Niterói” – Marcelo Costa de Andrade, que após cometer seus crimes foi preso em 1992 e até 2007 – ultima noticia do criminoso – ele estava sendo mantido em hospital de custódia sob a alegação de medida de segurança, tendo em vista que não havia cessado sua periculosidade.
    Para mais informações, pois tenho muito mais dicas para oferecer, meu email é tannerrnm@hotmail.com.
    Já tornei muito extensivo o comentário.
    Boa Sorte

  21. Fred Matos disse:

    June 9th, 2010 às 2:56 pm

    Também estou desenvolvendo um projeto de monografia referente a este tema, já tenho vários livros sobre esses assuntos.
    Uma outra dica de livro que não foi comentado é: AUTORES DE HOMICÍDIO E DISTÚRBIOS DA PERSONALIDADE, de AnaPaula Zomer Sica.

  22. lucabi brasil disse:

    July 27th, 2010 às 8:55 pm

    Quer mesmo entender , procure antes se informar sobre as pressoes teistas na formulação das leis e a tentativa de se substituir a rasão legal por preceitos religiosos .no Brasil muitas de nossas leis fogem ao principio da rasão motivo pelo qual se cometem muitas injustiças.
    quanto aos psicopatas, á os que são violentos , pervertidos, manipuladores e pasmem os que renunciam a si para promover o bem e a felicidade alheia. e aí? É , DE NOVO BEM E MAL SE CONFUNDEM NÃO É MESMO!
    No século XIII ÉPOCA DA INQUISIÇÃO OS PSICOPATAS DO MAL SE PROLIFERAVAM EM LOCAIS SAGRADOS E ERAM AUTORIDADES.

  23. ISABEL disse:

    February 8th, 2011 às 6:06 pm

    Povo.. esse é meu tema de monografia…
    Estou muito interessada no assunto e quanto mais pesquiso mais interessada fico. Apontar um a solução viável é quase que surreal mas esse problema existe. Meu objetivo no meu trabalho é justamente expor a problematização, porém, me preocupo se na defesa a banca me questionar uma possível solução.. É um assunto muito delicado não sei como responder a isso..
    Por genitileza que puder me ajudar com alguma indicação, obras e até mesmo opnião eu agradeço….

  24. Priscila disse:

    August 12th, 2011 às 12:35 pm

    Oi… Como alguns aqui esse tbm será meu tema de monografia. E gostaria muito que alquém pudesse indicar mais livros a respeito desse tema… obrigado a algumas pessoas que nos oportunizaram alguns livros aqui nesse site, mas se possivel tivesse alquém que pudesse dar mais dicas agradeceria bastante.
    Desde já agradeço.

  25. Antonio Afonso Miotto disse:

    October 18th, 2011 às 3:22 pm

    Questão polêmica e intrigante para o Direito Penal, porém, não vejo como reeducar ou ressocializar o Psicopata. Uma vez que foi provado pela medicina que é uma doença mental incurável, não há de se falar em colocar novamente ao convívio social, visto que voltará a cometer novamente o crime, a medida de segurança neste caso ela deve ser defenitiva, por que não há como dizer em determinado momento que o psicopata está recuperado e pode voltar ao convívio social, qual autoridade médica iria fazer isso?,Ao fazer estaria sendo cumplice do próximo crime que o psicopata iria cometer, portanto, mesmo sem ter prisão perpétua no Direito Penal Brasileiro, neste caso, teria que ser aplicada mesmo qualificando-a como medida de segurança.

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