Lei Rouanet - PRONAC e Incentivo Fiscal

Enviado por: Danielle Toste em 01/04/2008 | Categorias: Tributos |

Um colega veio me perguntar outro dia se sabia como funcionava o mecanismo de Incentivo Fiscal da Lei Rouanet (que criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura) e eu nunca tinha ouvido falar de nada do tipo, então fiz uma pesquisa básica e resolvi publicar aqui as informações que encontrei.

Trata-se da Lei 8.313/1991, que estabelece algumas regras de apoio a pessoas físicas e jurídicas que tenham atuação cultural. Acho até que não tem muito o que falar aqui, porque o site do Ministério da Cultura é completíssimo mas a idéia principal do post é justamente direcionar as pessoas para o lugar certo.

Então fica aqui a dica:

Aqui você encontra informações sobre os Mecanismos de Apoio, incluindo: Fundo Nacional de Cultura, Incentivos Fiscais, Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, Secretaria do Audiovisual, Secretaria de Programas e Projetos Culturais, Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultura.

Aqui você encontra informações gerais sobre o Incentivo Fiscal, incluindo: o que pode ser apoiado, quem pode apoiar e quem não pode apoiar.

Pelo que pude ler no Manual, o Pronac oferece duas formas de incentivo: o Fundo Nacional de Cultura e o Mecenato, que consiste no apoio que pessoas físicas e jurídicas podem dar aos projetos culturais, e ter parte dos recursos destinados ao apoio deduzidos do Imposto de Renda.

No caso do Fundo Nacional de Cultura (FNC), há um investimento direto do Ministério da Cultura, por meio de alguns instrumentos. O FNC pode financiar até 80% do valor do projeto, sendo que a contrapartida do proponente fica sendo a porcentagem restante.

O Mecenato pode se dar pela Doação ou Patrocínio, no primeiro caso a transferência de recursos não pode ser divulgada por meio de publicidade; no caso do patrocínio aquele que incentiva tem por finalidade obter promoção e publicidade. A doação só poderá ser feita ao FNC ou a pessoas (físicas ou jurídicas) sem fins lucrativos. No caso do Patrocinio o patrocinador poderá receber até 25% dos produtos gerados pelo projeto caso tenha custeado integralmente.

Ah, vale lembrar, no caso do Mecenato o patrocinador ou doador não poderá ter parentesco de até terceiro grau com o beneficiado, nem ser sócio da mesma empresa ou coisas do tipo.

O valor que pode ser abatido do imposto pode ser de até 100% (respeitados os limites de 4% ou 6%), para determinados projetos; 80% nas doações de pessoa física, 60% nos patrocinios de pessoa física; 40% nas doações de pessoa jurídica, 30% nos patrocínios de pessoa jurídica.

Para todos que não conheciam e se interessaram recomendo ler o manual e verificar os procedimentos a seguir. Acho muito válido, especialmente considerando que nos casos de doação de pessoa física a dedução do IR é de 80% (ou 100% se você escolher o projeto certo).

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Atualmente há 7 respostas para “Lei Rouanet - PRONAC e Incentivo Fiscal”

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    1. Jonny escreveu:
    02/05/2008, às 11:23 am

    Esse negócio da lei Rouanet deu mó bafafá em relação ao Cirque du Soleil…

    Afinal, como um evento cultural que cobra R$200,00 o ingresso mais barato precisa de incentivos federais para vir para o Brasil? Os caras ganham horrores independente do incentivo!

    Quem precisa desses incentivos são nossos circos, que estão cada vez mais caindo aos pedaços!

    (isso pq eu adoro o Cirque du Soleil)


    2. Marcia Vaitsman escreveu:
    15/05/2008, às 11:00 am

    obrigada por ter dividido essa informação. É difícil achar essa informação até mesmo no site do ministério!

    sobre o cirque du soleil, concordo 100%! Há ainda outros grupos nessa também, que cobram um ingresso caro, com “patrocinadores” que entraram na lei de incentivo.

    não parece ser muito justo.


    3. Sandra escreveu:
    12/12/2008, às 8:32 am

    Prezados senhores, bom dia por favor me orientem, temos uma Associação de Cultura, Educação e Assistência Social devidamente cadastrada sob o nr 10.462.524/0001-58 a qual é uma entidade sem fins lucrativos, recentemente algumas entidades que desejam fazer doaçãoes a nossa entidade alegam que precisamos ter inscrição estadual (baseando na Lei Rouanet), contudo dada a caracteristica da empresa, pergunto como conseguimos cadastrar uma inscrição estadual? isso é possivel?

    Desde já agradeço a atenção,
    Sandra


    4. Lísias Mourão escreveu:
    07/01/2009, às 6:42 pm

    Bem amigos,

    Tenho, a um bom tempo, projetos de ensino de música para trabalhar com qualquer comunidade carente. Evidentemente já trabalhei com: crianças (patrocinado pela PETROBRAS), que subsistiu por apenas 3 anos; com crianças (pela Prefeitura de Santos), que subsistiu por 12 anos e com jovens (pela Fundação de Rotarianos de São Paulo), que subsistiu 14 anos. Penso agora levar um verdadeiro projeto musical mais abrangente e mais ousado e gostaria que isto ocorresse pela Lei Rouanet. A quem recorrer? Como faço para captar recursos para tal projeto?

    Desde já agraço a atenção

    Lísias Mourão


    5. Lísias Mourão escreveu:
    07/01/2009, às 6:47 pm

    “Circe du Soleil” pra que se tem tanta criança no farol fazendo bonito. Prefiro dar um real para uma criança no farol do que R $ 200,00 num espetáculo desse.

    Lísias Mourão


    6. Leila Sampaio escreveu:
    02/02/2009, às 7:03 pm

    Boa Noite!
    Gostaria de saber quais os órgãos que posso dar entrada para projeto musical dentro da lei de incentivo a cultura (Federal, Estadual e Municipal)e também como tenho acesso ao modelo de um projeto pronto.
    Atenciosamente.
    Leila Sampaio


    7. adriane escreveu:
    27/02/2009, às 12:33 am

    ola sou estudante do curso de pedagogia e gostaria de saber maiores informções sobre essas leis pois meu tcc sobre o verdadeiro papel da educação em projetos educacionais e socias desenvolvidos por empresas. Será que realmente esses incentivos são voltados á comunidade ou visam somente o abatimento de impostos??? lembrando que a pedagogia surge tb além dos muros escolares…

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