Direito Romano - Aquisição da Propriedade

Enviado por: Danielle Toste em 28/03/2008

Eu comecei a falar dos direitos reais do Direito Romano um tempinho atras, e fiquei de ir completando as informações.

Depois de ter falado sobre a propriedade eu vou falar brevemente sobre as maneiras de se adquirir a propriedade de acordo com o direito romano.

De maneira geral desde o Direito Romano e até hoje, conhecia-se duas maneiras de adquirir a propriedade de uma coisa: a originária e a derivada, ainda assim existe um tipo de aquisição que hoje é considerada originária mas que no direito romano era classificada em uma terceira categoria: a especial.

1. Aquisição Originária

Os modos originários de aquisição da propriedade eram aqueles nos quais não havia um relacionamento do novo proprietário com o proprietário anterior:

# Ocupação: Trata-se da tomada da posse de uma coisa que não está sob o domínio de ninguem. Tem como requisitos os dois elementos: “Corpus” que é o elemento material, a subordinação física (direta ou indireta) da coisa à pessoa; e o “Animus Domini” que é Continue lendo …

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Harry Potter e até que ponto se estendem os direitos autorais

Enviado por: Danielle Toste em 26/03/2008

HP Lexicon 2Falar em direitos autorais sempre gera muitas discuções, principalmente porque estamos falando de direitos que não possuem limites claros, muitas vezes esse assunto surge quando estamos batendo um papo no decodificando e eu prefiro me esquivar, já que nunca estudei a questão com profundidade e mesmo muitas pessoas que estudam tem dificuldade de resolver algumas questões práticas que acabam surgindo.

Daí eu fiquei sabendo recentemente que J. K. Rowling, autora da série de livros do Harry Potter, está processando uma editora que publicou um livro de referência relativo à série de livros da autora (o livro é baseado no site The Harry Potter Lexicon, até então apoiado pela autora). Rowling entende que a publicação desse livro viola os seus direitos autorais, enquanto a editora entende que não (é claro).

Longe de mim dizer quem está certo e quem está errado, acho que só vou conseguir dar uma opinião segura nessa area depois de muito estudo (ou de uma pós-graduação), então em vez de tentar apontar a solução para o problema quero dessa vez apenas tentar fazer uma compilação das duas idéias em questão:

> O lado da Autora:

Me custou um bom trabalho encontrar a reclamação (seria o equivalente à nossa petição inicial?) da Warner Bros e da J.K. Rowling, mas finalmente eu consegui, no site JUSTIA, que tem inclusive todo acompanhamento do caso, e dai pude acessar esse documento e ver quais são as alegações.

A Warner e a J.K. Rowling alegam que Continue lendo …

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Quem comete aborto deveria ir para a prisão?

Enviado por: Danielle Toste em 19/03/2008

Eu achei que já tinha lembrado de todas as coisas possíveis para falar a respeito do aborto (com o episódio 10 do Decodificando e o post de 12 de março) mas quando o Jonny me mostrou o video publicado no LadyBug Brasil, eu parei para pensar sobre um aspecto que eu ainda não tinha dedicado muito tempo e que está sendo muito discutido atualmente: a questão das penas alternativas.

Quando você percebe que boa parte das pessoas que são “contra o aborto” tem dificuldade em responder se quem comete o aborto deveria ir para a prisão, não da para não lembrar de tantos textos sobre penas alternativas, sobre a função da sanção penal e sobre o encarceramento desnecessário.

Afinal de contas, se a finalidade da pena é reprovar e reprimir o crime, conforme o Continue lendo …

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É correto a Administração Pública “esconder” os radares?

Enviado por: Danielle Toste em 17/03/2008

Quando eu pensei em criar um post “Inédito” imaginei que essa deve ser uma missão absolutamente impossível, ainda mais quando estamos falando de algo publicado na internet (já que eu sou uma daquelas pessoas que acredita que vc pode achar TUDO na net, e se já está lá, não tem como ser inédito né?!), mas vou tentar o possível para fazer um post “original” uma leitura minha de um assunto que com certeza você pode encontrar na internet se souber procurar.

Mas, para que seja ao menos inédito no SAPERE AUDE, resolvi falar pela primeira vez de alguma coisa relacionada a Direito Administrativo, que é uma matéria nova que eu comecei a ter esse ano. Definido isso, resolvi falar de alguma coisa com a qual as pessoas que não são estudam direito possam se identificar e lembrei de uma questão até que bastante simples.

Compramos a pouco tempo um GPS para usar no carro, e meu pai, comentando o assunto com um tio meu, descobriu que estavam querendo proibir o uso desse equipamento (o GPS) porque muitos aparelhos avisam os locais onde há radar e pretendia-se inibir esse conhecimento. Pelo que entendi querem proibir esses GPS porque entendem que o conhecimento da localização do radar pode permitir os abusos do limite de velocidade e coisas do tipo.

Dai vem a pergunta simples

> É correto a Administração Pública “esconder” os radares?

Como bem explicou a minha professora de Administrativo, Daniela P. B. Silva, isso NÃO é correto. Alias, pelo contrário.

A administração pública deve agir de acordo com o princípio da Continue lendo …

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Direito à Vida, quando começa a Proteção à Vida e Aborto

Enviado por: Danielle Toste em 12/03/2008

Faz algumas semanas que gravamos o episódio 10 do podcast decodificando (que foi ao ar na semana passada), e logo em seguida começaram a surgir os comentários sobre a ADI da “Lei da Biossegurança” (11.105/05). Também foi logo em seguida que começamos a tratar do crime de abortamento na matéria Direito Penal II. Com isso surgiu a vontade de comentar algumas questões específicas, especialmente nos pontos coincidentes com os acontecimentos citados.

Para começar a questão da ADI 3.510, que apesar de não tratar do aborto trata de um ponto fundamental para resolver a questão do aborto: a determinação da vida embrionária como protegida por nossa Constituição Federal, nos termos do “caput” do art 5º. Apesar de eu já ter dito isso no podcast, vou começar com a minha visão: Continue lendo …

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Mito: A troca de aliquota do Imposto de Renda diminui o seu salário?

Enviado por: Danielle Toste em 05/03/2008

Leao 2Aproveitando que está na época de preparar as declarações de imposto de renda, acho que vale a pena explicar para as pessoas como funciona o calculo desse tributo.

Acho que o mais importante de esclarecer isso é para tirar a limpo aquela história de que devido a esse imposto é possível que uma pessoa que recebe um salário pouco abaixo do limite de isenção do imposto de renda e ganhe um aumento pouco acima desse limite acabe tendo uma redução no salário liquido, em vez de um aumento.

A idéia do mito é a seguinte: se eu recebo, por exemplo, R$ 1300,00 e não pago nenhuma aliquota de imposto de renda e recebo um aumento de R$ 200,00 passando a ter um salário de R$ 1.500,00 e tendo o desconto de 15% desse valor, meu salario com a redução vai acabar sendo R$ 1.275,00 que é menos do que eu ganhava antes do aumento. (Eu não considerei nenhum outro desconto do salário bruto para simplificar a explicação do mito mesmo)

De fato, muita gente acredita que o imposto de renda pode fazer isso, mas na verdade a tabela com as aliquotas de imposto de renda retido na fonte tem uma lógica própria para evitar a criação desse buraco negro, o sistema é simples e descomplicado, e o calculo pode ser explicado da seguinte maneira:

1º Passo: Verificar a base de cálculo mensal em R$.

Antes de mais nada é preciso aprender a calcular a base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, que não é Continue lendo …

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