Valores que entram no cálculo das verbas rescisórias.
Enviado por: Danielle Toste em 16/08/2007 às 10:19Uma amiga me fez a seguinte pergunta:
Gostaria de saber:
Quando se pede a conta, recebe o fundo de garantia ou só quando for mandado embora da empresa?
Como o professor de direito do trabalho disponibilizou um quadro comparativo dos valores que normalmente entram no cálculo das verbas rescisórias, resolvi responder a pergunta dela e aproveitar para publicar as verbas a ser recebidas (Saldo de Salários; Salário Familia; Décimo Terceiro; Férias – Proporcionais e Vencidas; Aviso Prévio; FGTS – saque e multa) nas hipoteses de despedida e de pedido de demissão.
Antes de listar as hipoteses, vale explicar que a questão não é muito específica quanto ao fundo de garantia, mas há duas hipotestes: o SAQUE do FGTS que é depositado mensalmente pela empresa na Caixa, nesse caso a empresa não estará te pagando o FGTS, você estará sacando o dinheiro que já foi depositado; A multa por rescisão do contrato no valor de 40% do total do FGTS que foi depositado, nesse caso sim a empresa estara te pagando alguma coisa.
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# QUANDO O FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO:
- Pedido de Demissão em contrato com mais e menos de 1 ano:
> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).
> Décimo Terceiro: SIM.
> Férias Proporcionais: *Com menos de 1 ano de trabalho: Sim, se tiver mais de 6 meses de trabalho (Convenção 132 da OIT). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.
> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM
> Aviso Prévio: O funcionário terá o valor do aviso prévio descontado do saldo de salários caso não cumpra o prazo correspondente.
> Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado.
> Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.
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# QUANDO O FUNCIONÁRIO É MANDADO EMBORA:
- Dispensa SEM justa causa:
> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).
> Décimo Terceiro: SIM.
> Férias Proporcionais: SIM. Recebe o valor das férias, proporcional ao tempo trabalhado.
> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.
> Aviso Prévio: SIM. Tem direito ao aviso prévio de 30 dias, trabalhado ou indenizado.
> Saque do FGTS: SIM. Pode sacar o valor do seu FGTS.
> Multa de 40% do FGTS: SIM. Recebe da empresa o valor correspondente a 40% do saldo de FGTS.
- Dispensa COM justa causa:
> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).
> Décimo Terceiro: SIM.
> Férias Proporcionais: Sim, se tiver mais de 6 meses de trabalho (Convenção 132 da OIT).
> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.
> Aviso Prévio: NÃO. Não tem direito ao aviso prévio de 30 dias.
> Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado.
> Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.
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Editado:
Acabei achando um site bem legal que trata também de varias outras espécies de rescisão. Caso você ainda não tenha encontrado o que queria, de uma olhada no site do SINDIHOSPA.




Joseane Aguiar disse:
December 20th, 2007 às 1:26 pm
Quando o funcionário trabalha 16 dias, a rescisão é feita com valores de um mês?
jamile disse:
March 17th, 2008 às 4:47 pm
Se um funcionario pede a conta e faz aquela carta pedindo dispensa de cumprir o aviso previo ele tem direito aos dias trabalhados naquele mes??
Gisele disse:
April 11th, 2008 às 10:36 am
Quando for mandado embora e não recebia o salário familia que lhe é de direito, pois recebe até os R$ 710,00. O que se deve fazer e questionar para ser ressarcido?
Danielle Toste disse:
April 11th, 2008 às 1:27 pm
Cara Gisele,
O ideal é procurar um advogado trabalhista.
Henrique disse:
May 27th, 2008 às 6:25 pm
Cara..
Achei um site legal que faz o cálculo dos valores…
http://www.calculador.com.br/trabalhista/recisaoclt.aspx
[]‘s
koka disse:
August 15th, 2008 às 10:00 am
o loco, muito bom o site ai de cima, obrigado por disponibiliza-lo
carlos disse:
October 21st, 2008 às 8:29 pm
eu tenho 2 anos de empresa recebo ao mês R$ 430,00 eu queria ficar sabendo se eu pedir demissão quanto eu irei receber?
Edneide da Conceição Francisco disse:
October 22nd, 2008 às 11:16 pm
Goastaria de esclarecimentos com relação à indenização por rescisão de contrato por parte do empregador sem justa causa, de que trata os artigos 477 e 478 da CLT.
Pelo que entendi, para cada ano trabalhado, corresponde 01 salario atualizado de indenização, além das demais verbas (13º, saldo de salarios, férias …) Estou correta?
Desde já agradeço!
Sidnelson disse:
November 6th, 2008 às 10:13 am
Trabalhei numa empresa três meses perído de esperiência – gostaria de saber quais as verbas rescisórias entraria em questão?
Grato
Reneilton disse:
November 6th, 2008 às 12:33 pm
Eu Trabalhei 1 ano e 4 meses em empresa como instrutor de informática, e pedir demisão para trabalhar em outra empresa, gostaria de saber quis direitos eu tenho a receber entre PIS FGTS, SEGURO-DESEMPREGO, FERIAS VENCIDA, E DECIMO TECEIRO.
ATENCIOSAMENTE, RENILTON
Nielson disse:
December 5th, 2008 às 11:14 am
Conforme prevê a MP 130/2003, onde será possível descontar das verbas rescisórias o limite de 30%, referente a emprestimos consignados para quitação em rescisão, o que considerar Verbas Rescisórias para este fim??? Dispensa Sem Justa Causa.
att
Nielson
elaine rocha bentes santiago disse:
December 10th, 2008 às 6:04 pm
gostaria de saber o cálculo no caso de pedido de demissão, sendo que sou concursada a 10 anos e ganho atualmente R$520,00 e estou pretendo pedir demissão e como seria melhor pagar ou não aviso prévio.
responda-me logo.
obrigada
REGINA CELIA DE OLIVEIRA disse:
January 2nd, 2009 às 7:15 pm
Trabalhei em uma empresa por 13 anos como autônoma, porém, tinha salário mensal e fixo, hora de entrar, sair e de almoço, após todos estes anos, me dispensaram e não fizeram rescisão, em virtude de ser autônoma. Gostaria de saber se tenho direitos à receber além dos dias trabalhados, uma vez que me dispensaram sem justa causa. Tenho alguma chance de entrar com um processo exigindo estes direitos trabalistas e ganhar?
Aguardo um retorno e desde já agradeço.
obrigado e boa noite.
Regina
Danielle Toste disse:
January 3rd, 2009 às 3:00 pm
Olá Regina,
Te aconselho a procurar um advogado que analisará os detalhes do seu caso e vai pode te dizer melhor quais as suas chances.
Abraços
luciana disse:
January 12th, 2009 às 4:54 pm
minha empregada pediu demissao hoje, ela trabalhou 6 meses. o que devo pagar a ela?
aguardo retorno, obrigada,
luciana.
Jimmeah disse:
January 23rd, 2009 às 7:53 pm
Comecei a trabalhar numa empresa no dia 15/01.
Fui chamado para trabalhar em outra empresa e devo ser admitido dia 26/01.
Terei que pedir demissão e quero saber se tenho direito a alguma verba referente aos dias trabalhados.
Trabalhei no horário de 00h às 06h (mas só recebi cartão de ponto dia 23/01)…Caso eu tenha direito a receber os dias trabalhados, deve ser incluído o adicional noturno dos dias trabalhados?
Obrigado!
david disse:
January 28th, 2009 às 10:27 pm
Estou cumprindo na minha empresa meu aviso prévio trabalhado há 22 dias ,pergunto: quando receberei minhas verbas rescisórias,a empresa não teria que já ter pago? dez(10) dias após o comunicado de dispensa sem justa causa ?
Grato!
DAVIDBA.
marcio vilela disse:
March 2nd, 2009 às 12:18 pm
gostaria de saber como deve ser calculado as férias no caso de pedido de demissão, quando nos ultimos 2 meses de trabalho houve uma redução das horas de trabalho de 40h para 20 horas
luciana disse:
March 4th, 2009 às 1:12 pm
qual o valor do FGTS, e em quanto fica a multa?
Cristiano disse:
March 19th, 2009 às 12:30 am
Fui mandado embora por justa causa, mas cumpri o aviso prévio, tenho direito aos 40% do fgts?
Fiz uma leitura da CLT e diz que não tinha que cumprir, acredito que isso descaracterize o justa causa.
Grato.
juliana disse:
April 8th, 2009 às 3:07 pm
bom,eu trabalhei 2 meses em uma empresa fui mandada embora sem justa causa, foi por termino de experiëncia.
gostaria de saber e o que receberei de rescisao?quais os descontos?pois acho que eles estao me enrolando.
desde ja agradeco.
carmen k dias disse:
April 27th, 2009 às 5:35 pm
Desculpa, não é um comentário é apenas uma pergunta. Não consegui achar esta resposta na internet.
Como fica a multa de 40% sobre o fgts em caso de empresa que está encerrando suas atividades. Por favor, respondam logo! Obrigada
Rose disse:
May 25th, 2009 às 2:49 pm
Boa tarde!
Gostaria de saber qual o valor da minha rescisão de trabalho. Recebia um salário de R$ 1200,00. O meu patrão na época não fez o registro na minha carteira de trabalho. Fiz uma simulação do cálculo do seguro desemprego na internet e obtive a seguinte resposta: teria direito a 3 parcelas de R$ 830,28. O empregador é obrigado a pagar pois entreguei todos os documentos e ele não realizou o registro porque não sabia qual profissão assinaria. E agora me mandou embora e fiquei a ver navios! O que devo fazer?
marcos disse:
May 25th, 2009 às 8:07 pm
ola eu fui demitido por justa causa, por causa de um atestado que a empresa acha que é falço,so que amedica que passou o atestado foi afastada e eu n encontro mais ela oque eu faço nesse caso,e oque eu tenho direito,pois eu tinha seis anos e oito meses salario de 528 reais
Daniel disse:
June 5th, 2009 às 11:49 pm
Gostaria de saber se o valor da multa de 40% sobre o FGTS é sobre o saldo ou sobre os valores depositados? pergunto isto porque usei parte do FGTS para dar entrada no meu apartamento.
Outra pergunta: fui demitido no dia 07/05/2009, recebendo nesta data o aviso previo indenizado, minhas ferias venceria no dia 03/06/2009, eu tenho direito as ferias?
Daniel disse:
June 5th, 2009 às 11:53 pm
Fui demitido no dia 06/05/2009 so depositaram a recisao no dia 27/05/2009 no que isso implica, ja que ate a data de hoje 05/06/2009 não foi marcada a homologação?
Shirlei disse:
June 26th, 2009 às 7:18 pm
Quando sou mandada embora (sem justa causa) tenho direito de sacar o fgts do emprego anterior que pedi demissão?
keitma disse:
July 14th, 2009 às 1:28 pm
Um funcionário que possui adicional de periculosidade, no aviso prévio indenizado ele recebe também ou não devido a não exposição ao risco?
Silva disse:
August 28th, 2009 às 12:28 pm
uma empressa me mandou embora para contrar em outra empressa
e pediu os 20 da multa resissoria que tenho de direito ..
alguem pode passar pra eu?
Silva disse:
August 28th, 2009 às 12:29 pm
20%
João dos Santos disse:
September 25th, 2009 às 9:48 am
Bom dia,
Não sei se estou certo na minha afirmação, mas entendo por verbas rescisórias somente aquelas que surgem por causa do TRCT seja pedido de demissão ou demissão por parte do empregador.
Neste caso, aviso prévio e multa do FGTS originan-se se pela rescisão.
Quanto as demais verbas, entendo que independe da rescisão para o autor ter o direito, são verbas pagas mensal anualmente, tais como.
Saldo salário
13º salário
Féiras + 1/3.
João dos Santos
Maringá – Paraná
demedrios souza disse:
October 5th, 2009 às 2:03 pm
Meu amrido pediu a conta ele recebia uma média 480à 487 ele tem um ano na empresa o que ele pode receber dessa empresa você pode calcular para mim,grata julia.
karen disse:
October 13th, 2009 às 5:54 pm
quano irei receber o meu fundo de garantia,tenho 1 ano e 6 meses na empresaaaa..]
Beijos
Grata,
Carolina disse:
October 15th, 2009 às 4:19 pm
Trabalhei pelo período de 4 meses em uma empresa de Telemarketing.
fiquei afastada por uns dias(com atestado), e antes de pedir demissão, o valor havia sido descontado em folha de pagamento.
Após a reclamação que fiz, disseram que iria depositar no Ms seguinte, que foi quando pedi a demissão.
tive recebendo somente os dias que tinha sido descontado, enquanto estava afastada..
Na verdade o que eu teria que receber, por esse período de trabalho???
Obrigado.
lenize disse:
October 22nd, 2009 às 4:46 pm
Olá boa tarde.
Eu saí de uma empresa sem justa causa.
Ao fazer as contas a empresa me passou o GRFC – Guia de Recolhimento Recisório do FGTS e da Contribuição Social com os valores que eu teria para saque de FGTS e multa de 40%.
Os valores são : Mês da recisão 927,50 e Saldo para fins rescisórios: 879,80 Somatório: 1,807,30 + multa rescisória total de : 514,10 Total para saque : 2321,40
Fui sacar e tinha somente 1307,49 na conta do FGTS.
O que deve ser feito , preciso com urgência uma resposta .
Obrigada.
Vivianne disse:
December 2nd, 2009 às 5:14 pm
Olá, estou de aviso previo. Fiz um acordo com minha patroa para trabalhar para ela em casa, e ela vai dar baixa na minha carteira, fui até o escritorio de contabilidade e a menina me disse q eu teria q pagar 50% do valor q tem no fgts e recolher depois 40%… me diseram q eu teria q pagar apenas 40% o meu fgts tem 1182,00 tenhos 2 anos e 10 meses de carteira assinada minhas ferias vencem em fevereiro. meu salário na carteira e de 473,00 Por favor você poderia me fazer o calculo e me mandar por email. Agradecida
simone disse:
December 28th, 2009 às 4:52 pm
se for mandado embora por justa causa, não se recebe o seguro desemprego, o saque do fgts e o 40% da multa, se eu voltar a trabalhar de carteira assinada por 1 ano, eu for demitida sem justa causa, eu consigo sacar o saldo do fgts e os 40% que ficaram para trás?
Lilian de Oliveira disse:
February 1st, 2010 às 2:57 pm
Eu trabalhei dois anos como funcionária pública estatutária no Estado de Mato Grosso, minha saída foi em maio de 2009 e até agora não recebi as verbas rescisórias. Gostaria de saber se devo receber algum tipo de multa, porque soube o prazo para esse pagamento é de 30 dias.
Maria disse:
February 25th, 2010 às 2:33 pm
Quando a pessoa tem um emptestimo consignado descontado no contracheque, e e mandado embora semjusta causa, oque acontece com os valores das prestacoes restantes?
paulobatista disse:
February 26th, 2010 às 4:23 pm
o meu avio nãobatecom o ultimo dia que trabalhei na empresa? trabalhei até o dia 09 de fevereiro 2010 a viso foi datado dia 16 fevereirode 2010 eu acho que me ferrei nesta porque do dia 09/02/2010 a 16/02/2010 da 7 dias eu recebi então na verdade 07 dias de avisi previoindenizado.
DANI disse:
March 4th, 2010 às 2:34 pm
OLÁ, GOSTARIA DE FAZER MEU CALCULO DA MINHA RECISÃO PRA TER IDÉDIA DE QUANTO IREI RECBER, VISTO QUE PEDI PRA SAIR DA EMPRESA EELES QUEREM MEUS 40%, JÁ TEHO 1 ANO DE EMPRESA E GANHO SALÁRIO COMERCIAL AFFF 515,00 MENSAIR E MEU FGTS ESTÁ NO VALOR DE 400 MAIS OU MENOS. JÁ TENHO UMA FERIAS VENCIDAS A 1 MÊS E NÃO TENO SALARIO FAMILIA.COMO DEVO CALCULAR?
andressa disse:
March 12th, 2010 às 10:50 am
eu trabalhei dois meses,e quando meu patrão me mandou embora assinou minha carteira com data diferente e dizendo que eu trabalhei um mês com a carteira assinada,fui por injusta causa mandada embora.
o que eu faço?
R. Oliveira disse:
March 13th, 2010 às 10:47 am
Trabalhei em uma clinica durante 7 meses, sendo q desse 7 meses 3 foram de estagiario e o restante com carteira assinada, ai consegui um outro melhor e não fui mas a clinica, liguei pedindo minha demissão, o gerente solicitou minha ida lá pra conversarmos sobre a mesma.
devo solicitar minha saida como sem justa causa ou que faço? me ajudem, não quero perder Dinheiro, ja q não vou receber muita coisaaa!
marcia disse:
March 18th, 2010 às 10:25 am
bom dia estou fazendo uma pesquisa do meu curso de departamento pessoal e eu gostaria de saber se uma pessoa que trabalha 2 meses numa empresa e é mandada embora e trabalha 10 meses em outra empresa tem direito a ferias?fico muito grata em tirar a minha duvida.
Marcos disse:
March 23rd, 2010 às 9:37 am
Gostaria de saber se é correto ou não, entrar no no cálculo das verbas rescisórias o “ART 469 CLT” (empregado que trabalha fora temporariamente).
sergio disse:
March 29th, 2010 às 11:07 pm
trabalhei numa empresa 5anos e fui demitido quero saber se os 40% estao na soma do meu fgts e quanto seria o meu saldo do fgts ja que a empresa me mandou embora depois de ter voltado de beneficio estando eu de estabilidade quai sao os meus direito obrigado
learne santos pereira disse:
April 8th, 2010 às 6:57 pm
oi,sou “cipeiro” e acabo de ser demitido da minha empresa por justa causa”art 482″,sendo que ela foi forjada pelos meus chefes.e agora o que eu faço?
petrina disse:
April 24th, 2010 às 2:21 pm
OI.
trabalhei 9 meses numa empresa e apenas 5 meses com a carteira assinada e pedi as contas…quero saber quanto dias a empresa em que trabalhei tem disponiveis para fazer o meu pagamento e dar baixa em minha carteira para que eu possa ingressar em outra empresa porque já se passaram 8 dias e eles não me ligam…e quando eu ligo eles dizem não saber….se passar dos dias disponiveis o que faço?
andréia disse:
April 25th, 2010 às 3:35 pm
fui mandada embora,meu salario é de 507,00,e estou na firma há 2 anos,quando irei receber?
Andréia disse:
April 25th, 2010 às 3:37 pm
fui mandada embora,meu salario é de 507,00,e estou na firma há 2 anos,quanto irei receber?
sergio pereira de andrade disse:
May 5th, 2010 às 7:05 pm
tenho carteira assinada e fui demitido sem justa causa, trabalhei oito meses e meu salario é de 681,00 reais, quanto tenho a receber desta empresa?
Cybele disse:
June 9th, 2010 às 8:15 am
Olá,
Trabalhei como professora em uma empresa desde setembro de 2005 fui demitida no mês de MAio.
Quais os meus direitos?
Demitida sem justa causa.
Existe uma outra multa a não ser os 40% sobre o FGTS queé obrigatório?
Por favor me responda!
Gidiones Guilhem disse:
June 9th, 2010 às 8:45 am
bom trabalhei na empresa do dia 03/12/2009 ate dia 25/05/2010 so que me chamaram pra faser o acerto dia 08/06/2010 so que deram baixa com a data do dia 25 e descobri que me registraram a tres meses a tras sendo que minha CLT estava desde quando entrei oque eu faço meu acerto nas contas deles deu 2,167,00 e consultando um contador da muito mais que isso duvidas eles tem que faser o acerto em cima do salario liquido ou em cima do que esta na carteira desde ja obrigado
Angela Cristina disse:
June 10th, 2010 às 2:54 pm
por gentileza… sou professora darede publica – CLT. trabalho há 95 dias quais meus direitos em caso de pedir demissão, o calculo será feito com base no meu salario bruto, liquido ou sasalrio base, uma vez que durante os tres meses recebi valores diferentes de pagamento.ex. março:1297, abril 2385 e maio 2135. O motoivo de minha demissão é insatisfação com o trabalho, desvio de função e nao cumprimento da lei que dispoe o plano de carreira e magisterio publico do municipio onde exerço minha função.obrigada!!!
erika disse:
June 15th, 2010 às 12:26 am
Ola… fiz acordo com meu patrao dos 40%,meu ultimo salario foi no valor de R$ 964,00,meu registro na carteira esta 01/01/2008 até o dia 05/06/2010 quanto tenho de rescisao para receber??cumpri o aviso previo tambem…
Josi disse:
June 17th, 2010 às 6:56 pm
trabalhei 14 dias e fui mandada embora sem justa causa! já tem 21 dias hoje. gostaria de saber se tenho direito a receber aviso previo, e se tiver direito gostaria de saber se tem alguma multa sobre esse valor por ter passado 21 dias já.
Karen Scarpa disse:
June 22nd, 2010 às 1:06 am
Por gentileza tenho uma dúvida para ser esclarecida…Bom trabalhei em uma padaria dois anos porem pedi a conta certo…Depois de quatro dias arrumei outro emprego porem fui registrada ao segundo mês e trabalhei só um mes com registro e me mandaram embora gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego eles me pagaram certinho mais não sei ao certo se meus dois anos de carteira são somados com esse um mes e pelo tempo eu recebo o seguro ainda….E na folha que tenho tem algo assimIndenização art 479 clt o que é??Obrigada….
altair disse:
June 26th, 2010 às 12:19 pm
ola pessoal !
trabalhei 7 meses de carteira assinada , como e feito o meu acerto na firma, direto na firma ou recebo tudo pelo banco
Fábio disse:
June 30th, 2010 às 12:37 am
fui demitido sem justa causa e ganho priculosidade pelos 4 anos que trabalhei na empresa.Queria saber se no calculo de recisão de trabalho vai ser feito com meu salário base + a periculosidade.
lucas henrique cavazani de souza disse:
July 2nd, 2010 às 2:30 pm
oi trabalhei 9 messes sem registro,e quando fui registrato eles me mandarão embora sem justa causa.não me pagaram nada queria saber se tenho direito de alguma coisa e se eu for na justiça eu ganho alguma coisa
obrigada
luciano silva de andrade disse:
July 27th, 2010 às 10:03 pm
tenho seis ferias vencidas.se eu pedir conta eu recebo
NAJARA disse:
July 29th, 2010 às 2:49 pm
Olá boa tarde, me chamo najara pedi demissão da emrpesa em que trabalhava e hoje estou em outra empresa.Posso sacar o meu FGTS anterior ou n ?
Cristiam Morais de Oliveira disse:
August 1st, 2010 às 1:46 pm
olá, eu trabalho 1 ano e 1 mes numa empressa de segurança meu salario é de R$ 800,00 mais R$ 24,00 de risco de vida, sendo que eu trabalhei durante 6 meses ganhando 30% de periculiosidade, to querendo fazer um acordo, e gostaria de saber oq ganho e oq perto com isso e se possivél gostaria de saber mais ou menos o calculo.. desde já agradeço obrigado..
Patricia disse:
August 4th, 2010 às 12:07 pm
Boa tarde. Fui demitida da empresa masfaçoparte da cipa e quero saber quais os meus direitos ao ser demitida. desde ja agradeço a resposta
Juliana disse:
August 4th, 2010 às 4:24 pm
Gostaria de saber o seguinte..
trabalho numa empresa 01/05/2007 e fui mandada embora no dia 15 de julho de 2010, pediram para eu cumprir o aviso em casa a partir desta data! Meus últimos salarios de junho para frente sempre foram 1000 (trabalho com comissao) e poco so que o de julho foi de 610 como vou calcular isto? O salário de julho eu vou receber inteiro mais 14 dias na recisão? me ajudem por favor. Não tenho férias vencidas tirei em maio mesmo.
rosana aparecida disse:
August 9th, 2010 às 7:25 pm
trabalhei um ano e dois meses em uma firma terceirizada,acabou o contrato e fomos mandada embora . o q temos direito a receber. meu salario era de 590 reais. qual o valor q temos dirito.férias vencidas. me responda por favor
Douglas Ribeiro disse:
August 26th, 2010 às 3:18 am
BOA NOITE!
Trabalho 2 anos e 7 meses, ja tirei ferias em maio, tenho 40 horas extras que não foram pagas, no banco de horas da empresa. meu salario agora é de 580 reais. Quero pedir demissão.Quanto irei receber?DESDE JA AGRADEÇO
leticia disse:
September 1st, 2010 às 8:41 pm
trabalho em uma empresa desde 17/10/2007 com sal base de 710,00 e queria pedir demissao gostaria de saber qual o valor que tenho direito de receber.
edlane disse:
April 17th, 2011 às 3:25 pm
ola, estou com uma duvida enorme e gostaria muito de ser respondia. Fiz um contrato, assinado na carteira, por 45 dias e foi renovado por mais 45. Todos os meses era decontado o FGTS e o salario era 600,00. Ao fim, me colocaram pra fora e nao me deram nada. O que devo fazer? A que eu tinha direito? Sou muito leiga no assunto, por favor me ajudem. Obrigada.
luciane aparecida alves de oliveira disse:
May 21st, 2011 às 10:41 pm
trabalhei seis meses como vendedora, numa loja sem carteira assinada, com sei o que tenho de direito para receber,por favor me respondam com urgencia.
Reinaldo Lourenço disse:
May 28th, 2011 às 12:24 pm
boa tarde
trabalho a 6 meses em uma firma metalurgica ganho 1.300,00 fui demitido sem justa causacol fizeram o calculo sobre o salario de 1.300,00 colocara no termo de rescisao2,124,53 aviso indenizado porem teve dicidio coletivo e nao foi repassado o aumento estou pagando as passagem de ónibus do bolso pois o patrao me disse que a obrigaçao dele é comprar de aviao de ida me deixa no aeroporto o resto eu que me vire ticks refeiçao nao quer pagar em fim;que devo fazer p/ restituir os meus direito quais,sao; por favor responda me com a maxima urgencia. Muito Obrigada///.
Reinaldo Lourenço disse:
May 28th, 2011 às 12:37 pm
Alias faço parte da cipa antes era a cipa provisoria da NR-18 a de 6 meses -porem teve nova votaçao ela prorroga por + 6 meses uo passa p/ NR-5 O
sonia aparecida disse:
June 10th, 2011 às 10:19 pm
eu gostaria de saber que eu fiquei 2 meses na empresa eles assinaram minha carteira e não deram baixa,eu continuo recebendo até eles me contrataram de novo como tenho uma pequena deficiencia ou so depois que voltar a trabalhar de novo.eles vão me chamar de novo estou esperando ja faz um mes nada ate agora preciso muito de trabalhar .devo ir procurar o departamento pessoal ou espera eles me chamar .muito obrigado .aguardo a resposta.
elayne disse:
July 10th, 2011 às 3:01 pm
trabalhei 3 meses e uma empresa sem carteira assinada e pedi pra sair tenho direito alguma coisa
eliana josefa disse:
July 11th, 2011 às 12:36 am
estou gravida,depois que tiver meu bebe nao vou mais trabajhar,se eu pedi pra sai ,quais os meus direitos, e se fizer acordo teno mais direitos.obrigada.
cassia sacomano disse:
August 15th, 2011 às 10:57 pm
entrei na empresa dia 17/01/2011 e pedi demissão no dia 14/06/2011 por motivos pessoais.a empresa fecha a folha de pagamento todo dia 17 do mes,recebi R$95,00 referente aos dias trabalhados,pois não cumpri aviso prévio,minha homologação foi marcada para 8 dias(22/06/11) apos minha demissão,porem a documentaçaõ não estava pronta,ficaram de entrar em contato o q não ocorreu,por varias vezes tentei falar c a empresa mas me passavam varios telefones e transferia de setor sem sucesso,pessoalmente só c hora marcada por telefone e teria q falar no setor de RH,mas ao ligar a informação era outra,enfim consegui marcar minha homologação para dia 16/08/2011(amanha)a duvida é recebo na hora ou tem um tempo a respeitar apesar do atraso;a empresa paga alguma multa e o q tenho direito a receber por ter pedido demissão.Meu sálario era de R$550,00
iarade lourdes disse:
August 19th, 2011 às 1:42 pm
traballho em uma firma 11 meses salario de 700 reais um abono vou ser mandada em bora gostaria de saber quanto vou receber ,,,eo meu fgts quanto da ,,,e se eu pagar a minha multa recsoria eu vou receber incluida no meu fgts .obg b
mi disse:
August 20th, 2011 às 12:57 pm
faz 1 ano 3 meses vou pegar as ferias,quanto vou receber ,sendo que meu salario e 1.200.00
sergio cubas disse:
August 23rd, 2011 às 1:46 pm
trabalhei 4 anos e 4 meses com salario de ajudante e + 4 meses com salario de motorista fui demitido sem susta causa
minha resiçao e meu fundo teria de ser calcudo em que salario
aline disse:
September 1st, 2011 às 9:11 pm
queria saber,pedi demissão do serviço;estou ni outro,nunca vou receber o fgts do outro?vai ser um dinheiro perdido?
danieli disse:
September 9th, 2011 às 11:53 am
quero pedir demisao mas trabalhei no ultimo mes somente 05 dias e como devo calcular quanto vou ganhar se trabalho a dois anos neste emprego
marcilene disse:
October 4th, 2011 às 10:33 pm
comecei atrabalhar dia 09.08.11 fui despidida dia 03.10.11 recebia um salario mas salrio familha de 2 criança conto devo reseber
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