Valores que entram no cálculo das verbas rescisórias.
Enviado por: Danielle Toste em 16/08/2007 | Categorias: Direito do Trabalho |
Uma amiga me fez a seguinte pergunta:
Gostaria de saber:
Quando se pede a conta, recebe o fundo de garantia ou só quando for mandado embora da empresa?
Como o professor de direito do trabalho disponibilizou um quadro comparativo dos valores que normalmente entram no cálculo das verbas rescisórias, resolvi responder a pergunta dela e aproveitar para publicar as verbas a ser recebidas (Saldo de Salários; Salário Familia; Décimo Terceiro; Férias - Proporcionais e Vencidas; Aviso Prévio; FGTS - saque e multa) nas hipoteses de despedida e de pedido de demissão.
Antes de listar as hipoteses, vale explicar que a questão não é muito específica quanto ao fundo de garantia, mas há duas hipotestes: o SAQUE do FGTS que é depositado mensalmente pela empresa na Caixa, nesse caso a empresa não estará te pagando o FGTS, você estará sacando o dinheiro que já foi depositado; A multa por rescisão do contrato no valor de 40% do total do FGTS que foi depositado, nesse caso sim a empresa estara te pagando alguma coisa.
–
# QUANDO O FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO:
- Pedido de Demissão em contrato com mais e menos de 1 ano:
> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).
> Décimo Terceiro: SIM.
> Férias Proporcionais: *Com menos de 1 ano de trabalho: Sim, se tiver mais de 6 meses de trabalho (Convenção 132 da OIT). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.
> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM
> Aviso Prévio: O funcionário terá o valor do aviso prévio descontado do saldo de salários caso não cumpra o prazo correspondente.
> Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado.
> Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.
–
# QUANDO O FUNCIONÁRIO É MANDADO EMBORA:
- Dispensa SEM justa causa:
> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).
> Décimo Terceiro: SIM.
> Férias Proporcionais: SIM. Recebe o valor das férias, proporcional ao tempo trabalhado.
> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.
> Aviso Prévio: SIM. Tem direito ao aviso prévio de 30 dias, trabalhado ou indenizado.
> Saque do FGTS: SIM. Pode sacar o valor do seu FGTS.
> Multa de 40% do FGTS: SIM. Recebe da empresa o valor correspondente a 40% do saldo de FGTS.
- Dispensa COM justa causa:
> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).
> Décimo Terceiro: SIM.
> Férias Proporcionais: Sim, se tiver mais de 6 meses de trabalho (Convenção 132 da OIT).
> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.
> Aviso Prévio: NÃO. Não tem direito ao aviso prévio de 30 dias.
> Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado.
> Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.
———–
Editado:
Acabei achando um site bem legal que trata também de varias outras espécies de rescisão. Caso você ainda não tenha encontrado o que queria, de uma olhada no site do SINDIHOSPA.
<< Post Anterior: Impossibilidade de Fraude
Posts Relacionados:
No related posts
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 1. Joseane Aguiar escreveu:
20/12/2007, às 1:26 pm
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 2. jamile escreveu:
17/03/2008, às 4:47 pm
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 3. Gisele escreveu:
11/04/2008, às 10:36 am
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 4. Danielle Toste escreveu:
11/04/2008, às 1:27 pm
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 5. Henrique escreveu:
27/05/2008, às 6:25 pm
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 6. koka escreveu:
15/08/2008, às 10:00 am
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 7. carlos escreveu:
21/10/2008, às 8:29 pm
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 8. Edneide da Conceição Francisco escreveu:
22/10/2008, às 11:16 pm
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 9. Sidnelson escreveu:
06/11/2008, às 10:13 am
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 10. Reneilton escreveu:
06/11/2008, às 12:33 pm
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 11. Nielson escreveu:
05/12/2008, às 11:14 am
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 12. elaine rocha bentes santiago escreveu:
10/12/2008, às 6:04 pm
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 13. REGINA CELIA DE OLIVEIRA escreveu:
02/01/2009, às 7:15 pm
* ?php if(function_exists('get_avatar')){ echo get_avatar($comment, '50');} ? */> 14. Danielle Toste escreveu:
03/01/2009, às 3:00 pm