Valores que entram no cálculo das verbas rescisórias.

Enviado por: Danielle Toste em 16/08/2007 | Categorias: Direito do Trabalho |

Uma amiga me fez a seguinte pergunta:

Gostaria de saber:
Quando se pede a conta, recebe o fundo de garantia ou só quando for mandado embora da empresa?

Como o professor de direito do trabalho disponibilizou um quadro comparativo dos valores que normalmente entram no cálculo das verbas rescisórias, resolvi responder a pergunta dela e aproveitar para publicar as verbas a ser recebidas (Saldo de Salários; Salário Familia; Décimo Terceiro; Férias - Proporcionais e Vencidas; Aviso Prévio; FGTS - saque e multa) nas hipoteses de despedida e de pedido de demissão.

Antes de listar as hipoteses, vale explicar que a questão não é muito específica quanto ao fundo de garantia, mas há duas hipotestes: o SAQUE do FGTS que é depositado mensalmente pela empresa na Caixa, nesse caso a empresa não estará te pagando o FGTS, você estará sacando o dinheiro que já foi depositado; A multa por rescisão do contrato no valor de 40% do total do FGTS que foi depositado, nesse caso sim a empresa estara te pagando alguma coisa.

# QUANDO O FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO:

- Pedido de Demissão em contrato com mais e menos de 1 ano:

> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).

> Décimo Terceiro: SIM.

> Férias Proporcionais: *Com menos de 1 ano de trabalho: Sim, se tiver mais de 6 meses de trabalho (Convenção 132 da OIT). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.

> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM

> Aviso Prévio: O funcionário terá o valor do aviso prévio descontado do saldo de salários caso não cumpra o prazo correspondente.

> Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado.

> Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.

# QUANDO O FUNCIONÁRIO É MANDADO EMBORA:

- Dispensa SEM justa causa:

> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).

> Décimo Terceiro: SIM.

> Férias Proporcionais: SIM. Recebe o valor das férias, proporcional ao tempo trabalhado.

> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.

> Aviso Prévio: SIM. Tem direito ao aviso prévio de 30 dias, trabalhado ou indenizado.

> Saque do FGTS: SIM. Pode sacar o valor do seu FGTS.

> Multa de 40% do FGTS: SIM. Recebe da empresa o valor correspondente a 40% do saldo de FGTS.

- Dispensa COM justa causa:

> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).

> Décimo Terceiro: SIM.

> Férias Proporcionais: Sim, se tiver mais de 6 meses de trabalho (Convenção 132 da OIT).

> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.

> Aviso Prévio: NÃO. Não tem direito ao aviso prévio de 30 dias.

> Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado.

> Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.

———–

Editado:

Acabei achando um site bem legal que trata também de varias outras espécies de rescisão. Caso você ainda não tenha encontrado o que queria, de uma olhada no site do SINDIHOSPA.

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Atualmente há 14 respostas para “Valores que entram no cálculo das verbas rescisórias.”

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    1. Joseane Aguiar escreveu:
    20/12/2007, às 1:26 pm

    Quando o funcionário trabalha 16 dias, a rescisão é feita com valores de um mês?


    2. jamile escreveu:
    17/03/2008, às 4:47 pm

    Se um funcionario pede a conta e faz aquela carta pedindo dispensa de cumprir o aviso previo ele tem direito aos dias trabalhados naquele mes??


    3. Gisele escreveu:
    11/04/2008, às 10:36 am

    Quando for mandado embora e não recebia o salário familia que lhe é de direito, pois recebe até os R$ 710,00. O que se deve fazer e questionar para ser ressarcido?


    4. Danielle Toste escreveu:
    11/04/2008, às 1:27 pm

    Cara Gisele,

    O ideal é procurar um advogado trabalhista.


    5. Henrique escreveu:
    27/05/2008, às 6:25 pm

    Cara..
    Achei um site legal que faz o cálculo dos valores…

    http://www.calculador.com.br/trabalhista/recisaoclt.aspx

    []’s


    6. koka escreveu:
    15/08/2008, às 10:00 am

    o loco, muito bom o site ai de cima, obrigado por disponibiliza-lo


    7. carlos escreveu:
    21/10/2008, às 8:29 pm

    eu tenho 2 anos de empresa recebo ao mês R$ 430,00 eu queria ficar sabendo se eu pedir demissão quanto eu irei receber?


    8. Edneide da Conceição Francisco escreveu:
    22/10/2008, às 11:16 pm

    Goastaria de esclarecimentos com relação à indenização por rescisão de contrato por parte do empregador sem justa causa, de que trata os artigos 477 e 478 da CLT.
    Pelo que entendi, para cada ano trabalhado, corresponde 01 salario atualizado de indenização, além das demais verbas (13º, saldo de salarios, férias …) Estou correta?

    Desde já agradeço!


    9. Sidnelson escreveu:
    06/11/2008, às 10:13 am

    Trabalhei numa empresa três meses perído de esperiência - gostaria de saber quais as verbas rescisórias entraria em questão?
    Grato


    10. Reneilton escreveu:
    06/11/2008, às 12:33 pm

    Eu Trabalhei 1 ano e 4 meses em empresa como instrutor de informática, e pedir demisão para trabalhar em outra empresa, gostaria de saber quis direitos eu tenho a receber entre PIS FGTS, SEGURO-DESEMPREGO, FERIAS VENCIDA, E DECIMO TECEIRO.

    ATENCIOSAMENTE, RENILTON


    11. Nielson escreveu:
    05/12/2008, às 11:14 am

    Conforme prevê a MP 130/2003, onde será possível descontar das verbas rescisórias o limite de 30%, referente a emprestimos consignados para quitação em rescisão, o que considerar Verbas Rescisórias para este fim??? Dispensa Sem Justa Causa.

    att

    Nielson


    12. elaine rocha bentes santiago escreveu:
    10/12/2008, às 6:04 pm

    gostaria de saber o cálculo no caso de pedido de demissão, sendo que sou concursada a 10 anos e ganho atualmente R$520,00 e estou pretendo pedir demissão e como seria melhor pagar ou não aviso prévio.
    responda-me logo.
    obrigada


    13. REGINA CELIA DE OLIVEIRA escreveu:
    02/01/2009, às 7:15 pm

    Trabalhei em uma empresa por 13 anos como autônoma, porém, tinha salário mensal e fixo, hora de entrar, sair e de almoço, após todos estes anos, me dispensaram e não fizeram rescisão, em virtude de ser autônoma. Gostaria de saber se tenho direitos à receber além dos dias trabalhados, uma vez que me dispensaram sem justa causa. Tenho alguma chance de entrar com um processo exigindo estes direitos trabalistas e ganhar?
    Aguardo um retorno e desde já agradeço.
    obrigado e boa noite.
    Regina


    14. Danielle Toste escreveu:
    03/01/2009, às 3:00 pm

    Olá Regina,

    Te aconselho a procurar um advogado que analisará os detalhes do seu caso e vai pode te dizer melhor quais as suas chances.

    Abraços

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