Valores que entram no cálculo das verbas rescisórias.

Enviado por: Danielle Toste em 16/08/2007 | Categorias: Direito do Trabalho |

Uma amiga me fez a seguinte pergunta:

Gostaria de saber:
Quando se pede a conta, recebe o fundo de garantia ou só quando for mandado embora da empresa?

Como o professor de direito do trabalho disponibilizou um quadro comparativo dos valores que normalmente entram no cálculo das verbas rescisórias, resolvi responder a pergunta dela e aproveitar para publicar as verbas a ser recebidas (Saldo de Salários; Salário Familia; Décimo Terceiro; Férias - Proporcionais e Vencidas; Aviso Prévio; FGTS - saque e multa) nas hipoteses de despedida e de pedido de demissão.

Antes de listar as hipoteses, vale explicar que a questão não é muito específica quanto ao fundo de garantia, mas há duas hipotestes: o SAQUE do FGTS que é depositado mensalmente pela empresa na Caixa, nesse caso a empresa não estará te pagando o FGTS, você estará sacando o dinheiro que já foi depositado; A multa por rescisão do contrato no valor de 40% do total do FGTS que foi depositado, nesse caso sim a empresa estara te pagando alguma coisa.

# QUANDO O FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO:

- Pedido de Demissão em contrato com mais e menos de 1 ano:

> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).

> Décimo Terceiro: SIM.

> Férias Proporcionais: *Com menos de 1 ano de trabalho: Sim, se tiver mais de 6 meses de trabalho (Convenção 132 da OIT). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.

> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM

> Aviso Prévio: O funcionário terá o valor do aviso prévio descontado do saldo de salários caso não cumpra o prazo correspondente.

> Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado.

> Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.

# QUANDO O FUNCIONÁRIO É MANDADO EMBORA:

- Dispensa SEM justa causa:

> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).

> Décimo Terceiro: SIM.

> Férias Proporcionais: SIM. Recebe o valor das férias, proporcional ao tempo trabalhado.

> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.

> Aviso Prévio: SIM. Tem direito ao aviso prévio de 30 dias, trabalhado ou indenizado.

> Saque do FGTS: SIM. Pode sacar o valor do seu FGTS.

> Multa de 40% do FGTS: SIM. Recebe da empresa o valor correspondente a 40% do saldo de FGTS.

- Dispensa COM justa causa:

> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).

> Décimo Terceiro: SIM.

> Férias Proporcionais: Sim, se tiver mais de 6 meses de trabalho (Convenção 132 da OIT).

> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.

> Aviso Prévio: NÃO. Não tem direito ao aviso prévio de 30 dias.

> Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado.

> Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.

———–

Editado:

Acabei achando um site bem legal que trata também de varias outras espécies de rescisão. Caso você ainda não tenha encontrado o que queria, de uma olhada no site do SINDIHOSPA.

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Atualmente há 43 respostas para “Valores que entram no cálculo das verbas rescisórias.”

Por que não expor a sua opinião deixando seu próprio comentário?! Sua opinião é tão valida quanto a de qualquer um, então vá em frente... diga o que você está pensando.


    1. Joseane Aguiar escreveu:
    20/12/2007, às 1:26 pm

    Quando o funcionário trabalha 16 dias, a rescisão é feita com valores de um mês?


    2. jamile escreveu:
    17/03/2008, às 4:47 pm

    Se um funcionario pede a conta e faz aquela carta pedindo dispensa de cumprir o aviso previo ele tem direito aos dias trabalhados naquele mes??


    3. Gisele escreveu:
    11/04/2008, às 10:36 am

    Quando for mandado embora e não recebia o salário familia que lhe é de direito, pois recebe até os R$ 710,00. O que se deve fazer e questionar para ser ressarcido?


    4. Danielle Toste escreveu:
    11/04/2008, às 1:27 pm

    Cara Gisele,

    O ideal é procurar um advogado trabalhista.


    5. Henrique escreveu:
    27/05/2008, às 6:25 pm

    Cara..
    Achei um site legal que faz o cálculo dos valores…

    http://www.calculador.com.br/trabalhista/recisaoclt.aspx

    []’s


    6. koka escreveu:
    15/08/2008, às 10:00 am

    o loco, muito bom o site ai de cima, obrigado por disponibiliza-lo


    7. carlos escreveu:
    21/10/2008, às 8:29 pm

    eu tenho 2 anos de empresa recebo ao mês R$ 430,00 eu queria ficar sabendo se eu pedir demissão quanto eu irei receber?


    8. Edneide da Conceição Francisco escreveu:
    22/10/2008, às 11:16 pm

    Goastaria de esclarecimentos com relação à indenização por rescisão de contrato por parte do empregador sem justa causa, de que trata os artigos 477 e 478 da CLT.
    Pelo que entendi, para cada ano trabalhado, corresponde 01 salario atualizado de indenização, além das demais verbas (13º, saldo de salarios, férias …) Estou correta?

    Desde já agradeço!


    9. Sidnelson escreveu:
    06/11/2008, às 10:13 am

    Trabalhei numa empresa três meses perído de esperiência - gostaria de saber quais as verbas rescisórias entraria em questão?
    Grato


    10. Reneilton escreveu:
    06/11/2008, às 12:33 pm

    Eu Trabalhei 1 ano e 4 meses em empresa como instrutor de informática, e pedir demisão para trabalhar em outra empresa, gostaria de saber quis direitos eu tenho a receber entre PIS FGTS, SEGURO-DESEMPREGO, FERIAS VENCIDA, E DECIMO TECEIRO.

    ATENCIOSAMENTE, RENILTON


    11. Nielson escreveu:
    05/12/2008, às 11:14 am

    Conforme prevê a MP 130/2003, onde será possível descontar das verbas rescisórias o limite de 30%, referente a emprestimos consignados para quitação em rescisão, o que considerar Verbas Rescisórias para este fim??? Dispensa Sem Justa Causa.

    att

    Nielson


    12. elaine rocha bentes santiago escreveu:
    10/12/2008, às 6:04 pm

    gostaria de saber o cálculo no caso de pedido de demissão, sendo que sou concursada a 10 anos e ganho atualmente R$520,00 e estou pretendo pedir demissão e como seria melhor pagar ou não aviso prévio.
    responda-me logo.
    obrigada


    13. REGINA CELIA DE OLIVEIRA escreveu:
    02/01/2009, às 7:15 pm

    Trabalhei em uma empresa por 13 anos como autônoma, porém, tinha salário mensal e fixo, hora de entrar, sair e de almoço, após todos estes anos, me dispensaram e não fizeram rescisão, em virtude de ser autônoma. Gostaria de saber se tenho direitos à receber além dos dias trabalhados, uma vez que me dispensaram sem justa causa. Tenho alguma chance de entrar com um processo exigindo estes direitos trabalistas e ganhar?
    Aguardo um retorno e desde já agradeço.
    obrigado e boa noite.
    Regina


    14. Danielle Toste escreveu:
    03/01/2009, às 3:00 pm

    Olá Regina,

    Te aconselho a procurar um advogado que analisará os detalhes do seu caso e vai pode te dizer melhor quais as suas chances.

    Abraços


    15. luciana escreveu:
    12/01/2009, às 4:54 pm

    minha empregada pediu demissao hoje, ela trabalhou 6 meses. o que devo pagar a ela?

    aguardo retorno, obrigada,

    luciana.


    16. Jimmeah escreveu:
    23/01/2009, às 7:53 pm

    Comecei a trabalhar numa empresa no dia 15/01.

    Fui chamado para trabalhar em outra empresa e devo ser admitido dia 26/01.

    Terei que pedir demissão e quero saber se tenho direito a alguma verba referente aos dias trabalhados.

    Trabalhei no horário de 00h às 06h (mas só recebi cartão de ponto dia 23/01)…Caso eu tenha direito a receber os dias trabalhados, deve ser incluído o adicional noturno dos dias trabalhados?

    Obrigado!


    17. david escreveu:
    28/01/2009, às 10:27 pm

    Estou cumprindo na minha empresa meu aviso prévio trabalhado há 22 dias ,pergunto: quando receberei minhas verbas rescisórias,a empresa não teria que já ter pago? dez(10) dias após o comunicado de dispensa sem justa causa ?

    Grato!

    DAVIDBA.


    18. marcio vilela escreveu:
    02/03/2009, às 12:18 pm

    gostaria de saber como deve ser calculado as férias no caso de pedido de demissão, quando nos ultimos 2 meses de trabalho houve uma redução das horas de trabalho de 40h para 20 horas


    19. luciana escreveu:
    04/03/2009, às 1:12 pm

    qual o valor do FGTS, e em quanto fica a multa?


    20. Cristiano escreveu:
    19/03/2009, às 12:30 am

    Fui mandado embora por justa causa, mas cumpri o aviso prévio, tenho direito aos 40% do fgts?
    Fiz uma leitura da CLT e diz que não tinha que cumprir, acredito que isso descaracterize o justa causa.

    Grato.


    21. juliana escreveu:
    08/04/2009, às 3:07 pm

    bom,eu trabalhei 2 meses em uma empresa fui mandada embora sem justa causa, foi por termino de experiëncia.
    gostaria de saber e o que receberei de rescisao?quais os descontos?pois acho que eles estao me enrolando.
    desde ja agradeco.


    22. carmen k dias escreveu:
    27/04/2009, às 5:35 pm

    Desculpa, não é um comentário é apenas uma pergunta. Não consegui achar esta resposta na internet.
    Como fica a multa de 40% sobre o fgts em caso de empresa que está encerrando suas atividades. Por favor, respondam logo! Obrigada


    23. Rose escreveu:
    25/05/2009, às 2:49 pm

    Boa tarde!
    Gostaria de saber qual o valor da minha rescisão de trabalho. Recebia um salário de R$ 1200,00. O meu patrão na época não fez o registro na minha carteira de trabalho. Fiz uma simulação do cálculo do seguro desemprego na internet e obtive a seguinte resposta: teria direito a 3 parcelas de R$ 830,28. O empregador é obrigado a pagar pois entreguei todos os documentos e ele não realizou o registro porque não sabia qual profissão assinaria. E agora me mandou embora e fiquei a ver navios! O que devo fazer?


    24. marcos escreveu:
    25/05/2009, às 8:07 pm

    ola eu fui demitido por justa causa, por causa de um atestado que a empresa acha que é falço,so que amedica que passou o atestado foi afastada e eu n encontro mais ela oque eu faço nesse caso,e oque eu tenho direito,pois eu tinha seis anos e oito meses salario de 528 reais


    25. Daniel escreveu:
    05/06/2009, às 11:49 pm

    Gostaria de saber se o valor da multa de 40% sobre o FGTS é sobre o saldo ou sobre os valores depositados? pergunto isto porque usei parte do FGTS para dar entrada no meu apartamento.

    Outra pergunta: fui demitido no dia 07/05/2009, recebendo nesta data o aviso previo indenizado, minhas ferias venceria no dia 03/06/2009, eu tenho direito as ferias?


    26. Daniel escreveu:
    05/06/2009, às 11:53 pm

    Fui demitido no dia 06/05/2009 so depositaram a recisao no dia 27/05/2009 no que isso implica, ja que ate a data de hoje 05/06/2009 não foi marcada a homologação?


    27. Shirlei escreveu:
    26/06/2009, às 7:18 pm

    Quando sou mandada embora (sem justa causa) tenho direito de sacar o fgts do emprego anterior que pedi demissão?


    28. keitma escreveu:
    14/07/2009, às 1:28 pm

    Um funcionário que possui adicional de periculosidade, no aviso prévio indenizado ele recebe também ou não devido a não exposição ao risco?


    29. Silva escreveu:
    28/08/2009, às 12:28 pm

    uma empressa me mandou embora para contrar em outra empressa
    e pediu os 20 da multa resissoria que tenho de direito ..
    alguem pode passar pra eu?


    30. Silva escreveu:
    28/08/2009, às 12:29 pm

    20%


    31. João dos Santos escreveu:
    25/09/2009, às 9:48 am

    Bom dia,

    Não sei se estou certo na minha afirmação, mas entendo por verbas rescisórias somente aquelas que surgem por causa do TRCT seja pedido de demissão ou demissão por parte do empregador.
    Neste caso, aviso prévio e multa do FGTS originan-se se pela rescisão.

    Quanto as demais verbas, entendo que independe da rescisão para o autor ter o direito, são verbas pagas mensal anualmente, tais como.
    Saldo salário
    13º salário
    Féiras + 1/3.

    João dos Santos
    Maringá - Paraná


    32. demedrios souza escreveu:
    05/10/2009, às 2:03 pm

    Meu amrido pediu a conta ele recebia uma média 480à 487 ele tem um ano na empresa o que ele pode receber dessa empresa você pode calcular para mim,grata julia.


    33. karen escreveu:
    13/10/2009, às 5:54 pm

    quano irei receber o meu fundo de garantia,tenho 1 ano e 6 meses na empresaaaa..]
    Beijos
    Grata,


    34. Carolina escreveu:
    15/10/2009, às 4:19 pm

    Trabalhei pelo período de 4 meses em uma empresa de Telemarketing.
    fiquei afastada por uns dias(com atestado), e antes de pedir demissão, o valor havia sido descontado em folha de pagamento.
    Após a reclamação que fiz, disseram que iria depositar no Ms seguinte, que foi quando pedi a demissão.
    tive recebendo somente os dias que tinha sido descontado, enquanto estava afastada..
    Na verdade o que eu teria que receber, por esse período de trabalho???
    Obrigado.


    35. lenize escreveu:
    22/10/2009, às 4:46 pm

    Olá boa tarde.
    Eu saí de uma empresa sem justa causa.
    Ao fazer as contas a empresa me passou o GRFC - Guia de Recolhimento Recisório do FGTS e da Contribuição Social com os valores que eu teria para saque de FGTS e multa de 40%.
    Os valores são : Mês da recisão 927,50 e Saldo para fins rescisórios: 879,80 Somatório: 1,807,30 + multa rescisória total de : 514,10 Total para saque : 2321,40
    Fui sacar e tinha somente 1307,49 na conta do FGTS.
    O que deve ser feito , preciso com urgência uma resposta .
    Obrigada.


    36. Vivianne escreveu:
    02/12/2009, às 5:14 pm

    Olá, estou de aviso previo. Fiz um acordo com minha patroa para trabalhar para ela em casa, e ela vai dar baixa na minha carteira, fui até o escritorio de contabilidade e a menina me disse q eu teria q pagar 50% do valor q tem no fgts e recolher depois 40%… me diseram q eu teria q pagar apenas 40% o meu fgts tem 1182,00 tenhos 2 anos e 10 meses de carteira assinada minhas ferias vencem em fevereiro. meu salário na carteira e de 473,00 Por favor você poderia me fazer o calculo e me mandar por email. Agradecida


    37. simone escreveu:
    28/12/2009, às 4:52 pm

    se for mandado embora por justa causa, não se recebe o seguro desemprego, o saque do fgts e o 40% da multa, se eu voltar a trabalhar de carteira assinada por 1 ano, eu for demitida sem justa causa, eu consigo sacar o saldo do fgts e os 40% que ficaram para trás?


    38. Lilian de Oliveira escreveu:
    01/02/2010, às 2:57 pm

    Eu trabalhei dois anos como funcionária pública estatutária no Estado de Mato Grosso, minha saída foi em maio de 2009 e até agora não recebi as verbas rescisórias. Gostaria de saber se devo receber algum tipo de multa, porque soube o prazo para esse pagamento é de 30 dias.


    39. Maria escreveu:
    25/02/2010, às 2:33 pm

    Quando a pessoa tem um emptestimo consignado descontado no contracheque, e e mandado embora semjusta causa, oque acontece com os valores das prestacoes restantes?


    40. paulobatista escreveu:
    26/02/2010, às 4:23 pm

    o meu avio nãobatecom o ultimo dia que trabalhei na empresa? trabalhei até o dia 09 de fevereiro 2010 a viso foi datado dia 16 fevereirode 2010 eu acho que me ferrei nesta porque do dia 09/02/2010 a 16/02/2010 da 7 dias eu recebi então na verdade 07 dias de avisi previoindenizado.


    41. DANI escreveu:
    04/03/2010, às 2:34 pm

    OLÁ, GOSTARIA DE FAZER MEU CALCULO DA MINHA RECISÃO PRA TER IDÉDIA DE QUANTO IREI RECBER, VISTO QUE PEDI PRA SAIR DA EMPRESA EELES QUEREM MEUS 40%, JÁ TEHO 1 ANO DE EMPRESA E GANHO SALÁRIO COMERCIAL AFFF 515,00 MENSAIR E MEU FGTS ESTÁ NO VALOR DE 400 MAIS OU MENOS. JÁ TENHO UMA FERIAS VENCIDAS A 1 MÊS E NÃO TENO SALARIO FAMILIA.COMO DEVO CALCULAR?


    42. andressa escreveu:
    12/03/2010, às 10:50 am

    eu trabalhei dois meses,e quando meu patrão me mandou embora assinou minha carteira com data diferente e dizendo que eu trabalhei um mês com a carteira assinada,fui por injusta causa mandada embora.
    o que eu faço?


    43. R. Oliveira escreveu:
    13/03/2010, às 10:47 am

    Trabalhei em uma clinica durante 7 meses, sendo q desse 7 meses 3 foram de estagiario e o restante com carteira assinada, ai consegui um outro melhor e não fui mas a clinica, liguei pedindo minha demissão, o gerente solicitou minha ida lá pra conversarmos sobre a mesma.
    devo solicitar minha saida como sem justa causa ou que faço? me ajudem, não quero perder Dinheiro, ja q não vou receber muita coisaaa!

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