Impostos nas Importações

Enviado por: Danielle Toste em 17/07/2007 | Categorias: Comércio Exterior, Tributos |

De vez em quando entra alguém aqui no blog procurando por algo do tipo “imposto de importação” e algum tipo de mercadoria. É claro que não da para eu listar aqui cada mercadoria e o imposto que incide sobre ela, mas acho que da para dar uma ajudinha, explicando como localizar o imposto aplicavel para determinado produto.

Bom, antes de mais nada, vale esclarecer que se você está procurando imposto de importação é porque pretende importar alguma coisa. A primeira coisa a pensar é se a exportação será destinada a pessoa física ou jurídica, e o valor da mercadoria.
Para mercadorias que sejam destinadas tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, com valor máximo de USD 3.000,00 é possível realizar o desembaraço por meio de Declação Simplificada de Importação (DSI). Esse tipo de desembaraço só é possível se a mercadoria vier por correios ou empresas courier (tipo Fedex, DHL, UPS, etc). Nesses casos não importa o que você está trazendo, o Imposto de Importação será de 60%, mais 18% do ICMS. Ah, vale lembrar que os impostos incedem sobre o valor da mercadoria SOMADO ao valor do frete e seguro, caso ja não esteja incluso no valor da mercadoria.

Mercadorias enviadas por correio, para pessoa física, no valor de até USD 50,00 são ISENTAS de impostos. Mais isenções e detalhes sobre essa modalidade de importação podem ser encontrados no site da receita. O site dos correios também fornece algumas informações sobre como efetuar o importa fácil.

Para os casos de importação formal eu acredito que só Pessoas Juridicas tenham a possibilidade de fazer o desembaraço por meio de Declaração de Importação (DI). Nesse caso, os impostos que vão incidir são: O Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), PIS e COFINS.

Para saber o valor do II, IPI e se há redução do ICMS, você precisa identificar a classificação fiscal dos produtos.

Da para localizar as classificações fiscais pela tabela da Tarifa Externa Comum (TEC). O site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem várias informações sobre a TEC, como a legislação e algumas outras explicações. Além disso, eles disponibilizam a tabela da TEC para download em português, ingles e espanhol, entre outras coisas.

A aliquota que vocês vão encontrar na tabela da TEC é a aliquota de I.I. para o produto correspondente.

O próximo passo é encontrar a aliquota de I.P.I. para esse produto. a tabela do IPI está disponível no site da receita. Diferente a tabela TEC, não da para baixar uma tabela única com todas as classificações, mas como você ja determinou a classificação do produto, você só tera que baixar a seção correspondente a essa classificação. Nesse link que eu passei, tem a seção e na frente tem o cap., o cap. se refere aos dois primeiros números da classificação fiscal (então, por exemplo, para a classificação fiscal 8523.59.10 eu teria que baixar o “cap. 84 a 85″)

Determinada a aliquota do IPI, resta saber se o produto em questão possui beneficio de redução do ICMS, nesse caso, é preciso consultar em cada Estado como funciona. Em São Paulo é assim: a regra é que o ICMS é de 18%, mas a Resolução 04/98 da uma redução para alguns produtos, para esses produtos a aliquota fica sendo 12% (No site da Secretaria da Fazenda de São Paulo também está disponível o regulamento do ICMS).

Já o PIS e o COFINS são aliquotas fixas, o PIS/PASEP-Importação é de 1,65% e o COFINS-Importação é de 7,6%.

Com isso da para calcular os impostos de importação. O calculo do ICMS, PIS e COFINS são meio estranhos, mas depois de um tempo a gente aprende a calcular. Abaixo estão as formulas para o calculo dos impostos, mas também preparei uma planilha para calcular os impostos nas importações (baixar) para quem quiser baixar e calcular automaticamente.

I.I.: É igual a: CIF * %I.I.
I.P.I.: É igual a: (CIF + I.I.) * %I.P.I.
I.C.M.S: É igual a: (CIF + Tx de Utilizacao + I.I. + I.P.I. + COFINS + PIS) / (1-%I.C.M.S.) * %I.C.M.S
COFINS: É igual a: 0,076 *(( CIF *(1+%ICMS *( %II+%IPI *(1+%II))) / (( 1 - 0,0165 - 0,076) *(1 - %ICMS))))
PIS: É igual a: 0,0165 *(( CIF *(1+%ICMS *( %II+%IPI *(1+%II))) / (( 1 - 0,0165 - 0,076) *(1 - %ICMS))))

(Um pressupostos para aplicar essas formulas é saber que o CIF é igual ao valor da mercadoria somado ao valor do frete e do seguro também - Obrigada Marcão pelo lembrete!!).

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Atualmente há 105 respostas para “Impostos nas Importações”

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    1. Marcão escreveu:
    17/07/2007, às 11:20 am

    Só para complementar Dani … CIF = valor da mercadoria + frete + seguro; em inglês quer dizer Cost Freight insurance.
    No caso de pessoa jurídica a empresa deve se habilitar no sistema Radar para poder efetuar a D.I.
    No caso de importações até Usd 3000,00 não pode ser caracterizado destinação comercial, pois caso o seja será necessário Declaração de Importação e não DSI.
    Detalhe importante, fica a critério do fiscal decidir se a destinação é comercial ou nãoi ..digo isso pois estava fazendo um estudo de trazer filmes fotograficos da polaroid que não sao mais vendidos aqui no Brasil e a caixa vendida nos EUA contém 60 filmes e a Receita Brasileira considera destinação comercial.


    2. Danielle Toste escreveu:
    17/07/2007, às 11:47 am

    Muito bem lembrado!
    Eu sempre esqueço do seguro porque quase nunca tem nas minhas importações. (vou arrumar no post)

    Alias, quanto a essa questão da destinação comercial, dependendo do fiscal ele nem deixa fazer a DI, da perda da mercadoria por ter sido enviada para pessoa física. O problema é essa arbitrariedade né, nunca da para saber muito bem o que os fiscais vão pensar.


    3. Imposto de Importação » SAPERE AUDE escreveu:
    17/07/2007, às 11:50 am

    [...] Para informações sobre impostos sobre outros produtos acesse o post sobre Impostos nas Importações. [...]


    4. Jonny escreveu:
    17/07/2007, às 2:29 pm

    Brasil, o país dos impostos!!!

    Se não me engano, foi oficializada a importação por muambeiros!!! PASMEM!!

    Vi outro dia no Jornal da Globo. Se o Muambeiro tiver CNPJ, ele pode trazer os produtos via Paraguai pagando 20% de imposto!!!20% e acabou!


    5. Jonny escreveu:
    17/07/2007, às 2:34 pm

    ERRATA!!

    42,25% de imposto…

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2007/mp380.htm

    Não é tão baixo a ponto de ser uma competição desleal, mas também não é tão alto a ponto de sumir com o mercado da muamba!


    6. Jonny escreveu:
    17/07/2007, às 2:35 pm

    (os 42,25% eu vi em um outro site, mas na medida provisória não fala nada a respeito)


    7. Marcão escreveu:
    19/07/2007, às 4:17 pm

    Inclusive o Paraguay tornou-se uma rota, algumas empresas chinesas encaminham o material para lá e depois vem ao Brasil …. esquemas ….rsrsrs ….


    8. Grace escreveu:
    28/08/2007, às 10:17 am

    Olá Danielle,

    Gostaria de saber se a importação for feito sob DDU termos, como ficaria a formula que vc passa. Existe algum tabela para ser seguida de acordo com os Incoterms?

    Obrigada e um bom dia pela frente,

    Atenciosamente,

    Grace


    9. Danielle Toste escreveu:
    28/08/2007, às 1:03 pm

    Ola Grace.
    Se eu estiver errada o Marcão me corrige, mas até onde eu sei o calculo dos impostos é sempre o mesmo, independente do incoterm utilizado. Assim, a base será sempre: produtos + frete + seguro.


    10. Marcão escreveu:
    03/09/2007, às 5:35 pm

    Vc está corretíssima Dani !
    A fórmula é a mesma, independente do Incoterm.
    O DDU apenas significa que o seu vendedor no exterior irá pagar todas as despesas até a sua porta, menos os impostos. No Brasil não é permitido importar na modalidade DDP. A nossa eficientíssima Receita Federal não permite que os impostos sejam pagos por uma pessoa juridica do exterior.
    Dani, como vc sabia que eu ia entrar ??? rsrs


    11. Marcão escreveu:
    03/09/2007, às 5:37 pm

    Aproveitando ..esta semana saiu uma errata no site da Aduaneiras que diz que o seguro pode ser contratado no exterior e há uma resolução que trata do tema aonde diz que somente poderá ser contratado no exterior no caso de não haver nenhuma seguradora nacional que aceite. Ou seja ..seguro só contratado em território brasileiro.


    12. Danielle Toste escreveu:
    04/09/2007, às 8:17 am

    Como eu sabia? sexto sentido feminino ^^ ehehehe.

    Uma coisa estranha que acontece às vezes (ultimamente tem acontecido menos) quando você traz mercadorias por DSI com frete pago no exterior, em algumas ocasiões as transportadoras conseguem pagar os impostos apenas em cima do valor da invoice (sem somar o custo do frete).

    Alguem empresas como a FEDEX deixam os impostos serem pagos no exportador, mas isso é porque na verdade é a FEDEX Brasil que paga (ou seja, os impostos são pagos no Brasil) e a FEDEX no país de origem cobra do exportador e reembolsa.


    13. Gustavo escreveu:
    24/09/2007, às 4:01 pm

    Olá, só mais uma dúvida. Toda e qualquer mercadoria importada através de courier ( Fedex, UPS) ha necessidade de se pagar tributos? Mesmo que o valor da mercadoria seja inferior a US 50.


    14. Danielle Toste escreveu:
    25/09/2007, às 10:08 am

    Olá Gustavo.

    Sim toda mercadoria é tributada, exceto o caso que eu mencionou acima: “Mercadorias enviadas por correio, para pessoa física, no valor de até USD 50,00 são ISENTAS de impostos.”

    Vale notar: deve ser por CORREIO, não poderá ser FEDEX, UPS, etc.


    15. Arlos escreveu:
    24/10/2007, às 11:29 am

    Boa tarde Dani, dei uma olhada em sua planilha e fazendo os calculos existe uma diferença no Icms, pois na planilha o calculo e maior tanto 12%, 18% etc, talvez o erro estja na base de calculo do Icms, já o pis e cofins o resultado dos valores estão corretos.

    Arlos


    16. Danielle Toste escreveu:
    24/10/2007, às 12:24 pm

    Ola Arlos,

    Conferi aqui e o calculo está certinho, o valor está de acordo com a formula mencionada no corpo dessa mensagem e também está batendo com as minhas DI’s.

    []s


    17. Arlos escreveu:
    24/10/2007, às 2:08 pm

    Ola Dani,

    Partindo do modelo de sua planilha, os meus calculos é o seguinte:
    VA: 31.950,00 - a base de calculo do II e IPI é o mesmo a do Pis e Cofins é 40.007,5l - ICMS: 36.306,82 sendo assim fica:
    ICMS: 4.356,82
    Cofins: 3.040,57
    Pis: 660,12
    ja na sua planilha o ICMS 4.866,91 aliquota de 12%, fiz estes calculos na planilha da receita e na formula que uso para fazer no papel.

    Att.

    Arlos


    18. Danielle Toste escreveu:
    24/10/2007, às 2:14 pm

    Arlos,

    Não entendi muito bem o seu exemplo e fica dificil conferir se ter a DI e a discriminação correta dos valores, mas como eu disse, lançando os valores de um processo real que eu tenho aqui, chego no valor exato que consta na DI, o que indica que o calulo está correto.

    Abraços


    19. Fernando escreveu:
    01/11/2007, às 6:18 pm

    Olá Danielle.
    Estou querendo trazer pessoalmente um computador (IMac) dos EUA. Ele custa US$2000,00.
    Você tem idéia de quanto eu teria que pagar de imposto?
    Mesmo se o computador estiver sem a caixa e usado eu terei que pagar?


    20. angelo escreveu:
    04/12/2007, às 8:13 am

    Como procedo para saber como e qual a fórmula que devo utilizar para calcular o valor dos impostos na importação ?
    atenciosamente.


    21. Danielle Toste escreveu:
    04/12/2007, às 12:04 pm

    Angelo,

    as formulas são as mencionadas acima.

    Basta baixar o arquivo para ver como funciona.


    22. Nestor escreveu:
    11/12/2007, às 10:25 am

    Danielle,
    Tirando o fato da isenção II para importação até US$ 50 (mercadoria + frete) se aplicar somente ao transporte via Correios, qual é a diferença em termos de tributos entre importação usando Correios e Fedex, por exemplo? O custo final seria equivalente?
    Obrigado.


    23. Danielle Toste escreveu:
    11/12/2007, às 12:01 pm

    Caro Nestor,

    Seria o mesmo custo em termos de tributação. Ainda assim o custo do serviço de cada transportador pode ser diferente, cabe a você entrar em contato com a transportadora e verificar as condições de oferta do serviço.

    []s


    24. Evandro escreveu:
    13/12/2007, às 7:00 am

    Muito boa a página, a planilha e as informações apresentadas!!!

    Parabennnnns!!!

    Saudações e boas festas!!!


    25. Danielle Toste escreveu:
    13/12/2007, às 10:18 am

    Obrigada Evandro!

    Espero que tenha ajudado.


    26. Thiago Salvi escreveu:
    02/01/2008, às 2:49 pm

    Prezada Danielle, meus parabéns pela página! Especialmente pelo tópico em questão, que me esclareceu a forma de cálculo de ICMS e de PIS/COFINS em importações de Equipamentos. Agora, existe algum tópico tratando de importação temporária? Caso contrário, como devo proceder para calcular os impostos nesta situação?


    27. Danielle Toste escreveu:
    02/01/2008, às 2:59 pm

    Olá Thiago,

    Muito obrigada pelos elogios, fico muito feliz por ter ajudado alguém com as informações publicadas aqui.

    Infelizmente não sei como funciona o calculo de impostos na importação temporária pois nunca trabalhei com essa modalidade. Assim que tiver um tempo faço uma pesquisa e caso eu consiga descobrir alguma coisa util, adiciono a informação aqui.


    28. Thiago Salvi escreveu:
    02/01/2008, às 3:30 pm

    Danielle, muito obrigado pela pronta resposta! Também já estou pesquisando sobre o assunto e, caso ache algo interessante, compartilharei aqui no blog.
    Um abraço.


    29. Bruno Souza escreveu:
    04/01/2008, às 8:20 am

    Olá, fiquei meio confuso com as tabelas da TEC, em que categoria estariam os monitores de LCD?
    Tava querendo trazer um monitor para uso próprio, e num consegui entender direito como funcionam essas classificações…
    Outra coisa, gostaria de saber como funciona a tributação para objetos de informática usados, não achei nada sobre isso.


    30. Danielle Toste escreveu:
    07/01/2008, às 7:17 am

    Olá Bruno,

    Infelizmente eu não conheço todas as classificações de todos os produtos de modo que não sei qual a categoria para os monitores de LCD, pois não trabalho com esses produtos. O mesmo se estende para objetos usados, não sei como funciona nesse caso.


    31. nah escreveu:
    08/01/2008, às 9:05 am

    como eu faço pra dar uma classificaçao de icms 96161099 ?

    muito obrigada


    32. Ramiro Peixoto escreveu:
    17/01/2008, às 12:40 pm

    Boa Tarde Danielle,

    Estou pretendendo importar para revenda no Brasil alguns notebooks, camêras digitais, filmadoras e artigos de informática em geral, pretendo importar um valor ate US$3000 para entrar da tributação simplificada, estou em duvida de qual a forma mais segura de fazer esta importação, como pessoa física ou jurídica? outra coisa li em uma reportagem que a MP do Bem aprovou a isenção de Noteboks e Computadores os impostos de PIS/Confins, isto procede e como faço para me encaixar nesta tributação?


    33. Marcão escreveu:
    21/01/2008, às 3:20 pm

    Olá Dani ..há muito tempo não apareço por aqui … Posso responder algumas coisinhas:

    Thiago, no caso de importação temporário a tributação é suspensa até que vc defina qual o fim do objeto (ou devolvido ao destino ou caso seja nacionalizada, neste momento vc recolhe os impostos)

    Bruno, o Brasil proibe a importação de bens usados, somente é autorizada a importação no caso de não similaridade e mesmo assim tem que passar por aprovação de Brasilia.

    Nah, a aliquota do ICMS é estadual, ou seja, além da classificação vc precisaria dizer qual seu estado para ver a legislação.

    Ramiro, o mais indicado neste caso é importar em nome de pessoa jurídica devido o fim ser comercial e não uso próprio. Sobre a MP do Bem eu ainda não li inteira, portanto não posso lhe afirmar sobre sua colocação da isenção de PIS/Cofins.

    Ufaaaa … Dani ..Feliz 2008 !!!


    34. Adriano escreveu:
    23/01/2008, às 11:18 am

    quanto eu gastaria em impostos para trazer uma moto r1 yamaha de 15500 US da Argentina para o Brasil?


    35. Compras no exterior « Tecnologia que interessa! escreveu:
    26/01/2008, às 2:22 pm

    [...] disto como argumento por muitos lojistas para aumentar as margens de lucro. Para refletir: http://www.jonnyken.com/danitoste/2007/07/17/impostos-nas-importacoes/ http://www.jonnyken.com/danitoste/2007/05/09/imposto-de-importacao/ [...]


    36. Leonardo escreveu:
    07/02/2008, às 3:19 pm

    Ola, primeiramente gostaria de parabenizar o site pela grande ajuda ao importadores experientes e a principalmente aos iniciantes. Minha dúvida é a seguinte, importações via correio de até US 50,00 são isentas de impostos desde que o DESTINATARIO e o REMETENTE sejam PESSOAS FISICAS, existe alguma restrição da quantidade de produtos que uma pessoa física pode importar dos EUA p/ o Brasil, sendo os destinatários diferentes ? Obrigado


    37. Grace escreveu:
    12/02/2008, às 9:39 am

    Oi Dani,

    Gostaria de saber onde posso encontra a tabela de aliquotas de ICMS para o Estado da Bahia. Vc tem alguma ideia? Poderia me ajudar? Para receber importações peolo estado da Bahia devo ter atençao a que detalhes?

    Obrigada pela ajuda,

    Abs,

    Grace


    38. Danielle Toste escreveu:
    18/02/2008, às 8:41 am

    Caro Leonardo,

    Não conheço nenhum limite, mas teria que verificar a legislação do exterior para para saber se há alguma restrição.

    []s


    39. Danielle Toste escreveu:
    18/02/2008, às 8:42 am

    Cara Grace,

    Infelizmente não conheço as regras da Bahia, pois trabalho aqui em São Paulo, mas procure no site da fazenda estadual da Bahia que vc deve encontrar alguma coisa.

    []s


    40. Grace escreveu:
    18/02/2008, às 12:05 pm

    Oi Dani,

    Obrigada pela resposta, entrei em contacto com eles e fui util! Agora queria perguntar outra coisa sobre licenciamento automatico! Vc sabe onde encontra as tabelas de licenciamento automatico e nao automatico para as importações?

    obrigada pela ajuda! realmente ajuda demais!

    Abs,

    Grace


    41. Marco Polo escreveu:
    26/02/2008, às 9:28 pm

    Olá, sou completamente leigo em importação. Tenho intenção de trazer uma impressora dos USA que custa U$ 6995, mais frete e seguro segundo a loja ficará o total em U$ 7773. Isto será acrescido aqui no Brasil em mais ou menis 80%?
    Tem alguma outra forma de trazer e pagar menos?


    42. iara escreveu:
    04/03/2008, às 10:50 pm

    olá Dani,
    eu moro na China, estou voltando ao Brasil em breve e pretendo importar tecidos da China para possível revenda.
    No início será pouca coisa, uns 100 metros por vez, nao chega a us$3.000.
    posso usar a DSI/pess.jur. do correio, já que a mercadoria virá por correio mesmo? ou para evitar problemas já é melhor fazer logo uma DI? até uns 50metros posso dizer que é para uso pessoal (3 cortinas para minha casa!), mas acima disso nao tem desculpa, é comércio mesmo!
    me falaram que importar tecidos chega a 200% de custo com as taxas, é verdade?

    ahhh, sao tantas perguntas…
    obrigada!
    Iara


    43. Danielle Toste escreveu:
    05/03/2008, às 5:01 pm

    Olá Iara,

    Eu não trabalho com importação de tecidos, de modo que não sei te dizer quanto sai o custo das taxas, você precisa nesse caso encontrar a TEC correta e identificar as aliquotas. Caso tenha dificuldade o ideal é contratar uma assessoria aduaneira para lhe ajudar nisso.

    A princípio não vejo nenhum problema em fazer DSI pelo importa fácil, o custo dos impostos nesse caso é fixo, mas até onde eu sei você terá que pagar os impostos independente de ser uso pessoal ou nao (mais uma vez a assessoria poderia ajuda-la nisso).

    Se você pretende abrir uma pessoa juridica e trabalhar com revenda recomendo que você faça os procedimentos corretamente para evitar problemas com a receita e consulte sempre um profissional para garantir que esteja procedendo da melhor maneira possivel.


    44. marcio escreveu:
    27/03/2008, às 12:05 pm

    fui piloto de motocross no brasil durante 20 anos, me mudei para os estados unidos em 1996,continuo andando aqui e agora quero voltar para o brasil e levar minhas motos, como faco para nao pagar impostos?


    45. Herbert escreveu:
    28/03/2008, às 12:32 pm

    Olá, Parabens pelas exelentes informações. Gostaria de saber se pessoa física pode importar automovel novo do EUA? E se por acaso souber que documentos eu preciso para licenciá-lo no Brasil?


    46. Danielle Toste escreveu:
    28/03/2008, às 12:42 pm

    Herbert,

    Que eu saiba não, afinal pessoa física só pode importar por meio de DSI, cujo limite do valor CIF é USD 3.000,00.


    47. Herbert escreveu:
    28/03/2008, às 12:46 pm

    Na sua planilha como eu faço para saber o valor total da minha importação? Por acaso eu tenho que somar manualmente a CIF mais o valor da cada imposto?


    48. Danielle Toste escreveu:
    28/03/2008, às 1:07 pm

    Perceba que essa planilha não é para calcular o valor final da importação, mas só para calcular os impostos incidentes. Uma importação inclui diversos custos além do CIF e dos impostos.


    49. Leonardo Barbosa escreveu:
    28/03/2008, às 11:16 pm

    Olá, gostaria de saber se há isenções de IPI e II para importações realizadas por pessoas físicas residentes em Manaus.


    50. Fabio escreveu:
    08/04/2008, às 11:11 pm

    Olá,antes de tudo quero agradecer e pelas otimas informações parabens !Gostaria de saber o que é RECOF
    e como funciona


    51. Luis escreveu:
    15/04/2008, às 11:21 am

    Bom dia. Qual a melhor opção para importação de produtos para revenda? Podem ser compras feitas no Ebay por exemplo?? Enviadas do exterior por pessoas fisicas? Esse “importa facil” dos correios é mais economicamenete viavel? Ou só tira meu trabalho de buscar a mercadoria na egência dos correios?

    Obrigado!


    52. Dimas escreveu:
    17/04/2008, às 11:22 am

    Dani,

    Estamos planejando produzir um produto tecnológico na China. O projeto já está na mão do fabricante. Trata-se de um produto para aplicação em Telecomunicação e sem similar nacional. Há alguma isenção de imposto prevista para esse caso?
    E em se tratando dos custos com a importação, já sabendo os impostos (pela planilha), onde posso me informar sobre os demais custos que irão incorrer?


    53. Marcelo escreveu:
    17/04/2008, às 11:32 pm

    Danielle
    gostaria de importar motos pessoa juridica pra revenda!(operação compra e venda)
    quero saber se consegue me ajudar nos calculos de quanto realmente esta moto vai ter o custo de entrada na empresa e custo de saida!
    sei que o valor e de U$4574,00 a unidade, e que devo importar contener é de 40 pes(40 unidades) frete maritimo em torno de U$ 3500,00 e seguro por volta de U$ 1250,00, Ncm do produto 8711.20.20
    II=20%,Ipi=25%, importação por São Paulo, acho que Icms e de 18%,Pode me ajudar?
    desde ja te agradeço


    54. Danielle Toste escreveu:
    18/04/2008, às 10:20 am

    Marcelo e Dimas,

    Para mais informações para casos específicos de importação por pessoa jurídica recomendo procurar um despachante aduaneiro que poderá auxilia-los na questão.

    Abraços


    55. Ivete escreveu:
    27/04/2008, às 2:57 pm

    Danielle,

    Queria parabenizar e agradecer pelo excelente texto e pelas ótimas orientações.

    Abraços


    56. Agno Reis escreveu:
    09/05/2008, às 6:04 pm

    Ola Danielle,
    Minha duvida e a seguinte…
    Minha esposa mora nos EUA ja tem 9 anos e pode comprovar que paga impostos a 5 anos.
    Esta vindo embora e traz consigo muitas mercadorias legais.
    Mas quer também trazer uma motocicleta e sabemos que para motocicleta tem um imposto sobre o bem. Saberia me imformar qual é a porcentagem total sobre o valor do bem?
    Desde ja Obrigado!


    57. Agno Reis escreveu:
    09/05/2008, às 6:08 pm

    A motocicleta custa la U$ 11,000,00


    58. Celio maia escreveu:
    28/05/2008, às 2:53 pm

    Olá Danielle. Tenho aqui um calculo de importação que não soma o pis e o cofins na base de cálculo do icms. A minha fórmula está errada ou tem algum outro motivo?


    59. Danielle Toste escreveu:
    29/05/2008, às 8:22 am

    Olá Célio,

    O calculo do ICMS atualmente soma o PIS e o COFINS.

    Eu desconheço outra formula para calcular o ICMS da importação.


    60. Celio maia escreveu:
    29/05/2008, às 4:50 pm

    Ok, valeu Danielle.


    61. Adriano Santos escreveu:
    31/05/2008, às 1:19 pm

    Olá, boa tarde!

    Gostaria de saber se eu posso trazer por uma empressa de courrier Peças/Equipamentos para concerto na modalidade de Admissão Temporaria com insenção total dos impostos.

    Grato,

    Adriano Santos - SP.

    de SÃO P


    62. Marcio escreveu:
    06/06/2008, às 9:47 pm

    Gostaria de saber porque as importações entregues pelo correio aqui (SP) pela importação simplificada (sem necessidade da DSI, menos de US$ 500) o ICMS não é cobrado, e a mesma importação através de currier recebe a tributação adicional de 18%. Existe alguma isenção na lei para os correios ?


    63. Luis Fernando Lelis escreveu:
    12/06/2008, às 5:41 am

    Bom dia.
    Eu nunca fiz uma importação sou totalmente leigo nesse assunto.
    Eu gostaria de saber se quando eu importo algum produto, transportado pelo fedex, eu tenho que buscar ele em algum lugar ou ele chega em minha casa?
    A quem eu pago os impostos cobrados pela receita?
    Grato Luis Fernando


    64. Ronaldo escreveu:
    12/06/2008, às 10:17 am

    Gostaria de saber quais os procedimentos legais pela legislação brasileira, como proceder para importar uma moto origem china, como por exemplos: classificação fiscal,icms, pis e cofins…


    65. Danielle Toste escreveu:
    12/06/2008, às 12:25 pm

    Luis,

    se for por fedex a importação funciona “door to door”, isso é, de porta a porta, sendo entregue diretamente na sua casa.

    A Fedex normalmente adianta o pagamento dos impostos, que podem ser pagos: Pela indicação de uma conta Fedex, previamente cadastrada, que terá um prazo para o pagamento; Pela indicação de um cartão de crédito, no qual serão debitados os valores; ou Pessoalmente no ato do recebimento da mercadoria.

    O ideal é ligar para a Fedex e se informar direitinho


    66. Danielle Toste escreveu:
    12/06/2008, às 12:26 pm

    Ronaldo,

    Recomendo que você entre em contato com um despachante aduaneiro que poderá te auxiliar com os procedimentos de importação.


    67. Julio escreveu:
    23/06/2008, às 7:55 am

    Prezada Danielle,

    Gostaríamos por gentileza de saber quais são os caminhos para se conseguir a homologação de motos novas importadas no formato CBU e também como CKD?

    Temos uma grande parceria com um grupo coreano e estar dentro dos padrões nacionais sera o nosso próximo passo.

    Quais seriam os tempos de espera, taxas, quesitos técnicos, etc???

    Por exemplo, no caso da normativa Euro III tivemos que adaptar nossas luzes de setas traseiras que antes eram de 110mm para 80mm para que nossas motos fossem comercializadas na Europa.

    Grato desde já pela vossa atenção.

    Tenham um ótimo dia!

    Júlio Caesar


    68. Danielle Toste escreveu:
    23/06/2008, às 9:21 am

    Olá Julio,

    para essas questoes te recomendo procurar uma assessoria aduaneira.

    []s


    69. Leonardo Barbosa escreveu:
    27/06/2008, às 10:26 pm

    Parabéns pelo texto, finalmente pude compreender algo concreto sobre o imposto de importação. Porém, quanto mais informações encontro sobre o tema, em específico sobre isenções, mais o assunto me parece abstrato.

    Mesmo após ler a brilhante exposição da Dra. Danielle, bem como as respostas aos questionamentos dos leitores… Um detalhe ainda não me deixa dormir! Movido pela curiosidade, já fiz algumas buscas na internet, todas infrutíferas.

    Como último recurso, apelo então ao conhecimento e experiência dos que lêem este meu “suplício”. O elefante atrás da minha orelha é o seguinte:

    No caso: “Mercadorias enviadas por correio, para pessoa física, no valor de até USD 50,00 são ISENTAS de impostos.”

    Quantas encomendas de U$ 50,00 uma pessoa física pode receber em um dia, um mês…

    Existe algum limite global, como soma de todas as importações realizadas por uma mesma pessoa em um determinado período de tempo… Ou uma pessoa física, importando de outra pessoa física, pode receber quantas encomendas quiser, desde que cada uma delas não ultrapasse U$ 50,00, se beneficiando da isenção tributária ?

    Em outras palavas… Quantas compras de até U$ 50,00 posso fazer em um mês não pagando impostos antes que imputem à minha pessoa a prática de contrabando, descaminho, sonegação e etc?

    A lei estabelece algum intervalo para realizar outra importação de U$ 50,00 gozando de total isenção fiscal?

    Por favor, minha incipiente e criativa mente de 20 anos de idade está bastante inquieta, apreensiva, obcecada e realmente perturbada neste instante! E assim como todas as outras, umas menos, outras mais… apenas busca incessantemente emergir deste vasto mar de insipiência em que se afoga

    Aguardo respostas, obrigado!

    Hoje é sexta-feira… vou ver se me distraio com alguma coisa aí pela rua.


    70. Eduardo Takao escreveu:
    30/06/2008, às 12:28 pm

    Boa tarde,

    Danielle, gostaria de saber se sua planilha para impostos de importação ainda encontra-se disponivel e aonde posso encontra-la?

    grato,


    71. ANA escreveu:
    30/06/2008, às 12:31 pm

    Olá, não esta funionando a minha tabela, coloco os valores e nãqo calcula nada, será que fiz algo errado, tem alguma dica amigos.

    abraços

    Ana


    72. Eduardo Takao escreveu:
    30/06/2008, às 12:36 pm

    Aproveito a oportunidade para me apresentar e para elogiar pois é a primeira vez que acesso esse Forum…e dizer que estou iniciando nessa area e não possuo experiencia ainda….


    73. Danielle Toste escreveu:
    30/06/2008, às 1:23 pm

    Eduardo,

    Basta clicar em “BAIXAR” no fim da planilha após a frase “planilha para calcular os impostos nas importações”.

    []s


    74. Danielle Toste escreveu:
    30/06/2008, às 1:25 pm

    Olá Ana,

    A planilha esta funcionando.

    Verifique se vc está preenchendo todos os campos marcados em roxo (as aliquotas estao inicialmente como 0% entao se vc nao informar a aliquota realmente ele nao vai calcular nada).

    Abraços,


    75. Eduardo Takao escreveu:
    01/07/2008, às 12:14 pm

    Após acrescentar as aliquotas devo somar os resultados para obter o valor total gasto em tributos para aquela importação!?


    76. wesley escreveu:
    06/07/2008, às 4:27 pm

    Ola so vim lhe parabenizar pois seu site é muito bom pois passa informaçoes otimo site e muito obrigado

    wesley


    77. Eduardo Takao escreveu:
    10/07/2008, às 8:22 am

    Danielle, bom dia como vai?

    Dani, tens alguma ideia de como posso calcular os valores estimados de frete (AIR ou OCEAN), sem precisar contactar uma freight fowader?

    Apenas para eu saber os gastos por cima e assim poder teruma estimativa de quanto seria gasto?

    obrigado


    78. Danielle Toste escreveu:
    10/07/2008, às 8:48 am

    Eduardo,

    Para calcular vc precisa pelo menos ter cotado uma base com um freight forwarder, não tem como adivinhar isso.


    79. Eduardo Takao escreveu:
    14/07/2008, às 6:22 am

    Obrigado Danielle!


    80. Marcia escreveu:
    16/07/2008, às 6:51 am

    Danielle, muito interessante seu site parabéns! Gostaria de tirar uma dúvida.

    No Regime de Tributação Simplificada tem um ponto que fala sobre a Tributação na Importação de Software

    Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

    Atenção:

    Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

    Se eu importar por exemplo Jogos de Video-Game por Courrier UPS,FEDEX e o Invoice estiver descriminado dessa maneira com o meio físico discriminado e o software tambem. Só seria tributada em cima do meio físico?

    Obrigada.


    81. ALEX H. SOARES escreveu:
    17/07/2008, às 12:33 pm

    ola

    meu nome e alex, estou interessado em importar material de informatica(peças de impressoras),ja contatei um distribuidor que me passou o frete em torno de $32,00 por kilo, mas nao me passou nada de seguro e nem de impostos, como e a primeira vez que vejo isso nao sei como calcluar os impostos, por exemplo: se calculo o valor do impostos em cima do valor total da nota em dolar e depois converto tudo em real, ou se primeiro converto o valor da nota em real e depois coloco o imposto em cima.

    grato para o momento

    alex


    82. Walber escreveu:
    27/07/2008, às 10:26 am

    Olá Pessoal tenho um amigo nos Estados unidos ele comprou um PlayStation 3 pra mim, e enviou ele pelo UPS junto com um terno e outras coisas. pergunto eu vou ter q paga imposto de alguma coisa sim ou não. ele declarou no UPS como seguro de envio o valor de U$ 590 dolares. me ajudem pq não entendo nada de importação do exterior.


    83. andre escreveu:
    30/07/2008, às 6:43 pm

    por favor faca uma tabela para importacao de uma moto suzuki valor 18,000,dolares do japao para porto de santos.todas as taxas obrigado icm ipi seguro frete etc……….. mais ou menos nao precisa ser exato.obrigado


    84. Danielle Toste escreveu:
    31/07/2008, às 1:07 pm

    Andre,

    Para isso te aconselho a procurar um despachante aduaneiro. Esse post é apenas para ensinar as pessoas a calcularem os impostos de importação sozinhas.


    85. Bella escreveu:
    12/08/2008, às 7:10 am

    Olá. Trabalho com comex importação. Tenho uma grande dúvida e até hj ninguém conseguiu me ajudar. Temos um incentivo fiscal em Rondonia onde o ICMS na entrada é exonerado e só pagamos na Venda (saida da mercadoria). Como posso fazer uma planilha estimativa de custos para o cliente tendo em vista que o IPI integra a base de calculo de ICMS?


    86. DANILO escreveu:
    18/08/2008, às 8:02 am

    Olá, necessito de algumas informações a respeito de importação. Quero importar mercadoria de informatica e eletronico da china, korea e japão, como que calcula os impostos e custos, como transporte, seguro e entre outros


    87. Ana Carolina Nascimento escreveu:
    21/08/2008, às 6:09 am

    Bom Dia!

    Por favor,estou fazendo meu TCE sobre importação de MDF do Chile, e preciso saber os custos e impostos para analisar a viabilidade e comparar com os preços do mercado interno.
    As NCM são: 441113 e 441114.
    Se você puder me ajudar ficarei eternamente agradecida, estou me vendo amarela para conseguir esses custos.
    Obrigada!


    88. Danielle Toste escreveu:
    21/08/2008, às 8:19 am

    Ana Carolina,

    O texto acima disponibiliza o endereço dos sites onde você pode adquirir as aliquotas de impostos e tabela sobre como realizar esse calculo.

    []s


    89. Lucas escreveu:
    27/08/2008, às 12:56 pm

    Ola Danielle,

    Parabéns pelo site e muito obrigado. Vc fez um trabalho didático que o governo parece fazer questão de dificultar.

    Bem minha duvida é relacionada ao calculo da ICMS pq aqui no CE é 17% mas a formula da sua planilha inclui o IPI na base de calculo da ICMS e a legislação aqui do estado diz:

    “4 - Quando o IPI integra a base de cálculo do ICMS?

    Diz o artigo 25, parágrafo 5º, Regulamento do ICMS: “§ 5º Não integra a base de cálculo do ICMS o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes é relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos”. Dessa forma, o artigo 25, parágrafo 5º, ensina que o IPI não integra a base de cálculo quando atender às condições que o dispositivo cita:

    1. realizada entre contribuintes;

    2. produtos destinados à comercialização e industrialização;

    3. configurar fato gerador de ambos os impostos (indústria pagará ICMS e IPI).

    Como o plano importar um produto industrializado para comercialização…

    Mais uma vez obrigado,

    Lucas


    90. Leonardo escreveu:
    28/08/2008, às 4:25 pm

    Olá Danielle,

    Parabens pelo site e informações aqui disponíveis.

    Estou buscando pelo IPI do produto 2208.90.00 Ex 02 - Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8% (acredito ser a classificação que procuro) mas consta na Tabela da SIJUT, uma subtabela a qual possui classificação de A até Z com valores por unidade do produto. No entanto não é mostrado critério algum p/ poder enocntrar qual “letra” o produto se classifica. Por favor, você saberia o que é necessário p/ encontrar isso? Obrigado!!


    91. diogo escreveu:
    03/09/2008, às 6:48 am

    ola amigos, gostaria de saber se o imposto de 60% que devo pagar a receita, sobre um valor de $100.000 seria 160.000, claro mais todos os outros ipostos isso e correto


    92. Fabio escreveu:
    06/09/2008, às 9:37 pm

    Olá Danielle,
    Eu e um amigo estamos querendo abrir uma empresa para importar produtos eletrônicos da China e vender aqui.
    Eu tenho contato com alguns vendedores da China e converso com eles frequentemente pelo MSN.
    Usando o importa fácil pessoa jurídica podemos importar até 3,000 e fazer a DSI.
    Minha pergunta é esse valor é limitado por mês ou é um limite para cada importação?
    No caso da LI para produtos com licenciamento não automático existe alguma coisa que pode dificultar a liberação?
    Alguns contatos da China disseram que podem cortar o preço do invoice commercial para reduzir o custo do produto aqui no Brazil, isso pode ser questionado peos fiscais aqui no Brasil?

    Obrigado


    93. Fabio escreveu:
    17/09/2008, às 8:15 am

    Dani

    Tudo bem?
    Vc poderia me informar qual a classificao fiscal para jogos de videogame, bem como, sua aliquota de ICMS para Sao Paulo?

    Na NF tenho que separar os valores de midia e programa (jogo / propriedade intelectual) e recolher icms (base dobrada sobre o valor da midia) e ISS referente aos serviços?


    94. Danielle Toste escreveu:
    19/09/2008, às 10:25 am

    Olá Fábio,

    Você tem localizar a classificação fiscal na tabela da TEC, e o ICMS conforme instruções no artigo acima.

    Sobre a emissão da NF recomendo entrar em contato com o seu contador.

    []s


    95. lila escreveu:
    09/10/2008, às 11:54 pm

    oi dani, gostaria de saber se o via surface é somado aos $50 de mercadoria? beijos e parabéns pelo site tirou muitas dúvidas que tinha!!!


    96. Cris escreveu:
    21/10/2008, às 1:28 pm

    Boa tarde Dani,
    Sua planilha está me ajudando muito… porém, como faço no caso de ter mais de 5 adiçoes ?? Posso simplesmente aumentar as linhas??
    Atenciosamente,
    Cris.


    97. Danielle Toste escreveu:
    21/10/2008, às 1:34 pm

    Olá Cris,

    A Planilha foi feita só para dar um exemplo com até 5 adições, para mais adições você precisa organizar a planilha de acordo, mas ele não vai mais calcular a taxa de utilização automaticamente, por exemplo, então você vai ter que arrumar isso manualmente.

    Acho que o mais facil é usar as formulas e fazer uma planilha para se adequar às suas necessidades.

    Abraços.


    98. Cris escreveu:
    21/10/2008, às 2:35 pm

    Olá Dani,
    eu de novo…
    O que é a Taxa de Conversão??

    Obrigada.


    99. Danielle Toste escreveu:
    21/10/2008, às 3:14 pm

    Você quer dizer a Taxa de Utilização?

    É uma taxa cobrada no registro da DI, vc pode ver nas formulas que ela integra a a base de calculo do ICMS.

    No site da Receita vc encontra o valor por adição:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/ant2001/1998/in13198.htm


    100. Ana escreveu:
    29/10/2008, às 9:34 am

    Pessoal,
    Sou totalmente leiga no tema de importações, mas estou necessitando de uma informação.
    O tema é o seguinte: empresa espanhola pretende exportar produtos para o Brasil para empresa brasileira. Se pode fazer a exportação DDP? Quem será responsável pelo pagamento dos impostos, a espanhola ou a brasileira??
    Onde posso conseguir a informação acerca da normativa relacionada com importações e em especial se existe algum tipo de acordo internacional com Espanha para tais questões.
    Obrigada pela atenção de vcs… Adorei o site e vossos comentários.


    101. Danielle Toste escreveu:
    29/10/2008, às 10:47 am

    Ana,

    Tente procurar no google por “Incoterms” com isso você vai encontrar informações completas sobre quem é responsavel por cada pagamento numa importação DDU. Mas te adianto, DDU significa “Delivery Duty Unpaid” quer dizer que o fornecedor não é responsável pelos impostos.

    O Site da Receita Federal tem bastante informação sobre importação, mas normalmente a melhor ajuda para encontrar acordos é procurando no google mesmo.

    Abraços


    102. Rodrigo escreveu:
    05/11/2008, às 1:44 pm

    Olá Dani na sua planilha a fórmula do ICMS é
    I.C.M.S: É igual a: (CIF + Tx de Utilizacao + I.I. + I.P.I. + COFINS + PIS) / (1-%I.C.M.S.) * %I.C.M.S

    Estou fazendo uma importação aqui e a minha dúvida é a seguinte:
    Além da tx de utilização paguei outras taxas como a taxa de armazenagem no pátio do aeroporto, sabe me dizer se essa taxa também entra na base de calculo do ICMS, ou é só a tx de utilização do siscomex que entra?


    103. Danielle Toste escreveu:
    06/11/2008, às 7:50 am

    Rodrigo, no calculo dos impostos não vai nenhum valor além dos mencionados na formula, ou seja, apenas a taxa de utilização mesmo


    104. Josevan Dias escreveu:
    11/11/2008, às 4:52 pm

    Ola Danielle interessante esta alta ajuda muito legal mesmo me tira uma duvida tenho empresa automotiva aberta com radar tudo direitinho estou querendo fazer uma importaçao formal ou seja acessorios automotivos para revenda só que o meu valor CIF nao vai chegar usd 3000.00 dolares só que vou fazer um pagamento antecipado ao exterior (banco exportador)contrato de cambio. Ou seja quando chegar aqui vai entrar com DSI ou DI? Fico no aguardo. Ps. Lembrando que a caixa das mercadorias o tamanho nao tem com vir por courier somente com carga aerea!!!!


    105. MArco Aurélio Mendonça escreveu:
    02/12/2008, às 6:38 pm

    Oi Dani.
    Muito interessante sua planilha. Extremamente prática e útil.
    Como importo autopeças, o PIS e Cofins das mesmas são de 2,8 e 10,30% respectivamente.
    Para ajustar a planilha, basta eu substituir os valores por 0,02080 para PIS e 0,1030 para COFINS??

    ABraços!

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