Preço do Diploma Universitário

Enviado por: Danielle Toste em 06/07/2007 | Categorias: Legislativo |

Já ouvi muita gente que está para se formar reclamando, e hoje saiu na Agência Câmara a notícia de um projeto sobre o assunto: Será que é certo o estudante passar anos da sua vida estudando para se formar na universidade e depois ainda ter que pagar de R$ 200 a R$ 500 pelo diploma que ele já lutou tanto para conquistar?

No ano passado muitas universidades do estado de São Paulo ficaram indignadas com a a publicação da lei estadual 12.248/2006 que estabelecia um preço máximo a ser cobrado pelos diplomas (de ensino superior). A lei determinou que o preço máximo seria de 5 UFESPs (Unidades fiscais do estado), o que daria cerca de R$ 70,00. É claro que ela permite que as universidades ofereçam “versões alternativas” por um preço maior, mas o simples, de 70 reais, é obrigatório.

O site do Deputado Estadual Donisete Braga explica um pouco sobre as alegações das faculdades, que defendem que, pelo art 207 da Constituição Federal, que lhes confere autonomia:

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

No caso, Donisete Braga defende que a lei estadual está regulamentando a relação de consumo entre o estudante a universidade, e a autonomia seria concedida apenas em relação ao ensino.

Para resolver isso definitivamente, acho que as universidades poderiam procurar algum dos legitimados e ajuizar uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ou podemos esperar para ver os casos que sejam ajuizados e eventualmente levados à análise do STF, que poderia determinar definitivamente se a lei fere essa garantia constitucional das universidades.

Discussão à parte, agora, em ambito federal, a câmara está analisando o PL 224/2007 que vai mais além: proíbe a cobrança de taxa de emissão dos diplomas. Os motivos para que esse serviço seja gratuito, apresentados nas justificativas do PL, pelo Deputado Fabio Souto me pareceram muito bons, e vou colocar alguns trechos aqui:

O diploma de um curso superior, quando devidamente egistrado, é documento legal que comprova a formação recebida por seu titular (…). A sua emissão e registro constituem ato do qual o cidadão que conclui o curso não pode abrir mão, pois se trata de exigência legal a todos imposta. O curso concluído não gera efeitos legais, inclusive para o exercício profissional, na ausência do diploma e de seu registro.

Não cabe, pois, atribuir preço a esses procedimentos, como se fossem serviços que os cidadãos estudantes podem escolher ou não utilizar. (…)

Finalmente, há que se considerar que a livre cobrança desses serviços resulta em excessivo ônus financeiro para muitas famílias, que já enfrentam, com enorme sacrifício, o custeio dos estudos superiores de seus membros.

Só espero que a lei esteja votada, aprovada, sancionada e em vigor antes de chegar a minha vez de pegar meu diploma.

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Esse texto foi publicado em 06/07/2007 às 11:51 am e está arquivado em Legislativo. Você pode acompanhar os comentários através dos feeds RSS 2.0. Você pode deixar um comentário , ou fazer um trackback do seu próprio site.

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    1. Jonny escreveu:
    06/07/2007, às 3:38 pm

    Isso me faz lembrar de uma coisa… Acho que vou terminar a faculdade! rs rs rs

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