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E-mails corporativos e privacidade

Enviado por: Danielle Toste em 03/07/2007 às 15:23
Categorias: Direito do Trabalho, Informática
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Decidi falar hoje sobre algo que as pessoas sempre perguntam, quando se fala em direito à privacidade e relações de trabalho, que é a questão da possibilidade de a empresa monitorar e-mails e outros conteudos acessados pelos funcionários.

Na verdade, eu me lembrei desse assunto por causa de um comentário que fizemos no eposódio 4 do podcast Decodificando, sobre a polêmica da politica de privacidade do google, e achei que seria interessante colocar algumas informações sobre isso aqui. Então a principal pergunta é:

Meu chefe pode monitorar meus e-mails, mesmo que eu também receba e-mails pessoais no endereço corporativo?

A minha resposta imediata sempre foi que sim, afinal de contas, o e-mail que a empresa te fornece é uma ferramenta de trabalho e deve ser usada dessa maneira, isto é, para fins profissionais e não pessoais.

Ainda assim, o direito do trabalho é protecionista e o empregador, para fazer esse tipo de coisa, deve se cercar de alguns cuidados: É importante deixar claro para os funcionários que o e-mail corporativo deve ser usado apenas para fins profissionais e que está sujeito a monitoramento. Então, poderia adicionar isso como uma das clausulas do contrato de trabalho ou fazer constar no regulamento interno (desde que o funcionário dê ciencia da leitura desse regulamento).

Se a empresa cobrir isso, não há dúvida, poderá monitorar os e-mails do funcionário, sem violar o direito à privacidade ou ao sigilo de correspondência. Alias, já temos decisões dos tribunais nesse sentido:

EMENTA: Correio eletrônico. Monitoramento. Legalidade.Não fere norma constitucional a quebra de sigilo de e-mail corporativo, sobretudo quando o empregador dá a seus empregados ciência prévia das normas de utilização do sistema e da possibilidade de rastreamento e monitoramento de seu correio eletrônico. (TRT-SP – Recurso Ordinário – PROCESSO Nº: 01130-2004-047-02-00-4 – ANO: 2005 – TURMA: 1ª – DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/11/2006 – ACÓRDÃO Nº: 20060929744)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado. O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil S.A depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos de mulheres nuas aos colegas. Em julgamento de um tema inédito no TST, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova assim obtida é legal. (Notícia do site do TST, não consegui acessar a decisão AIRR 613/2000-013-10-00.7)

Então, fica meu conselho:

EMPRESAS: Embora tenham a possibilidade de monitorar as ferramentas de trabalho fornecidas para o exercício das suas funções, como o direito do trabalho é protecionista, é importante ser razoavel e se proteger, deixando tudo muito claro para os funcionários.

FUNCIONÁRIOS: Evitem utilizar o e-mail corporativo para a troca de e-mails pessoais. É muito mais fácil abrir uma conta de e-mail em um dos sei la, talvez centenas, de servidores de web-mail gratuitos que existem por ai, como o gmail por exemplo, que eu mencionei no inicio deste post.

—————————

Sobre a critica à política de privacidade do gmail:

Como os sites que eu achei sobre isso estavam todos em inglês, resolvi fazer uma tradução (bem) livre a informação publicada no wikipédia, só para vocês saberem do que se trata:

Acontece o seguinte: o Google faz um scan de todos os e-mails para poder adicionais os anuncios que são sensiveis ao conteudo e algumas pessoas acreditam que, mesmo sendo um robo que faz essa vistoria, “scanear” os seus e-mails pessoais seria um problema de segurança. Para eles isso diminui a expectativa de privacidade. Além disso, eles reclamam do fato de o e-mail das pessoas que não são usarios do gmail, mas enviam e-mails para os usuarios do gmail também têm suas mensagens “scaneadas” mesmo sem ter aceito os termos de serviço do gmail. Entre outras coisas, as pessoas também criticam o fato de o Google manter as mensagens deletadas por até 60 dias nos seus servidores ativos e ainda poder ficar guardada nos backups offline.

—————————

PS: Partircularmente, não tenho nada contra o gmail nem estou preocupada com essa história da política de privacidade, pelo menos o serviço de webmail deles é o melhor que eu ja usei até hoje, e olha que eu já usei vários.

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Tags: Direito do Trabalho, Informática, Internet, Privacidade

Ainda não há comentários to “E-mails corporativos e privacidade”

  1. Jonny disse:

    July 3rd, 2007 às 4:33 pm

    Isso vale não somente para emails, mas também para sites acessados. As empresas sempre registram toda visita de sites em seus servidores juntamente com o login de quem acessou e o horário!

    Portanto, bloqueie seu computador sempre que não estiver na frente dele. (o meu trava em 2 minutos, e eu acho muito)

  2. Ostrock disse:

    July 23rd, 2007 às 11:38 pm

    A questão do gmail vai um pouco mais além.

    Em última análise todos os provedores que oferecem serviços de e-mail, se tiver algum filtro anti spam, fazem um “scan” dos e-mails.

    Apesar de existir as “black lists” de e-mails muitos ela podem ser facilmente burladas utilizando computadores zumbis ou criando novas contas de e-mails.

    Atualmente o meio mais utilizado para envio de spam é o uso de imagens pois os filtros não conseguem “ler” as imagens.

    De toda forma qualquer e-mail que chegue será scaneado pelo provedor, tudo depende do como ele te informa isso.

    Acho muito mais válida a atitude do Gmail que claramente diz que scaneia o e-mail e direciona links do que todos os outros que se passam de santos.

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