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PL 993/07 e Estágio

Enviado por: Danielle Toste em 27/06/2007 às 9:22
Categorias: Direito do Trabalho, Legislativo
12 Comentários

Na Agenda do Dia da Câmara saiu que às 10hs de hoje começa a seção extraordinária para votar dois projetos: a PL 993/07 que regulamenta de maneira mais precisa as normas para o Estágio e a PL 1.210/07 sobre a reforma política. Como eu falei tanto sobre Estágio, quanto sobre a questão do Voto Proporcional que é um dos grandes debates da reforma política, achei legal comentar isso aqui.

Além disso, resolvi fazer alguns [breves] comentários sobre a questão dos estagiarios antes que ela seja votada.

# PL 993/07 e mudanças para os estagiários:

Eu não sou especialista em direito do trabalho, mas achei boa a redação, tanto por ser mais especifica do que a lei que regula as relações de estágio atualmente, quanto por garantir algumas outras coisas para os estagiarios. Os pontos que eu queria destacar são:

- O PL conceitua o Estagio obrigatorio e não obrigatorio, e sua diferença.

- Especifica requisitos para que o Estágio não crie vínculo empregatício.

- Estabelece os direitos e obrigações das partes (Estagiário, Concedente e Instituição). Inclusive a obrigatoriedade do termo, de funcionario na empresa e professor na Instituição que supervisionem o estágio.

- Determina tempo máximo de jornada de seis horas, podendo estender-se a oito em alguns casos, e o máximo de 2 anos de duração do estágio.

- O mais legal de todos ao meu ver: Garante 30 dias de férias aos estudantes quando os estagios durarem mais que 1 ano, sendo preferencialmente no periodo de ferias escolares.

Assim, eu espero que os nossos representantes votem a favor desta lei, que pode melhorar um pouco a situação dos estagiarios.

————-

Editado às 14:03 – O substitutivo apresentado tem mais um item que eu considero extramente importante:

- Nos periodos de provas, a jornada será reduzida pela metade, ou seja, garante que os estagiários tenham tempo para estudar para as provas, sem ser prejudicados pelo estágio.

————-

Editado às 14:40 – O plenário aprovou o substitutivo e agora o projeto será encaminhado para votação no Senado. Agora é só torcer para os senadores votarem rapidinho e não proporem nenhuma emenda (senão tem que voltar para a câmara de novo), o presidente sancionar, e os estagiarios finalmente poderão ter direito a férias remuneradas e sair mais cedo nos dias de prova.

————-

Editado em 11/07/2007 – O projeto está tramitando no Senado (PLC 00044 /07) em regime de urgência. O prazo que consta no site do senado é 05/07/2007 – 02/09/2007. O ruim é que o site do Senado não costuma disponibilizar a integra das propostas de emenda e substitutivos, só o acompanhamento mesmo.

————-

Editado em 07/11/2007 - Foi aprovado o substitutivo, conforme publicado no site do senado:

PLC 00044 / 2007
06/11/2007 ATA-PLEN – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO
Situação: APROVADO O SUBSTITUTIVO

Infelizmente o site do senado não disponibiliza o texto do substitutivo, então não é possível saber exatamente o que foi aprovado. Mas a notícia na Agência Senado revela alguns pontos:

- o Projeto da Câmara foi rejeitado, foi apreciado o substitutivo ao PLS 473/03 que ainda deverá ir para a Câmara para aprovação.

- A jornada para o ensino superior será de 6 horas.

- A duração máxima do estágio na mesma empresa será de 2 anos, com direito a recesso de 30 dias caso seja superior a um ano.

Sobre outras questões que eram tratadas no PLC 44/2007, como a diminuição da jornada durante o período de provas, nada foi mencionado.

Acredito que, chegando à Câmara, possamos ter acesso ao conteudo desse projeto.

Você pode acompanhar as respostas a esse post pelo RSS 2.0 feed.
Você pode comentar, ou fazer um trackback do seu próprio site.
Tags: Estágio, Legislativo

Comentários to “PL 993/07 e Estágio”

  1. Jonny disse:

    June 27th, 2007 às 12:59 pm

    Só falta plano de saúde, 13o, 1/3 de adicional nas férias, isenção de IR… rs rs rs

  2. Jonny disse:

    June 27th, 2007 às 3:01 pm

    EHHHHHHHHHHHHHHHHHHH!!! Aprovado!!! URRU!!!

  3. Magda Massim Chipaux disse:

    July 2nd, 2007 às 7:58 am

    Poderiam me enviar o texto do substitutivo aprovado, pois o site da Camara está com problemas desde a semana passada e não é possível pegar o texto.

  4. Danielle Toste disse:

    July 2nd, 2007 às 8:16 am

    Ola Magda,

    Eu não tenho o texto salvo no meu pc, preciso acessar o site da Câmara para pegar também.

    Se o link direto não esta indo, tente acessar primeiro http://www.camara.gov.br depois ir em “Projetos de lei e outras proposições” na barra da lateral esquerda. Na página que vai abrir, no topo você vai encontrar o formulario para “Pesquisa pelo número da proposição”. O tipo ja vai estar como “PL-Projeto de lei”, basta preencher “Número”: 993 – “Ano”: 2007.

    Espero que consiga acessar o site.

  5. Ruy disse:

    July 24th, 2007 às 2:52 pm

    Só faltou agora o estagiario ter direito a ficar doente afinal estagiario não tem direito atestado médico se ele ficar doente quem contrata pode descontar o ponto

  6. josiane disse:

    March 8th, 2010 às 3:56 pm

    fui despedida de meu estagio por ter faltado 4 dias sendo q estava com conjuntivite apresentei o atestado medico a supervisoria aceitaram , depois a cordenadora disse q o atestado nao iria ser aceito, e disse que iria descontar 126,00 de meu salario que seria 320+ 80 reais da passagem foernecida , porem os 80.00 nao cobriam minha passagem, pois gasto 150,00 em passagem ,retirava o reto de meu dinheiro trabalhei um dia inteiro doente, minha supervisora saiu de ferias e eu fui despedida , nao recebi minha comicao de operadora de telemarketing e meu salario ainda nao foi depositado, isso e justo …!!

  7. rose disse:

    July 5th, 2010 às 4:03 pm

    Tenho uma filha que faz estagio numa clinica;a 1 ano 2 dois meses.ela perdeu o movimentos do braço direito.a clinica disz que nao é responsabilidade dela.e agora eu pergunto o que tenho que fazer,ela esta desestruturada.como medo de nao voltar mais os movimentos ja gastmos muito e ainda estamos gastando nem pericia ela nao tem direito.Onde fica o proteçao do menor e do adolecente.

  8. daniel marchi disse:

    September 20th, 2010 às 3:24 pm

    Gostaria de saber se em dia de prova tenho o direito de sair mais cedo.

    Aguardando resposta.

    Grato.

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