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Voto Proporcional

Enviado por: Danielle Toste em 15/05/2007 às 9:29
Categorias: Direito Eleitoral, Legislativo
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Eu ia comentar hoje alguma coisa sobre as súmulas vinculantes, ja que o STF está votando nas primeiras delas. Mas acabei decidindo comentar um outro assunto, referente a uma matéria publicada ontem no conjur que é a questão das cadeiras parlamentares adquiridas com o voto proporcional.

Como a maioria das pessoas não conhece muito bem o funcionamento, eu vou tentar explicar brevemente: O nosso sistema eleitoral, para a camara dos deputados, é o proporcional; isso significa que as cadeiras parlamentares são divididas proporcionalmente aos votos recebidos pelo partido no território (não quero ficar explicando contas aqui, mas você tem que calcular o quociente eleitoral, com base no numero de votos válidos e quantidade de cadeiras a ser preenchidas; depois o quociente partidário, dividindo o numero de votos para o partido pelo quociente eleitoral). Resumindo, cada partido vai receber um numero de cadeiras proporcional ao total de votos obtidos pela legenda.

Depois que as cadeiras são divididas entre os partidos, resta saber como essas cadeiras serão divididas entre os candidatos. Na maioria dos sistemas proporcionais, você ja vota numa lista fechada, ou seja, numa lista na qual o proprio partido define uma sequencia na qual seus cadidatos vão assumir as cadeiras; mas no Brasil não é assim, dentro desse sistema proporcional existe uma espécie de sistema majoritário, pois as cadeiras concedidas a cada partido são assumidas pelos cadidatos desse partido por ordem de quantidade de votos.

O que isso tudo significa? Simples! Significa a possibilidade de em uma eleição, como a de 2002, um unico candidato de um partido que as vezes tem pouco representatividade ideologica, como o Dr. Enéas do Prona, obter sozinho 1.500.000 votos para a camara e, consequentemente, obter, apenas com os seus votos 6 cadeiras para a camara, levando consigo mais 5 candidatos, entre eles, um candidato que obteve apenas 218 votos. Ao mesmo tempo, candidatos de outros partidos, que obtiveram mais de 70.000 votos, ficaram sem nenhuma cadeira no parlamento.

Criticas ao sistema proporcional à parte, o problema que discute-se é o seguinte: Imagine que esse candidato, com 218 votos, cuja cadeira foi concedida ao partido, mude para outro partido alguns dias depois da diplomação; seria correto que esse candidato mantivesse essa cadeira?

No mesmo dia que apresentamos um seminário sobre esse assunto e fizemos essa mesma pergunta para a sala, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou que a cadeira pertence ao partido e não ao candidato, em resposta a uma consulta feita pelo PFL. Assim, se cadeira pertence ao partido, o candidato que mude de partido após a diplomação perde, automaticamente, o mandato.

Mas porque eu estou falando tudo isso? Porque de 513 deputados eleitos, apenas 31 conseguiram se eleger com seus próprios votos (fonte). Isso é muito sério, para mim, porque nós temos um sistema em que os candidatos são eleitos em relação aos partidos, porque o seu objetivo é permitir a representação de diversas correntes ideológicas, inclusive as minorias. Eu considero isso um aspecto positivo, mas para que funcione adequadamente é preciso que nós, eleitores, votemos em correntes ideológicas (partidos) e não em pessoas. Acho que para nós, justamente por não termos listas partidárias para votar, o voto acaba adotando um carater pessoal, as pessoas votam naqueles com quem se identificam, e não observam nada da ideolgia do partido.

Então, enquanto nosso voto for proporcional, acho que precisamos nos conscientizar e observar a ideologia do partido, e procurar saber o que aquele partido defende ou não, porque é antes de mais nada no partido que estamos votando. Ao votar no Dr. Éneias os eleitores garantiram representatividade ao Prona, acreditaram que a ideologia desse partido representa as suas próprias convicções. O que deve importar não é a pessoa do candidato, porque não é a ele que pertence a cadeira, mas ao partido, não se trata de acreditar na pessoa, mas nas idéias que elas representam.

Eu entendo que fique difícil observar por esse angulo, quando não há meios legais de cobrar a fidelidade partidária, mas a ação dos partidos no Supremo pode ser o primeiro passo para garantir que as cadeiras dos partidos permaneçam com os partidos. A nós cabe a responsabilidade de um voto consciente, para que possamos cobrar resultados com a confiança de quem faz parte do processo, e não de meros espectadores da política do nosso país, afinal, o voto é o nosso principal papel na democracia, é a unica maneira de tentarmos garantir que o preceito constitucional que define o povo como soberano seja efetivamente cumprido.

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Tags: Direito Constitucional, Sistema eleitoral

Ainda não há comentários to “Voto Proporcional”

  1. Jonny disse:

    May 15th, 2007 às 9:44 am

    Isso me faz lembrar a Dr Havanir. Ela foi eleita deputada estadual pelo Prona sendo apadrinada pelo dr Enéas e assim que assumiu mudou-se para o PSDB!

    Tudo bem que ela provavelmente tinha votos para ser eleita por qualquer partido, mas ela também deveria saber que ela só foi eleita por causa do Enéas!

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