Tenho tentado acompanhar, embora nem de longe tenha tempo ou habilidade para isso, o que está acontecendo em relação à situação dos trabalhadores da “Fris Moldu Car”. Trata-se de uma empresa, situada em São Bernardo do Campo, cujos funcionários estão já há algum tempo em greve, em virtude do atraso de salários, não pagamento de décimo terceiro, entre outros. Quem mora perto ou passa por la, pode ver todos os dias os trabalhadores acampados na porta da empresa, e eu particurlamente me sinto preocupada com a situação dessas pessoas, e fico na expectativa de que o Direito possa resolver essa questão e ajudá-los.
Justamente por isso, fiquei bastante satisfeita quando li no Diario do Grande ABC que o TRT havia proferido uma decisão considerando legitima a greve e ordenando o pagamento dos valores devidos. Como o artigo mencionava que seriam bloqueados os bens da empresa, dos proprietários e dos administradores, me veio à cabeça imediatamente o instituto da despersonalização da pessoa jurídica (disregard of entity), que eu havia estudado no ano passado. Continue reading…