Yearly Archive: 2007

TV a Cabo e Liberdade de Escolha

Há pouco tempo recebi um e-mail suscitando o debate sobre a seguinte mensagem passada pela SKY:

QUEREM DEFINIR O QUE VOCÊ PODE VER NA SUA TV

Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que obriga a transmissão de 50% de conteúdo nacional na programação das TVs por assinatura. O que pode parecer à primeira vista uma decisão patriótica, na prática significa a criação de restrições à livre circulação de informações, à redução da diversidade cultural e praticamente extingue a sua liberdade de escolha. Mas você ainda pode impedir que este projeto se torne lei!

Nós da SKY sentimo-nos obrigados a trazer isto ao seu conhecimento, pois acreditamos que ele significa um imenso retrocesso ao país. Ele trará prejuízos semelhantes à Continue reading…

Responsabilidade Objetiva

Placa - Zoo SafariEis que o Jonny voltou a postar o seu blog pessoal, depois de bastante tempo, e na série Passeio em São Paulo postou sobre o Zoo Safari de São Paulo (a imagem ao lado foi retirada desse post). Passando os olhos pelas fotos que ele tirou do local, me deparo com a placa cujo finalzinho tem os seguintes dizeres: “se qualquer norma de segurança for desobedecida, a culpa do acidente é sua”.

Fiquei pensando se isso estava correto, e se não haveria responsabilidade do zoo.

Existem basicamente dois tipos de responsabilidade: objetiva e subjetiva. A responsabilidade subjetiva depende da existência de culpa do agente; a objetiva não. Em ambos os casos, é claro, deve haver um nexo causal (vinculo entre o fato e o dano causado).

A Didi falou um pouco sobre a culpa no Blog Direito é Legal, ela comentou sobre a idéia de culpa em sentido estrito (negligência, imprudência e imperícia) que seria uma falta de diligência no calcular as consequências de um ato; mas a culpa que falamos na resposabilidade subjetiva é a em sentido lato, que inclui a culpa sentido estrito e também o Continue reading…

E nada de CPMF no ano que vem.

Congresso NacionalCom toda a discução em cima da prorrogação da CPMF, eu fiquei pensando uma coisa: é meio ironico que a contribuição tenha sido aprovada na Câmara e rejeitada no Senado, frente às funções de cada uma das casas legislativas.

Afinal de contas, a Câmara não deveria ser a voz do povo? justamente o povo que não queria mais a CPMF? O Senado não representa os Estados no pacto federativo? Não seria interesse dos Estados que acontecesse, como foi proposta, a idéia de destinar todo valor da CPMF para a saúde (que é para o que ela foi criada, afinal de contas?)?

Não sei, só achei estranho. De qualquer maneira, acho que essa rejeição é uma vitória (não importa de onde ela tenha vindo), afinal de contas, provisório é provisório, e não permanente.

Eu sei que esse dinheiro deve fazer falta (e eu já sei o que vocês falar, que se parassem de desviar dinheiro daria para cobrir esse espaço e ainda sobrava, e isso é provavelmente verdade, mas infelizmente não podemos contar com isso, 40 bilhões a menos ainda significa 40 bilhões a menos), mas acho que a culpa disso é do proprio governo, que devia se planejar para precisar cada vez menos desse dinheiro, já que a contribuição era provisória.

Então, apesar de considerar a rejeição uma vitória, eu me preocupo. Espero que governo consiga se equilibrar sem essa fonte de recursos (e já que a esperança é a última que morre, quem sabe acabando ou diminundo os desvios), mas tenho um pouco de medo também, de que ele não consiga, e o povo sofra as consequências. De qualquer maneira, vamos ter que esperar e ver o que acontece, mesmo que o governo proponha outra contribuição para substituir, deve levar um bom tempo até aprovarem alguma coisa, nesse meio tempo acho que temos, no mínimo, uns 6 meses livres desse tributo.

Fonte da Imagem: [LINK]

Direito Penal – Resumo Geral e Exercícios

Conteúdo:

Conceitos e teorias a respeito da parte geral do Código Penal, referentes à matéria de Direito Penal I. É um resumo geral de todos os resumos publicados ao longo do ano.

Também estou colocando um segundo arquivo com algumas questões de cálculo de pena e prescrição. Os exercícios têm respostas, mas eu não conferi e portanto não garanto que estejam corretas.

PS: Não recomendo utilizarem apenas esse resumo para estudar para os exames, pois ele só tem os conceitos e não explica o funcionamento dos institutos.

Fontes:

Resumo: Anotações das aulas ministradas pelo professor Daumas, na FDSBC e demais resumos publicados ao longo do ano.

Exercícios: Resumo de Direito Penal de Autoria desconhecida.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo Geral – Direito Penal I

Direito Penal – Exercícios – Calculo de pena e prescrição

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito Penal – 5ª Prova

Conteúdo:

Aplicação das penas; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; ação penal; extinção da punibilidade; prescrição.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Daumas, na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Penal – 5ª Prova

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito Constitucional – 3º Trimestre

Resumo com a matéria do segundo trimestre de Direito Constitucional.

Conteúdo:

Direitos fundamentais: classificação; Direitos fundamentais explícitos; Direitos individuais e coletivos; Hábeas corpus; Mandado de segurança; Mandado de injunção; Hábeas data; Ação popular.

# Lembrando que na prova cai a matéria do ano inteiro.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Roberto Bahia, na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Constitucional – 3º Trimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito Civil – 3º Trimestre

Conteúdo:

Contratos: Introdução; Formação dos contratos; Classificação dos contratos; Interpretação dos contratos; Efeitos em relação a terceiros; Vícios redibitórios; Evicção; Contratos aleatórios; Contrato preliminar; Formas de extinção do contrato; Atos unilaterais: Promessa de recompensa; Atos unilaterais: Gestão de negócios; Atos unilaterais: Enriquecimento sem causa; Contratos nominados: Compra e venda; Contratos nominados: Troca ou Permuta; Contratos nominados: Doação; Contratos nominados: Emprestimo; Contratos nominados: locação de coisas; Contratos nominados: Fiança; Contratos nominados: Transação.

# NOTA: Diferente dos outros resumos, este não tem todos os artigos referentes à matéria tratada (senão ficaria ainda mais extenso), mas tem os referentes aos assuntos tratados. Recomendo a todos a leitura de todos os artigos dos contratos e assuntos tratados.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Gerson A. Calgaro, na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Civil – 3º Trimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

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Filosofia Jurídica – 3º Trimestre

Conteúdo:

Seminário 7: Voto do Ministro Marco Aurélio; Seminário 8: A era moderna e a liberdade como liberdade de consciência; Seminário 9: O leviathan gestor da economia; Seminário 10: Direitos do Homem; Seminário 11: A perplexidade dos direitos humanos; Seminário 12: Estado e indivíduo num mundo globalizado; Conclusão do curso.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Carlos Batalha na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Filosofia Jurídica – 3º Trimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

TGP – 3º Trimestre

Conteúdo:

Ação, condições da ação; elementos da ação; classificação das ações em processo civil (ação de conhecimento, execução, cautelar, mandamental e monitória), penal (ação penal pública condicionada e incondicionada e ação penal de iniciativa privada exclusiva e subsidiária) e trabalhista (ação individual e coletiva); resposta do réu (contestação, revelia, reconvenção e exceção); processo; pressupostos processuais; prova; sentença; coisa julgada.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pela professora Carmela Dell’Isola , na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – TGP – 3º Trimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

TGP – Jurisdição

LivroVoltando a estudar questões específicas de determinadas matérias, decidi hoje falar de jurisdição (Essa matéria também pode ser encontrada no Resumo de TGP do 2º Trimestre – A imagem foi retirada daqui).

Conceito e Finalidade:

Jurisdição é a função/poder do Estado que por meio de seus órgãos aplica o direito ao caso concreto. No caso, o direito aplicado é o direito material e o caso concreto é a lide.

A finalidade da jurisdição é a solução dos conflitos e a paz social.

Características:

A jurisdição possui diversas características que lhe são inerentes de acordo com os seu aspectos particulares, e que poderm ser determinadas da seguinte maneira:

  • Secundária, pois é aplicada apenas caso não seja possível a auto-composição;
  • Instrumental, pois não cria normas, funciona apenas como base para fazer valer o direito material;
  • Desiteressada, pois não tem interesse no favorecimento de nenhuma das partes;
  • Provocada, pois é inerte e precisa ser provocada para que possa se mover;
  • Definitiva e Imutável, pois todo processo sempre terá um fim (a sentença) ainda que não signifique o fim da lide: no caso, a coisa julgada pode ser formal (sem julgamento de mérito), deixando a possibilidade de que as pessoas entrem com a ação novamente (sentença terminativa); ou material (com julgamento de mérito), tornando a decisão definitiva e imutável (decisão definitiva). (mais sobre sentença)
  • Declarativa ou executiva: Em alguns casos o processo se encerra na declaração (ações declaratórias) e em outros é preciso que haja também a condenação. Quando a condenação não é cumprida de maneira voluntária o Estado faz a execução, isto é, se utiliza de sua força para fazer cumprir a sentença.

Jurisdição Contenciosa e Voluntária:

A jurisição pode ser dividida em contenciosa e voluntária

  • Jurisdição Contenciosa: Nesse caso há pretensões resistidas (Lide), partes com interesses antagônicos, sendo proferida uma sentença de mérito. Trata-se da função jurisdicional.
  • Jurisdição Voluntária: Também conhecida como jurisdição graciosa, trata-se de uma função administrativa, na qual o órgão da jurisdição administra interesses privados. Há, portanto, acordo de vontade entre interessados, sendo proferida uma homologação.