Yearly Archive: 2009

EPA: Prática Civil – 1º Semestre

Conteúdo:

1. Roteiro para Petição Inicial;

2. Exceção de Incompetência;

3. Contestação;

4. Reconvenção;

5. Contrato de Locação e Lei do Inquilinato.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Ruy Coppola Junior.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – EPA Civil – 1º Semestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito Tributário – 2º Bimestre

Conteúdo:

1. Princípio da Capacidade Contributiva;

2. Limitações ao Poder de Tributar;

3. Imunidades Genéricas e Específicas.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professora Valéria Furlan na FDSBC;

FURLAN, Valéria. Apontamentos de Direito Tributário. 2ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Tributário – 2º Bimestre

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Pratica Jurídica Trabalhista – 1º Bimestre

Nota sobre resumos de prática:

Eu fiquei em dúvida a princípio sobre como estudar para essa matéria, porque afinal, prática não é teoria, é prática, então acabei fazendo uns esquemas que são na verdade roteiros das peças que estudamos até o momento, mas eles são mais um apoio para rever e memorizar como fazer cada peça.

O ideal é se familiarizar com a CLT e o CPC e dar uma lida no cabimento e hipoteses de cada peça em alguma doutrina de Processo Trabalhista.

Conteúdo:

1. Roteiro para Petição Inicial de Reclamação Trabalhista;

2. Roteiro para Petição Inicial de Inquérito para Apuração de Falta Grave;

3. Roteiro para Exceção de Incompetência;

4. Roteiro para Contestação;

5. Roteiro para Embargos Declaração;

6. Roteiro para Recurso Ordinário;

7. Roteiro para Contra-Razões de Recurso Ordinário;

8. Roteiro para Recurso Ordinário Adesivo;

9. Fluxograma Processual.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professora Erotilde R. S. Minharro.

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Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Pratica Juridica Trabalhista – 1º Bimestre

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Direito Tributário – 1º Bimestre

Conteúdo:

1. Direito Tributário;

2. Tributo;

3. Classificação Jurídica dos Tributos;

4. Princípios de Direito Tributário;

5. Competência e Capacidade Tributária Ativa;

6. Imposto;

7. Taxa;

8. Contribuição de Melhoria;

9. Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professora Valéria Furlan na FDSBC;

FURLAN, Valéria. Apontamentos de Direito Tributário. 2ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

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Resumo – Direito Tributário – 1º Bimestre

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Processo Civil II – 1º Bimestre

Conteúdo:

1. Recursos – Introdução;

2. Princípios Informadores dos Recursos;

3. Classificação dos Recursos;

4. Efeitos da Interposição dos Recursos;

5. Juizo de Admissibilidade Recursal;

6. Juizo de Mérito – Efeito do Julgamento dos Recursos;

7. Recurso Adesivo;

8. Processamento dos Recursos;

9. Apelação;

10. Embargos Infringentes;

11. Agravo.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Elisabeth V. Gennari, na FDSBC.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. V. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

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Resumo – Processo Civil II – 1º Bimestre

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Direito Comercial II – 1º Bimestre

Conteúdo:

1) Teoria Geral do Direito Societário – Histórico;

2) Teoria Geral do Direito Societário – Sociedades Empresárias;

3) Teoria Geral do Direito Societário – Personalização das Sociedades;

4) Teoria Geral do Direito Societário – Classificação das Sociedades;

5) Desconsideração da Personalidade Jurídica;

6) Constituição das Sociedades Contratuais;

7) Sociedades Limitadas (Natureza e Responsabilidade pelas obrigações sociais)

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Marino Luiz Postiglione, na FDSBC.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol. 2. 13 ed. São Paulo, Saraiva, 2009.

Blog: Pensando Direito – Desconsideração da Personalidade Jurídica.

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Processo Penal – 1º Bimestre

Conteúdo:

1. Introdução – Considerações Preliminares (Evolução, jurisdição, processo, relação jurídica, etc.);

2. Estado Constitucional e Democrático de Direito;

3. Estado Transnacional de Direito;

4. Estado de Direito Global;

5. Princípios Constitucionais do Processo Penal;

6. Princípios Fundamentais Limitadores do Jus Puniendi;

7. Princípios do Processo Penal;

8. Tipos de Processo;

9. Interpretação Jurisprudencial.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Vladimir Balico, na FDSBC.

Apostila enviada pelo professor Vladimir Balico aos alunos da FDSBC.

Anotações do colega de sala Eric Torres Bravos.

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Resumo – Processo Penal – 1º Bimestre

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Direito Civil IV – 1º Bimestre

Conteúdo:

1. Introdução ao Direito de Família;

2. Casamento;

3. Capacidade e Impedimentos para o Casamento;

4. Processo de Habilitação para o Casamento;

5. Celebração do Casamento;

6. Provas do Casamento;

7. Invalidade do Casamento;

8. Casamento Putativo;

9. Eficácia do Casamento;

10. Dissolução da Sociedade.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pela professora Valdirene B. Mendonça Coelho, na FDSBC.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 9ed. São Paulo: Atlas, 2009.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Família. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

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Resumo – Direito Civil IV – 1º Bimestre

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Porque largar o seu emprego para começar um estágio?

Continuando a série sobre estágios, depois de comentar no ultimo post que o estágio é sempre uma opção (mesmo quando obrigatório), resolvi falar um pouco sobre os motivos para se fazer ou não essa opção.

Em primeiro lugar, acho importante ressaltar que esse post não é para incentivar as pessoas a deixarem o emprego sempre que tiverem a opção de fazer estágio, até porque, para algumas pessoas isso não é nada de opção, já que elas precisam do emprego para pagar as contas da casa. Nesses casos a decisão é um pouco mais difícil.

Ainda assim, boa parte das pessoas que estão diante dessa decisão ainda moram com os pais, ou tem o apoio deles caso as cosias não deem certo, para essas pessoas principalmente acho que a escolha, ainda que difícil tem menos impacto.

Para começar o assunto, acho importante lembrar de duas coisas que eu disse no texto anterior: 1. Estágio não é emprego; 2. A Função do Estágio é educacional. Isso é importante porque tem que estar em mente na hora de tomar uma decisão dessas, porque é justamente isso que você deve observar para decidir se o estágio vale ou não a pena.

Tendo em vista essas coisas, eu já digo: não acho que valha a pena deixar o seu emprego para começar um estágio se esse estágio não for de verdade, se nele você não for aprender a prática daquilo que você está estudando na faculdade. Se o estágio for fraudulento, mesmo que pague bem e tenha benefícios, eu acho que simplesmente não vale a pena.

Mas se o estágio for um estágio de verdade, se esse estágio servir para te mostrar como é a vida prática da profissão que você escolheu, então acho que vale a pena considerar a possibilidade e vou apontar alguns motivos que foram determinantes para mim na hora de fazer essa escolha:

1. Você pode aprender um milhão de coisas na teoria, mas com o tempo, se você não colocá-las em prática e utilizá-las elas vão acabar ficando apagadas na sua memoria (além disso, usar o que você aprendeu é absolutamente emocionante);

2. Especificamente em Direito, você pode entender o direito material relativamente bem apenas com a teoria, mas o direito processual faz muito mais sentido na sua cabeça quando você vê na prática como ele funciona;

3. Nem sempre é fácil achar um bom estágio, especialmente se você não tem éxperiência, mas será ainda mais difícil encontrar um bom emprego depois de formado se você não tiver experiência nenhuma na prática;

4. No estágio você poderá aprender o que gosta e o que não gosta da sua área, no que você é bom ou não;

5. O Estágio vai ser a base para você construir a sua carreira no futuro, não significa que você não possa seguir por um caminho diferente daquele no qual fez estágio, mas nele você vai conhecer outras pessoas do ramo, os lugares e meios comuns para o seu trabalho, etc.

Eu consigo pensar em vários motivos relacionados a esses cinco que eu numerei, mas basicamente, a idéia central é: o estágio é o melhor momento para começar, para aprender e para preparar o terreno para construir a sua carreira quando você terminar a faculdade.

Se você já tem um emprego a parte mais difícil disso tudo será abandonar o que você já começou, o que já aprendeu, o que já cresceu, os benefícios e salário que eram provavelmente maiores. Mas, se você está se fazendo a pergunta do título desse post é porque provavelmente o que você estuda não faz parte da área na qual você já trabalha e, nesse caso, talvez você deva se perguntar o que te motivou a seguir uma área diferente, e na maioria dos casos, esses motivos sozinhos já são suficientes para te motivar a começar de novo.

Mas tem uma coisa: começar de novo nunca é começar do zero. Ainda que você estivesse em uma área completamente diferente, a sua experiência não te ensina apenas coisas sobre as tarefas que você executa, mas sobre como lidar com pessoas, responsabilidades, problemas, desafios e tantas outras coisas que você pode guardar, reciclar e usar na sua vida (profissional e pessoal) para sempre.

Aproveito esse post para responder as perguntas do Jorge no post anterior:

Gostaria que você me informasse: qual a diferença do estágio da faculdade (o pago) e o estágio externo ? É proveitoso este estágio na faculdade, no sentido de formação profissional ? (…)

P.S. : Só por curiosidade, em que órgão está estagiando ? E como é o trabalho ? Fique a vontade para não responder se achar a pergunta invasiva.

# Bom, sobre o estágio da faculdade, pretendo escrever um post sobre isso assim que começarem as aulas do EPA lá na FDSBC, pois apesar de fazer o estágio externo resolvi fazer o interno também, mas vou chutar um pouco da resposta:

No estágio interno você vai aprender a fazer peças que você poderá usar na sua vida prática, vai aprender coisas mais técnicas e práticas para usar quando se formar, mas vai fazer tudo isso em casa, ou na sala de aula.

No estágio externo você vai ter contato efetivo com o dia a dia da sua profissão, com situações e problemas reais.

Acho que ambas as experiências são validas e importantes,  por isso mesmo escolhi fazer as duas, mas se você tiver que escolher acho que nesse momento vai ter que pesar seu objetivos profissionais.

# Sobre a segunda pergunta: Estou estagiando na Mercedes Benz, no jurídico trabalhista. Comecei agora, então ainda estou descobrindo como as coisas funcionam, mas o trabalho é bem legal, de cara posso te dizer: já vi que tenho muito a aprender e que tomei a decisão certa.

O que é estágio e como ele funciona

Esse é um post para comemorar a minha primeira semana como estagiária, e já que é assim resolvi falar um pouco sobre a idéia do estágio.

Antes mesmo de falar sobre o titulo desse post, queria começar com o esclarecimento de uma questão que já trouxe várias pessoas a esse blog:

O empregador é obrigado a mandar o funcionário embora para fazer estágio?

Absolutamente não. O estágio, ainda que obrigatório sob o ponto de vista da conclusão do curso em algumas instituições é, sob o ponto de vista do empregador, uma OPÇÃO do empregado, de modo que a saida deste empregado não se equipara de nenhuma maneira à dispensa por parte de empregador sem justa causa, mas a um pedido de demissão por parte do empregado.

O importante de esclarecer isso, na minha opinião, é ressaltar essa idéia de que o estágio, ainda que é obrigatório, é uma opção. Nesse sentido eu cito a mim mesma como exemplo, que já trabalhava numa empresa, como efetiva, quando decidi cursar direito. Tendo decidido por esse curso, eu sabia que se quisesse seguir carreira na área, teria que, mais hora ou menos hora, deixar o meu emprego e começar do zero nessa nova carreira. Ainda assim, eu poderia ter optado por cumprir as minhas horas de estágio com uma opção de atividade que fosse compatível com o meu emprego. Em qualquer caso, deixar o meu emprego para me dedicar ao estágio foi uma opção.

Dito isso, vamos começar a falar o tal do estágio:

O que é estágio?

Ou melhor, o que o estágio NÃO É? Ele definitivamente, em absoluto, NÃO É UM EMPREGO. Isso precisa ficar muito claro, porque tem consequências legais e práticas, e isso deve estar claro na sua mente antes de fazer a a opção da qual eu falei acima.

Vou começar pelo aspecto legal: esqueça tudo o que você sabe sobre os direitos do trabalhador. O estágio atualmente é regido por uma lei (umazinha apenas) de número 11.788 de setembro de 2008 e é ela, e não a CLT que irá reger as relações de estágio.

A própria lei vai falar, em seu artigo 1º o que é o estágio e o mais importante de tudo é que se saiba: o estágio tem fins educativos, preparando o estágiário para o ambiente de trabalho.

Para mim essa é uma das partes mais importantes principalmente na hora de escolher entre fazer um estágio ou outras atividades que a faculdade disponibiliza para completar as horas de estágio. A segunda opção pode te permitir se formar, mas a primeira é fundamental para te preparar para exercer a atividade depois que você estiver formado.

Como funciona o estágio?

O estágio deve ser realizado de acordo com a lei 11.788/2008 o que implica, entre outras coisas:

– Dentro da jornada máxima estipulada, que é de 6 horas no caso de estágio para estudantes do ensino superior.

– Com recesso de 30 dias a cada periodo de um ano.

– Com ou sem bolsa auxílio, uma vez que ela só é obrigatória caso o estágio seja facultativo.

– Podendo trabalhar metade do período durante a época de prova, caso conste do calendário escolar.

Essas são algumas coisas, que eu acho mais importantes do ponto de vista do estágiario, mas a lei contém todos os detalhes e eu recomendo também a leitura da cartilha publicada pelo Ministério do Trabalho.