Processo Penal - 1º Bimestre

Enviado por: Danielle Toste em 13/04/2009

Conteúdo:

1. Introdução - Considerações Preliminares (Evolução, jurisdição, processo, relação jurídica, etc.);

2. Estado Constitucional e Democrático de Direito;

3. Estado Transnacional de Direito;

4. Estado de Direito Global;

5. Princípios Constitucionais do Processo Penal;

6. Princípios Fundamentais Limitadores do Jus Puniendi;

7. Princípios do Processo Penal;

8. Tipos de Processo;

9. Interpretação Jurisprudencial.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Vladimir Balico, na FDSBC.

Apostila enviada pelo professor Vladimir Balico aos alunos da FDSBC.

Anotações do colega de sala Eric Torres Bravos.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo - Processo Penal - 1º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

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A diferença entre agir contra a ética e contra as regras.

Enviado por: Danielle Toste em 29/12/2008

Queria apenas fazer algumas considerações sobre o problema do Best Blogs Brazil com promoções realizadas por alguns dos participantes.

Tudo bem, acho bastante anti-ético comprar votos. Alias, será que ainda há dúvidas quanto a isso? Se há, imaginem a mesma situação, mas com candidatos a cargos políticos trocando votos por favores, parece certo? Na minha humilde opinião não.

Mas, honestamente, esquecendo a moralidade da situação, queria fazer uma breve análise jurídica da questão, tendo em vista que:

1. A prática não foi proibida no regulamento da premiação ou em qualquer momento anterior à sua realização.

2. Os tais participantes já iniciaram a promoção oferecendo premios pelos votos.

3. O código civil preve expressamente o contrato de promessa de recompensa no art. 854 que, ao meu ver, se enquadra nas promoções.

O participante, ainda que possa ter agido de maneira anti-ética não agiu de maneira contraria a qualquer norma pré-estabelecida e já se comprometeu, com os tais votantes, a premiá-los em virtude dos votos tendo em vista que não havia nenhuma proibição. Os votantes em questão, executaram a ação pretendendo receber uma recompensa e podem exigi-la, nos termos do art. 854 do código civil:

Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

Art. 855.
Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

Sendo exigida a recompensa pelos tais votantes, aquele que realizou a promoção, tem o dever de cumprir o prometido, de modo que, ao meu ver, não há a possibilidade de simplesmente se “desistir” da promoção. Também não acho que haja necessidade de retratação pública, uma vez que os participantes não agiram de maneira contrária às regras estabelecidas até aquele momento.

Ainda assim, concordo que a organização do Best Blogs Brazil se sentisse obrigada a tomar uma atitude em relação ao comportamento dos participantes.

Na minha opinião, a melhor solução seria simplesmente pedir para que as promoções fossem encerradas, o prêmio distribuido considerando aqueles que haviam se inscrito até o momento, adicionava-se a regra à premiação do BBB e pronto, ficava por isso mesmo. Afinal de contas, ainda que os participantes tenham agido de maneira anti-etica, a organização do premio vaciliou em não prever isso no regulamento.

Aviso: a intenção desse post não é criticar ninguém, só fazer uma reflexão sobre a situação.

Erros e acertos a parte, parabéns à equipe do Best Blogs Brazil 2008 pelo comprometimento e caminhando para um BBB2009 mais completo.

Vale lembrar que o Sapere Aude e o Decodificando estão concorrendo ao prêmio.

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Votem no Sapere Aude na Categoria Jurídico

Votem no Decodificando na Categoria Melhor PodCast

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Processo Civil I - 4º Bimestre

Enviado por: Danielle Toste em 20/11/2008

Conteúdo:

Processo e Procedimento (Antecipação de tutela); Procedimento Comum; Petição Inicial; Resposta do Réu.

RECOMENDAÇÃO: Leiam os artigos do Código de Processo Civil referentes à matéria, pois muitas das questões tem a solução dada pela própria lei, de modo que sabendo que existe um artigo sobre o assunto, bastará localizá-lo na hora da prova.

Além disso, vocês vão notar que os ultimos tópicos tem poucos ou nenhum comentário, porque as aulas do professor foram corridas mesmo. Recomendo ler alguma doutrina sobre resposta do réu, declaratória incidental, prova testemunhal e pericial. A doutrina que eu uso é a relacionada abaixo, mas acho que a maioria dos autores trata do assunto.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Pedro Marini, na FDSBC.

SANTOS, Ernane Fidelis dos. Manual de Direito Processual Civil. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v.1.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo - Processo Civil I - 4º Bimestre

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Processo Civil - 3º Bimestre

Enviado por: Danielle Toste em 17/09/2008

Conteúdo:

Citação; Formação e Modificação do Processo; Suspensão do Processo; Extinção do Processo (com e sem julgamento do mérito).

RECOMENDAÇÃO: Leiam os artigos do Código de Processo Civil referentes à matéria, pois muitas das questões tem a solução dada pela própria lei, de modo que sabendo que existe um artigo sobre o assunto, bastará localizá-lo na hora da prova.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Pedro Marini, na FDSBC.

SANTOS, Ernane Fidelis dos. Manual de Direito Processual Civil. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v.1.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

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Processo Civil I - 2º Bimestre

Enviado por: Danielle Toste em 25/06/2008

Conteúdo:

Ministério Público.

Competência: Competência e organização judiciária; Distinção entre comarca e foro regional; Competência Absoluta, relativa e eleição de foro; Exceção de incompetência - conexão, continência e prejudicialidade; Modificação da competência e prevenção; Prorrogação da competência - legal e voluntária; Conflito de competência; Suspeição e Impedimento; Competência dos Juizados Especiais.

Atos Processuais: Atos das Partes; Atos do Juiz.

RECOMENDAÇÃO: Leiam os artigos do Código de Processo Civil referentes à matéria, pois muitas das questões tem a solução dada pela própria lei, de modo que sabendo que existe um artigo sobre o assunto, bastará localizá-lo na hora da prova. A matéria do resumo vai até atos do juiz, que foi o que o professor deu em sala, mas a matéria da prova pode se estender até o artigo 199 do código.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Pedro Marini, na FDSBC.

SANTOS, Ernane Fidelis dos. Manual de Direito Processual Civil. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v.1.

GRECO FILHO, Vicente. Direito processual Civil Brasileiro. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.v.1.

NEGRÃO, Theotonio. GOUVEA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo, Saraiva.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

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Resumo - Processo Civil I - 2º Bimestre

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Processo Civil I - 1º Bimestre

Enviado por: Danielle Toste em 24/04/2008

Conteúdo:

Ação, Jurisdição e Processo; Capacidade Processual; Litisconsórcio; Assistência; Intervenção de Terceiros.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Pedro Marini, na FDSBC.

Arquivos enviados pelo professor sobre Intervenção de Terceiros.

SANTOS, Ernane Fidelis dos. Manual de Direito Processual Civil. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v.1.

Lembrete:Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo - Processo Civil - 1º Bimestre

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TGP - 3º Trimestre

Enviado por: Danielle Toste em 19/11/2007

Conteúdo:

Ação, condições da ação; elementos da ação; classificação das ações em processo civil (ação de conhecimento, execução, cautelar, mandamental e monitória), penal (ação penal pública condicionada e incondicionada e ação penal de iniciativa privada exclusiva e subsidiária) e trabalhista (ação individual e coletiva); resposta do réu (contestação, revelia, reconvenção e exceção); processo; pressupostos processuais; prova; sentença; coisa julgada.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pela professora Carmela Dell’Isola , na FDSBC.

Lembrete:

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Resumo - TGP - 3º Trimestre

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TGP - Jurisdição

Enviado por: Danielle Toste em 05/11/2007

LivroVoltando a estudar questões específicas de determinadas matérias, decidi hoje falar de jurisdição (Essa matéria também pode ser encontrada no Resumo de TGP do 2º Trimestre - A imagem foi retirada daqui).

Conceito e Finalidade:

Jurisdição é a função/poder do Estado que por meio de seus órgãos aplica o direito ao caso concreto. No caso, o direito aplicado é o direito material e o caso concreto é a lide.

A finalidade da jurisdição é a solução dos conflitos e a paz social.

Características:

A jurisdição possui diversas características que lhe são inerentes de acordo com os seu aspectos particulares, e que poderm ser determinadas da seguinte maneira:

  • Secundária, pois é aplicada apenas caso não seja possível a auto-composição;
  • Instrumental, pois não cria normas, funciona apenas como base para fazer valer o direito material;
  • Desiteressada, pois não tem interesse no favorecimento de nenhuma das partes;
  • Provocada, pois é inerte e precisa ser provocada para que possa se mover;
  • Definitiva e Imutável, pois todo processo sempre terá um fim (a sentença) ainda que não signifique o fim da lide: no caso, a coisa julgada pode ser formal (sem julgamento de mérito), deixando a possibilidade de que as pessoas entrem com a ação novamente (sentença terminativa); ou material (com julgamento de mérito), tornando a decisão definitiva e imutável (decisão definitiva). (mais sobre sentença)
  • Declarativa ou executiva: Em alguns casos o processo se encerra na declaração (ações declaratórias) e em outros é preciso que haja também a condenação. Quando a condenação não é cumprida de maneira voluntária o Estado faz a execução, isto é, se utiliza de sua força para fazer cumprir a sentença.

Jurisdição Contenciosa e Voluntária:

A jurisição pode ser dividida em contenciosa e voluntária

  • Jurisdição Contenciosa: Nesse caso há pretensões resistidas (Lide), partes com interesses antagônicos, sendo proferida uma sentença de mérito. Trata-se da função jurisdicional.
  • Jurisdição Voluntária: Também conhecida como jurisdição graciosa, trata-se de uma função administrativa, na qual o órgão da jurisdição administra interesses privados. Há, portanto, acordo de vontade entre interessados, sendo proferida uma homologação.

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TGP - Competência

Enviado por: Danielle Toste em 11/10/2007

Livro abertoNormalmente eu não publico textos completamente didáticos aqui no blog, uma das exceções foi um resuminho que eu publiquei sobre Adimplemento Substancial, no texto em questão, recebi um comentário do André Costa, me dizendo que o tema tinha tudo para ser pedido na prova subjetiva de concurso. Fiquei pensando nisso, e acho que vale a pena esclarecer alguns institutos e alguns conceitos que precisam ser estudados não apenas para quem está querendo passar nas provas da faculdade, mas em outros tipos de provas também.

A maioria das matérias conceituais pode ser encontrada em algum resumo, mas acho que vale a pena criar posts individuais, curtos, explicando algumas coisas. Como critério para definir do que tratar hoje, usei o analytics (apesar de ter uma série especial para tratar das buscas). Resultado:

Teoria Geral do Processo: Competência.

Conceito: Competência é a limitação da jurisdição, isto é, é a quantidade de poder jurisdicional cujo exercício é atribuido a cada órgão do poder judiciário (lembrando que jurisdição é a função/poder do Estado de aplicar o direito ao caso concreto). Na prática, a competência vai definir critérios para que se possa saber o local adequado para propor uma ação.

Determinação da Competência: Apesar de ter aprendido duas maneiras de determinar a competência, acho que a mais simples é a Continue lendo …

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TGP - 2º Trimestre

Enviado por: Danielle Toste em 29/08/2007

Conteúdo:

1. Jurisdição:
Características; Finalidade; Espécies; Princípios; Garantias, poderes e deveres do juiz; Jurisdição contenciosa e voluntária.

2. Órgãos Auxiliares da Justiça:
Auxiliares permanentes; auxiliares eventuais.

3. Competência:
Determinação da competência: quanto à estrutura judiciária e repartição triplice de Chiovenda; Competência absoluta; Competência relativa; Modificação da Competência; Conflito de Competência.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pela professora Carmela Dell’Isola , na FDSBC.

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Resumo - TGP - 2º Trimestre

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