Estava lendo uma notícia bastante interessante, sobre indenização por danos morais, referente uma comunidade criada por adolescentes no orkut. Dá para consultar a integra das decisões no site do poder judiciário de Rondonia , logo na tela de entrada há a opção de consulta processual sendo possível consultar pelo número do processo na primeira instância (007.2006.011349-2) ou na segunda instância (100.007.2006.011349-2).
As duas coisas interessantes dessa decisão são:
1. A resposabilidade: o fato de as ofensas não terem “passado em branco” só por terem ocorrido num ambiente virtual, que é importante para lembrar a todos os usuários a sua responsabilidade no uso dos meios de comunição on-line, ainda mais em comunidades virtuais que hoje em dia já se tornaram parte da vida social de muitas pessoas.
Nesse sentido, acho que é um alerta para as pessoas que fazem mal uso desses recursos para lembra-las que elas podem sim sofrer as consequências dos seus atos praticados no “mundo virtual”, e para outras vítimas de ofensas nesse meio se lembrarem de que elas têm sim a possibilidade de recorrer à justiça para dar uma solução ao problema.
2. A responsabilização dos pais: não pela simples questão da reparação civil, mas para alertar os familiares dessa nova geração que eles também têm um novo papel, que é preparar os seus filhos para utilizar as ferramentas virtuais com responsabilidade e para que eles mesmos aprendam a monitorar a vida on-line dos filhos.
Daí o aviso do título desse post: Pais, vigiem seus filhos! pois seu dever não apenas educar, cuidar e monitorar seus filhos, mas responder pelos danos por eles causados.
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Recebi o e-mail de um amigo na semana passada, citando uma reportagem sobre uma nova lei sancionada pelo governador de São Paulo, sobre a possibilidade de restituição aos consumidores de 30% do ICMS.
Tem uma matéria sobre isso no site da secretaria da fazenda de São Paulo, e a lei pode ser baixada no site da Assembléia Legislativa de São Paulo (Lei 12.685/2007).
Essa lei cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a idéia é diminuir a carga tributária e diminuir a sonegação (afinal de contas, se o consumidor sabe que para receber esses créditos a empresa vai precisa emitir NF, ele vai cobrar isso dos fornecedores). Os créditos vão estar vinculados ao CPF (ou CNPJ) da pessoa que pode escolher como quer receber (por deposito, credito ou até debitando do IPVA).
Eu achei a iniciativa boa, e acredito que deve cumprir a sua finalidade de estimular a cidadania fiscal, mas só se o processo de restituição não for muito burocrático. O primeiro problema que eu achei foi Continue lendo …
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A Agência Câmara publicou hoje uma noticia falando de um projeto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que eu achei muito legal, apesar de que alguns detalhes poderiam mudar minha opinião a respeito do tema.
O PL 311/07 trata da possibilidade de voto via internet para os menores de 18 e maiores de 16 anos, para quem o voto é facultativo. A autenticação seria por meio de assinatura digital.
Eu não conheço muito sobre essa tecnologia de certificação digital, então não sei o nível de segurança oferecido, mas esse é justamente o critério que poderia mudar a minha opinião. Caso seja seguro, ou ao menos tão seguro quanto o meio que utilizamos hoje, acho uma ótima iniciativa e dou o meu apoio. Eu sou completamente a favor das iniciativas do governo para modernizar e informatizar suas proóprias instituições e seus próprios atos, é claro que isso fica ainda melhor se acrescido de iniciativas de melhorar o acesso à tecnologia para a população em geral.
Das justificativas para o projeto, destaco:
O Brasil se destaca no cenário mundial como o país detentor do mais moderno meio de votação digital já utilizado.(…) A fim de permanecer nessa vanguarda, torna-se mister continuar aprimorando o processo eleitoral. Este projeto tem a pretensão de iniciar o processo de votação via rede mundial de computadores – Internet – ao prever essa possibilidade principalmente ao público que mais se utiliza dessa nova ferramenta digital disponível, ou seja, os jovens entre dezesseis e dezoito anos
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Decidi falar hoje sobre algo que as pessoas sempre perguntam, quando se fala em direito à privacidade e relações de trabalho, que é a questão da possibilidade de a empresa monitorar e-mails e outros conteudos acessados pelos funcionários.
Na verdade, eu me lembrei desse assunto por causa de um comentário que fizemos no eposódio 4 do podcast Decodificando, sobre a polêmica da politica de privacidade do google, e achei que seria interessante colocar algumas informações sobre isso aqui. Então a principal pergunta é:
Meu chefe pode monitorar meus e-mails, mesmo que eu também receba e-mails pessoais no endereço corporativo?
A minha resposta imediata sempre foi que sim, afinal de contas, o e-mail que a empresa te fornece é uma ferramenta de trabalho e deve ser usada dessa maneira, isto é, para fins profissionais e não pessoais.
Ainda assim, o direito do trabalho é protecionista e o empregador, para fazer esse tipo de coisa, deve se cercar de alguns cuidados: É importante deixar claro para os funcionários que o e-mail corporativo deve ser usado apenas para fins profissionais e que está sujeito a monitoramento. Então, Continue lendo …
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Eu fiquei orgulhosa de ler no conjur que já havia começado o teste do Diário da Justiça Eletronico.
Isso facilita muito o acesso a informações oficiais, sem contar nos beneficios financeiros e ecologicos, que o proprio site do DJE de São Paulo aponta. Não sei se outros Estados ja implantaram isso, mas eu espero que sim ou que implantem logo.
Eu acho fundamental que os orgãos do executivo, legislativo e judiciário utilizem bem as tecnologias às quais temos acesso hoje.
O legislativo tem feito isso muito bem, os sites da camara e do senado tem muitas informações sobre os parlamentares, projetos, etc. A única falha é que no senado não tem o texto integral das leis para consultarmos, enquanto na camara tal problema inexiste.
Alias, dica do dia: Ja que os sites da camara e senado oferecem muitas informações sobre os trabalhos dos nossos representantes, que tal dar uma passada de vez em quando, ver o que o candidato em que você votou anda fazendo (mandar uns e-mails para cobra-lo, se for o caso), dar uma olhada em outros candidatos que te interessem e ficar mais informado para as proximas eleições?!
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PS: Hiatus por causa da correria e alguns problemas com a atualização do WP. Voltando com lay novo para tentar manter a atualização, no mínimo, umas duas ou tres vezes por semana.
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[Escrito para o Decodificando - em 30/05/2007]
O Jonny blogou a pouco tempo comentando da noticia sobre o cara que foi demitido com justa causa na Inglaterra (são sempre os ingleses que criam polêmica?!) por falar mal do chefe em um blog. Ai o Jon me pergunta: “Dani, isso seria caso para demissão por justa causa aqui no Brasil?”
Não consegui pensar em uma maneira de responder que não incluisse um ctr+c e ctrl+v da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
O site Guia Trabalhista explica o que é cada item desse, então não vou ficar repetindo, mas vou fazer uma checklist dos que parecem ter alguma relação: Continue lendo …
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Como eu comentei a pouco tempo o projeto sobre crimes na internet, acho que vale a pena comentar a matéria que saiu ontem no UOL Tecnologia que fala de algumas questões relacionadas a este projeto.
Ela trata de uma coisa que eu ainda não comentei, que é a questão da privacidade.
Muita gente deve lembrar de uma questão que o artigo comenta, que era aquele previsão de que as pessoas precisariam fazer um cadastro para acessar a internet e coisas do tipo. Bom, desde de quando eu ouvi esse rumor, eu fui completamente contra. Como eu disse no post anterior sobre isso, acho que existem certas características da internet, como a privacidade, que são inerentes a esse meio. Ainda assim, entendo a necessidade de se criar alguma maneira de regulamentar a punição de atos criminosos (ou que ainda não estejam tipificados, mas são reprovados pela sociedade e cujo tipo penal deve ser criado com essa nova lei).
Esse problema não é atual, nem surgiu com a internet. Como encontrar um meio termo entre a liberdade e segurança? como o Estado pode tutelar as condutas da sociedade e ao mesmo tempo respeitar a liberdade dos indivíduos? Parece evidente que nós abrimos mão de parcela da nossa liberdade para constituir uma sociedade civil, e isso foi abordado exaustivamente nas teorias do contrato social. Ora, se a nossa liberdade termina onde começa a do próximo, como podemos delimitar essas liberdades e proteger ambos os interesses? Continue lendo …
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Saiu ontem no conjur uma matéria sobre regulamentação de crimes virtuais.
Acho essa uma matéria bastante complexa, eu que não entendo muito de crimes nem de informatica acho complicado regular os comportamentos e atitudes que ocorrem dentro da rede. Não acho que de para tratar esse meio como se fosse um ambiente real, acho que existem certas características da internet que são parte do que a torna interessante de modo que seria estranho regular alguns comportamentos no mundo virtual.
Ao mesmo tempo, parece que o mundo digital precisa mesmo de alguma regulamentação, principalmente com o seu crescimento e expansão. Outro dia mesmo eu comentei a informatização do processo, se nós vamos ter coisas dessa importancia acontecendo e circulando pela rede, acho que é mesmo necessário tomar medidas preventivas para proteger esse meio.
A noticia do conjur comenta que o projeto que tipifica os crimes virtuais está atualmente tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Para quem não sabe, essa comissão é uma das comissões permanentes, que existe nas duas casas (Senado e Camara) e que faz o controle preventivo de constitucionalidade da lei. Continue lendo …
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Outro dia escrevi um post sobre uma pesquisa de um processo e o Jonny comentou ”a justiça brasileira está começando a utilizar bem a informática”.
Na hora eu não respondi nada, mas me lembrei de uma conversa que eu tive há pouco tempo com as meninas na faculdade, sobre como nós não utilizamos bem os recursos de informatica. Estavamos falando do absurdo que é, estarmos na era digital e ainda assim os processos são costurados, empilhados nos corredores dos tribunais.
Mas também precisamos reconhecer algumas coisas, não tive problemas até hoje para fazer consultas de jurisprudência, embora os que trabalham na area jurídica, e usam os serviços muito mais do que eu talvez tenham uma opinião mais válida sobre o assunto.
Enfim, talvez o comentário do Jonny tenha sido muito bem colocado: a justiça brasileira está COMEÇANDO a utilizar bem a informática. Se ela se mantiver nesse caminho, acredito que podemos ganhar muito, em vários aspéctos.
Mas afinal de contas, porque eu estou comentando isso? Bom, esbarrei hoje com uma noticia no Conjur sobre a Lei 11.419/2006 que trata justamente da informatização do processo judicial. A noticia é super completa, e eu recomendo a leitura. Continue lendo …
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