Vocabulário Jurídico

Enviado por: Danielle Toste em 02/07/2007

Esse ano, uma das minhas aquisições, mas do que necessárias, foi um dicionário jurídico. Acho que é um item importante na biblioteca dos estudantes de direito, que precisam ler doutrinas jurídicas, mas não é o tipo de coisa que uma pessoa que não estude ou trabalhe com direito vá ter em casa.

Daí que muita gente leiga não consiga entender o que está acontecendo com os seus precessos. Isso, ao meu ver, ajuda a aumentar o sentimento de insegurança, desconfiança, etc. Parece às vezes que a sentença é um resultado de exame médico, você vê aquele monte de informações, mas não consegue entender o que está acontecendo.

Às vezes precisamos de conceitos mais complexos para construir uma idéia, para explicar um conceito, para defender um ponto de vista, mas será que não podemos simplificar um pouco mais? Para algumas pessoas tanto faz ler uma sentença com um português jurídico extremamente técnico ou uma sentença em inglês, será que isso não gera um problema?

Quando eu leio um texto, há situações nas quais eu dou risada da quantidade de palavras dificeis usada para dizer uma coisa que podia ser expressada de maneira muito mais simples, mas hoje eu achei engraçado ler a notícia que saiu no conjur sobre uma sentença da Bahia, na qual o juiz supreende pelo linguajar extremamente simples. Não gosto de ficar reproduzindo, mas não da para evitar de colocar alguns trechos aqui:

Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza! (…) Continue lendo …

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Diferenciação de Termos e Discriminação.

Enviado por: Danielle Toste em 28/06/2007

Pergunta do Jonny:

O caso é o seguinte: Eu chamo alguém de “Gay” e ele se ofende! Ai ele resolve me processar por te-lo “ofendido”. Se ele me processar, ele não pode sofrer um processo por Preconceito?

Bom, em primeiro lugar, eu queria tentar diferenciar os termos “preconceito” e “discriminação”. Segundo o dicionário priberam:

Preconceito
s. m.,
conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério;
superstição;
prejuízo;
erro.

Discriminação
do Lat. discrimatione
s. f.,
acto ou efeito de discriminar;
separação;
distinção;
diferenciação;
destrinça;
discernimento;
marginalização devido à diferença, de raça, por exemplo.

Acho que você ja começa a ver uma diferença fundamental entre as duas coisas no primeiro conceito de cada uma delas: No preconceito ele fala de um “conceito” é algo psicologico, interior, na discriminação fala-se de “ato” ou seja é um comportamento.

Para mim, preconceito não é crime, pode ser ignorancia, pode ser burrice, pode ser um monte de coisas, mas formar um conceito sem fundamentos é algo que, de maneira geral, não causa mal a terceiros, é algo interno e tem a ver com a própria percepção que as pessoas tem do mundo. Por outro lado, discriminação é separar, ou seja, é um ato que diferencia uma pessoa da outra, em virtude de um atributo (geralmente étnico, mas também por genero ou sexualidade). A questão fundamental, ao meu ver, é que o preconceito normalmente gera discriminação. E daí que as duas idéias tenham ficado de tal modo atreladas que passaram a ser vistas como sinônimos.

Assim, eu não vejo problema (em termos criminais) no seguinte tipo de raciocínio: Continue lendo …

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Quem pode ser vítima de racismo?

Enviado por: Danielle Toste em 26/06/2007

Como ontem teve um seminário na faculdade sobre acesso à justiça e discriminação racial eu resolvi fazer um breve comentário, apesar de não gostar muito de falar sobre isso, por ser um assunto muito sensivel, no qual palavras colocadas de maneira errada podem representar ofensas a pessoas que não se pretendia ofender. Dai quando eu falo em questões sociais de diferenças prefiro falar de genero, porque quando nos incluimos na minoria em questão, fica um pouco mais dificil de sermos mal interpretados.

A questão que eu queria colocar é bem simples, e é para falar de um dos nossos direitos fundamentais, que é justamente de não sermos discriminados em razão da etnia: Será que só os negros podem sofrer discriminação “racial”?

Então (antes de eu explicar porque o racial esta entre aspas) vamos ao que diz a Constituição Federal:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Fica bem claro que a nossa Carta Magna não aceita o racismo, mas o que temos que nos perguntar é: exatamente o que pode ser considerado racismo? Será que chamar alguém de decendência oriental de “japonês” é racismo? será que me chamar de “branquela” é racismo? Continue lendo …

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Tipos de tributo e CPMF

Enviado por: Danielle Toste em 22/06/2007

Bom, a gente já está cansada de ver aqueles centavinhos (ou mais) descontados da nossa conta várias vezes e de certa maneira, ter 0.38% descontado da nossa conta conta, do valor de cada movimentação financeira ja virou algo normal, parte da nossa realidade. Ainda assim, alguns de nós ja pararam e se perguntaram: “Porque eu tenho que pagar esse negócio?”.

O CPMF é um dos tipos de tributo cobrado no Brasil. As espécies de tributos que temos são as taxas, impostos e contribuições, havendo a seguinte diferença entre eles:

# Imposto: esse tributo não tem nenhuma vinculação com nenhuma contraprestação. Então você paga, sem ninguém ter feito nada para você e esse valor vai para os cofres do Estado, que não tem obrigação de vincular ele a nenhum serviço especial.

# Contribuições: Podem ser de dois tipos - As Contribuições de Melhoria são pagas como contraprestação ao Estado quando alguma obra pública faz com que o valor do seu imóvel aumente. Então, se você tem uma casa num local, que vale uns R$ 80.000,00 e o Estado constrói, pertinho do seu terreno, uma ponte, ou qualquer outra obra benefica, que faz com que a sua casa passe a valer R$ 200.000,00: daí você vai precisar pagar essa contribuição - As Contribuições Especiais são estão vinculadas a uma finalidade específica, como a seguridade social, ou a saúde (no caso do CPMF). Nesse caso, você paga a Contribuição, se se encaixar na hipotese de incidência, e esse valor pago tem que ser destinado ao fim descrito.

# Taxas: São contraprestações por um serviço prestado pelo Estado. Se o Estado presta algum serviço para você, você paga a taxa para ele.

Então, como exposto acima, o CPMF é uma contribuição especial e, para quem ainda não sabe, significa: Contribuição PROVISÓRIA sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Não, você não leu errado, está mesmo escrito provisória.

O CPMF foi Instituido pela lei 9.311 de 1996 (ultima alteração pela lei 11.482/2007) e, conforme citado Continue lendo …

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Perguntas Constrangedoras

Enviado por: Danielle Toste em 19/06/2007

Eu tinha ouvido essa noticia na CBN no sabádo de manhã, e quase me esqueci de comentar, até ler sobre isso novamente hoje, no Diário do Grande ABC. A prefeitura de São Caetano do Sul está distribuindo um questionário nas escolas, sobre sexualidade e uso de drogas.

A polêmica maior tem a ver com o constrangimento que pode ser causado pelas questões, que perguntam por exemplo se as crianças ja “tocaram no bumbum de alguém”. Acho que determinar se esse questionário fere ou não o art. 232 (Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) depende muito de como ocorrer a aplicação das perguntas. De qualquer maneira, “submeter a constrangimento” é uma coisa extremamente subjetiva, de repente só o fato de perguntarem esse tipo de coisa pode constranger alguem, mesmo que a pessoa possa responder o questionario com privacidade. Outra coisa, seria importante saber também se as crianças são obrigadas a responder ou se podem simplesmente se recusar, se elas puderem se recusar, então eu não vejo muitos problemas.

Independente desse aspecto, essa coisa toda de questionário às vezes me parece meio idiota. Eu não entendo nada sobre criação de estatisticas e esse tipo de estudo, mas acho que uma pergunta do tipo “Você é homosexual ou heterosexual” feita a crianças, não significa muita coisa. Não só a questão da sexualidade é muito confusa nessa idade como é muito intima. Uma criança homosexual dificilmente se sentiria confortavel para responder isso, ou uma criança que sofre abusos muitas vezes sofre ameaças para ficar calada de modo que não se poderia apurar muito bem esse tipo de informação.

Além do mais, perguntar para uma criança ou adolescente: “você ja usou drogas?” me lembra o questionario que tive que preencher quando fui tirar meu visto, tinham algumas coisas do tipo “Você ja cometeu homicidio, genocidio, etc..” como se, caso eu fosse uma assassina, eu fosse responder “Ah sim, ontem mesmo eu matei cinco la perto da minha casa”. É o tipo de situação na qual eu acho que as pessoas simplesmente não vão conseguir obter os dados mais importantes, porque nos casos afirmativos, nos casos em que a conduta indevida ocorre, normalmente a pessoa simplesmente não se sente inclinada a declarar essa ocorrência.

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Consciência e Ética

Enviado por: Danielle Toste em 15/06/2007

Eu me lembro de ter recebido um e-mail de um amigo, algum tempo atrás, criticando uma série de problemas que temos no Brasil, em contraposição à afirmação de que eram pessoas que não tinham orgulho do seu país que faziam deste país o que ele é. A questão, no caso, foi apresentar diversas questões como corrupção e etc, e isso, de certa maneira, mostrar que a culpa não é do cidadão que não tem orgulho do país, mas daqueles que não dão motivos para orgulhar-se.

Para mim, “orgulho” é uma palavra que não se encaixa bem na situação, não é uma questão de valorizar ou desvalorizar o país, mas de observar-se enquanto parte desse país e, consequentemente, parcialmente responsável por tudo o que nele ocorre, sejam as coisas boas ou ruins, é uma questão de reconhecer-se como brasileiro.

De qualquer maneira, a questão em que eu quero chegar é como o nosso comportamento diário e muitas vezes a nossa falta de ética, de respeito, de consideração, no nosso dia-a-dia é parte dos problemas que temos no Brasil; e como eu entendo isso e o problema da política, da justiça e do Estado em geral como uma coisa só.

Acredito que o problema comece nas coisas pequenas e que se resuma a duas questões principais, que são atitudes comuns à nossa população: o costume de buscar sempre algum vantagem e o comportamento de preocupar-se apenas com si mesmo, sem cuidado com a consequência que seus atos geram para os outros.

Um exemplo que me tirou do sério no fim de semana passado, Continue lendo …

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Trocando de servidor

Enviado por: admin em 04/06/2007

Agora o JonnyKen.com está hospedado na Dreamhost. Espero que com isso melhore a velocidade de acesso!

Se você está vendo essa mensagem, é sinal que seu servidor de DNS já reconheceu o Jonnyken.com em sua casa nova!

Obrigado!

Equipe Jonnyken.com

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Sistemas de Segurança e Impossibilidade de Furto

Enviado por: Danielle Toste em 16/05/2007

Como tive que fazer uma pesquisa sobre isso, resolvi comentar aqui no blog. Acontece que caiu uma questão na prova de penal que fizemos que acabou gerando uma grande inconformidade dos alunos, que tratava da aplicação do disposto no art. 17 do nosso código penal (”Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”) em caso de tentativa de furto em local monitorado por sistema de segurança. Continue lendo …

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Imposto de Importação e Video Games

Enviado por: Danielle Toste em 09/05/2007

Eu fiquei um pouco chocada hoje, fazendo uma pesquisa na internet sobre custos de importação.

Eu estava comentando com o Jonny sobre a abusividade do preço do playstation3. Afinal, parece absolutamente fora da realidade um video game ter saido nos EUA custando USD 650,00 e custar R$ 6.000,00 aqui (Apesar de que eu consultei o submarino hj, e o preço caiu bastante, esta R$ 3.599,00 e ainda com possibilidade de 5% de desconto à vista).

Enfim, estavamos tentando justificar, porque cargas d’agua o preço de um produto aumenta entre 9 a 10 vezes o seu valor. Tudo bem que a Sony venda o produto por um valor menor do que seu custo de fabricação, para ganhar depois com os jogos, e não queira fazer isso no Brasil, em vista da pirataria, mas mesmo assim, se o produto está sendo vendido a USD 650,00 não valeria a pena comprar dos revendedores e importar? Continue lendo …

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Sapere Aude

Enviado por: Danielle Toste em 24/04/2007

Bom, esse é um post de teste, mas como o Jonny ja tinha perguntado vou aproveitar para explicar o título do blog.

Esse blog surgiu, em primeiro lugar, da idéia de criar um lugar para postar coisas jurídicas, com comentários das coisas que tenho pesquisado. O Jonny ofereceu hospedagem (faz tempo que eu tinha pedido para ele me hospedar no jonnyken.com) e eu aceitei.

Ainda assim, eu não queria dirigir o blog necessariamente para a direção de conteudos jurídicos, porque tem outras coisas que eu quero postar às vezes. Então eu queria um nome que fosse abrangente nesse sentido, mas que se relacionasse ao jurídico de maneira coerente.

 Decidi usar uma expressão em latim, e entre tantas outras, encontrei o “Sapere Aude”.

 Se você procurar no Google vai achar uma porção de referências a essa expressão, que significa algo como “ouse saber” no português, ou numa tradução livre que alguns fazem “ter a coragem de usar sua propria razão”.  Tem a ver com autonomia do pensamento.

 Então de certa maneira o blog é sobre isso, sobre a minha maneira de interpretar as situações que se apresentam a mim, e de interpretar, pensar e conhecer o mundo, o direito, o feminismo, e tantos outros conceitos com a minha própria razão, de acordo com meu proprio entendimento.

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