Ah… era para falar do meio ambiente

Enviado por: Danielle Toste em 15/10/2007

Eu não me considero a pessoa com a maior consciência ambiental do universo, talvez porque eu conheça pessoas que se preocupam muito mais com isso, talvez porque na minha escola os professores estivessem bem mais preocupados com educação sexual do que meio ambiente. Mas de uns tempos para cá eu acho que minha consciência ambiental aumentou muito, então também quero participar desse esquema do Blog Action Day.

Bloggers Unite - Blog Action Day

Bom, já que é para blogar sobre o meio ambiente dentro do tema do meu blog eu não vejo uma opção mais coerente do que falar sobre Direito Ambiental. O único problema é que eu não tive nenhuma aula sobre isso até hoje, daí fica uma pesquisa enorme para poder falar alguma coisa consistente, como não tinha tempo para pesquisar, resolvi falar da questão do meio ambiente como direito fundamental, que é algo que eu estudei mais ou menos.

Em Constitucional, quando estudamos direitos fundamentais, acabamos estudando as gerações de direito, isso é, uma divisão da “evolução” dos direitos fundamentais em diversas “fases”, mais ou menos assim: Continue lendo …

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DICA: Infoblog dá 2 anos de hospedagem grátis

Enviado por: Danielle Toste em 28/08/2007

Eu comecei a blogar MUITOOO tempo atrás, se não me engano por causa de um convite que recebi para participar de um blog sobre feminismo. Tive varios blogs desde então, fossem pessoais, sobre feminismo e até sobre gatos (do tipo felinos, e não do tipo caras bonitões).

Nesse meio tempo testei todo tipo de servidor gratuito e consequentemente ja tive todo tipo de problema, desde ser expulsa do kit.net quando a globo tomou conta até o geocities ficar varios dias sem funcionar. Finalmente, esse ano, o Jonny mudou de servidor e me ofereceu hospedagem. De todas as vantagens de ter passado a fazer parte do jonnyken.com (não da pau, não fica fora do ar, eu escolho onde quero colocar os ads, suporte de qualidade, entre outros) a unica coisa que eu fiquei triste no começo foi que eu não faço a menor idéia de como fazer layouts para o WordPress, mas isso foi absolutamente compensado pela qualidade do WP em relação ao blogger.com, que eu utilizava antes.

Por que eu estou falando tudo isso?

O Jonny lançou ontem a promoção: “Infoblog dá 2 anos de hospedagem grátis” e eu acho que é uma ótima oportunidade para quem está procurando um servidor de qualidade para hospedar seu blog. Como eu procurei por muito tempo e sei como é difícil achar, considero essa um dica muito boa para quem não está satisfeito com a sua hospedagem atual.

Se você se interessou, entre no site para saber como participar e boa sorte!

Atualmente, fazem parte da equipe jonnyken.com: o Blog do Jonny, o Infoblog, o Sapere Aude, o Decodificando e o TV Retrô.

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Meme: As melhores séries de todos os tempos

Enviado por: Danielle Toste em 24/08/2007

Ok, saindo um pouco da rotina, vou falar hoje de algo que não tem absolutamente nada a ver com Direito.

O Jonny me convidou a escrever esse meme falando das 10 melhores séries de todos os tempos. Antes de começar a falar das séries queria fazer um comentário: Quem ve o post do Jonny logo percebe que deve fazer algum tempo que ele não acompanha a programação da TV.

Para mim é um pouco difícil escolher as séries, especialmente numa ordem, a única que eu não tenho dúvida é a primeira posição, mas acho que isso tem uma boa justificativa:

10. Love Hina (info)

Love Hina

Para falar a verdade, não acho que animes e desenhos de forma geral se encaixem no critério “séries”, por isso Love Hina está na ultima posição. Eu decidi abrir uma exceção para esse desenho porque foi o único anime que eu vi inteiro, do primeiro ao último episódio e também li o mangá, ambos muito divertidos, vale mto a pena.

9. Roma Continue lendo …

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PL 588/07 e o trote do sequestro

Enviado por: Danielle Toste em 08/08/2007

Começou bem esparço, eu recebi uma noticia por e-mail (uma daquelas estilo spam, mas que não da para ter certeza se é verdade ou não), depois, um amigo de um amigo contando que um conhecido da prima dele tinha passado por isso, depois foi um conhecido direto, e finalmente comigo.

Estou falando do trote do sequestro, aquele em que o criminoso (muitas ligações vem da cadeia mesmo) liga para um número qualquer e diz para a pessoa que atender que sequestrou alguém da sua familia e pede um resgate ou coisa do tipo; no fim, ninguém tinha sido sequestrado, mas a pessoa muitas vezes só descobria isso depois que tinha dado uma boa quantia para o criminoso.

Em janeiro eu li uma notícia de uma mulher, no grande ABC, que acabou tendo um infarto e morreu por causa desse crime e fiquei assustada, pois foi praticamente um mês depois de eu ter recebido o trote la em casa. Por sorte, na hora que meu irmão atendeu minha mãe não estava em casa (e eu estava) porque eu não duvido que ela tivesse um infarto ou coisa do tipo se estivesse lá.

As minhas orientações (com base na minha experiencia e nos casos que eu ouvi) para evitar, e lidar, com essa situação: Nas ligações a cobrar, se a pessoa não se identificar logo de cara (e for alguém que você quer atender) desligue, nem comece a ouvir a conversa; Se não tiver jeito e vc atender o telefonema, tente entrar em contato com a pessoa que supostamente foi sequestrada para saber se ela está bem (no meu caso liguei para a pessoa no serviço e conferi se estava ok). Em ultimo caso, fique atento, dificilmente a pessoa que passa o trote tem informações coerentes, e ele normalmente tira os dados da conversa que tem com vc, por isso não forneça nenhuma informação e veja se as informações que ele te passa fazem algum sentido.

Mas tudo isso é para dizer que está tramitando na Camara Continue lendo …

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Piso Salarial Regional

Enviado por: Danielle Toste em 03/08/2007

Sete anos atrás, foi sancionada a Lei Complementar 103/2000 que permitiu que os Estados e o Distrito Federal estabelecessem pisos salariais de acordo com o art. 7º, V da Constituição Federal. Depois de tanto tempo, no mês passado foi sancionada, no Estado de São Paulo, a lei estadual (SP) 12.640/2007, estabelecendo três faixas de piso salarial para determinados tipos de trabalhadores.

Logo na primeira página do site do Governo do Estado de São Paulo já há um link informando sobre os novos pisos salariais regionais. Os pisos foram definidos pelo art. 1º da lei, da seguinte maneira:

Artigo 1º - No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:

I - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;

II - R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), Continue lendo …

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Casos Difíceis

Enviado por: Danielle Toste em 13/07/2007

Li hoje uma notícia no conjur que me lembrou um filme que eu assisti já faz um tempo. A notícia conta o caso de uma jovem do equador que foi roubada dos país e separada da gemea ao nascer; no filme (não consigo me lembrar o nome) um garoto tinha sido roubado quando era bem pequeno. A coincidencia nos dois casos é que as crianças foram criadas normalmente pelos ladrões de criança e, é claro, gostavam deles como pais, mas depois de mais crescidos acabaram encontrando os pais verdadeiros.

Porque estou falando disso aqui? porque essa é justamente uma situação em que fica muito dificil definir o que é “justo” ou “direito” e eu imagino que um daqueles casos que a filosofia jurídica chama de “hard cases” (casos difíceis), e não consigo entender como um juiz poderia resolver essa situação no caso concreto:

A questão é que o dano que os “ladrões de crianças” causaram é irremediavel, absolutamente NADA que eles façam vai devolver esses anos perdidos. Além disso, as crianças gostam dos “pais adotivos” e não querem se separar deles.

Daí que a decisão do juiz de devolver a guarda da criança para os pais acabe gerando vários problemas: A criança não conhece os pais verdadeiros, e, para ela, está indo para a casa de estranhos que tiraram ela dos pais que lhes cuidaram a vida toda e que ela ama. Ainda assim, Continue lendo …

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Vocabulário Jurídico

Enviado por: Danielle Toste em 02/07/2007

Esse ano, uma das minhas aquisições, mas do que necessárias, foi um dicionário jurídico. Acho que é um item importante na biblioteca dos estudantes de direito, que precisam ler doutrinas jurídicas, mas não é o tipo de coisa que uma pessoa que não estude ou trabalhe com direito vá ter em casa.

Daí que muita gente leiga não consiga entender o que está acontecendo com os seus precessos. Isso, ao meu ver, ajuda a aumentar o sentimento de insegurança, desconfiança, etc. Parece às vezes que a sentença é um resultado de exame médico, você vê aquele monte de informações, mas não consegue entender o que está acontecendo.

Às vezes precisamos de conceitos mais complexos para construir uma idéia, para explicar um conceito, para defender um ponto de vista, mas será que não podemos simplificar um pouco mais? Para algumas pessoas tanto faz ler uma sentença com um português jurídico extremamente técnico ou uma sentença em inglês, será que isso não gera um problema?

Quando eu leio um texto, há situações nas quais eu dou risada da quantidade de palavras dificeis usada para dizer uma coisa que podia ser expressada de maneira muito mais simples, mas hoje eu achei engraçado ler a notícia que saiu no conjur sobre uma sentença da Bahia, na qual o juiz supreende pelo linguajar extremamente simples. Não gosto de ficar reproduzindo, mas não da para evitar de colocar alguns trechos aqui:

Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza! (…) Continue lendo …

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Diferenciação de Termos e Discriminação.

Enviado por: Danielle Toste em 28/06/2007

Pergunta do Jonny:

O caso é o seguinte: Eu chamo alguém de “Gay” e ele se ofende! Ai ele resolve me processar por te-lo “ofendido”. Se ele me processar, ele não pode sofrer um processo por Preconceito?

Bom, em primeiro lugar, eu queria tentar diferenciar os termos “preconceito” e “discriminação”. Segundo o dicionário priberam:

Preconceito
s. m.,
conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério;
superstição;
prejuízo;
erro.

Discriminação
do Lat. discrimatione
s. f.,
acto ou efeito de discriminar;
separação;
distinção;
diferenciação;
destrinça;
discernimento;
marginalização devido à diferença, de raça, por exemplo.

Acho que você ja começa a ver uma diferença fundamental entre as duas coisas no primeiro conceito de cada uma delas: No preconceito ele fala de um “conceito” é algo psicologico, interior, na discriminação fala-se de “ato” ou seja é um comportamento.

Para mim, preconceito não é crime, pode ser ignorancia, pode ser burrice, pode ser um monte de coisas, mas formar um conceito sem fundamentos é algo que, de maneira geral, não causa mal a terceiros, é algo interno e tem a ver com a própria percepção que as pessoas tem do mundo. Por outro lado, discriminação é separar, ou seja, é um ato que diferencia uma pessoa da outra, em virtude de um atributo (geralmente étnico, mas também por genero ou sexualidade). A questão fundamental, ao meu ver, é que o preconceito normalmente gera discriminação. E daí que as duas idéias tenham ficado de tal modo atreladas que passaram a ser vistas como sinônimos.

Assim, eu não vejo problema (em termos criminais) no seguinte tipo de raciocínio: Continue lendo …

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Quem pode ser vítima de racismo?

Enviado por: Danielle Toste em 26/06/2007

Como ontem teve um seminário na faculdade sobre acesso à justiça e discriminação racial eu resolvi fazer um breve comentário, apesar de não gostar muito de falar sobre isso, por ser um assunto muito sensivel, no qual palavras colocadas de maneira errada podem representar ofensas a pessoas que não se pretendia ofender. Dai quando eu falo em questões sociais de diferenças prefiro falar de genero, porque quando nos incluimos na minoria em questão, fica um pouco mais dificil de sermos mal interpretados.

A questão que eu queria colocar é bem simples, e é para falar de um dos nossos direitos fundamentais, que é justamente de não sermos discriminados em razão da etnia: Será que só os negros podem sofrer discriminação “racial”?

Então (antes de eu explicar porque o racial esta entre aspas) vamos ao que diz a Constituição Federal:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Fica bem claro que a nossa Carta Magna não aceita o racismo, mas o que temos que nos perguntar é: exatamente o que pode ser considerado racismo? Será que chamar alguém de decendência oriental de “japonês” é racismo? será que me chamar de “branquela” é racismo? Continue lendo …

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Tipos de tributo e CPMF

Enviado por: Danielle Toste em 22/06/2007

Bom, a gente já está cansada de ver aqueles centavinhos (ou mais) descontados da nossa conta várias vezes e de certa maneira, ter 0.38% descontado da nossa conta conta, do valor de cada movimentação financeira ja virou algo normal, parte da nossa realidade. Ainda assim, alguns de nós ja pararam e se perguntaram: “Porque eu tenho que pagar esse negócio?”.

O CPMF é um dos tipos de tributo cobrado no Brasil. As espécies de tributos que temos são as taxas, impostos e contribuições, havendo a seguinte diferença entre eles:

# Imposto: esse tributo não tem nenhuma vinculação com nenhuma contraprestação. Então você paga, sem ninguém ter feito nada para você e esse valor vai para os cofres do Estado, que não tem obrigação de vincular ele a nenhum serviço especial.

# Contribuições: Podem ser de dois tipos - As Contribuições de Melhoria são pagas como contraprestação ao Estado quando alguma obra pública faz com que o valor do seu imóvel aumente. Então, se você tem uma casa num local, que vale uns R$ 80.000,00 e o Estado constrói, pertinho do seu terreno, uma ponte, ou qualquer outra obra benefica, que faz com que a sua casa passe a valer R$ 200.000,00: daí você vai precisar pagar essa contribuição - As Contribuições Especiais são estão vinculadas a uma finalidade específica, como a seguridade social, ou a saúde (no caso do CPMF). Nesse caso, você paga a Contribuição, se se encaixar na hipotese de incidência, e esse valor pago tem que ser destinado ao fim descrito.

# Taxas: São contraprestações por um serviço prestado pelo Estado. Se o Estado presta algum serviço para você, você paga a taxa para ele.

Então, como exposto acima, o CPMF é uma contribuição especial e, para quem ainda não sabe, significa: Contribuição PROVISÓRIA sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Não, você não leu errado, está mesmo escrito provisória.

O CPMF foi Instituido pela lei 9.311 de 1996 (ultima alteração pela lei 11.482/2007) e, conforme citado Continue lendo …

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