Yearly Archive: 2007

Direito Penal – 4ª Prova

Conteúdo:

1. Pena de Multa;

2. Cominação das Penas;

3. Aplicação das Penas.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Daumas, na FDSBC.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Penal – 4ª Prova

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito Romano – Poderes Políticos e Fontes de Direito em Roma

RomaUma coisa que eu achei legal foi assistir o seriado Roma, da HBO, depois de ter tido aulas sobre os diversos períodos de Roma, isso porque a série foi bem fiel ao que eu tinha apredido.

Então, apesar de eu não gostar de postar assuntos similares seguidos, resolvi falar um pouco mais de Direito Romano, dessa vez para tentar mostrar um contexto histórico (que também pode ser encontrado no Resumo do 1º bimestre com base nas anotações do meu caderno do ano passado) sobre as fontes de direito e os poderes políticos que existiam em Roma ao longo de sua história . (a imagem foi retirada deste link)

Os períodos estudados são divididos entre a época da Realeza; a República Romana; o Império, tanto na fase do Alto império, também conhecido como principado; como o Baixo império, também conhecido como dominato.

REALEZA []:

A Realeza compreende o período desde a fundação de Roma (754 a.C.) até o estabelecimento da República (509 a.C.), nessa época, a organização social era dividida entre os patricios, que eram os Continue reading…

Direito Romano – Objetos de Direito

Senado - RomaVoltando à seção: “Resumos de matérias do ano passado” resolvi falar um pouco de Direito Romano.

Na verdade, quando aprendemos Direito Romano acabamos aprendendo diversas regras que são utilizadas até hoje, então acaba sendo não apenas uma introdução histórica sobre o direito, mas uma introdução sobre os institutos de direito.

Como o tempo está curto, escolhi um tema hiper fácil e que tem muitos conceitos que ainda são utilizados: Objetos de Direito. O texto foi feito com o conteúdo do Resumo de Direito Romano do 2º Bimestre, com base nas anotações das aulas do prof. Hélcio França Madeira.

Objetos de Direito:

São coisas (Res) que tenham valor econômico, sendo objeto de relações jurídicas. Os objetos de direito se dividem em Continue reading…

IED – Jusnaturalismo

AntígonaComo a Didi falou um pouquinho sobre o Direito Positivo, eu acabei me lembrando das aulas de IED do ano passado. Como na época o Sapere não existia, eu acabei não publicando absolutamente nada sobre essa materia, então resolvi fazer uma revisão geral sobre jusnaturalismo (disponível no Resumo de IED do 3º bimestre).

Contexto Geral:

Até o séc. XIX as pessoas acreditavam que existia um conjunto de valores morais universais e imutáveis, mas a partir dessa epoca os pesquisadores começaram a estudar culturas de lugares distintos e conforme a visão eurocentrica do mundo foi sendo superada, as diferenças deixaram de ser vistas apenas como sinal de inferioridade. Com isso foi se tornando mais clara a idéia de que não existem valores globais, no máximo os valores são aplicaveis a determinados grupos, mas mesmo nesse caso a aceitação desses valores se dá por uma espécie de adesão.

Relação entre Direito e Moral

O direito natural seria o conjunto de valores morais universais e imutaveis, nesse sentido, para o jusnaturalismo os Continue reading…

Ah… era para falar do meio ambiente

Eu não me considero a pessoa com a maior consciência ambiental do universo, talvez porque eu conheça pessoas que se preocupam muito mais com isso, talvez porque na minha escola os professores estivessem bem mais preocupados com educação sexual do que meio ambiente. Mas de uns tempos para cá eu acho que minha consciência ambiental aumentou muito, então também quero participar desse esquema do Blog Action Day.

Bloggers Unite - Blog Action Day

Bom, já que é para blogar sobre o meio ambiente dentro do tema do meu blog eu não vejo uma opção mais coerente do que falar sobre Direito Ambiental. O único problema é que eu não tive nenhuma aula sobre isso até hoje, daí fica uma pesquisa enorme para poder falar alguma coisa consistente, como não tinha tempo para pesquisar, resolvi falar da questão do meio ambiente como direito fundamental, que é algo que eu estudei mais ou menos.

Em Constitucional, quando estudamos direitos fundamentais, acabamos estudando as gerações de direito, isso é, uma divisão da “evolução” dos direitos fundamentais em diversas “fases”, mais ou menos assim: Continue reading…

TGP – Competência

Livro abertoNormalmente eu não publico textos completamente didáticos aqui no blog, uma das exceções foi um resuminho que eu publiquei sobre Adimplemento Substancial, no texto em questão, recebi um comentário do André Costa, me dizendo que o tema tinha tudo para ser pedido na prova subjetiva de concurso. Fiquei pensando nisso, e acho que vale a pena esclarecer alguns institutos e alguns conceitos que precisam ser estudados não apenas para quem está querendo passar nas provas da faculdade, mas em outros tipos de provas também.

A maioria das matérias conceituais pode ser encontrada em algum resumo, mas acho que vale a pena criar posts individuais, curtos, explicando algumas coisas. Como critério para definir do que tratar hoje, usei o analytics (apesar de ter uma série especial para tratar das buscas). Resultado:

Teoria Geral do Processo: Competência.

Conceito: Competência é a limitação da jurisdição, isto é, é a quantidade de poder jurisdicional cujo exercício é atribuido a cada órgão do poder judiciário (lembrando que jurisdição é a função/poder do Estado de aplicar o direito ao caso concreto). Na prática, a competência vai definir critérios para que se possa saber o local adequado para propor uma ação.

Determinação da Competência: Apesar de ter aprendido duas maneiras de determinar a competência, acho que a mais simples é a Continue reading…

Ainda sobre o controle de criminalidade

GunBom, seminário devidamente apresentado, ficam umas ultimas considerações sobre o controle de criminalidade.

Pelo debate da sala e mesmo pelo meu estudo do tema, a conclusão a que eu cheguei é que a maior polêmica do tema é a questão do “endurecimento penal x outras medidas”.

Eu já tinha um pouco disso antes do ano passado, mas depois que comecei a estudar direito, e em especial a questão dos direitos e garantias fundamentais, acabei me sensibilizando bem mais em observar os dois lados da questão, especialmente no direito penal.

A sociedade normalmente tem um sentimento de revolta muito grande contra os infratores, muitas vezes uma revolta preconceituosa, que não analisa a fundo as questões antes de julgar, condenar e odiar os acusados de cometerem certos crimes. Esse sentimento de revolta, ao meu ver, acaba gerando um visão limitada da situação, uma visão que sequer tenta compreender o outro lado. É essa linha de raciocionio que leva as pessoas a uma defesa indiscriminada do Continue reading…

Dúvidas: Controle de Constitucionalidade e Outros

Da série de pesquisas por palavra-chave, eis buscas que trouxeram as pessoas até o blog mas que não foram muito bem sucedidas

google search

> “contole represivo direito constitucional”

O controle repressivo é uma das modalidades de de controle de constitucionalidade.

Esse controle pode ser difuso ou concentrado. a) Difuso quando a constitucionalidade é discutida incidentalmente, sendo outro o objeto da ação (Ex. Entrar com uma ação na justiça pedindo para não pagar um tributo e fundamentar esse pedido na inconstitucionalidade da lei que criou o tributo); nesse caso, o controle pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal e terá efeitos apenas entre as partes, os legitimados para a ação serão as pessoas diretamente atingidas. b) Concentrado quando a constitucionalidade é o objeto da ação, nesse caso, apenas os legitimados descritos no art. 103 da Constituição Federal* podem propor, direto no Supremo Tribunal Federal, uma das seguintes ações: Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; Ação Declaratória de Constitucionalidade; Ação de arguição de Descumprimento de preceito fundamental. Via de regra os efeitos serão “erga omnes” (ou seja, valem para todos) e vinculantes.

*Legitimados do art. 103: Continue reading…

Punição e Crime

Como o Ostrock fez um comentário no ultimo post que tinha a ver justamente com uns textos que eu estou lendo, resolvi fazer alguns comentários sobre o papel da punição no controle de criminalidade.

Os textos que eu estou lendo se chamam “Crime and Punishment in América: 1998” e “Does Punishment Deter?” ambos do NCPA (National Center for Policy Analysis).

O crime como um ato racional:

Ambos os textos tratam da questão da punição como inibidora da pratica de crimes. O segundo texto diz logo no começo que:

That punishment deters crime is common sense. Observations of human behavior, the opinions of criminals themselves, simple facts about crime and punishment and sophisticated statistical studies all indicate that what matters most to prospective criminals is the certainty and severity of punishment. In other words, negative incentives matter in the business of crime.

PrisonIsso é, segundo o texto o fato de que a punição inibe o crime é senso comum, e que segundo diversos fatos o que mais importa para os criminosos em potencial é a severidade da punição. Assim, os incentivos negativos teriam impotancia no crime.

A principal idéia exposta em ambos os textos é a de que o crime é um ato racional no qual os criminosos em potencial calculam o risco e analisam o custo-beneficio dos atos criminosos. Daí a idéia exposta é a de que, quando as chances de ir para a prisão em virtude de um crime aumentam, diminuem as incidências desse crime.

Ainda assim, o segundo texto lembra que essa lógica tende a funcionar mais nos crimes contra o patrimonio do que nos crimes violentos.

Ambos os textos vão apresentar uma série de dados para comprovar seus argumentos, mas não vou ficar repetindo aqui. A idéia é deixar claro, existem teoricos e estudiosos que defendem sim que a punição detem o crime.

Análise da situação

Acho muito difícil não concordar com os argumentos desse texto, especialmente no Brasil. Ainda assim, Continue reading…

Justificativa e Controle da Criminalidade

Gas ChamberEstou me sentindo meio culpada de passar tanto tempo sem blogar, mas fim de ano na faculdade é um correria enorme.

Para tentar dar uma satisfação para os meus leitores e atualizar o blog, vou postar uma prévia sobre o assunto que esta me tomando tanto tempo: Controle da Criminalidade.

Apesar de eu estar trabalhando em cima de um texto que é de 2001 o contexto é bastante atual, principalmente porque com o aumento da violência os debates sobre os diversos metodos de controle da criminalidade acabam ganhando força. Acho que a questão se divide mais ou menos da seguinte maneira: A pena privativa de liberdade (que é o tipo de pena mais comum e a questão da privatização da administração das prisões); O endurecimento penal (que inclui uma legislação mais rigida e menos tolerância, além da questão da pena de morte, que apesar de ser impossível de se aplicar no Brasil ainda merece ser analisada); e as penas alternativas (e dai tem diversas medidas que podem ser aplicadas também).

Acho que quando comentei a palestra da Semanajur sobre a defensoria publica cheguei a falar um pouco a minha opinião sobre defender os direitos dos criminosos, mas caso não tenha dito, digo novamente: Continue reading…