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	<title>Comments on: Honorários Advocatícios</title>
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	<pubDate>Sat, 31 Jul 2010 19:49:55 +0000</pubDate>
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		<title>By: Danielle Toste</title>
		<link>http://www.danitoste.com/2007/09/05/honorarios-advocaticios/comment-page-2/#comment-7102</link>
		<dc:creator>Danielle Toste</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jul 2010 20:00:25 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado Sr. Dentista que não quis se identificar.

O senhor sabe a diferença entre serviço de meio e serviço de resultado? 

Quando o Sr. ou qualquer pessoa, contrata um advogado, ele não lhe cobra para "ganhar a ação", cobra para "propor a ação". Ele não pode cobrar para "ganhar a ação" porque a decisão independe de sua vontade e muitas vezes independe da qualidade do seu serviço. Quando o Sr. ou qualquer outra pessoa vai ao médico, ele análisa o seu sintoma e lhe prescreve um remédio, o senhor paga a consulta apenas se o diagnóstico estiver correto? Quando o Sr. ou qualquer outra pessoa vai a um cirugião realizar, por exemplo, um transplante, pode até morrer na mesa de operação, mas a cirugia será cobrada independente dos resultados. Tudo isso acontece porque os resultados nesses casos, em geral, independem da qualidade do serviço prestado.

De forma distinta, Sr. Dentista, quando eu vou ao consultório de um dentista para, por exemplo, fazer um clareamento nos dentes, não estou contratando um serviço de meio, como os descritos, mas um serviço de fim. Nesse caso, Sr. Dentista, oestou contratando o próprio resultado (dentes mais brancos no caso) e o resultado depende inteiramente da sua capacidade técnica.

Ainda assim, vale ressaltar, embora o trabalho do advogado, como o do médico, seja um serviço de meio, há responsabilização dos profissionais caso o trabalho não seja realizado dentro das normas regulamentadoras da profissão. O advogado que perde um prazo, age com desídia, engana seu cliente, etc. também responde de acordo com o código de ética.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Sr. Dentista que não quis se identificar.</p>
<p>O senhor sabe a diferença entre serviço de meio e serviço de resultado? </p>
<p>Quando o Sr. ou qualquer pessoa, contrata um advogado, ele não lhe cobra para &#8220;ganhar a ação&#8221;, cobra para &#8220;propor a ação&#8221;. Ele não pode cobrar para &#8220;ganhar a ação&#8221; porque a decisão independe de sua vontade e muitas vezes independe da qualidade do seu serviço. Quando o Sr. ou qualquer outra pessoa vai ao médico, ele análisa o seu sintoma e lhe prescreve um remédio, o senhor paga a consulta apenas se o diagnóstico estiver correto? Quando o Sr. ou qualquer outra pessoa vai a um cirugião realizar, por exemplo, um transplante, pode até morrer na mesa de operação, mas a cirugia será cobrada independente dos resultados. Tudo isso acontece porque os resultados nesses casos, em geral, independem da qualidade do serviço prestado.</p>
<p>De forma distinta, Sr. Dentista, quando eu vou ao consultório de um dentista para, por exemplo, fazer um clareamento nos dentes, não estou contratando um serviço de meio, como os descritos, mas um serviço de fim. Nesse caso, Sr. Dentista, oestou contratando o próprio resultado (dentes mais brancos no caso) e o resultado depende inteiramente da sua capacidade técnica.</p>
<p>Ainda assim, vale ressaltar, embora o trabalho do advogado, como o do médico, seja um serviço de meio, há responsabilização dos profissionais caso o trabalho não seja realizado dentro das normas regulamentadoras da profissão. O advogado que perde um prazo, age com desídia, engana seu cliente, etc. também responde de acordo com o código de ética.</p>
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		<title>By: Dentista</title>
		<link>http://www.danitoste.com/2007/09/05/honorarios-advocaticios/comment-page-2/#comment-7057</link>
		<dc:creator>Dentista</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jul 2010 18:17:54 +0000</pubDate>
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		<description>Acho muito bonito e interessante que advogados se defendam e exijam que os clientes paguem o que lhes é devido.
O que não é trazido ao público pagante, ou seja, nós, é que as leis foram feitas por eles para proteção deles mesmos. Podem ver que se eu, como dentista, não realizar meu trabalho ao contento do cliente ele me processa e não me paga. Se um advogado não fizer um bom trabalho, ele recebe de qualquer maneira e se processá-lo, com certeza o juiz o absolverá. E o pior, ele vai te processar para receber e certamente vai ganhar. Viva o Brasil..."meios e não resultados"... onde estão os direitos do cidadão nesse País? Depois temos que ouvir que não respeitamos os doutores dessa República das bananas...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Acho muito bonito e interessante que advogados se defendam e exijam que os clientes paguem o que lhes é devido.<br />
O que não é trazido ao público pagante, ou seja, nós, é que as leis foram feitas por eles para proteção deles mesmos. Podem ver que se eu, como dentista, não realizar meu trabalho ao contento do cliente ele me processa e não me paga. Se um advogado não fizer um bom trabalho, ele recebe de qualquer maneira e se processá-lo, com certeza o juiz o absolverá. E o pior, ele vai te processar para receber e certamente vai ganhar. Viva o Brasil&#8230;&#8221;meios e não resultados&#8221;&#8230; onde estão os direitos do cidadão nesse País? Depois temos que ouvir que não respeitamos os doutores dessa República das bananas&#8230;</p>
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		<title>By: Walter</title>
		<link>http://www.danitoste.com/2007/09/05/honorarios-advocaticios/comment-page-2/#comment-6962</link>
		<dc:creator>Walter</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Jun 2010 17:50:31 +0000</pubDate>
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		<description>Estou com um processo contra o INSS meu advogado está me cobrando 30% que já é o máximo permitido pela OAB mais as 3 primeiras parcelas, com isso ela acabará levando quase 50% do que era um direito meu e que inflizmente o INSS negava. Ou seja, para não ficarmos sem nada temos que dividir meio a meio com um advogado, que beleza de Justiça nos temos no Brasil.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Estou com um processo contra o INSS meu advogado está me cobrando 30% que já é o máximo permitido pela OAB mais as 3 primeiras parcelas, com isso ela acabará levando quase 50% do que era um direito meu e que inflizmente o INSS negava. Ou seja, para não ficarmos sem nada temos que dividir meio a meio com um advogado, que beleza de Justiça nos temos no Brasil.</p>
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		<title>By: Juliete</title>
		<link>http://www.danitoste.com/2007/09/05/honorarios-advocaticios/comment-page-2/#comment-6944</link>
		<dc:creator>Juliete</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Jun 2010 13:51:40 +0000</pubDate>
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		<description>Olá bom dia, me respondam uma pergunta por favor.
ganhei uma ação trabalhista, a pessoa pagou cinco meses do acordo na data certa por que estava ciente que não podia atrasar nem um dia, ela atrasou oq acontecerá?,ela terá que pagar uma multa?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá bom dia, me respondam uma pergunta por favor.<br />
ganhei uma ação trabalhista, a pessoa pagou cinco meses do acordo na data certa por que estava ciente que não podia atrasar nem um dia, ela atrasou oq acontecerá?,ela terá que pagar uma multa?</p>
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		<title>By: Fernanda Lincoln</title>
		<link>http://www.danitoste.com/2007/09/05/honorarios-advocaticios/comment-page-2/#comment-6883</link>
		<dc:creator>Fernanda Lincoln</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jun 2010 13:52:51 +0000</pubDate>
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		<description>Aconteceu de eu receber uma ligação, de uma empresa e me falaram que era uma atualização de cadastro, pois estavam recebendo reclamações porque ligavam para o nº da minha empresa querendo que fosse outra e caia aqui, ( de fato isso vinha acontecendo) então me mandaram um contrato de figuração onde eu ( funcionaria ) deveria assinar e mandar de volta ( cai na besteira de não ler antes) quando dei por mim vi que estavam me cobrando um valor de $$$$ durante 12 meses, fui rever o contrato e vi que tinha uma clausula onde eu poderia cancelar em 7 dias sem pagar multa, então imediatamente liguei para cancelar no dia 27/05/10 ( que foi o dia que eu percebi isso) mas ela se recusou a cancelar e disse que eram dias corridos,ou seja, a partir do dia q eu assinei dia 20/05 no caso e meu prazo era ate dia 26/05 mas no codigo civil art.132 "Salvo disposição legal ou convencional em contrario, computan-se prazos, excluindo o dia do começo, e incluindo o do vencimento.".
ou seja, como foi feito dia 20/05 meu prazo era de ate dia 27/05, mandei uma notificação cancelando, ela me contra-notificou e disse q n iria cancelar e q iria protestar o titulo, cnpj e cpf dos sócios, gostaria de saber se estou correta e que se caso isso for a juizo se vou perder, OU SE ESTOU REALMENTE ERRADA. OBRIGADA.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Aconteceu de eu receber uma ligação, de uma empresa e me falaram que era uma atualização de cadastro, pois estavam recebendo reclamações porque ligavam para o nº da minha empresa querendo que fosse outra e caia aqui, ( de fato isso vinha acontecendo) então me mandaram um contrato de figuração onde eu ( funcionaria ) deveria assinar e mandar de volta ( cai na besteira de não ler antes) quando dei por mim vi que estavam me cobrando um valor de $$$$ durante 12 meses, fui rever o contrato e vi que tinha uma clausula onde eu poderia cancelar em 7 dias sem pagar multa, então imediatamente liguei para cancelar no dia 27/05/10 ( que foi o dia que eu percebi isso) mas ela se recusou a cancelar e disse que eram dias corridos,ou seja, a partir do dia q eu assinei dia 20/05 no caso e meu prazo era ate dia 26/05 mas no codigo civil art.132 &#8220;Salvo disposição legal ou convencional em contrario, computan-se prazos, excluindo o dia do começo, e incluindo o do vencimento.&#8221;.<br />
ou seja, como foi feito dia 20/05 meu prazo era de ate dia 27/05, mandei uma notificação cancelando, ela me contra-notificou e disse q n iria cancelar e q iria protestar o titulo, cnpj e cpf dos sócios, gostaria de saber se estou correta e que se caso isso for a juizo se vou perder, OU SE ESTOU REALMENTE ERRADA. OBRIGADA.</p>
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		<title>By: glauber</title>
		<link>http://www.danitoste.com/2007/09/05/honorarios-advocaticios/comment-page-2/#comment-6876</link>
		<dc:creator>glauber</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jun 2010 20:57:48 +0000</pubDate>
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		<description>O MEU PAI TRABALHA COM AREA PREVIDENCIARIA ELE COBRA 30% DOS ATRASADOS INDEPENDENTE DO VALOR EX;SE DAR 10.000 REAIS A PESSOA PAGA 30% E SE DA 100.OOO paga 30% se o valor for mais alto o advogado ganha mais mas o cliente tambem sai na mesma mesmo sendo valor alto ou baixo. obrigado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O MEU PAI TRABALHA COM AREA PREVIDENCIARIA ELE COBRA 30% DOS ATRASADOS INDEPENDENTE DO VALOR EX;SE DAR 10.000 REAIS A PESSOA PAGA 30% E SE DA 100.OOO paga 30% se o valor for mais alto o advogado ganha mais mas o cliente tambem sai na mesma mesmo sendo valor alto ou baixo. obrigado.</p>
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		<title>By: clemilda</title>
		<link>http://www.danitoste.com/2007/09/05/honorarios-advocaticios/comment-page-2/#comment-6784</link>
		<dc:creator>clemilda</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 May 2010 15:35:59 +0000</pubDate>
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		<description>Por favor gostaria de uma orientação sou advogada trabalhei com uma pessoa que dizia ser advogado mas nunca foi, recebi salário desta pessoa para atuar nos processos de seus clientes, após descobrir que ele não é advogado restou uma acerca dos honorários, devem ficar comigo advogada ou com essa pessoa que possui uma empresa de consultoria juridica e não é advogado?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Por favor gostaria de uma orientação sou advogada trabalhei com uma pessoa que dizia ser advogado mas nunca foi, recebi salário desta pessoa para atuar nos processos de seus clientes, após descobrir que ele não é advogado restou uma acerca dos honorários, devem ficar comigo advogada ou com essa pessoa que possui uma empresa de consultoria juridica e não é advogado?</p>
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		<title>By: Alexandre Champion</title>
		<link>http://www.danitoste.com/2007/09/05/honorarios-advocaticios/comment-page-2/#comment-6708</link>
		<dc:creator>Alexandre Champion</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 May 2010 17:38:34 +0000</pubDate>
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		<description>Rogério, já ouviram falar em "o que é trato não é caro"!!! Pois então, se o mencionado 20% ficou pactuado (registrado em contrato), evidente que vcs terão que pagar QUANDO e SE ocorrer a venda do imóvel... Ah, se vcs não pagarem, tenho certeza que o advogado irá promover ação de execução (é o que eu faria), o que, inevitavelmente, vcs serão condenados ao pagamento de 20% da venda de imóvel e mais ao pagamento de honorários de sucumbência (10 a 20%), que é a verba devida pela parte que saiu vencida (ou seja, neste caso serão vcs) ao advogado da parte vencedora, ou seja, o próprio advogado. Concluindo, se vcs não pagarem, o advogado entrará com uma ação de execução de título executivo extrajudicial (o contrato)contra vcs, e como ele irá ganhar, sem dúvidas, vcs terão que pagar, além dos 20% sobre o valor da venda da casa, mais os honorários de sucumbência (10 a 20%), ou seja, terão que pagar MAIS o valor de R$ 10 Mil a R$ 20 mil.... Por isso, aconselho que vc pague, pois, sairá mais barato...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Rogério, já ouviram falar em &#8220;o que é trato não é caro&#8221;!!! Pois então, se o mencionado 20% ficou pactuado (registrado em contrato), evidente que vcs terão que pagar QUANDO e SE ocorrer a venda do imóvel&#8230; Ah, se vcs não pagarem, tenho certeza que o advogado irá promover ação de execução (é o que eu faria), o que, inevitavelmente, vcs serão condenados ao pagamento de 20% da venda de imóvel e mais ao pagamento de honorários de sucumbência (10 a 20%), que é a verba devida pela parte que saiu vencida (ou seja, neste caso serão vcs) ao advogado da parte vencedora, ou seja, o próprio advogado. Concluindo, se vcs não pagarem, o advogado entrará com uma ação de execução de título executivo extrajudicial (o contrato)contra vcs, e como ele irá ganhar, sem dúvidas, vcs terão que pagar, além dos 20% sobre o valor da venda da casa, mais os honorários de sucumbência (10 a 20%), ou seja, terão que pagar MAIS o valor de R$ 10 Mil a R$ 20 mil&#8230;. Por isso, aconselho que vc pague, pois, sairá mais barato&#8230;</p>
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	</item>
	<item>
		<title>By: Rogério Pinheiro</title>
		<link>http://www.danitoste.com/2007/09/05/honorarios-advocaticios/comment-page-2/#comment-6578</link>
		<dc:creator>Rogério Pinheiro</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Apr 2010 14:37:54 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, bom dia. Estou aqui para esclarecer uma dúvida. Em 1981 minha mãe entrou com uma ação de usocapião. Na época ela não tinha dinheiro para pagar os honorários, somente as custas do processo, toda paga pela minha mãe. O advogado fez um contrato com as cláusulas sobre pagamento dizendo que se a ação fosse julgada PROCEDENTE, os honorários seriam 20% sobre a venda do imóvel, quando e se ocorresse. Porém, se a causa fosse julgada IMPROCEDENTE, tão somente o pagamento de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), no qual foi pago por conta antes do julgamento da ação. Esse pagamento deveria ter sido realizado? pois a ação ainda não tinha sido julgada e sendo, como foi PROCEDENTE, o advogado não deveria ter devolvido a quantia paga? Acontece que agora, 29 anos depois, temos uma proposta de R$ 500.000,00 para vender o imóvel e o advogado, sabendo disso, avisou que vai cobrar os 20%, o que seria R$ 100.000,00 (cem mil reais) o que achamos abusivo e fora da realidade, pois o que sobraria, R$ 400.000,00 para dividir entre três herdeiros, não daria para comprar outra residência semelhante. O que eu deveria fazer? Tentar um acordo com o advogado por um valor menor ou não vender o imóvel e não pagá-lo nunca. Obrigado desde já pela atenção. Um abraço.

Rogério Pinheiro</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, bom dia. Estou aqui para esclarecer uma dúvida. Em 1981 minha mãe entrou com uma ação de usocapião. Na época ela não tinha dinheiro para pagar os honorários, somente as custas do processo, toda paga pela minha mãe. O advogado fez um contrato com as cláusulas sobre pagamento dizendo que se a ação fosse julgada PROCEDENTE, os honorários seriam 20% sobre a venda do imóvel, quando e se ocorresse. Porém, se a causa fosse julgada IMPROCEDENTE, tão somente o pagamento de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), no qual foi pago por conta antes do julgamento da ação. Esse pagamento deveria ter sido realizado? pois a ação ainda não tinha sido julgada e sendo, como foi PROCEDENTE, o advogado não deveria ter devolvido a quantia paga? Acontece que agora, 29 anos depois, temos uma proposta de R$ 500.000,00 para vender o imóvel e o advogado, sabendo disso, avisou que vai cobrar os 20%, o que seria R$ 100.000,00 (cem mil reais) o que achamos abusivo e fora da realidade, pois o que sobraria, R$ 400.000,00 para dividir entre três herdeiros, não daria para comprar outra residência semelhante. O que eu deveria fazer? Tentar um acordo com o advogado por um valor menor ou não vender o imóvel e não pagá-lo nunca. Obrigado desde já pela atenção. Um abraço.</p>
<p>Rogério Pinheiro</p>
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	<item>
		<title>By: josias</title>
		<link>http://www.danitoste.com/2007/09/05/honorarios-advocaticios/comment-page-2/#comment-6392</link>
		<dc:creator>josias</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Mar 2010 04:35:21 +0000</pubDate>
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		<description>A justiça já da ao Advogado 10%, e ele ainda cobra 30%, na realidade, percebe-se que em toda causa ganha pelo profissional, ele ficará sempre com mais 10% em cima do valor acordado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A justiça já da ao Advogado 10%, e ele ainda cobra 30%, na realidade, percebe-se que em toda causa ganha pelo profissional, ele ficará sempre com mais 10% em cima do valor acordado.</p>
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