Direito à homofobia?

Enviado por: Danielle Toste em 07/08/2007 | Categorias: Direito Constitucional |

O Jonny passou uma notícia para eu comentar, mas ele só podia estar querendo me tirar do sério. A notícia em questão foi publicada no Mix Brasil no ultimo domingo e fala sobre um programa religioso veiculado pela Band. No programa o pastor Silas Malafaia (igreja assembléia de Deus) falou (um monte de porcarias) sobre os homosexuais. Não precisa me conhecer a muito tempo para saber que eu odeio todo tipo de discriminação (por etnia, sexo, orientação sexual, etc) por isso eu digo que o Jonny estava querendo me tirar do sério.

O tal pastor devia estar indignado com qualquer possibilidade de legalização da união homoafetiva, pelo menos pelos trechos que foram citados pelo Mix Brasil. Ele fez algumas comparações de mal gosto entre homosexuais e bandidos, homosexuais e prostitutas e homosexuais e viciados em cocaina.

Eu não vou ficar replicando todas as afirmações de mal gosto do individuo, nem vou perder meu tempo criticando as comparações idiotas, mas vou tentar explicar os fundamentamentos jurídicos pelos quais EU considero absolutamente inaceitavel que o casamento entre homosexuais não seja permitido e que não exista uma legislação federal específica de combate à homofobia.

A nossa Constituição Federal de 1988, intitulada “A Constituição Cidadã” logo em seu preambulo já diz:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Mais à frente, nossa Carta Magna fala novamente desses ideais:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (…)

Ora, vamos começar com o problema de, segundo o Mix Brasil, o pastor ter terminado o seu discurso afirmando seu direito de expressar sua homofobia. A lei não garante a ninguém o direito de expressar homofobia (ou qualquer outro tipo de discriminação), ela protege sim o direito de expressão, mas veda o anonimato conforme os seguintes incisos do art. 5º:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Portanto, você pode sim, dizer o que quiser, mas responderá civil e criminalmente caso a sua manifestação venha a ferir algum outro direito.

————————-

Mas já que eu estou tratando do assunto vou explicar a falta de legislação específica e outras coisas referentes à legislação. Nossa constituição não enumera a questão da orientação sexual de maneira específica em nenhum dos dispositivos que eu mencionei, mas ela sem dúvida nenhuma inclui a questão quando diz “quaisquer outras formas de discriminação” e “sem distinção de QUALQUER natureza”. Ainda assim, da mesma forma que o constituinte não falou de maneira específica da homosexualidade, a legislação infraconstitucional manteve o mesmo padrão.

Ainda assim, logo que nós entramos na faculdade de direito, aprendemos que o que tem que diferir os advogados dos leigos em direito não é a capacidade de ler, um monte de gente sabe fazer isso, sem precisar de faculdade de direito, qualquer pessoa pode ler um artigo do código, mas isso não é o bastante, os artigos precisam ser interpretados de acordo com o ordenamento jurídico como um todo. Aprendemos então que existe uma porção de espécies de interpretação da lei.

O casamento tem o regime jurídico definido no Código Civil, dos arts. 1511 a 1590. O código não fala nada sobre o casamento homosexual, ele diz que “Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. ” e não mencionada nada sobre comunhão plena de vida entre um homem e uma mulher e, se o fizesse, estaria em desacordo com a CF/88 nos preceitos citados. Ainda assim, no art. 1.521 nos impedimentos do casamento, o código enumera uma série de situações que impedem o cônjuge de se casar, como o fato de serem irmãos, adotante e adotado, ascendentes e descendentes, etc. mas em nenhum desses impedimentos o código menciona pessoas do mesmo sexo.

Ora, se a constituição determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, que as pessoas são iguais e livres, não podendo haver qualquer discriminação; e se o código civil ao estabelecer o casamento também não colocou a homosexualidade como impedimento ao casamento para mim o casamento poderia se aplicar aos homosexuais sem necessidade de legislação especial. Ainda assim, como o entendimento geral é de que o casamento só pode se dar entre um homem e uma mulher, o nosso legislativo ja devia, há muito tempo, ter aprovado uma lei para esclarecer essa questão e garantir que os homosexuais possam ter efetivamente o seu direito de igualdade constitucionalmente garantido.

Quanto à questão da discriminação, parece que alguns estados possuem leis especificas para coibir as praticas discriminatórias contra homosexuais, mas, de qualquer maneira, eu entendo que os dispositivos da lei 7.716/89 sobre crimes resultantes de discriminação e preconceito se aplicam perfeitamente por interpretação extensiva às discriminações em virtude da orientação sexual. Essa lei, em seu paragrafo único cita como situações às quais se aplica, os casos de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; embora a lei não cite os preconceitos de orientação sexual, ela enumera os mesmos casos enumerados no inciso IV do art. 3º da CF/88, portanto eu entendo que a leitura combinada desse art. com o caput do art. 5º permite sim essa interpretação.

Nesse sentido, entendo que todas as condutas discriminatórias descritas na lei devem aplicar-se também nos casos de homofobia, incluindo o disposto no art. 20 e §2º da lei em questão:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Para a sorte do pastor Silas Malafaia os atuais representantes do MP e do Judiciário não compartilham (pelo menos a maioria) da minha opinião. Mas um dia as pessoas ja discriminaram os negros sem nenhuma punição e nenhum tipo de impedimento, quem sabenum futuro próximo o Estado e o povo não abram os olhos e percebam a irracionalidade dos seus preconceitos.

Só para lembrar: não é preciso um homosexual para defender os direitos dos homosexuais, mas é preciso seres humanos para defenderes os direitos dos seres humanos

————————-

[Editado]

Frente ao comentário do Jonny, preciso editar para mencionar a notícia do CONJUR sobre Caso Richarlyson, eu ainda estou tentando me certificar de que li corretamente a seguinte frase do juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho:

14. O que não se mostra razoável é a aceitação de homossexuais no futebol brasileiro, porque prejudicariam a uniformidade de pensamento da equipe, o entrosamento, o equilíbrio, o ideal…

15. Para não se falar no desconforto do torcedor, que pretende ir ao estádio , por vezes com seu filho, avistar o time do coração se projetando na competição, ao invés de perder-se em análises do comportamento deste, ou daquele atleta, com evidente problema de personalidade, ou existencial; desconforto também dos colegas de equipe, do treinador, da comissão técnica e da direção do clube.

Não sei nem o que comentar frente a uma decisão como essa, mas ter que ler essas palavras vindas de uma magistrado com a função de administrar a justiça na sociedade é assustador. Ainda assim, o fato de o juiz ter sido afastado mostra que ainda há esperança.

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Atualmente há 14 respostas para “Direito à homofobia?”

Por que não expor a sua opinião deixando seu próprio comentário?! Sua opinião é tão valida quanto a de qualquer um, então vá em frente... diga o que você está pensando.


    1. Jonny escreveu:
    07/08/2007, às 11:19 am

    Não fiquei assustado quando li isso… Fiquei assustado é com um juiz ter dito aquilo no caso do jogador Richarlyson
    http://conjur.estadao.com.br/static/text/58226,1


    2. Danielle Toste escreveu:
    07/08/2007, às 11:29 am

    Nossa… não tinha visto essa… que absurdo.


    3. Jonny escreveu:
    07/08/2007, às 11:39 am

    RA RA RA!!! o pior que isso não veio de um juiz de futebol!!! re re re


    4. Ostrock escreveu:
    07/08/2007, às 5:48 pm

    realmente, a do futebol foi demais…


    5. Duvidas: Contribuições de Melhoria e outros » SAPERE AUDE escreveu:
    04/09/2007, às 8:12 am

    [...] dizer qual a opinião nacional, mas na minha singela opinião, como eu ja falei no meu post sobre Direito à Homofobia não só pode como deve ser permitido o camento entre [...]


    6. Nadison escreveu:
    10/09/2007, às 4:38 pm

    Vc sabe o que é homofobia?

    Infelizmente não sabe, pois se soubesse não diria que tal pastor cometeu, ou talvez não prestou atenção naquilo que ele falou em seu programa.


    7. Danielle Toste escreveu:
    10/09/2007, às 4:58 pm

    Segundo a wikipédia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Homofobia)
    “A homofobia é um termo criado para expressar o ódio, aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais ou homossexualidade.”

    Caso o Sr. tenha lido o post, notará que eu não assisti o programa, mas que esse post foi reação a uma notícia, segundo a qual o pastor teria dito, entre outras coisas que são claros sinais de “aversão contra homosexuais”: “Querem mudar leis e valores da sociedade porque tem uma prática deturpada, imoral”.

    Portanto, sabendo o que é homofobia, as frases descritas na notícia são SIM homofobicas.


    8. Jonny escreveu:
    10/09/2007, às 6:59 pm

    Basta ler a última frase da reportagem:

    “Pode querer me processar, eu pago esse programa e tenho direito de expressar minha opinião”

    Ele mesmo sabia o que ele estava falando…


    9. Jonny escreveu:
    10/09/2007, às 8:18 pm

    Ora Dani!!!

    Não se preocupe que você não viu… Seu amigo hacker já achou para você ouvir!!!

    http://www.jonnyken.com/mp3/silasmalafaia.mp3

    (botão direito do mouse e “salvar como”)

    Eu ia te mandar o link, mas como eles só disponibilizavam por streamming…

    Agora vc pode ouvir no mp3player.. re re re


    10. Manuela escreveu:
    05/12/2007, às 5:59 pm

    Ola Jonny, sou produtora de um programa de TV. Amanha (quarta feira, 17 horas) estaremos abordando o tema Homofobia em nosso programa. Apos ler seu texto, gostaria de convidá-lo para participar. Nossa emissora fica no Rio de Janeiro. Caso aceite ligue 2112 6217. Meu nome é Manuela. Obrigada


    11. Douglas Alves escreveu:
    26/06/2008, às 9:29 pm

    Escrevi este e-mail hoje direcionado ao Pastor Silas Malafaia e estou no Aguardo de uma resposta…Quero deixar bem claro que não estou aqui para desrespeitar e julgar ninguém, mas creio que cada um deve ter seu espaço ! Nunca vi um Homosexual entrando numa Igreja para gritar aos quatro cantos que eles estão errados ! Assim como também nunca vi um homosexual invadir uma igreja para zombar das pregações que ali são ministradas…Portanto nós homosexuais merecemos o mesmo respeito !!! Não queremos ninguém nos condenando pelo que somos, queremos apenas respeito e isso já é o suficiente…
    Segue o e-mail que enviei ao Sr. Silas Malafáia:
    Boa noite Senhores !!!! Escrevi hoje um Artigo sobre o ocorrido ontem em Brasilia e vou escrever quantos forem necessários para acabar com o Preconceito e os discursos Homofóbicos pregados por vocês…Creio que vocês deveriam pregar o Amor de Cristo e não apontar o dedo para aquilo que julgam não ser certo…É lastimável ver pessoas que se dizem de DEUS fazendo tal prática ! Ao invéz de vocês ficarem condenando os outros porque não vão procuram ajudar a muitos pastores que constroem Rádios Piratas para pregar a Palavra de DEUS ??? Isso sim é vergonhoso !
    DEUS tem ensinado vocês a serem maledicences ? Creio que não ! Porque DEUS nos ensina a ter respeito e Amor pelo próximo…É fácil julgar a Sociedade, mas e as Irmãs de Igreja que ficam na casa das vizinhas falando mal da vida dos outros ? Será que não sería um caso a ser tratado ? Ou ir para os E.U.A e não declarar milhões ? Ao invéz de vocês trazerem as pessoas até vocês, vocês as espantam com suas pregações condenadoras…DEUS não é isso ! DEUS é Amor e a ele cabe a Justiça ! Muitos Homosexuais são abandonados e desamparados pela a Família e essa lei pode ser o único abrigo a elas, e vocês querem acabar com isso ! Sabe porque atualmente existe preconceito contra os Evangélicos ? Porque vocês mesmo causam isso promovendo a descriminação contra as diferenças…Se JESUS tivesse o mesmo ponto de vista que vocês a humanidade nunca sería Salva ! Foi ele que estendeu a mão a prostituta ! Foi ele quem expulsou demônios, foi ele quem disse : “Estarei convosco todos os dias, até a cosumação dos séculos”…Ele não disse: Estarei com os Evangélicos todos os dias até a consumação do século, ele disse : “Estarei CONVOSCO !” Por outro lado nós Homosexuais temos o conforto de saber que ele disse :”Nem todos que me chamam : Senhor ! Senhor ! Entrarão no reino dos céus…Sabe o que mais magoa a Minoria Homosexual ? Vocês só condenam ! Nunca ninguém fez um trabalho social para pregar aos Homosexuais, ao contrario ! Os evangélicos num todo apenas olham, condenam e viram as costas…Espero que DEUS tenha misericórdia de cada um de nós, mas que tenha principalmente de vocês que se inclinam a fazer sacrificios de tolos sem saber que estão fazendo mal…
    Segue o Artigo que escrevi; e repito : Escreverie quantos forem necessários : http://ahaza.net/modules/news/article.php?storyid=42


    12. andreia semiguem de oliveira escreveu:
    05/08/2008, às 11:42 am

    estive em uma boat de garotas de programa na madrugada do ultimo sabado dia 05/07/08 por vouta das 1:30 da madrugada entrei e pedi uma cerveja, a moça do bar me atendeu muitu bem ,mas derrepente a proprietaria da boat veio em minha direção,quando fui comprimenta-la ela jogou o meu dinheiro em min e disse que não precisava domeu dinheiro e que éra lixo ela comessou a me agradir verbalmente, me dizia coisas q eo ñ estava entendendo gritava muitu e comessou a dar de dedo no meu rosto fiquei um tantu assustada com a atitude dela mas procurei manter a calma.Ela então saiu de pertu de min e comessou a falar com varias meninas e apontava p min com o dedo como c eo fosse uma bandida uma assacina ou sei la o que mas mesmo assim não me retirei da boat, pedi para meu amigo pegar outra cerveja por que ela estava no bar e me encarava o tempo td não queria arrumar confusão, mas quando meu amigo chegou no bar ela mandou dizer p min q a boat dela era lugar de homens e mulheres e não de sapatão fiquei muitu constrangida com a situação, vou procurar meus direitus com certeza essa pessoa tera q pagar pelos seus atos gostaria q me enviace um email p me orientar q atitude devo tomar des de ja agradeço a sua atenção obrigado ass: andréia semiguem de oliveira


    13. Homofobia em sentença representa motivo para punição disciplinar » SAPERE AUDE escreveu:
    17/12/2008, às 2:48 pm

    [...] Não tive tempo de comentar o assunto ontem, mas como eu já tinha falado do problema inicial o meu post sobre Homofobia, achei fundamental falar um pouco sobre o desfecho do [...]


    14. Jorge Araujo escreveu:
    05/01/2009, às 10:30 am

    Dani,

    Entendo que infelizmente não se pode dar interpretação extensiva à lei penal para punir crimes não expressamente ali definidos.
    Assim se o tipo penal não prevê ser crime a discriminação em virtude da orientação sexual não se pode condenar alguém por este crime (não haverá pena sem lei anterior que a defina).
    Isso, claro, não se aplica às sanções de natureza civil.
    Abraços!

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