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Sistemas Eleitorais

Enviado por: Danielle Toste em 20/06/2007 às 8:00
Categorias: Direito Eleitoral, Legislativo
5 Comentários

Decidi falar um pouquinho sobre sistemas eleitorais, porque tem uma discução sobre isso na câmara em função da votação da PL 1210/07 sobre a reforma política e porque eu fiz um trabalho sobre isso no começo do ano. A idéia é esclarecer os conceitos e criticas e beneficios de alguns sistemas possíveis:

# Voto Proporcional:

Atualmente, o sistema eleitoral para a Câmara dos Deputados é o proporcional que tem como objetivo garantir a representatividade da minoria, que todas as correntes ideologicas possam participar do parlamento.

Nesse caso, o sistema garante para os partidos uma porcentagem das cadeiras no parlamento, proporcional ao total de votos recebido pelo partido e, depois de estabelecida a quantidade de cadeiras para cada partido, elas são divididas entre os cadidatos desse partido.

Para calcular essa quantidade de cadeiras, é calculado um quociente eleitoral e um quociente partidário. Não pretendo ficar colocando exemplos numéricos, mas basicamente é assim:

- Quociente eleitoral: Divide-se o número de votos válidos (não são computados os votos nulos e brancos) pelo número de lugares a preencher na câmara .

- Quociente partidário: É o número de lugares que cabe a cada partido – que é obtido por meio da divisão do número de votos obtidos por cada partido pelo quociente eleitoral.

Até ai tudo bem, mas como são preenchidas as cadeiras de cada partido?

- No Brasil: no nosso país, as cadeiras obtidas pelos partidos no sistema proporcional são divididas entre os seus candidatos por maioria de votos, ou seja, os candidatos mais votados daquele partido vão, em ordem, assumindo as cadeiras.

- Listas fechadas: a proposta que foi colocada, e que é vigente na maioria dos locais que adotam o sistema proporcional é a de listas fechadas, ou seja, o partido vai definir previamente qual a ordem em que os cadidatos vão assumir as cadeiras que o partido venha a conseguir e os eleitores vão votar na lista e não em um candidato.

Eu não tenho muita preferência em relação a essas modalidades, desde que, em qualquer caso, a cadeira pertença AO PARTIDO, e não ao candidato, isso quer dizer: Saiu do partido, perdeu a cadeira.

- Vantagens do sistema proporcional: proporciona representatividade de todas as correntes ideologicas.

- Desvantagens: Possibilidade de um candidato com muitos votos eleger candidatos que não tenham tido uma votação significativa.

- Outros: Proporciona uma possibilidade muito grande de multipartidarismo, o que pode ser positivo ou negativo, dependendo do contexto, pois pode criar partidos de fachada, mas também pode garantiar a representação de interesses das minorias.

# Voto Distrital ou Voto Majoritário:

O voto distrital e majoritário é bem mais simples de explicar, porque não envolve calculos de nenhum tipo: O país é dividido em distritos e o candidato com o maior número de votos em cada distrito é eleito.

Existem outras espécies de voto majoritário (sistemas eleitorais), mas só vou citar o voto distrital misto, que é uma mistura do distrital com o proporcional: Pode acontecer que uma certa parte das cadeiras seja distribuida pelo sistema proporcional e a outra parte pelo sistema distrital.

- Vantagens do sistema majoritário: produzem relações mais proximas entre o eleitor e seu representante gerando uma representação maior

- Desvantagens: Pode haver uma desproporcionalidade entre os votos e as cadeiras recebidas em partidos cuja representção não é concentrada em cada distrito e há uma possibilidade de que acabe por se criar governos majoritários.

- Outros pontos: O sistema majoritario tem a tendencia de diminuir o número de partidos, podendo gerar o unipartidarismo ou bipartidarismo.

———————————

REFERÊNCIAS -Informações sobre a discução, na Câmara, do voto em listas fechadas:

A agência de noticias da camara é um ótimo local para acompanhar o que está acontecendo nas votações e discuções, não apenas desse assunto, mas de vários outros. Os artigos são bem claros, e possuem links para assuntos relacionados, então fica fácil de entender o que está acontecendo. Ontem eles publicaram um notícia dizendo que eles devem apresentar uma alternativa às listas fechadas, que é a lista flexivel na qual o eleitor teria dois votos, um do partido e um do candidato da lista do partido (facultativo). Eu não entendi muito bem como isso vai resolver o problema. De qualquer maneira, uma parte dos deputados é contra a lista flexivel, entre eles os que defendem a implantação do voto distrital misto (mas não há nenhuma explicação sobre qual é a espécie de mistura proposta).

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Você pode comentar, ou fazer um trackback do seu próprio site.
Tags: Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Sistema eleitoral

Comentários to “Sistemas Eleitorais”

  1. Jonny disse:

    June 20th, 2007 às 11:34 am

    Dani… daqui a pouco você vai ficar assisntindo TV Senado! rs rs rs rs

    Na minha opinião, o maior problema do Brasil é o grande número de partidos. Cada partido quer um pouco de poder e chantageia (ou faz política) para conseguir o que quer. Para o governo ter o apoio desses partidos, tem que fragmentar as coisas e dificulta o governabilidade!

    Fora que toda hora o partido muda de nome, e ai você não consegue acompanhar a história dele direito!!

    Ninguém mais votaria no PDS, que tinha grande vínculo com a ditadura militar, as pessoas votam tranquilamente no PP, que é o nome novo do PDS!

  2. Danielle Toste disse:

    June 20th, 2007 às 12:20 pm

    Ou a TV Câmara né?

    Eu acho muito bom o site da câmara: informativo, organizado, fácil de usar, completo.

    Até adicionei a Agência Câmara nos meus RSS’s

  3. Jonny disse:

    June 21st, 2007 às 10:33 am

    Eu também! RA RA RA RA

    Lá vai ser uma ótima fonte para os blogs!

  4. washington ricardo disse:

    November 16th, 2008 às 7:05 pm

    Muito boa a breve explicação, ainda mais pra quem está começando a aprender sobre sistemas eleitorais!

    Só uma discordância: “A possibilidade de um candidato com muitos votos eleger candidatos que não tenham tido uma votação significativa”, não é necessariamente uma desvantagem, já que pode proporcionar a partidos pequenos com poucos candidatos expressivos maior número de cadeiras. É o único argumento favorável já que existem muitos outros contrários…kkk

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